Perguntas Frequentes

 

Onde obtenho informações sobre […] ?

  1. Inscrição/ingresso nos curso de mestrado/doutorado da UFSC.

    Cada programa de pós-graduação da UFSC possui requisitos e procedimentos próprios. Para informações detalhadas sobre processos seletivos, bolsas de estudo, matrículas e outros aspectos específicos, recomendamos que você entre em contato diretamente com o programa de seu interesse.

    No link abaixo, você encontrará a lista completa dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) oferecidos pela UFSC, juntamente com os respectivos sites. Neles, é possível acessar informações preliminares sobre linhas de pesquisa, editais em aberto, requisitos de ingresso e dados para contato:

    🔗 Guia dos Programas de Pós-Graduação da UFSC

  2. É possível estar cursando uma pós-graduação e iniciar uma segunda graduação na UFSC?

    É permitido cursar graduação e pós-graduação simultaneamente na UFSC. No entanto, conforme a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, Art. 50, §4º, não é possível estar matriculado, ao mesmo tempo, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

    Além disso, caso o estudante tenha interesse em concorrer a uma bolsa após ingressar na pós-graduação, é importante verificar as exigências do programa, pois algumas bolsas podem requerer dedicação exclusiva.

  3. Cursos de especialização ofertados pela UFSC

    Informações sobre cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) poderão ser obtidos no seguinte link: https://propg.ufsc.br/cap/cursos-de-especializacao/
    E-mail para contato: dls.propg@contato.ufsc.br
  4. Verificação de Autenticidade de Diploma

    As orientações estão disponíveis no seguinte link: https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/
  5. Concessão de título de honoris causa, professor emérito ou outra dignidade universitária prevista no Art. 65 do Estatuto da UFSC.

    O processo deve ser submetido ao Centro, à análise do Colegiado do Departamento e, por fim, ao Conselho Universitário. Conforme repassado pela Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais – SODC (conselhos@contato.ufsc.br), o processo 23080.046610/2016-88 pode servir de referência.
  6. Procedimentos em casos de má conduta de estudante

    Em casos de má conduta estudantil, aplica-se o que está estabelecido na Resolução Normativa Nº 17/CUn/1997. O processo disciplinar deve ser iniciado na coordenação do programa de pós-graduação e seguir as diretrizes do Capítulo VIII (Da Regulamentação Disciplinar), Seção I (Do Regime Disciplinar do Corpo Discente) da referida resolução.

  7. A quais instâncias recorrer para interposição de recurso?
    Conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, compete:
    I – ao Colegiado Pleno do Programa, julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
    II – ao Colegiado Delegado do Programa, apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas e da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.
    Conforme Regimento Geral da UFSC, das decisões caberá pedido de reconsideração à própria autoridade ou Órgão, ou apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte. Desse modo, da decisão do Colegiado do Programa, caberá recurso ao Conselho da Unidade.
    Além disso, o Regimento Geral ainda estabelece que, somente serão admitidos recursos às seguintes instâncias nos casos de arguição de ilegalidade;
    I – recurso do Conselho da Unidade à Câmara de Pós-Graduação, de processos originários do referido Conselho;
    II – recurso da Câmara de Pós-Graduação ao Conselho Universitário, de processos originários na referidas Câmara.
    Conforme Estatuto da UFSC, compete ao Conselho Universitário julgar, em grau de recurso, os processos originário da Câmara de Pós-Graduação, quando arguida a infringência à Lei.

  8. Divulgação de pesquisa acadêmica à comunidade universitária.
    A fim de mantermos o rigor e a confiabilidade nas pesquisas científicas, pedimos que as solicitações de divulgação de pesquisa sejam feitas por meio do formulário disponível no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1bGiiYa30K9BOuFaJct85A1yMUAR1cuUAgzCMOAPSQ5U/edit

  9. Estágio pós-doutoral e estágio pós-mestrado.

    Os estágios pós-mestrado e pós-doutorado são gerenciados pela Coordenadoria de Bolsas. Todas as informações sobre esses estágios estão disponíveis no link abaixo:

    🔗 Coordenadoria de Bolsas – UFSC

    Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo e-mail: bolsas.propg@contato.ufsc.br.

  10. Reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu.

    As informações sobre o processo de solicitação, lista de documentos necessários, taxas, prazos e demais orientações estão disponíveis no link abaixo:

    🔗 Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação – UFSC

    Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo e-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br.

  11. Bolsas de estudo.

    Os discentes interessados em obter bolsa de estudo deverão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde estudam (ou irão estudar) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la, pois os PPGs são os responsáveis pela seleção dos candidatos para recebimento de bolsas CAPES, FAPESC e CNPq.
    No link copiado abaixo, você encontrará a lista de todos os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ofertados pela UFSC e o respectivo site – onde poderá obter os dados para contato:
    https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
  12. Professor visitante.

    O processo de contratação de professor visitante é conduzido pela PROPG, em conjunto com a PRODEGESP. Para obter mais informações, acesse: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/
    E-mail para contato: propg@contato.ufsc.br
  13. Auxílio para participação em evento científico, compra de passagens e diárias, pagamento de taxa de inscrição em eventos, entre outros assuntos financeiros

    Todos esses assuntos são tratados pela Coordenadoria Financeira e as informações estão disponíveis no seguinte link: https://propg.ufsc.br/assuntos-financeiros/
    E-mail para contato: cfi.propg@contato.ufsc.br
  14. Cotutela internacional e titulação simultânea; programa PrInt/CAPES.

    As informações estão disponíveis na página da Coordenadoria de Internacionalização. Acesse:
    https://propg.ufsc.br/cin/
    E-mail para contato: cin.propg@contato.ufsc.br
  15. Procedimentos em caso de plágio.

    As informações estão disponíveis no Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015 , de 20/11/2015
    E-mail para contato: propg@contato.ufsc.br
  16. Bancas de defesa: participação remota ou presencial?

    As bancas examinadoras de exame de qualificação e defesa de trabalho de conclusão podem ocorrer nas seguintes modalidades:

    1️⃣ Presencial: Todos os participantes (banca, orientador e estudante) estão fisicamente presentes na UFSC.

    2️⃣ Híbrida: A defesa ocorre presencialmente na UFSC, mas com a participação remota de algum membro (banca, orientador ou estudante).

    3️⃣ Remota: Todos os participantes (banca, orientador e estudante) participam a distância.

    Quando a defesa ocorrer integralmente de forma remota, é obrigatório que seja pública, com transmissão por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real. Além disso, recomenda-se que o estudante mantenha arquivada uma gravação da defesa.

    📜 Base normativa:

    🔹 Art. 68 – A defesa do trabalho de conclusão deve ocorrer em sessão pública perante uma banca examinadora.

    🔹 Art. 71, §3º – O estudante, o presidente e os membros da banca podem participar remotamente, desde que por meio de sistemas de áudio e vídeo em tempo real.

    📌 Referência: [Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn]

  17. Como foram concedidas as prorrogações excepcionais do prazo de conclusão do curso?

    PRORROGAÇÃO 1: A prorrogação de prazo excepcional de 90 dias funcionou de duas formas:
    I – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias foi adicionado à data final de conclusão do curso;
    II – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidiu sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.PRORROGAÇÃO 2: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/06/2020 a 13/07/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.PRORROGAÇÃO 3: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/07/2020 a 12/08/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.Lembramos que os prazos adicionais inseridos no CAPG são de caráter excepcional, os quais não afastam a possibilidade, de o estudante que possua condições, de realizar de forma antecipada as defesas de tese ou dissertação por videoconferência e o depósito online dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária.