Perguntas Frequentes

INFORMAÇÕES POR ASSUNTO

Onde obtenho informações sobre […] ?

  1. Inscrição/ingresso nos curso de mestrado/doutorado da UFSC.

    Visto que cada programa de pós-graduação possui requisitos e procedimentos diferentes um do outro, para obter informações sobre processo seletivo, bolsas de estudos, matrículas, entre outras informações específicas, recomendamos que entre em contato diretamente com o curso de interesse.
    No link copiado abaixo, você encontrará a lista de todos os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ofertados pela UFSC e o respectivo site – onde poderá obter informações preliminares sobre linhas de pesquisa, editais em aberto, requisitos para ingresso, bem como os dados para contato:
    https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
  2. É possível estar cursando uma pós-graduação e iniciar uma segunda graduação na UFSC?

    Não há impedimento para cursar graduação e pós-graduação concomitantemente. . A Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, no Art. 50, §4º, estabelece que “o estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas”.
    Mas caso o estudante tenha interesse em concorrer a uma bolsa após o ingresso na pós-graduação, o programa pode exigir dedicação exclusiva.
  3. Cursos de especialização ofertados pela UFSC

    Informações sobre cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) poderão ser obtidos no seguinte link: https://propg.ufsc.br/cap/cursos-de-especializacao/
    E-mail para contato: dls.propg@contato.ufsc.br
  4. Verificação de Autenticidade de Diploma

    As orientações estão disponíveis no seguinte link: https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/
  5. Concessão de título de honoris causa, professor emérito ou outra dignidade universitária prevista no Art. 65 do Estatuto da UFSC.

    O processo deve ser submetido ao Centro, à análise do Colegiado do Departamento e, por fim, ao Conselho Universitário. Conforme repassado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais – SODC (conselhos@contato.ufsc.br), o processo 23080.046610/2016-88 pode servir de referência.
  6. Procedimentos em casos de má conduta de estudante

    Em casos de má conduta de estudante, aplica-se o disposto na Resolução Normativa Nº 17/CUn/1997 . O processo deve iniciar na coordenação do programa de pós-graduação e seguir o disposto no Capítulo VIII (Da Regulamentação Disciplinar), Seção I (Do Regime Disciplinar do Corpo Discente) da referida Resolução Normativa.
  7. A quais instâncias recorrer para interposição de recurso?
    Conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, compete:
    I – ao Colegiado Pleno do Programa, julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
    II – ao Colegiado Delegado do Programa, apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas e da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.
    Conforme Regimento Geral da UFSC, das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte. Desse modo, da decisão do Colegiado do Programa, caberá recurso ao Conselho da Unidade.
    Além disso, o Regimento Geral ainda estabelece que, somente serão admitidos recursos às seguintes instâncias nos casos de arguição de ilegalidade;
    I – recurso do Conselho da Unidade à Câmara de Pós-Graduação, de processos originários do referido Conselho;
    II – recurso da Câmara de Pós-Graduação ao Conselho Universitário, de processos originários na referidas Câmara.
    Conforme Estatuto da UFSC, compete ao Conselho Universitário julgar, em grau de recurso, os processos originário da Câmara de Pós-Graduação, quando arguida a infringência à Lei.

  8. Divulgação de pesquisa acadêmica à comunidade universitária.
    A fim de mantermos o rigor e a confiabilidade nas pesquisas científicas, pedimos que as solicitações de divulgação de pesquisa sejam feitas por meio do formulário disponível no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1bGiiYa30K9BOuFaJct85A1yMUAR1cuUAgzCMOAPSQ5U/edit

  9. Estágio pós-doutoral e estágio pós-mestrado.

    Os estágios pós-mestrado e pós-doutorado são tratados pela Coordenadoria de Bolsas e as informações estão disponíveis no seguinte link: https://propg.ufsc.br/cbo/
    E-mail para contato: bolsas.propg@contato.ufsc.br
  10. Reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu.

    As informações sobre como fazer a solicitação, lista dos documentos necessários, taxas, período de solicitação, dentre outras informações, estão disponíveis no seguinte link:
    https://propg.ufsc.br/ca/reconhecimento-de-diploma-de-pos-graduacao/
    E-mail para contato: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
  11. Bolsas de estudo.

    Os discentes interessados em obter bolsa de estudo deverão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde estudam (ou irão estudar) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la, pois os PPGs são os responsáveis pela seleção dos candidatos para recebimento de bolsas CAPES, FAPESC e CNPq.
    No link copiado abaixo, você encontrará a lista de todos os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ofertados pela UFSC e o respectivo site – onde poderá obter os dados para contato:
    https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
  12. Professor visitante.

    O processo de contratação de professor visitante é conduzido pela PROPG, em conjunto com a PRODEGESP. Para obter mais informações, acesse: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/
    E-mail para contato: propg@contato.ufsc.br
  13. Auxílio para participação em evento científico, compra de passagens e diárias, pagamento de taxa de inscrição em eventos, entre outros assuntos financeiros

    Todos esses assuntos são tratados pela Coordenadoria Financeira e as informações estão disponíveis no seguinte link: https://propg.ufsc.br/assuntos-financeiros/
    E-mail para contato: cfi.propg@contato.ufsc.br
  14. Cotutela internacional e titulação simultânea; programa PrInt/CAPES.

    As informações estão disponíveis na página da Coordenadoria de Internacionalização. Acesse:
    https://propg.ufsc.br/cin/
    E-mail para contato: cin.propg@contato.ufsc.br
  15. Procedimentos em caso de plágio.

    As informações estão disponíveis no Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015 , de 20/11/2015
    E-mail para contato: propg@contato.ufsc.br
  16. Bancas de defesa: participação remota ou presencial?

    As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão podem ocorrer:
    1) com todos os participantes presencialmente na UFSC (banca, orientador e estudante);
    2) presencialmente na UFSC, mas com algum participante de forma remota (banca, orientador ou estudante);
    3) com todos os participantes remotamente (banca, orientador e estudante).
    Quando as defesas ocorrerem com todos os participantes remotamente (banca, orientador e estudante), há necessidade da defesa ser pública com transmissão por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real. Além disso, orientamos que o estudante mantenha arquivada uma gravação da defesa, caso ela aconteça de forma remota.Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, (artigos relacionados)
    Art. 68 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão PÚBLICA, perante uma banca examinadora.
    Art. 71, parágrafo 3º: O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  17. Como foram concedidas as prorrogações excepcionais do prazo de conclusão do curso?

    PRORROGAÇÃO 1: A prorrogação de prazo excepcional de 90 dias funcionou de duas formas:
    I – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias foi adicionado à data final de conclusão do curso;
    II – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidiu sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.PRORROGAÇÃO 2: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/06/2020 a 13/07/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.PRORROGAÇÃO 3: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/07/2020 a 12/08/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.Lembramos que os prazos adicionais inseridos no CAPG são de caráter excepcional, os quais não afastam a possibilidade, de o estudante que possua condições, de realizar de forma antecipada as defesas de tese ou dissertação por videoconferência e o depósito online dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária.