CFI – Coordenadoria Financeira
COORDENADORIA FINANCEIRA cfi.propg@contato.ufsc.br (48) 3721-8313 |
1 – AUXÍLIO A ATIVIDADE DE CAMPO (Discentes)
2 – AUXÍLIO A EVENTOS (Discentes)
3 – AUXÍLIO A EVENTOS (Docentes)
4 – FORMULÁRIOS/MODELOS DE DOCUMENTOS
5 – PASSAGENS E DIÁRIAS (P&D)
– SCDP (Acesso e Manuais)
– TUCUNARÉ TURISMO – Passagens Aéreas
– RS TURISMO – Passagens Rodoviárias
– PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE P&D
– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA CANCELADA
– REEMBOLSO DE PASSAGEM RODOVIÁRIA CANCELADA
6 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (via empenho)
7 – PRÓ-EQUIPAMENTOS
8 – REGULAMENTO PROAP/CAPES
9 – REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR
10 – TRANSPARÊNCIA
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES (PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO)
- O pagamento de auxílio financeiro a discentes é feito por meio de reembolso, ou seja, as despesas serão ser pagas pelo discente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC no prazo de aproximadamente 40 dias a contar da data de entrega da documentação;
- Antes de efetuar o pagamento das despesas, o discente deverá certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito (ver informações abaixo);
- Recomenda-se que a documentação seja entregue, pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa (em caso de aluno em fase de conclusão do curso);
- Excepcionalmente e mediante solicitação justificada, a compra da passagem ao exterior poderá ser feita pela UFSC. Para tanto, o discente deverá informar à secretaria do Programa para que esta entre em contato com a PROPG para verificar a viabilidade (para compra da passagem, necessário enviar comprovante de inscrição no evento e o passaporte).
1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMA
- Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
- Anexar os seguintes documentos:
– Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
– Folder do evento;
– Resumo do trabalho. - O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no sistema de auxílios, e o resultado da análise é enviado para o e-mail informado no formulário.
2º PASSO: SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS
Para solicitação do reembolso, o discente deverá entregar à secretaria do Programa e esta deverá encaminhar ao e-mail da Coordenadoria Financeira (cfi.propg@contato.ufsc.br) a seguinte documentação:
- Formulário de reembolso preenchido pelo aluno e assinado pelo coordenador do Programa
- Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento
- Comprovantes de despesas
- Ofício assinado pelo coordenador (no caso de cursos, treinamentos e disciplinas fora do Programa de Pós-Graduação)
Documentos aceitos para comprovação de despesas
TRANSPORTE
- Canhoto de passagens rodoviárias;
- Passagens Aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos. (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores.)
- Recibos de táxis ou Uber;
- Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
- NÃO SERÃO ACEITAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS, ESTACIONAMENTO E ALUGUEL DE VEÍCULOS
HOSPEDAGEM
- Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
- Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
- Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas)
ALIMENTAÇÃO
- Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
- Nota fiscal de supermercados (As despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno)
- NÃO SERÃO ACEITAS DESPESAS COM BEBIDAS ALCOÓLICAS E GULOSEIMAS (SORVETE, CHOCOLATE E ASSEMELHADOS)
TAXA DE INSCRIÇÃO
- Comprovante de pagamento da taxa (boleto pago ou recibo de pagamento)
- Para eventos internacionais: Fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
AUXÍLIO A ATIVIDADE DE CAMPO (Discentes)
- Para solicitação do auxílio, o discente deverá entrar em contato com o Programa.
Se autorizada a despesa, o Programa deverá enviar à PROPG o formulário de autorização de reembolso e o relatório das atividades realizadas, juntamente com o comprovante de pagamento das despesas (que podem ser com transporte, hospedagem e alimentação) pagas pelo estudante.
O pagamento é feito por meio de reembolso a ser pago pela PROPG no prazo de 30 a 40 dias. - Auxílio a atividades de campo (formulário de autorização de reembolso)
AUXÍLIO FINANCEIRO A DOCENTES (PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO)
- É possível solicitar à PROPG (com contrapartida do Programa) pagamento de passagens e diárias.
- Solicitações de pagamento de taxa de inscrição em evento poderão ser solicitadas ao Programa onde o docente está credenciado (neste caso, o pagamento deverá ser feito pelo docente, exclusivamente via cartão de crédito) ou à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/PRODEGESP.
Para mais informações sobre pagamento de taxa de inscrição pela CCP, acesse: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/ - Ressalta-se que a taxa de inscrição somente poderá ser custeada com a efetiva presença do servidor no evento.
- VALORES DE DIÁRIAS:
- Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022
- Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)
1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMA
- Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
- Anexar os seguintes documentos:
– Carta de aceite do trabalho ou comprovante de submissão;
– Folder do evento;
– Resumo do trabalho. - O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail informado no formulário.
2º PASSO: REGISTRO NO SCDP
- Caso a solicitação seja aprovada, o docente deverá:
– Comunicar à secretaria do PPG, para que esta faça a inclusão do pedido das passagens e/ou diárias aprovadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); - Atentar-se aos procedimentos para afastamento da sede e/ou do país.
– Portaria Normativa Nº 344/2020/GR, de 17/01/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC.
REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS
Após retornar do evento, o docente deverá entregar a documentação à secretaria do Programa e está deverá à Coordenadoria Financeira da PROPG (cfi.propg@contato.ufsc.br) enviar a solicitação de reembolso, contendo:
- Ofício assinado pela Coordenação (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Certificado de apresentação do trabalho;
- Fatura do cartão de crédito;
- Comprovante do valor da inscrição.
CADASTRAMENTO DE PASSAGENS E DIÁRIAS – SCDP
- VALORES DE DIÁRIAS:
- Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022
- Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)
- PROCEDIMENTOS
– Portaria Normativa Nº 344/2020/GR, de 17/01/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC.
– A solicitação deve ser feita via SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
- SCDP – ACESSO E MANUAIS
– Como solicitar acesso ao sistema: basta enviar e-mail para a Coordenadoria Financeira (cfi.propg@contato.ufsc.br), informando: nome completo, CPF, e-mail e telefone.
– Link SCDP: https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml
– Manual para cadastramento de viagem
– Manual para solicitação de passagens (compra direta)
- TUCUNARÉ TURISMO – Passagens Aéreas
– Link Tucunaré (cotação): https://tucunareturismo.com.br/
– Para solicitar acesso ao sistema de passagens aéreas da Tucunaré Turismo, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens deverão encaminhar e-mail para atendimento11@tucunareturismo.com.br, com as seguintes informações:- NOME:
- EMAIL:
- CPF:
- DATA DE NASCIMENTO:
- TELEFONE:
- CENTRO DE CUSTO:
- CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:
- RS TURISMO – Passagens Rodoviárias
– Para solicitar acesso ao sistema de passagens rodoviárias da RS Turismo, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens deverão encaminhar e-mail para atendimento@rsturismoce.com.br com as seguintes informações:NOME:
E-MAIL:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE: (DDD)
CENTRO DE CUSTO:
CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Consulte, abaixo, a documentação necessária para cadastramento da viagem e realização da prestação de contas (que deve ser feita em até 5 dias após a finalização da viagem).
- SERVIDOR DA UFSC (DOCENTE OU TAE)
PARA CADASTRAMENTO DA VIAGEM:- Ofício motivador da despesa
- Portaria da Banca Examinadora
- Orçamento e reserva
- Declaração de renúncia de diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Comprovantes de embarque
- Cópia da ata de defesa
COLABORADOR EVENTUAL
PARA CADASTRAMENTO DA VIAGEM:
- Ofício motivador da despesa
- Portaria da Banca Examinadora
- Orçamento e reserva
- Currículo Lattes Resumido
- Passaporte (no caso de estrangeiro)
- Declaração de renúncia de diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Comprovantes de embarque
- Cópia da ata de defesa
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PARA CADASTRAMENTO DA VIAGEM:
- Convite
- Ofício motivador da despesa
- Orçamento e reserva
- Currículo Lattes
- Cópia do passaporte (no caso de estrangeiro)
- Declaração de Renúncia Diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem
- Comprovantes de embarque
PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES EM EVENTOS
NO PAÍS
- Ofício motivador da despesa
- Carta de aceite
- Resumo do trabalho
- Folder do evento
- Orçamento e reserva
- Declaração de Renúncia Diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
NO EXTERIOR
- Ofício motivador da despesa
- Carta de aceite
- Resumo do trabalho
- Folder do evento
- Orçamento e reserva
- Comprovante de publicação do afastamento no DOU (Diário Oficial da União) com ônus CAPES/PROAP
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem (disponível na página da PROPG)
- Comprovantes de embarque
- Certificado de apresentação do trabalho no evento
FORMULÁRIOS/MODELOS DE DOCUMENTOS- Formulário de Reembolso (Participação em eventos – DISCENTES)
- Auxílio a atividades de campo (reembolso a discentes)
- Ofício – reembolso a docente, pagamento com cartão de crédito
- Prestação de Serviços por Empenho (ver instruções do Departamento de Contabilidade e Finanças: http://dcf.proplan.ufsc.br/documentos-para-empenhos/)
- Relatório de Viagem
- Remessa financeira ao exterior (versão 10/04/2023)
- Requisição de diárias e passagens
- Requisição de transporte da UFSC (ver instruções da Coordenadoria de Transportes: http://transportes.ufsc.br/requisicao-de-transporte/)
- Taxa de Inscrição em Evento no Brasil (por Empenho)
- Termo de Renúncia de Diárias/Passagens (com base no Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSC)
SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (VIA EMPENHO)Para contratação direta por dispensa de licitação de acordo com os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93:
- Preencher o formulário que deve ser assinado pelo Coordenador: CLIQUE AQUI!
- Ofício contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa, assinado pela Coordenação do PPG
- Cotação de preço com 3 ou mais orçamentos, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina (CNPJ 83.899.526/0001-82)
- Caso a unidade de medida da cotação seja diferente anexar planilha comparativa de preços utilizando apenas uma unidade de medida
- Demais documentos exigidos para qualquer modalidade de licitação
OBS.:
- Devem constar no orçamento além do preço: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail para contato), data de emissão e validade do orçamento, no caso de orçamento entregue fisicamente deve constar assinatura e identificação do responsável pela emissão, e no caso de orçamento fornecido por meio digital deve constar o e-mail de envio (que deve ser corporativo e deve identificar também o responsável e os dados da empresa).
- O Ofício deve ser endereçado ao Ordenador de Despesa que fará a análise e se manifestará quanto à autorização da despesa.
- Caso os documentos listados pertençam a algum outro processo ou solicitação no SPA não há necessidade de anexar esses documentos no processo de Empenho, deve-se apenas informar o Número do Processo/Solicitação de Origem na Solicitação de Nota de Empenho no SARF/MATL.
Realização de Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Manutenção de equipamentos
- Ofício motivador da despesa (contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa), assinado pela Coordenação do PPG
- Preencher o formulário que deve ser assinado pelo Coordenador (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Três orçamentos (assinados, data de validade, CNPJ….)
- Troca de e-mails com os fornecedores
- Certidões Negativas de débitos da empresa vencedora
- Número de tombamento
Pagamento de taxa de inscrição e publicação de artigos
- Ofício motivador da despesa
- Formulário próprio disponível na página da PROPG
- Comprovante de valor
- Certidões Negativas de débitos da empresa
- No caso de publicação de artigos anexar o resumo do trabalho
- Folder do evento
Tradução e Revisão Artigos Científicos
- A Secretaria do PPG deverá enviar e-mail para a Coordenadoria Financeira (cfi.propg@contato.ufsc.br) solicitando o serviço de tradução ou correção de artigos científicos.
Equipamentos de uso compartilhado na UFSC, adquiridos com recursos dos editais pró-equipamentos CAPES 2010-2014.
REGULAMENTO RECURSO PROAP/CAPESVerifique na portaria abaixo (Art. 7º, incisos I e II), quais despesas podem ser custeadas com recursos do Programa CAPES/PROAP .
- PORTARIA Nº 156, de 28 de novembro de 2014 – Aprova o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação – PROAP, que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras.
REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR- Remessa financeira ao exterior (versão 10/04/2023)
- Recursos provenientes de Cursos de Especialização e do Orçamento da UFSC – 2019 – 2022
Cursos de Especialização Orçamento UFSC TOTAL R$ 179.148,00 R$ 490.800,00 R$ 669.948,00 - Bolsas pagas referentes aos Editais de Ações Afirmativas até abril/22
Nº de bolsas de mestrado Valor Nº de bolsas de doutorado Valor Total 158 R$ 237.000,00 93 R$ 204.600,00 R$ 441.600,00 - Bolsas a serem pagas referentes aos Editais de Ações Afirmativas até outubro/22
Nº de bolsas de mestrado Valor Nº de bolsas de doutorado Valor Total 69 R$ 103.500,00 32 R$ 70.400,00 R$ 173.900,00
1.4 – BOLSAS DE ESTUDO (escolha o assunto abaixo)
BOLSAS DE ESTUDO, COMO OBTER?
Os discentes interessados em obter bolsa de estudo deverão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde estudam (ou irão estudar) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la, pois os PPGs são os responsáveis pela seleção e concessão de bolsas de estudo CAPES, FAPESC e CNPq cedidas aos Programas para concessão aos candidatos que atendam os requisitos estabelecidos no âmbito dos editais de seleção de bolsistas. Desse modo, o interessado deverá procurar a coordenação do programa de pós-graduação em que estuda ou pretende ingressar e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la.Outras oportunidades de bolsas:
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- A UFSC, por meio do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, também oferece bolsas de estudo destinadas a estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas. Fique atento aos editais divulgados pela PROPG aos Programas, os quais são responsável pela indicação dos candidatos a bolsa.
- Para informações sobre bolsas do Programas Institucional de Internacionalização (PrInt/CAPES-UFSC) e bolsas resultantes de acordos de cooperação, acesse: https://propg.ufsc.br/cin/
- As agências de fomento (CAPES, CNPq, FAPESC, entre outras) possuem diversos programas e modalidades de bolsa para pesquisadores e alunos de pós-graduação, no país e no exterior. Todas estas modalidades são feitas diretamente entre os interessados e a agência de fomento. Por este motivo, recomendamos que os interessados em recebimento de bolsa de estudo fiquem atentos ao site das agências de fomento.
- A CAPES e o CNPQ, por meio do Programa Estudante Convênio (PEC-PG), também oferecem bolsas de estudo especificas para estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional. Para obter mais informações, acesse:
http://portal.mec.gov.br/publicacoes-para-professores/30000-uncategorised/62841-programa-de-estudante-convenio
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Os procedimentos de seleção, cadastramento, suspensão, cancelamento de bolsas, bem como alteração de dados bancários do bolsista, são realizados pelo coordenador do programa de pós-graduação por meio do acesso ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA (https://scba.capes.gov.br).
Para tanto, é necessário que o coordenador esteja devidamente registrado e tenha seus dados periodicamente atualizados na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br).
A PROPG é responsável por aprovar as bolsas cadastradas pelos coordenadores de PPG no SCBA.
CALENDÁRIO DE ABERTURA DO SCBA/CAPES – SISTEMA DE CONTROLE DE BOLSAS E AUXÍLIOS
- PROGRAMA DEMANDA SOCIAL (DS)
PERÍODO DE ABERTURA 2 a 16 de janeiro de 2023 1 a 8 de fevereiro de 2023 13 a 21 de março de 2023 3 a 14 de abril de2023 2 a 15 de maio de 2023 1 a 15 de junho de 2023 3 a 14 de julho de 2023 1 a 15 de agosto de 2023 1 a 15 de setembro de 2023 2 a 16 de outubro de 2023 1 a 15 de novembro de 2023 1 a 7 de dezembro de 2023 - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA (PROEX)
PERÍODO DE ABERTURA 2 a 19 de janeiro de 2023 1 a 10 de fevereiro de 2023 13 a 24 de março de 2023 3 a 19 de abril de2023 2 a 19 de maio de 2023 1 a 19 de junho de 2023 3 a 19 de julho de 2023 1 a 18 de agosto de 2023 1 a 19 de setembro de 2023 2 a 19 de outubro de 2023 1 a 17 de novembro de 2023 1 a 8 de dezembro de 2023
Os procedimentos para devolução de bolsas CAPES estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/21112019-orientacoes-de-devolucao-de-bolsistas-atualizado-pdf
INFORME DE RENDIMENTOS (Bolsas CAPES):
Para fins de imposto de renda, no site da CAPES é possível acessar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF referente a recebimento de bolsa CAPES.
PERGUNTAS FREQUENTES
1 - Gostaria de receber bolsa de estudos. Como proceder?
Os discentes interessados em obter bolsa de estudo deverão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde estudam (ou irão estudar) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la.
Desse modo, as bolsas de estudo CAPES são distribuídas às instituições de ensino superior (IES) e gerenciadas pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação das IES, as quais são repassadas aos alunos por meio de processo seletivo realizado pelo PPG.
Destaca-se que a CAPES é responsável pelo pagamento da bolsa, realizada por meio de depósito diretamente na conta de cada estudante.
2 - Qual o valor das bolsas da CAPES no País?
Mestrado: R$ 1.500,00
Doutorado: R$ 2.200,00
Pós-Doutorado: R$ 4.100,00
Professor Visitante Nacional Sênior: R$ 8.905,42
O pagamento da bolsa é feito pela CAPES, por meio de depósito diretamente na conta de cada estudante/pesquisador.
3 - Posso acumular a bolsa da Capes com atividade remunerada?
Para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo. No entanto, cabe ao orientador permitir este acúmulo. Existem algumas exceções: tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções. No entanto, cabe ressaltar que é necessário que, além de atender a esses requisitos, esses profissionais também atendam ao requisito da anuência e concordância do orientador e aos demais requisitos e critérios de seleção de bolsa definidos pelo Programa de Pós-Graduação.
4 - Uma pessoa em situação de aposentadoria pode encontrar problemas com a Previdência Social por receber bolsas de estudo?
O Ministério da Previdência Social esclarece que em se tratando de qualquer aposentadoria no regime celetista, que não seja por invalidez, não há impedimento para que se exerça atividade remunerada ou receba a bolsa de estudos como as oferecidas pela Capes. Se a pessoa for aposentada do regime próprio (servidor público), deve verificar essa situação junto ao RH do órgão a que esteja vinculada.
5 - As bolsas da Capes preveem auxílio-maternidade?
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Observado o limite de 4 quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento.
6 - Pensão alimentícia pode ser descontada de bolsa de apoio a pesquisa?
A Pensão Alimentícia incide sobre a parcela destinada à subsistência do bolsista. Ocorre que não há uma definição clara do que seja destinado às despesas do estudo estritamente considerado. Esta dificuldade leva à incidência sobre a integralidade da bolsa de estudo.
A bolsa de auxílio à pesquisa, entretanto, pode muitas vezes estar vinculada a um projeto de pesquisa, com despesas claramente definidas e, não raro, até a aquisição de equipamentos. É o caso de programas como o PROEX, PNPD ou Pró-equipamentos, por exemplo. Neste caso, o bolsista é gestor de um recurso público com finalidade determinada. O recurso não lhe é próprio, logo, não deve incidir a pensão alimentícia.
Há outras situações que a bolsa de pesquisa configura uma situação de remuneração da atividade do pesquisador. Neste caso, há a incidência da pensão.
Em síntese, a pensão deve incidir sobre os rendimentos do alimentante, mas não sobre os recursos públicos que eventualmente esteja gerindo. Cabe ao detentor do recurso demonstrar a natureza diversa e evitar o desconto indevido e o conseqüente desvio de finalidade.
7 - Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES).
O que é
O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.
O número de cotas de bolsas oferecido varia de acordo com critérios definidos pela CAPES, que podem levar em conta o desempenho do PPG na avaliação quadrienal, as áreas de apoio estratégico, a região em que se situa a IES, entre outros. Os PPGs contemplados são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.
Objetivos do PNPD/Capes
I – promover a realização de estudos de alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
Modalidades
As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são detalhadas na Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013. Embora os bolsistas inscritos na modalidade C possam interromper as atividades decorrentes de vínculo empregatício, e retomá-las após o encerramento da bolsa, nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros. A tabela-resumo abaixo descreve as principais características de cada uma delas, mas recomenda-se fortemente que os candidatos leiam atentamente o Regulamento a fim de conhecerem os pormenores de cada modalidade.
PNPD/CapesLista de características por modalidade de bolsa Modalidade de bolsa Público alvo. Aceita Vínculo empregatício? Duração Máxima da Bolsa A Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses. B Estrangeiros residentes no exterior. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses. C Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa. Sim, desde que o bolsista mantenha-se afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD. Até 12 meses. A bolsa PNPD/Capes
A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recursos de custeio anual.
A bolsa mensal consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista.
O aporte anual de recursos de custeio será iniciado no ano de 2014, em data a ser posteriormente divulgada pela CAPES. Essa verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como a sua participação em eventos como congressos, encontros e simpósios. O repasse dos recursos de custeio e as normas de sua utilização acompanham o programa de fomento ao qual o PPG está vinculado (exemplos: PROAP e PROEX).
10 - Bolsista DS x MEI.
Não há impedimento para bolsistas que simplesmente tenham cadastro no MEI. A única ressalva é com relação à atividade laboral eventualmente desenvolvida pelo discente na empresa.
Assim, existe a possibilidade da percepção de bolsa caso o discente possua participação societária, no entanto deverá ser comprovado o afastamento da atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o afastamento do (a) bolsista nas atividades da empresa, e a não percepção de rendimentos, mediante declaração acompanhada da última documentação de rendimentos de pessoa física.
Essa documentação deve ser apresentada ao PPG e/ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação para fins de análise de candidatura da bolsa DS.
Adicionalmente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, não há impedimento para que bolsistas de mestrado e doutorado recebam complementação financeira desde que:
a) a concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;
b) a atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica,
científica e tecnológica do bolsista;
c) a complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agências públicas de fomento; e
d) o bolsista tenha autorização de seu orientador, informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada na Plataforma Sucupira.
Ressaltamos que toda a documentação comprobatória e autorização do orientador deve ser apresentada ao PPG, a quem caberá proceder com o registro.
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- COMISSÃO DE BOLSAS:
– Resolução N.º 40/CPG/2010, de 11/11/2010 – Dispõe sobre a comissão de bolsas. - PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL (AÇÕES AFIRMATIVAS)
– Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020 – Estabelece o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas. - BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE:
– Portaria N.º 248/CAPES/2011, de 19/12/2011 - BOLSAS CAPES-DS:
– Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010
- COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA BOLSISTAS CAPES/CNPq:
– Portaria N.º 01/CAPES-CNPq/2010, de 15/07/2010
– Nota Capes-CNPq sobre Acúmulo de Bolsa e Vínculo Empregatício
– Memorando Circular Nº 17/2014/PROPG, de 03/06/2014
– Memorando Circular N.º 22/PROPG/2012, de 03/09/2012
– Parecer PF/UFSC & Resposta CAPES – Bolsa CAPES/DS
– Parecer PF/UFSC & Resposta CAPES – Bolsa CAPES/PROEX
- COMISSÃO DE BOLSAS:
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2 – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização)
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- Resolução Normativa Nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011 – Dispõe sobre a pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
- Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
- Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Dispõe sobre os trâmites em caso de criação e de alteração em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina. Exposição de Motivos
- Portaria Normativa N.º 4/2021/PROPG, de 28/06/2021 – Dispõe sobre o aproveitamento de disciplinas e conversão de conceitos em notas, nos créditos curasados nas residências médica, multiprofissional da saúde e área profissional em saúde.
- Resolução Normativa Nº 63/CUn/2015, de 03/11/2015 – Dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino de pós-graduação para docentes na UFSC.
- Resolução Normativa Nº 44/CUn/2014, de 04/11/2014 – Residência médica, residência multiprofissional em saúde e residência em área profissional da saúde na UFSC.
- Resolução CNE/CES Nº 1, de 03/04/2001 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
- Memorando Circular N.º 30/2013/PROPG, de 20/09/2013 – Proposta de normativa sobre Cursos de pós-graduação em Residência Médica e Residência Multiprofissional/UFSC.
- Parecer de Força Executora n.º 00064/2018/NEFIN/PFSC/PGF/AGU – Liminar concedida pelo Presidente do TRF4 para cobrança de mensalidade em cursos de especialização.
- Resolução nº 01/CNE/2018, de 06/04/2018 – Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
- Resolução nº 01/CNE/2007, de 08/06/2007 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
- Decreto MEC nº 5.622, de 19/12/2005 – regulamenta a oferta de cursos na modalidade a distância.
- Portal do Ministério da Educação
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2.2 – ASSUNTOS ESPECÍFICOS (escolha o assunto abaixo)-
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- CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (CAPG) – LATO SENSU
- CRIAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
- RELATÓRIO DE CONTROLE DE HORAS DOCENTE
- INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE ARTIGO, MONOGRAFIA E RELATÓRIO DE PESQUISA
- GERAÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR (cursos iniciados a partir de 2012)
- SEGUNDA VIA DO HISTÓRICO ESCOLAR
- SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO
- ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
- VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS (processos de incentivo à qualificação, servidores UFSC)
- EQUIPE – CAP/DLS
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CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (CAPG) – LATO SENSU-
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- Instalador: https://setic.ufsc.br/downloads/
- Tutorial – Arquivo com o passo-a-passo de como fazer os registros no sistema.
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CRIAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃOAs propostas de criação de curso novo deverão seguir os procedimentos e modelos de documentos disponibilizados abaixo:
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- Fluxograma
- Procedimentos/trâmites
(Serão aceitos somente processos digitais abertos no SPA) - Modelos de Documentos (formulários):
– Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (cursos iniciados a partir do 2º semestre de 2018) - DECLARÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DE DOCUMENTOS PESSOAIS POR MEIO ELETRÔNICO
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RELATÓRIO DE CONTROLE DE HORAS DOCENTE-
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- Relatório de controle de horas de professores que atuam em cursos de especialização, para auxiliar a distribuição de carga horária em disciplinas e orientações. Acesse:
https://propg.ufsc.br/dls/proponentes-e-coordenadores-de-cursos/controle-de-horas-docentes-latu-sensu/
- Relatório de controle de horas de professores que atuam em cursos de especialização, para auxiliar a distribuição de carga horária em disciplinas e orientações. Acesse:
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INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE ARTIGO, MONOGRAFIA E RELATÓRIO DE PESQUISA-
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- Instruções básicas para a elaboração de artigo, monografia e relatório de pesquisa, sugeridas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG/UFSC. Acesse:
https://arquivos.ufsc.br/f/6096bae7702445c5b7cf/
- Instruções básicas para a elaboração de artigo, monografia e relatório de pesquisa, sugeridas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG/UFSC. Acesse:
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SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO-
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- ATENÇÃO!
– O prazo para emissão de 2ª via de certificados é de 90 dias;
– Não serão aceitos processos que não contenham todas as informações ou documentos exigidos;
– Todos os documentos serão solicitados, para verificação, no momento da entrega do certificado;
– A UFSC não faz envio de certificados por correspondência (ex.: PAC, SEDEX, carta registrada, entre outros).
– O certificado só pode ser retirado pelo titular do documento ou por um procurador seu, por meio da apresentação de uma procuração simples e seu documento de identidade. A procuração simples dispensa o reconhecimento de firma em cartório.
– A retirada dos certificados de especialização deverá ser feita presencialmente na Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG, localizado no prédio da Reitoria I, 2º andar
- Para solicitar a 2ª via de certificado de curso de especialização, o requerente deverá seguir os procedimentos abaixo.
- Obs2: O pagamento da taxa só deverá ser realizado posteriormente a confirmação da validação as informações por e-mail
- ATENÇÃO!
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Procedimentos para solicitação
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- Preencher o formulário abaixo (todos os campos são de preenchimento obrigatório):
Após preenchimento do formulário, iremos analisar as informações e entraremos em contato através do e-mail cadastrado (prazo: até 14 dias).
- Validadas as informações o requerente deverá realizar o pagamento da taxa correspondente (instruções abaixo);
- Após pagamento da taxa, enviar para o e-mail dls.propg@contato.ufsc.br os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento de taxa de emissão de 2ª via do certificado, no valor de R$ 150,00 (instruções abaixo);
b) Requerimento de 2ª via de certificado, assinado pelo requerente, contendo todos os dados pessoais (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail) e dados do curso (título, ano e demais dados que o identifique);
c) Diploma de graduação (frente e verso), RG e CPF (digitalizados e autenticados em cartório).
Em caso de casamento ou divórcio com mudança de nome, enviar também comprovantes (certidão ou averbação);
d) Cópia de Boletim de Ocorrência (BO) de extravio do certificado original (caso o motivo da solicitação seja a perda do documento).
- Preencher o formulário abaixo (todos os campos são de preenchimento obrigatório):
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Instruções para pagamento da taxa de emissão de 2ª via do certificado
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- O recolhimento da taxa será feito através de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples, que deverá ser emitida diretamente na página para emissão de GRU simples da Secretaria de Tesouro Nacional, com os seguintes dados:
– Unidade Gestora (UG): 153163
– Gestão: 15237
– Código de Recolhimento: 28832-2 – Serviços Educacionais - Após avançar no formulário deverão ser preenchidos os seguintes dados:
– Número de referência (UGR): 153430
– CNPJ ou CPF do aluno devedor
– Nome do(a) aluno(a)
– Valor total: R$ 150,00 - Após o preenchimento, emitir a GRU, imprimir e efetuar o pagamento.
- O recolhimento da taxa será feito através de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples, que deverá ser emitida diretamente na página para emissão de GRU simples da Secretaria de Tesouro Nacional, com os seguintes dados:
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SEGUNDA VIA DO HISTÓRICO ESCOLARATENÇÃO!
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- Antes de solicitar a emissão do histórico escolar/ementa, verifique se a especialização cursada está disponível no site capg.ufsc.br.
- Lembramos que históricos/ementas de especializações cursadas a partir de 2012, estão disponíveis no referido site. Caso não lembre do seu login e senha, clique em “Recuperar Senha”.
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Procedimentos para solicitação
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- Para solicitar 2ª via do histórico escolar ou histórico escolar com ementas, o interessado deverá enviar, por e-mail (dls.propg@contato.ufsc.br), os seguintes documentos:
– Requerimento de histórico escolar – ementa (preenchido e assinado);
– Cópia autenticada do diploma de graduação (frente e verso);
– Cópia autenticada do RG e CPF. Em caso de casamento ou divórcio com mudança de nome, enviar também comprovantes (certidão ou averbação); - Ressalta-se que:
– O prazo para emissão do histórico escolar é de 90 dias;
– Não serão consideradas as solicitações que não contenham todos os documentos exigidos;
– Não há cobrança de taxa;
– Todos os documentos serão solicitados, para verificação, no momento da entrega do histórico.
- Para solicitar 2ª via do histórico escolar ou histórico escolar com ementas, o interessado deverá enviar, por e-mail (dls.propg@contato.ufsc.br), os seguintes documentos:
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- Marilda Bonini Vargas
Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências
- Marilda Bonini Vargas
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E-mail: dls.propg@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-49173 – OUTROS ASSUNTOS
3.1 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS-
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- Legislação:
– Resolução Normativa n.º 6/2021/CPG, de 09/12/2021 – Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
– Manual do aplicativo de Apresentação de Propostas para Cursos Novos (APCN);
– Ofício Circular N.º 3/2020/PROPG, de 20/02/2020 – APCN’s dos programas criados em forma associativa (obrigatoriedade de apreciação dos regimento das sedes pela Câmara de Pós-Graduação).
– Portaria Nº 195/CAPES, de 30/11/2021 – Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de Pós-Graduação stricto sensu.
– Resolução Nº 7/CNE, de 11/12/2017 – Funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito nacional.
– Portaria Normativa Nº 17/MEC, de 28/12/2009 – Oferta de mestrados profissionais.
– Portaria nº 60/CAPES, de 22 de março de 2019 – Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES - Regras/Orientações:
– As propostas de cursos novos deverão ser feitas por meio da Plataforma Sucupira e somente poderão ser submetidas após aprovação da proposta pela Câmara de Pós-Graduação.
– A proposição é anual e deve obedecer ao calendário CAPES e ao calendário interno definido pela PROPG/UFSC. - Calendário de Proposições 2022:
– UFSC (trâmite interno): Ofício Circular N.º 49/2022/PROPG, calendário 2022 para submissão de propostas de mestrados e de doutorados (acadêmicos ou profissionais).
– CAPES (Portaria CAPES nº 150, de 04/08/2022): – Propostas de mestrado ou doutorado (PPG com nota 4): 03/01 a 30/09/2022; – Proposta de doutorado (exclusivo PPG que passou de 3 para 4): 15/09/2022 a 20/01/2023. - Resultados após apreciação do CTC/CAPES:
Os resultados dos cursos de mestrado e doutorado novos são divulgados após cada reunião do CTC-ES responsável pela homologação dos resultados.
- Legislação:
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- CALENDÁRIO 2023 (conforme Portaria nº 312, de 28/12/2022)
A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.
Atividade Data Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN Até 04/08/2023 Período de submissão das propostas de cursos novos 02/10/2023 a 17/11/2023 Análise documental 20/11/2023 a 31/01/2024 Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação A partir de 05/02/2024
3.2 – CARTA DE APOIO INSTITUCIONAL A PROJETOS-
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- Editais FAPESC: deverão ser solicitadas à Pró-Reitoria de Pesquisa: propesq@contato.ufsc.br
- Editais CAPES: deverão ser solicitadas para o e-mail propg@contato.ufsc.br
- Modelo de carta de apoio – caso o edital não especifique.
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ATENÇÃO!
Alguns editais CAPES informam que “em caso de assinatura de pessoa com delegação de competência, o documento comprobatório de tal situação deverá ser anexado ao termo de concordância“. Nesse caso, juntamente com a carta de aceite, deverá anexada a seguinte portaria:-
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- Portaria Normativa N.º 29/GR/2011, de 28/06/2011 – Delegação de competências do reitor para o pró-reitor.
– Observa-se que o sistema da CAPES permite a inclusão de apenas um documento, nesse caso faz-se necessária a compilação da carta com a portaria (que poderá ser feita no link: https://combinepdf.com/pt/)
- Portaria Normativa N.º 29/GR/2011, de 28/06/2011 – Delegação de competências do reitor para o pró-reitor.
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3.3 – PLATAFORMA SUCUPIRA / COLETA CAPES
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- Link para acesso à Plataforma: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
- Manual do Coleta de Dados
- Tutorial
- Contato:
Atendimento CAPES: sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br - Orientações sobre o preenchimento coleta ano base 2021 (Ofício Circular nº 9/2022-DAV/CAPES)
- Calendário CAPES COLETA ano base 2021-2022:
– Portaria nº 312, de 28/12/2022 – Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.
– Ofício Circular nº 1/2023-DAV/CAPES – Orientações complementares sobre o preenchimento do Coleta anos base 2021 e 2022.
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Atividade Data COLETA – ano base 2021
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programaAté 24/03/2023 COLETA – ano base 2021
Homologação pela pró-reitoriaAté 31/03/2023 COLETA – ano base 2022
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programaAté 26/05/2023 COLETA – ano base 2022
Homologação pela pró-reitoriaAté 02/06/2023 -
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- Observação importante:
A proposta do programa será enviada no último ano do quadriênio.
- Observação importante:
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Orientações sobre preenchimento:
– ITEM 1 – Programa, SUBITEM 1.3 – “Planejamento estratégico do Programa, considerando também articulações com o planejamento estratégico da instituição[…]”
– ITEM 3 – Impacto na Sociedade, SUBITEM 3.3 – “Internacionalização, inserção (local, regional, nacional) e visibilidade do programa”
– ITEM 6 – “Impacto do COVID nas ações do programa”
– Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – a ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada programa.
Partes deste documento também poderá ser utilizada como texto introdutório no item 1 – Programa e subitem 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa, com foco na formação discente e produção intelectual”.
AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
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- Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – Documento elaborado pela comissão designada pela Portaria N.º 3/2020/PROPG, o qual poderá ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada PPG. Esclarecemos que partes deste documento também podem ser utilizadas como texto introdutório no item 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa”, com foco na formação discente e produção intelectual.
- Portaria Nº 3/2020/PROPG, de 23/10/2020 – Portaria de designação da comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos programas de pós-graduação.
- Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG, de 15/11/2020 – Definição de ações referentes ao processo de autoavaliação dos programas de pós-graduação da UFSC.
- Gravação da reunião conjunta da comissão de autoavaliação interna e PROPG – 18/12/2020
- Boas Práticas – Exemplo, processo de autoavaliação Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
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3.4 – PROJETO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – PCI (MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de Pós-Graduação da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.
3.7 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.
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- Resolução Normativa N.º 5/2022/CPG, de 24/11/2022 – Dispõe sobre redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC.
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