CFI – Coordenadoria Financeira

COORDENADORIA FINANCEIRA
Pagamentos, empenhos e dúvidas:
financeiro.propg@contato.ufsc.br
Diárias e Passagens: diariasepassagens.propg@contato.ufsc.br
Traduções e Revisões: traducoes.propg@contato.ufsc.br
Auxílio-evento e reembolso: auxilios.propg@contato.ufsc.br
Reclamações e solicitações extraordinárias: direcao.propg@contato.ufsc.br
(48) 3721-8313   /   SPA: CAFIN/PRPG

RECURSO FINANCEIRO CAPES/PROAP
Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)

  • O gerenciamento do recurso financeiro concedido pela CAPES aos Programas Nota 3, 4 e 5 – CAPES/PROAP – é feito pela PROPG/CFI.
  • Para saber quais despesas podem ser custeadas com o recurso, verifique o Art. 7º, incisos I e II,  da PORTARIA Nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o Programa.
  • Abaixo, confira os procedimentos e documentos necessários para utilização do recurso concedido ao Programa, cujo valor é informado anualmente pela CAPES.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE:
AUXÍLIO-EVENTO (professores, alunos e pesquisadores em estágio pós-doutoral)
PASSAGENS E DIÁRIAS NO SCDP
TRADUÇÃO E REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
SERVIÇO DE TERCEIROS


SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO

Participação em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior
Publicação de conteúdos científico-acadêmicos
P
rofessores, alunos e pesquisadores em estágio pós-doutoral / Programas Nota 3, 4 e 5
auxilios.propg@contato.ufsc.br

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

  • A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho;
  • Solicitações de apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país, deverão ser negociados individualmente com a Direção do Departamento de Pós-Graduação (direcao.propg@contato.ufsc.br).

2 – FORMAS DE SOLICITAÇÃO

  • Solicitação somente ao Programa, ou seja, o Programa arcará com todas as despesas.
    Os procedimentos deverão ser verificados diretamente na secretaria do Programa.
  • Solicitação simultânea ao Programa e à PROPG: contrapartida a ser concedida pela PROPG, de acordo com o auxílio concedido pelo Programa.
    REGRAS E PROCEDIMENTOS
  • Solicitação à PRODEGESP: exclusivo para pagamento de taxa de inscrição de docentes em evento nacional ou internacional.
    Informações e procedimentos disponíveis em: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/

3 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO



REGRAS E PROCEDIMENTOS
PARA
SOLICITAÇÃO SIMULTÂNEA DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PROGRAMA E À PROPG

PROCEDIMENTOS:

  • Com exceção dos casos especificados abaixo, as solicitações deverão ser feitas via sistema de auxílios:
    – SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO
    : https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br
    – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    Resumo do trabalho
    – Informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da site)
    – Comprovante de submissão ou carta de aceite do trabalho
  • Pesquisadores em estágio pós-doutoral: deverão encaminhar a solicitação via e-mail ao Programa e, se aprovada, à PROPG, para o e-mail: auxilios.propg@contato.ufsc.br)
  • Pagamento de taxa de inscrição de docente em evento internacional: a solicitação deverá ser feita à PRODEGESP ou, em caso de impedimento, ao Programa.
  • Pagamento de taxa de publicação de artigo científico em periódico: a solicitação deverá ser feita diretamente ao Programa; no momento, não há custeio por parte da PROPG.
  • Auxílio financeiro para participação de discente em atividade de campo, curso ou disciplina em outro PPG: a solicitação deverá ser feita diretamente ao Programa; a despesa não é custeada pela PROPG.
  • Casos emergenciais e extraordinários: deverão ser negociados individualmente com a Direção do Departamento de Pós-Graduação (direcao.propg@contato.ufsc.br).

 



ORIENTAÇÕES A DISCENTES

  • O pagamento das despesas aprovadas:
    – É feito diretamente ao estudante, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes;
    – O auxílio não poderá ser depositado em conta Poupança, tampouco em conta bancária de terceiros;
    – Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente;
    – Estudantes em fase de conclusão do curso deverão ficar atentos ao prazo limite para solicitação de reembolso, cuja documentação deverá ser entregue, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo final para defesa.
  • PORTANTO, o estudante que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
    1)
    Arcar inicalmente com as despesas, observando o princípio da economicidade (selecionando passagens e restaurantes com preços razoáveis);
    2) Ao retornar do evento, entregar à secretaria do Programa, a seguinte documentação para solicitação do reembolso.

Apresentação de trabalho em evento:
Formulário de autorização de reembolso
– Certificado de apresentação do trabalho
– Certificado de participação no evento
– Comprovantes de despesas (verifique, abaixo, a lista de comprovantes aceitos)

Publicação de artigo em periódico:
Formulário de autorização de reembolso
– Comprovante do valor e de pagamento da taxa
– Comprovante de publicação

Atividade de campo/curso/disciplina:
Formulário de autorização de reembolso (atividade de campo/curso/disciplina)
Relatório das atividades realizadas
Comprovantes de despesas (verifique, abaixo, a lista de comprovantes aceitos)

LISTA DE COMPROVANTES ACEITOS
Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;

– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.

Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;

– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).

Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)

Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.



ORIENTAÇÕES A DOCENTES E A PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

PASSAGENS E DIÁRIAS


TAXA DE INSCRIÇÃO E DE PUBLICAÇÃO

  • Pagamento de taxa de inscrição com recurso UFSC – evento nacional ou internacional:
    Informações disponíveis em: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/
  • Pagamento de taxa de inscrição ou de publicação de artigo com recurso do Programa evento nacional:
    O pagamento deverá ser feito via empenho e a solicitação de pagamento deve ser enviada à secretaria do Programa, no mínimo, 15 dias antes da data do vencimento da inscrição,
    acompanhada de:
    Formulário – Pagamento de Taxa de Inscrição em Evento no Brasil
    – Documento comprobatório do valor  da inscrição  (boleto, folder do evento ou outro)
    – Certidões Negativas de débitos da empresa
    – No caso de taxa de publicação de artigos, anexar também: resumo do trabalho e informações do evento (folder, cartaz ou printscreen da página do evento).
  • Pagamento de taxa de inscrição com recurso do Programaevento internacional:
    O pagamento é feito por meio de reembolso ao docente, o qual deverá efetuar
    o pagamento da taxa (exclusivamente via cartão de crédito) e solicitar o reembolso ao Programa, enviando os seguintes documentos:
    – Comprovante do valor da inscrição e da forma de pagamento;
       (preferencialmente que não apareça a opção de remessa financeira/transferência)
    – Certificado de apresentação do trabalho;
    – Fatura do cartão de crédito – onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
  • Pagamento de taxa de publicação em periódico científico internacional, com recurso do Programa:
    A solicitação poderá ser feita diretamente ao Programa e, caso o pedido seja
    aprovado, o docente deverá efetuar o pagamento e solicitar o reembolso, entregando a seguinte documentação à secretaria do Programa:
    Formulário de Autorização de Reembolso – Docente
    – Comprovante do valor e de pagamento da taxa
    – Comprovante de publicação


ORIENTAÇÕES AOS PROGRAMAS
(Instruções complementares)

  • O parecer do Programa (preenchimento dos campos “Contrapartida, Prioridade e Resposta do Coordenador”), nas solicitações registradas via sistema, deverá ser emitido impreterivelmente até o dia 05 de cada mês – ainda que esse dia venha a coincidir com feriado ou fim de semana;
  • Em caso de auxílio concedido somente pelo Programa, sem concessão por parte da PROPG, os procedimentos e documentos são os mesmos.

SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

  • O valor a ser informado no formulário de reembolso não poderá ser diferente daquele registrado no sistema de auxílios;
  • As solicitações de reembolso (formulário assinado pelo coordenador e comprovantes das despesas) deverão ser enviadas pela secretaria do Programa para o e-mail auxilios.propg@contato.ufsc.br;
  • Solicitações de reembolso de:
    – atividades de campo deverão ser acompanhadas de relatório de atividades;
    – cursos ou disciplinas em outro PPG
    deverão ser acompanhadas de ofício assinado pelo coordenador, autorizando e justificando a solicitação.

SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO A DOCENTES

  • Os auxílios (diárias e/ou passagens) aprovados no sistema, pelo Programa e pela PROPG, deverão ser efetivados pelo Programa. Desse modo, a secretaria deverá:
    – registrar a viagem no SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;
    – realizar, no prazo de até cinco dias úteis após o retorno do docente, a prestação de contas da viagem.
  • As solicitações abaixo listadas deverão ser enviadas para o e-mail financeiro.propg@contato.ufsc.br, conforme segue:
    – pagamento de taxa de inscrição em
    evento nacional: deverá ser enviada à PROPG, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data do vencimento da inscrição;
    – reembolso a docente: a documentação deverá ser enviada à PROPG, acompanhada de Ofício de reembolso – pagamento com cartão de crédito.

 


SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS NO SCDP

SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SCDP)
diariasepassagens.propg@contato.ufsc.br

ACESSO AO SISTEMA
CADASTRO DE VIAGEM (documentos necessários)
PRESTAÇÃO DE CONTAS (documentos necessários)
COMPRA DE PASSAGEM AÉREA
COMPRA DE PASSAGEM RODOVIÁRIA
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL



ACESSO AO SISTEMA



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO DA VIAGEM

ATENÇÃO! No campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação.

  • Currículo Lattes resumido (em caso “colaborador eventual”)
  • Passaporte (se estrangeiro)
  • Comprovante de publicação do afastamento no DOU com ônus CAPES/PROAP (em caso de viagem internacional)
  • Comprovante de justificativa da viagem:
    – Carta de aceite, resumo do trabalho e informações do evento – folder, cartaz ou printscreen da página do evento (em caso de viagem para apresentação de trabalho científico-acadêmico); ou
    – Carta convite; ou
    – Portaria de nomeação como membro de Banca Examinadora.
  • Termo de renúncia de diárias/passagem (caso o servidor não receba o valor total devido em diárias ou não receba passagem ou diária ou, ainda, realize a viagem com veículo próprio)
  • Cotação e reserva da passagem (em caso de concessão de passagem aérea)


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Relatório de Viagem (servidor)
    Viagem Nacional
    Viagem Internacional
  • Relatório de Viagem (colaborador eventual)
  • Canhoto de embarque ou recibo de check in via internet
    Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens)
  • Comprovante da viagem:
    Certificado de apresentação do trabalho no evento
    ; ou
    Ata da defesa (em caso de membro de banca); ou
    – Outro
  • Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação;
  • Em caso de viagem com veículo próprio ou veículo oficial, não é necessário apresentar comprovante referente ao uso do veículo.

COMPRA DE PASSAGEM AÉREA (COTAÇÃO E RESERVA)

  • A compra de passagens aéreas deverá ser mediada pela empresa ganhadora da licitação:
    AIRES TURISMO LTDA
    Contrato nº 20/2024, com vigência de 07/03/2024 a 06/03/2025
  • Para solicitar acesso ao sistema da empresa o Programa deverá enviar e-mail para gerencia.vendas@airesturismo.com.br, informando:
    – Nome e sobrenome do responsável pelas compras e cotações da unidade:
    – E-mail institucional:
    – Telefone:
    – CPF:
    – Data de nascimento:
    – Centro de custo (ex.: GABINETE DA REITORIA)
  • Link para acesso ao sistema (cotação, reserva e compra de passagem):
    https://www.ttravel.com.br/connect/login/

 


COMPRA DE PASSAGEM RODOVIÁRIA

 


SOLICITAÇÃO DE TRADUÇÃO E REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS

Tradução e revisão de conteúdos científicos-acadêmicos
Inglês-Português / Português-Inglês
traducoes.propg@contato.ufsc.br
  • A solicitação deverá enviada pela secretaria ou coordenadoria do Programa para o e-mail traducoes.propg@contato.ufsc.br, informando:
    Tipo de serviço: (tradução ou revisão)
    Programa solicitante:
    Nome do artigo:
    Observações (se houver):
  • O arquivo deverá ser enviado em formato editável (.doc);
  • Caso necessite de certificado de tradução, deve-se informar no campo “observações”.
  • O prazo para realização do serviço pela empresa é de, aproximadamente, 20 (vinte) dias úteis.
    Havendo urgência, deve-se informar o prazo limite, no campo “observações”, para que possamos consultar a empresa se há possibilidade de atendimento.

 


SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS

Material de Consumo / Serviço de Terceiros (pessoa física e jurídica)
Manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa

financeiro.propg@contato.ufsc.br

PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
(de acordo com os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93)

ATENÇÃO! Caso já haja algum outro processo ou solicitação no SPA não há necessidade de anexar ao processo de Empenho os documentos listados abaixo. Deve-se apenas  informar, na Solicitação de Nota de Empenho no SARF/MATL, o “Número do Processo/Solicitação de Origem”.

A solicitação deverá ser encaminhada por meio de processo digital, via SPA, para a fila CAFIN/PRPG, contendo os seguintes documentos:

  • Ofício – endereçado ao Ordenador de Despesa – contendo:
    – Justificativa,
    – Motivação,
    – Finalidade da despesa e
    – Número de tombamento do equipamento (em caso de solicitação de manutenção);
  • Formulário – Solicitação de Serviço de Terceiros (assinado pelo Coordenador);
  • Três ou mais orçamentos, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina – CNPJ 83.899.526/0001-82, contendo:
    – Preço do produto ou serviço;
    – Dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato);
    – Data de emissão e validade do orçamento (pelo menos 90 dias).
  •  Certidões negativas Municipal, Estadual, Trabalhista, Receita Federal e FGTS (caso a empresa vencedora não seja cadastrada no SICAF)
    – As certidões poderão ser encontradas, com o CNPJ da Empresa, no site www.http://dcf.proplan.ufsc.br no link “serviços”;
  • Demais documentos exigidos para qualquer modalidade de licitação.
    – Para mais informações, acesso o site do Departamento de Compras (DCOM):
    https://compras.ufsc.br/formularios/

OBSERVAÇÕES:
_ Caso a unidade de medida da cotação de preços seja diferente, será necessários anexar planilha comparativa de preços, utilizando apenas uma unidade de medida;
_ Em caso de orçamento entregue fisicamente, deve constar assinatura e identificação do responsável pela emissão;
_ Em caso de orçamento fornecido por meio digital, deve constar o e-mail de envio (que deve ser corporativo e deve identificar também o responsável e os dados da empresa);
_ O Ordenador de Despesa fará a análise e se manifestará quanto à autorização da despesa;
_  Somente após a digitação do empenho no sistema geral, a UFSC repassará uma cópia do empenho para a empresa efetuar o serviço e fornecer a nota fiscal;
_ Empresas com restrições fiscais não poderão receber pagamentos de órgãos públicos.