Professor Visitante
- Resolução Normativa N.º 5/2019/CPG, de 28/03/2019 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante pela Universidade Federal de Santa Catarina.
- Memorando Circular N.º 21/2018/PROPG, de 08/11/2018 – Registro de atividades no PAAD.
- Ofício Circular N.º 44/2019/PROPG, de 16/07/2019 – Disciplina a ser ministrada por professor visitante.
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
- A contratação de professor visitante ocorre por meio de processo seletivo simplificado;
- A abertura de novo processo seletivo para contratação de professores visitantes depende de disponibilidade orçamentária. Havendo liberação de recursos para esta natureza, a PROPG comunicará aos programas, para que enviem suas demandas.
- Editais de processos seletivos (em andamento e encerrados)
- Professores Visitantes Contratados (Edital n.º 118/2019/DDP)
PROCEDIMENTOS – PROCESSO SELETIVO
- Orientações CAC/PRODEGESP
- Formulário de solicitação (a ser enviado via “processo digital”)
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
Os trâmites necessários para renovação do contrato de professor visitante estão dispostos nos artigos 38, 39 e 40, da Resolução Normativa N.º 5/2019/CPG, de 28/03/2019.
SOLICITAÇÃO & RENOVAÇÃO DE VISTO
A partir de junho de 2021 a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) será o canal exclusivo de comunicação com o DELEMIG/SC/PF na questão de vistos, renovações de vistos e seus respectivos agendamentos.
– Após chegada ao Brasil, o professor precisará, em até 90 dias, comparecer à Polícia Federal para fins de registro e emissão de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). (Processo feito com auxílio da SINTER).
– Em caso de renovação de visto, após deferimento do processo e publicação no DOU, a SINTER auxiliará o professor visitante no registro da autorização residência para fins de trabalho na Polícia Federal.
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