Reconhecimento de Diploma

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado e doutorado)

Os processos serão abertos, exclusivamente, através da Plataforma Carolina Bori. A plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil: https://carolinabori.mec.gov.br.

Manual do Requerente – O presente manual tem como objetivo fornecer as principais informações sobre o uso da Plataforma Carolina Bori pelos Requerentes de revalidação e/ou reconhecimento de diploma estrangeiro no Brasil.

Dúvidas relacionadas à Plataforma Carolina Bori que não sejam esclarecidas por esta página, pelo Portal Carolina Bori ou pelo Manual do Requerente, podem ser encaminhadas para o e-mail: carolinabori@mec.gov.br/ telefone: 0800-616161.

Funcionamento dos serviços de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro durante a Greve Nacional dos TAEs.

Informamos à comunidade universitária e à comunidade externa à UFSC que, em decorrência da Greve Nacional dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), iniciada em 11 de março de 2024, os processos de reconhecimento de diploma estão suspensos.

“Por que os servidores da UFSC vão entrar em greve?”: Carta aberta à comunidade acadêmica e à sociedade

 


PROCEDIMENTOS:

  1. Procedimentos para solicitação e lista de documentos necessários:
    https://arquivos.ufsc.br/f/884b739e719a4ddd92e6/
  2. Ficha de inscrição: https://arquivos.ufsc.br/f/b216c649172845eb83b8/
  3. Taxa (valores): Resolução Normativa N.º 28/2021/CC, de 20/05/2021

FLUXOGRAMAS:

  1. Fluxograma – Início do Processo
  2. Fluxograma – Tramitação Normal
  3. Fluxograma – Tramitação Simplificada

ATENÇÃO:

Conforme o Artigo 1º da Portaria Normativa nº 2/2021/PROPG, de 30 de Abril de 2021, que dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro:

1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Não serão abertos processos que não atendam ao requisito estabelecido na Portaria supracitada.


OBSERVAÇÕES:

  • O pagamento da taxa somente deverá ser realizado após validação da solicitação. Portanto, o requerente deverá aguardar a avaliação e autuação do processo para, depois, efetuar o pagamento da taxa correspondente. Prazo para retorno da solicitação: até 30 dias.
  • As solicitações serão analisadas e os processos serão abertos conforme a ordem de chegada.
  • Serão desconsideradas as solicitações enviadas fora do padrão descrito nos procedimentos para solicitação. Nestes casos, a solicitação subsequente terá prioridade.

LEGISLAÇÃO:

  • Resolução Normativa N.º 42/CPG/2018, de 01/11/2018 – Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira.
  • Resolução nº 1, de 25 de Julho de 2022 – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
  • Resolução Normativa N.º 19/2017/CC, de 14/12/2017 – Estabelece os valores relativos a serviços educacionais extraordinários (alterada pela Resolução Normativa N.º 28/2021/CC, de 20/05/2021).
  • Portaria Normativa N.º 2/2021/PROPG, de 30/04/2021 – Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.
  • Portaria Normativa N.º 1/2023/PROPG, de 09/11/2023 – Dispõe sobre a isenção de pagamento de serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.

REGRAS COMPLEMENTARES:

  • CNJ – Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016 – Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
  • Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
  • Manual do Usuário Plataforma Carolina Bori (clique aqui).

DADOS PARA CONTATO:
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280