Rede UFSC APROVADA no CAPES Global.Edu

20/03/2026 10:56

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) divulgou hoje a relação das propostas aprovadas no âmbito do Edital nº 13/2025. Entre os projetos selecionados está a Rede BRIDGES, liderada pela UFSC.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recebe com entusiasmo a confirmação da aprovação da Rede BRIDGES – Building Research and Innovation towards Development and Global Exchange for Sustainability no Programa CAPES Global.Edu.

A divulgação oficial, ocorrida hoje, consolida o esforço institucional da UFSC em expandir suas fronteiras acadêmicas e fortalecer a cooperação científica internacional. A Rede BRIDGES foi concebida para ser um pilar de inovação, focada em pesquisas voltadas ao desenvolvimento sustentável e ao intercâmbio global de conhecimento.

Acesse aqui proposta da Rede após o ajuste orçamentário.

Sobre o Programa CAPES Global.Edu

O programa visa apoiar a criação e o fortalecimento de redes de pesquisa internacionais, promovendo a mobilidade acadêmica e a visibilidade da produção científica brasileira no exterior. A aprovação da Rede BRIDGES permitirá que docentes e discentes da UFSC participem de projetos conjuntos com instituições parceiras ao redor do mundo, elevando o patamar de excelência da nossa pós-graduação.

Um Marco para a Internacionalização

Para a PROPG, esta conquista reafirma o compromisso da UFSC com a internacionalização e a sustentabilidade. A rede funcionará como uma ponte (“bridge”) para novas descobertas e soluções globais, conectando a excelência da pesquisa produzida em Santa Catarina com os principais centros de inovação do planeta.

A lista completa das redes aprovadas pode ser consultada no documento oficial da CAPES: Acesse aqui a relação de aprovados.

A PROPG parabeniza todos os pesquisadores e equipes envolvidas nesta proposta vencedora, que coloca a UFSC em posição de destaque no cenário da ciência global.

PROPG lança edital de incentivo à atuação de jovens docentes na pós-graduação em CT&I

12/03/2026 10:13

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPG/UFSC) torna público o Edital PROPG nº 1/2026, que visa incentivar a atuação de jovens docentes vinculados aos programas de pós-graduação da Universidade, por meio da concessão de auxílio financeiro para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.

O edital tem como objetivo apoiar a execução de projetos de pesquisa no âmbito dos programas de pós-graduação da UFSC, contribuindo para o fortalecimento da produção acadêmica qualificada, a ampliação da inserção científica institucional e a consolidação da formação de recursos humanos para a pesquisa.

Cada proposta aprovada poderá receber auxílio financeiro de até R$ 5.000,00, destinado ao custeio de material de consumo, diárias e passagens, conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária.

Alinhado aos princípios institucionais da Universidade, o edital também busca promover a equidade e a diversidade na pesquisa e na pós-graduação, prevendo ações afirmativas e reserva de parte dos recursos para grupos historicamente sub-representados na ciência, respeitando os critérios de mérito técnico-científico.

A iniciativa reforça o compromisso da UFSC com o fortalecimento da pós-graduação e com o estímulo à atuação de novos docentes pesquisadores na produção científica e no desenvolvimento de projetos inovadores.

📄 Acesse o edital completo para informações sobre requisitos, prazos e procedimentos de inscrição (*retificado)

*Retificação

Indeferimento da proposta de rede ao CAPES Global.Edu

09/02/2026 11:24

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) informa que, em virtude do resultado preliminar publicado em 27 de janeiro, apresentou recurso administrativo ao indeferimento da proposta da UFSC no programa CAPES Global.edu.

A PROPG reafirma o compromisso com a internacionalização e a qualidade dos nossos programas, trabalhando para sanar os apontamentos na análise preliminar. O parecer de indeferimento e o documento completo com as justificativas do recurso podem ser consultados no link abaixo:

Manteremos a comunidade informada sobre o resultado final após o julgamento da CAPES.

Programa PEC-PG: CAPES DIVULGA RESULTADO FINAL

19/12/2025 14:05

Prezados, segue a Divulgação do Resultado Final após análise dos recursos de análise documental, conforme previsto no item 17.1 do EDITAL Nº 12/2025 – PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO – PEC-PG,
A partir da lista publicada de candidaturas homologadas pelas IES, foi aplicada a priorização prevista no item 14.4 do Edital.
Deste Resultado Final não cabe mais recurso. Os candidatos aprovados receberão comunicação por e-mail nas próximas semanas para implementarem as bolsas.

Segue abaixo a relação dos candidatos aprovados as vagas da UFSC, o resultado final completo está disponivel no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/19122025_Editaln12..pdf

MESTRADO
NOME DO CANDIDATO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DANIELA DARELY SILVA CASTRO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ELENA MARCELA QUEVEDO MEJÍA ENGENHARIA QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EMILIA MUCANDA LINGÜÍSTICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
FÁTIMA MARÍA FERNÁNDEZ CENTURIÓN ANTROPOLOGIA SOCIAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
INES CARMO EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MADIHA ASHRAF CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MARCELA ZUÑIGA VEGA ESTUDOS DA TRADUÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SHIRLEY CALIXTE ENFERMAGEM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
XIOMARA CHACON NIEVES RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
YERALDIN MELO PEDROZA AQUICULTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
DOUTORADO
NOME DO CANDIDATO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
ESTEFANI FERNANDES RAMOS DIREITO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
FRANCA SISLEY DJONDJI KOUAM ENGENHARIA CIVIL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
LUIS FERNANDO PARADA MARTINEZ EDUCAÇÃO FÍSICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SAMAN SADEGHI ENGENHARIA ELÉTRICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SANDRA DOLORES CUENCA FILOSOFIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SORELLE INES FOTSING QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Destacamos o item 20. do edital:

20. DA CONFIRMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
20.1. Após a publicação do resultado final pela CAPES, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá manifestar-se expressamente a respeito da aceitação da bolsa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do e-mail de sua aprovação no processo seletivo.
20.2. Após a manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá:
I – solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que possa acessar o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA da CAPES;
II – assinar o Termo de Outorga;
III – registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA https://scba.capes.gov.br/; e
IV – garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e do anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
20.3. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o(a) candidato(a) selecionado(a) assume a condição de bolsista perante a CAPES.
20.4. No âmbito do PEC-PG, estudante-convênio terá vínculo de “bolsista” com a CAPES e de “discente” ou equivalente com a IES, de acordo com a legislação aplicável nas respectivas instituições.
20.5. A implementação das bolsas levará em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
20.6. O início das atividades do(a) bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica na IES.
20.7. Durante o período de permanência no Brasil, o(a) bolsista deverá estar envolvido(a) em atividades acadêmicas sob, pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.
20.8. As comunicações com a CAPES serão realizadas pela plataforma Linha Direta, por meio do link https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta.
20.9. O cronograma de atividades do(a) estudante convênio deverá se adequar, quando for o caso, às diretrizes estabelecidas no Ofício de Concessão ou no documento congênere enviado pela CAPES.
20.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) assumirá a condição de bolsista somente após realizar os trâmites documentais e formais da CAPES, que incluem a assinatura do Termo de Outorga e Aceite.
20.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) poderá solicitar o adiamento do início do curso, devendo oficializar o pedido junto à IES de vínculo, para posterior análise e aprovação da CAPES.
20.12. A apresentação do(a) candidato(a) selecionado(a) para a matrícula deverá obedecer ao calendário acadêmico da IES de vínculo, sendo sua responsabilidade contatar a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação da IES para verificar a data de início do ano letivo.
20.13. Durante o processo de matrícula, as IES e as agências financiadoras deverão, sempre que possível, dispensar apostilamento, legalização e tradução juramentada de documentos do candidato.
20.14. A bolsa só será considerada implementada após o envio do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa devidamente assinado pelo(a) candidato(a) selecionado(a), acompanhado do preenchimento de seus dados no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA ( https://scba.capes.gov.br/scba/login.seam) e envio, pelo Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta/login.seam) dos seguintes documentos:
I – declaração de matrícula, contendo a data de início do curso e o prazo máximo para a conclusão;
II – cópia do visto que autoriza a permanência e estudo o Brasil;
III – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa preenchido e assinado;
IV – comprovante de abertura de conta corrente em qualquer banco brasileiro; e
V – comprovante de Situação Cadastral na Receita Federal (CPF).
20.15. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) terão até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar a documentação necessária para a implementação da bolsa. Expirado o prazo, a concessão da bolsa será automaticamente revogada pela CAPES.
20.16. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) selecionado(a) que não se manifestar quanto à aceitação da bolsa e não apresentar o Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado dentro do prazo previsto no item 20.1, bem como o(a) candidato(a) selecionado(a) que deixar de efetuar matrícula, sem justificativa, no curso para o qual foi selecionado(a).
20.17. Não será concedida mais de uma bolsa, ainda que em outra modalidade, para o(a) mesmo(a) candidato(a) selecionado(a) por este Edital.
20.18. Os valores das modalidades de bolsas e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
20.19. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) garantir, com a antecedência necessária, o visto adequado para a entrada e permanência no Brasil, antes da compra de sua passagem.