Perguntas Frequentes

INFORMAÇÕES POR ASSUNTO

Onde obtenho informações sobre […] ?

  1. Inscrição/ingresso nos curso de mestrado/doutorado da UFSC.

    Visto que cada programa de pós-graduação possui requisitos e procedimentos diferentes um do outro, para obter informações sobre processo seletivo, bolsas de estudos, matrículas, entre outras informações específicas, recomendamos que entre em contato diretamente com o curso de interesse.
    No link copiado abaixo, você encontrará a lista de todos os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ofertados pela UFSC e o respectivo site – onde poderá obter informações preliminares sobre linhas de pesquisa, editais em aberto, requisitos para ingresso, bem como os dados para contato:
    https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
  2. É possível estar cursando uma pós-graduação e iniciar uma segunda graduação na UFSC?

    Não há impedimento para cursar graduação e pós-graduação concomitantemente. . A Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, no Art. 50, §4º, estabelece que “o estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas”.
    Mas caso o estudante tenha interesse em concorrer a uma bolsa após o ingresso na pós-graduação, o programa pode exigir dedicação exclusiva.
  3. Cursos de especialização ofertados pela UFSC

    Informações sobre cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) poderão ser obtidos no seguinte link: https://propg.ufsc.br/cap/cursos-de-especializacao/
    E-mail para contato: dls.propg@contato.ufsc.br
  4. Verificação de Autenticidade de Diploma

    As orientações estão disponíveis no seguinte link: https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/
  5. Concessão de título de honoris causa, professor emérito ou outra dignidade universitária prevista no Art. 65 do Estatuto da UFSC.

    O processo deve ser submetido ao Centro, à análise do Colegiado do Departamento e, por fim, ao Conselho Universitário. Conforme repassado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais – SODC (conselhos@contato.ufsc.br), o processo 23080.046610/2016-88 pode servir de referência.
  6. Procedimentos em casos de má conduta de estudante

    Em casos de má conduta de estudante, aplica-se o disposto na Resolução Normativa Nº 17/CUn/1997 . O processo deve iniciar na coordenação do programa de pós-graduação e seguir o disposto no Capítulo VIII (Da Regulamentação Disciplinar), Seção I (Do Regime Disciplinar do Corpo Discente) da referida Resolução Normativa.
  7. A quais instâncias recorrer para interposição de recurso?
    Conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, compete:
    I – ao Colegiado Pleno do Programa, julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
    II – ao Colegiado Delegado do Programa, apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas e da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.
    Conforme Regimento Geral da UFSC, das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte. Desse modo, da decisão do Colegiado do Programa, caberá recurso ao Conselho da Unidade.
    Além disso, o Regimento Geral ainda estabelece que, somente serão admitidos recursos às seguintes instâncias nos casos de arguição de ilegalidade;
    I – recurso do Conselho da Unidade à Câmara de Pós-Graduação, de processos originários do referido Conselho;
    II – recurso da Câmara de Pós-Graduação ao Conselho Universitário, de processos originários na referidas Câmara.
    Conforme Estatuto da UFSC, compete ao Conselho Universitário julgar, em grau de recurso, os processos originário da Câmara de Pós-Graduação, quando arguida a infringência à Lei.

  8. Divulgação de pesquisa acadêmica à comunidade universitária.
    A fim de mantermos o rigor e a confiabilidade nas pesquisas científicas, pedimos que as solicitações de divulgação de pesquisa sejam feitas por meio do formulário disponível no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1bGiiYa30K9BOuFaJct85A1yMUAR1cuUAgzCMOAPSQ5U/edit

  9. Estágio pós-doutoral e estágio pós-mestrado.

    Os estágios pós-mestrado e pós-doutorado são tratados pela Coordenadoria de Bolsas e as informações estão disponíveis no seguinte link: https://propg.ufsc.br/cbo/
    E-mail para contato: bolsas.propg@contato.ufsc.br
  10. Reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu.

    As informações sobre como fazer a solicitação, lista dos documentos necessários, taxas, período de solicitação, dentre outras informações, estão disponíveis no seguinte link:
    https://propg.ufsc.br/ca/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao/
    E-mail para contato: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
  11. Bolsas de estudo.

    Os discentes interessados em obter bolsa de estudo deverão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde estudam (ou irão estudar) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la, pois os PPGs são os responsáveis pela seleção dos candidatos para recebimento de bolsas CAPES, FAPESC e CNPq.
    No link copiado abaixo, você encontrará a lista de todos os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ofertados pela UFSC e o respectivo site – onde poderá obter os dados para contato:
    https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
  12. Professor visitante.

    O processo de contratação de professor visitante é conduzido pela PROPG, em conjunto com a PRODEGESP. Para obter mais informações, acesse: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/
    E-mail para contato: propg@contato.ufsc.br
  13. Auxílio para participação em evento científico, compra de passagens e diárias, pagamento de taxa de inscrição em eventos, entre outros assuntos financeiros

    Todos esses assuntos são tratados pela Coordenadoria Financeira e as informações estão disponíveis no seguinte link: https://propg.ufsc.br/assuntos-financeiros/
    E-mail para contato: cfi.propg@contato.ufsc.br
  14. Cotutela internacional e titulação simultânea; programa PrInt/CAPES.

    As informações estão disponíveis na página da Coordenadoria de Internacionalização. Acesse:
    https://propg.ufsc.br/cin/
    E-mail para contato: cin.propg@contato.ufsc.br
  15. Procedimentos em caso de plágio.

    As informações estão disponíveis no Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015 , de 20/11/2015
    E-mail para contato: propg@contato.ufsc.br
  16. Bancas de defesa: participação remota ou presencial?

    As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão podem ocorrer:
    1) com todos os participantes presencialmente na UFSC (banca, orientador e estudante);
    2) presencialmente na UFSC, mas com algum participante de forma remota (banca, orientador ou estudante);
    3) com todos os participantes remotamente (banca, orientador e estudante).
    Quando as defesas ocorrerem com todos os participantes remotamente (banca, orientador e estudante), há necessidade da defesa ser pública com transmissão por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real. Além disso, orientamos que o estudante mantenha arquivada uma gravação da defesa, caso ela aconteça de forma remota.Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, (artigos relacionados)
    Art. 68 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão PÚBLICA, perante uma banca examinadora.
    Art. 71, parágrafo 3º: O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

PERGUNTAS FREQUENTES
RELACIONADAS À PROPG, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19


COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

  1. Como foram concedidas as prorrogações excepcionais do prazo de conclusão do curso?

    PRORROGAÇÃO 1: A prorrogação de prazo excepcional de 90 dias funcionou de duas formas:
    I – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias foi adicionado à data final de conclusão do curso;
    II – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidiu sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.PRORROGAÇÃO 2: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/06/2020 a 13/07/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.PRORROGAÇÃO 3: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/07/2020 a 12/08/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.Lembramos que os prazos adicionais inseridos no CAPG são de caráter excepcional, os quais não afastam a possibilidade, de o estudante que possua condições, de realizar de forma antecipada as defesas de tese ou dissertação por videoconferência e o depósito online dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária.
  2. Quais os procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo?

    Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 que dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela RN nº 95/CUn/2017.
  3. Quais os procedimentos para entrega do trabalho de conclusão na BU/UFSC?

    A entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Biblioteca Universitária – BU/UFSC não está suspensa, portanto:
    I – Os estudantes contemplados pelo prazo adicional concedido de forma automática no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) deverão realizar o depósito do TCC no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC até a nova data de entrega constante no CAPG;
    II – Os estudantes impossibilitados de atender ao prazo de depósito do TCC durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia do COVID-19 deverão solicitar novo prazo ao Programa. No caso previsto no item “II”, a Secretaria do Programa deverá abrir um chamado (http://chamados.setic.ufsc.br, opção “CAPG”), no qual deverá anexar o formulário disponível no seguinte link: Formulário de prorrogação de prazo de depósito de trabalho de conclusão de curso na BU. Após recebimento, a CAP/PROPG realizará a alteração do prazo no CAPG e informará (via e-mail) ao Programa e ao requerente o novo prazo para depósito no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC.Ofício Circular N.º 24/2020/PROPG – Procedimentos para entrega do TCC na BU

  4. Qual a orientação com relação a assinatura dos membros externos na ata de defesa realizada por videoconferência?

    A PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 2020, estabelece que a ata da defesa deverá ser assinada digitalmente somente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do programa.
    No campo destinado a assinatura dos membros externos deve-se fazer a seguinte anotação: “O professor(a) xxxxx, participou da banca por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real”.
  5. Quais os procedimentos para oferta de turma de Mestrado ou Doutorado Interinstitucional (MINTER ou DINTER) e de Mestrado ou Doutorado Profissional Fora de Sede (MPFS ou DPFS)?

    Os trâmites para criação e oferta de turmas MINTER, DINTER, MPFS e DPFS não foram alterados, os quais devem seguir a Resolução Normativa Nº 4/2019/CPG, de 20/03/2019 e estão disponíveis aqui em APCN, MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE
  6. Qual o procedimento para criação e alteração de disciplinas?

    Os trâmites para criação e alteração de disciplinas não foram alterados, os quais estão disponíveis em aqui em: CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA
  7. Quais os procedimentos para alteração do Regimento do Programa e alteração das Normas de Credenciamento/Recredenciamento de docentes?

    Os trâmites para alteração do Regimento do Programa e das Normas de Credenciamento/Recredenciamento de docentes não foram alteradas, os quais estão disponíveis aqui.
  8. Quais os procedimentos para o recredenciamento e o credenciamento de docentes?

    Os trâmites para o recredenciamento e o credenciamento de docentes não foram alterados, os quais estão disponíveis aqui.
  9. Qual o procedimento para realizar o trancamento do curso?

    Os trâmites para realizar o trancamento do curso não foram alterados, os quais seguem o disposto no Capítulo II da Resolução Normativa Nº. 95/CUn/2017.
    Adicionalmente, a Resolução Normativa N° 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020, em seu artigo 26, permite que: “Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação”.Excepcionalmente, para os estudantes com trancamento no período 2020.1 que desejam retornar as atividades de forma remota existem duas possibilidades:
    a) o “destrancamento” do curso, que pode ser feito pela secretaria do PPG no CAPG. Neste caso o registro do trancamento permanecerá no histórico do estudante;
    b) o cancelamento do trancamento do curso, que será efetuado exclusivamente pela CAP/PROPG. Onde o PPG deverá abrir chamado via link: chamados.setic.ufsc.br com os seguintes documentos: pedido de cancelamento do trancamento de matrícula assinado pelo estudante e ata da reunião do colegiado delegado ou ofício da coordenação aprovando o cancelamento do trancamento. Neste caso o registro do trancamento será excluído do histórico do estudante.
  10. Qual a orientação com relação a realização de estágio de docência?

    Considerando que o estágio de docência compreende uma importante atividade acadêmica voltada à preparação dos estudantes para o desenvolvimento das atividades de docência no ensino superior, o estudante não pode resignar-se as funções de um tutor de EAD, mas exercer o seu papel de docente no desenvolvimento de atividades pré-impacto, impacto e pós-impacto, nomeadamente:
    I- preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas, mesmo operacionalizadas por meio remoto;
    II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
    III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários.
  11. Como deve ser feito o registro de frequência dos estudantes durantes as atividades remotas?

    O registro de presença nas atividades síncronas é obrigatório. O controle da presença dos estudantes é importante, o qual é necessário para o acompanhamento do desenvolvimento das atividades pedagógicas não-presenciais, devendo ser realizado pelo docente responsável pela respectiva disciplina.
    O registro de presença nas atividades asssíncronas não é necessário. As atividades assíncronas deverão ser desenvolvidas pelo estudante de acordo com as disponibilidades durante a semana letiva/período letivo.
    A lista de frequência da disciplina ministrada poderá ser adaptada e somente conter o percentual de presença dos estudantes nas atividades síncronas.

COORDENADORIA DE BOLSAS

  1. Como está funcionando o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios?

    O Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios(SCBA/CAPES) permanece com o calendário de abertura mantido para bolsas DS conforme divulgado na página da CBO/PROPG.
    As Bolsas DS poderão ser prorrogadas excepcionalmente por até 3 meses conforme PORTARIA Nº 55, de 29 de abril de 2020.
  2. Bolsas Ação Emergencial
  3. Bolsas PNPD
    Informamos que o SCBA permanece fechado para novos cadastros de bolsistas PNPD, sendo possível efetuar somente prorrogações e cancelamentos.
    Informativo sobre a revisão do PNPD


COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO

  1. Qual a situação do Programa Institucional de Internacionalização?

    1. Os docentes financiados pelo programa PRINT-CAPES/UFSC que estiverem em atividade junto aos programas deverão mantê-las à distância.
    2. As bancas de defesa de pós-graduação deverão ser realizadas por meio de videoconferência.
    . Estão suspensas as ações que implicam em mobilidade de estudantes e docentes nacionais e estrangeiros.
    4. Os programas de pós-graduação que têm em suas grades curriculares atividades de aula e/ou laboratório com professores oriundos de outros países, na impossibilidade de sua realização remota, deverão suspendê-las até segunda ordem.
    5. As reuniões entre os membros dos projetos, seja para processo seletivo ou outras atividades, deverão ser realizadas por videoconferência.
    6. O cronograma dos editais em andamento está suspenso, até que a CAPES se manifeste.
  2. Qual a situação da realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas?

    1. Prorrogação excepcional por cento e vinte dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira.
    2. Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na UFSC, os exames de qualificação poderão ser realizados por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

COORDENADORIA FINANCEIRA

Qual a situação do Programa de Apoio à Pós-Graduação?
Informamos que a CAPES liberou os recursos de custeio dos Programas de Pós-Graduação vinculados ao PROAP referente ao ano de 2020. Os valores são os informados no comunicado anterior, e referem-se a 50% do custeio para o ano corrente.
Enquanto perdurar o trabalho remoto na UFSC, os procedimentos para a utilização dos recursos de custeio pelos Programas são os seguintes:

  1. Passagens e Diárias:

    A rotina não se altera, pois o processo já era todo digital, via o sistema federal SCDP (https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml). Atentar para o órgão utilizado para emissão que deverá ser a DFPG-PRPG – Divisão de Fomento à Pós-Graduação. O cadastro para o SCDP pode ser solicitado à PROPG, enviando-se os dados (nome completo, CPF, e-mail e telefone) para o e-mail cfi.popg@contato.ufsc.br.
  2.  Auxílio a Eventos Alunos:

    Deverão ser enviados para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br os documentos comprobatórios das atividades (notas fiscais, certificados..), e o formulário de auxílio a eventos assinado digitalmente pela Coordenação do Programa. O título do e-mail deverá ser: “Auxílio a Eventos – [Nome do aluno]”.
  3. Solicitação de manutenção, pagamento de taxa de inscrição e outros serviços por empenho:

    Os documentos para empenho deverão ser enviados por solicitação ou processo digital aberto no SPA e encaminhado para a fila do CAFIN/PRPG. O Ofício de justificativa deverá ser assinado digitalmente pela Coordenação do Programa.

  4. Solicitação de serviço de revisão e tradução de artigos:
                                                                                                                                                                                                       Há licitação em vigor com a empresa MS Traduções Ltda. (atualmente, o contrato vai até 31 de dezembro de 2023) para tradução de artigos do português para o inglês e de revisão de textos redigidos em inglês. Para acesso ao serviço, solicitamos o envio do artigo a ser trabalhado, indicando se se trata de tradução ou de revisão, para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br.
  5. Compra de material de consumo e de Laboratório:

    O processo de compras do DCOM já era digital, portanto o rito é o mesmo, porém há mudanças na documentação exigida, favor atentar à nova lista de verificação divulgada pelo Departamento de compras:
    https://docs.google.com/document/d/1DyEHVjIjBdimMTY1oduZFMesOrRE5N8j-M2cSjgHssM/edit?usp=sharing
    Informamos que o processo de compras sofreu mudanças para o ano de 2020. Uma delas é a exigência do preenchimento do ETP digital. Para isso, é preciso o cadastramento do servidor que montará o processo no sistema SIASG, abaixo o link com o procedimento para o pedido de acesso:
    http://dpc.proad.ufsc.br/2019/10/21/novo-procedimento-de-acesso-ao-siasg-formulario-eletronico/
    Link do manual de operação do ETP digital:
    https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/manual-etp-digital
    Link para o manual de compras DCOM UFSC:
    https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Manual_de_Compras_do_DCOM

PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o link: https://propg.ufsc.br/legislacao-em-carater-excepcional/ ou entre em contato:

– Coordenadoria Administrativa: propg@contato.ufsc.br    /   reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
– Coordenadoria de Acompanhamento de Programas: cap.propg@contato.ufsc.br
– Coordenadoria Financeira: cfi.propg@contato.ufsc.br
– Coordenadoria de Bolsas: bolsas.propg@contato.ufsc.br
– Coordenadoria de Internacionalização: cin.propg@contato.ufsc.br