Reconhecimento de Diploma
RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado e doutorado) |
Devido ao grande volume de solicitações de reconhecimento de diploma recebidas desde março, bem como um período de 4 meses de greve, estamos vivenciando um período de alta demanda. Para garantir a análise criteriosa e eficiente de cada pedido, suspendemos temporariamente a abertura de novas solicitações desde o dia 1º de setembro de 2024.
Nosso compromisso é oferecer um serviço de qualidade e, por isso, estamos trabalhando incansavelmente para regularizar todas as solicitações em andamento. Assim que concluirmos essa etapa, reabriremos o período para novas solicitações.
Agradecemos a sua compreensão e colaboração.
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Os processos serão abertos, exclusivamente, através da Plataforma Carolina Bori. A plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil: https://carolinabori.mec.gov.br.
Manual do Requerente – O presente manual tem como objetivo fornecer as principais informações sobre o uso da Plataforma Carolina Bori pelos Requerentes de revalidação e/ou reconhecimento de diploma estrangeiro no Brasil.
Dúvidas relacionadas à Plataforma Carolina Bori que não sejam esclarecidas por esta página, pelo Portal Carolina Bori ou pelo Manual do Requerente, podem ser encaminhadas para o e-mail: carolinabori@mec.gov.br/ telefone: 0800-616161.
PROCEDIMENTOS:
- Procedimentos para solicitação e lista de documentos necessários:
https://arquivos.ufsc.br/f/884b739e719a4ddd92e6/ - Ficha de inscrição: https://arquivos.ufsc.br/f/b216c649172845eb83b8/
- Taxa (valores): Resolução Normativa N.º 28/2021/CC, de 20/05/2021
FLUXOGRAMAS:
ATENÇÃO:
Conforme o Artigo 1º da Portaria Normativa nº 2/2021/PROPG, de 30 de Abril de 2021, que dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro:
1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.
Não serão abertos processos que não atendam ao requisito estabelecido na Portaria supracitada.
OBSERVAÇÕES:
- O pagamento da taxa somente deverá ser realizado após validação da solicitação. Portanto, o requerente deverá aguardar a avaliação e autuação do processo para, depois, efetuar o pagamento da taxa correspondente. Prazo para retorno da solicitação: até 30 dias.
- As solicitações serão analisadas e os processos serão abertos conforme a ordem de chegada.
- Serão desconsideradas as solicitações enviadas fora do padrão descrito nos procedimentos para solicitação. Nestes casos, a solicitação subsequente terá prioridade.
LEGISLAÇÃO:
- Resolução Normativa N.º 42/CPG/2018, de 01/11/2018 – Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira.
- Resolução nº 1, de 25 de Julho de 2022 – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Resolução Normativa N.º 19/2017/CC, de 14/12/2017 – Estabelece os valores relativos a serviços educacionais extraordinários (alterada pela Resolução Normativa N.º 28/2021/CC, de 20/05/2021).
- Portaria Normativa N.º 2/2021/PROPG, de 30/04/2021 – Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.
- Portaria Normativa N.º 1/2023/PROPG, de 09/11/2023 – Dispõe sobre a isenção de pagamento de serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.
REGRAS COMPLEMENTARES:
- CNJ – Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016 – Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
- Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
- Manual do Usuário Plataforma Carolina Bori (clique aqui).
DADOS PARA CONTATO:
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280