DSS/CAP – Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS
DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU (DSS)

cap.propg@contato.ufsc.br   /  (48) 3721-9773    /   SPA: CAP/PROPG

I – REGULAMENTO GERAL
II – REGULAMENTO ESPECÍFICO
1 – AÇÕES AFIRMATIVAS
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
4 – CAPG
5 – COTUTELA
6 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
      – ORIENTAÇÕES GERAIS
      – INSTRUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DE VÍNCULO
      – PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
7 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
8 – DEFESA FORA DE PRAZO
9 – DISCIPLINA (criação, alteração, oferta, atividades de ensino síncronas)
10 – DIPLOMA
      – EMISSÃO
      – VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE
11 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
      – REGIMENTO E NORMA DE CREDENCIAMENTO
      – PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO (elaboração e alteração)
      – EDITAL DE SELEÇÃO
12 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
13 – ESTÁGIO DE TUTORIA
14 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
15 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
16 – MATRÍCULA
      – ALUNO REGULAR
      – ALUNO CONVÊNIO
      – DISCIPLINA ISOLADA
17 – NOME SOCIAL
18 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (MINTER, DINTER e Turma Fora de Sede)
19 – PLÁGIO
20 – PLATAFORMA SUCUPIRA
      – COLETA CAPES
      – AUTOAVALIAÇÃO
21 – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
22 – PROFESSOR VISITANTE
23 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
24 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
25 – SAÚDE MENTAL
26 – SITE DOS PROGRAMAS
27 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
      – ELABORAÇÃO DE TCC E DEPÓSITO BU
      – PRAZO EXCEPCIONAL BU
28 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
29 – VACINAÇÃO COVID 19 



REGULAMENTO GERAL

RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES – Câmara de Pós-Graduação



1 – AÇÕES AFIRMATIVAS



2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773


3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773



4CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773



5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/TAES

ORIENTAÇÕES GERAIS

  • O credenciamento, recredenciamento ou prorrogação de vigência do credenciamento de professores deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa, sendo que:
    a) Programas sem nota ou com nota 3 e 4 no SNPG deverão encaminhar o processo para homologação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) – ainda que sejam credenciamentos individuais;
    b) Programas com nota 5 ou superior no SNPG não será necessário encaminhar o processo à PROPG.
  • O credenciamento e recredenciamento de professores deverá obedecer os requisitos previstos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno do Programa.
  • Professores Visitantes selecionados por meio de edital UFSC deverão ser credenciados na categoria “Professor Visitante”. Caso haja interesse do professor visitante ser credenciado como professor permanente, há necessidade de montar processo a ser apreciado pelo Colegiado (e homologado pela CPG, em caso de PPG sem nota ou com nota 3 e 4). Neste caso, após o término do contrato de professor visitante deverá obter novo vínculo com a UFSC, o que pode ser feito por meio de adesão ao serviço voluntário.
  • Havendo, dentre a listagem de professores, “servidor técnico-administrativo da UFSC, professor aposentado, docente ou pesquisador vinculado a outra IES ou sem vínculo”, antes de dar início ao processo deverá ser providenciada a formalização (ou renovação) de convênio ou de adesão ao serviço voluntário na UFSC (conforme o caso), cujos procedimentos estão disponíveis no item: INSTRUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DE VÍNCULO
  • O período de credenciamento/recredenciamento de professores ou pesquisadores que necessitem de formalização de convênio ou de adesão ao serviço voluntário deverá coincidir com a data de publicação da formalização no Boletim Oficial da UFSC.
INSTRUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DE VÍNCULO

Procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação:
– Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021

Formalização de convênio específico entre a UFSC e IES de origem
Obrigatório para fins de credenciamento/recredenciamento de docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa

Formalização de adesão ao serviço voluntário na UFSC
Obrigatório para fins de credenciamento de:

  1. Servidores Técnico-Administrativo em Educação (STAE) da UFSC (ativos)
    Procedimentos e documentos:
    Não é necessário a abertura de processo à parte, nem entrega de de plano de trabalho e de relatório de atividades; a documentação listada abaixo deverá ser incluída no próprio processo de credenciamento/recredenciamento.
    – Autorização da chefia imediata da Unidade de lotação do(a) servidor(a);
    – Termo de adesão ao serviço voluntário de STAE, assinado pelo(a) servidor(a)
  2. Professor ou pesquisador aposentado e/ou docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa
    Procedimentos e documentos:
    – Abrir processo digital a ser tramitado conforme definido no Art. 13 da Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn e, por fim, encaminhado à PRODEGESP – fila “DCAD/DAP” (não à PROPG).
    – Havendo dúvida quanto aos trâmites e documentações necessárias, deve-se entrar em contato diretamente com a Divisão de Cadastro: (48) 3721-9313 / cadastro.dap@contato.ufsc.br
    Modelos de documentos: 
     Plano de Trabalho
    – Termo de adesão (servidor aposentado)
    – Termo de adesão (pesquisador externo à UFSC)
    – Relatório de Atividades
    – Termo de Distrato
PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE:

CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO

  • Abrir processo digital e anexar a seguinte documentação:
  1. (Modelo) Ofício de encaminhamento, atestando a aprovação pelo Colegiado
    Atenção!
    – O cumprimento do requisito de “adequação do vínculo” deverá ser informado no ofício, acompanhado do número do processo. No caso de STAE (já que não há número de processo), indicar no ofício a página do processo em que a documentação exigida se encontra.
  2. Norma de credenciamento do Programa
  3. Parecer da comissão
    Atenção! Nos casos de recredenciamento, o parecer da comissão deverá conter informações sobre cumprimento do art. 22, § 2º, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn: “avaliação do professor contemplam a avaliação pelo corpo discente”.
  4. (Modelo) Quadro Individual de Avaliação do Docente
  5. (Modelo) Listagem de professores
    Atenção! O período de credenciamento/recredenciamento de professores ou pesquisadores que necessitem de formalização de convênio ou de adesão ao serviço voluntário deverá coincidir com a data de publicação da formalização no Boletim Oficial da UFSC.
  • No caso de Programas sem nota ou nota 3 e 4, após aprovação pelo Colegiado, o processo deverá ser encaminhado para a fila CAP/PROPG, para fins de homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO ATUAL

  • ATENÇÃO! Considerando que a “prorrogação dos credenciamentos” não está prevista na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, entende-se a prorrogação como a adoção de medida emergencial em razão de situação que impossibilite, ao final do período de credenciamento aprovado pelo Colegiado Delegado, uma nova avaliação pela comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa (art. 18, inciso V, alínea “c”), em cujo parecer deve constar a avaliação do professor pelo corpo discente (art. 22, § 2º) e o atendimento aos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, demonstrado no “Quadro Individual de Avaliação Docente”, ou seja, a ocorrência de situação excepcional que impossibilite a “realização do recredenciamento”.
  • Deverá ser utilizado o mesmo processo de credenciamento ao qual se solicita prorrogação.
    Em caso de abertura de novo processo será necessário sua vinculação ou juntada ao processo “original”.
  • Documentos necessários:
  1. (Modelo) Ofício de encaminhamento, justificando a prorrogação e constando a aprovação pelo Colegiado 
    Atenção!
    – O cumprimento do requisito de “adequação do vínculo” deverá ser informado no ofício, acompanhado do número do processo. No caso de STAE (já que não há número de processo), indicar no ofício a página do processo em que a documentação exigida se encontra.
  2. (Modelo) Listagem de professores
  • No caso de Programas sem nota ou nota 3 e 4, após aprovação pelo Colegiado, o processo deverá ser encaminhado para a fila CAP/PROPG, para fins de homologação pela Câmara de Pós-Graduação.


 6 DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO

  • As regras relacionadas a defesa em caráter de sigilo estão dispostas:
    – no Art. 69 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
    – na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
  • A solicitação deverá ser feita (mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa) por meio de processo digital a ser encaminhado ao Departamento de Inovação (fila: SINOVA/UFSC) e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (fila: PROPG/UFSC) para homologação.
    Após, o processo retornará ao Programa para que a secretaria faça o registro no CAPG (aba “agendamento da defesa”, campos: “defesa em sessão fechada e número do processo”).
  • Caso conste do parecer da SINOVA informando que o conteúdo do trabalho é passível de ser protegido por Direitos da Propriedade Intelectual, a defesa poderá ocorrer em sessão fechada (observados os procedimentos dispostos na referida Portaria Normativa) e o trabalho escrito será mantido com acesso restrito durante 12 (doze) meses, contados da data da defesa.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313



7 – DEFESA FORA DE PRAZO

PROCEDIMENTOS

  • Solicitação: Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.
  • Avaliação do pedido: A análise deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado, cabendo recurso à Câmara de Pós-Graduação em caso de negativa.
  • Registro no CAPG: Após a realização da defesa, a secretaria deverá:
    1 – Abrir um Chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na  seção “Sistemas”, solicitando o registro da defesa fora de prazo.
    2 – Anexar ao chamado: ata da reunião do Colegiado (que conste a aprovação do pedido).


8 – DISCIPLINA

CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA

  • As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão seguir o disposto na  Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
  • A homologação dos registros de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
    1 – Abrir uma solicitação via CAPG,  através do menu “Solicitações para a PROPG”.
    2 – Tutorial para solicitação de Criação e Alteração de disciplinas no CAPG
  • Observação: Não é necessário abrir chamado para este tipo de solicitação.

ATIVIDADES DE ENSINO SÍNCRONAS 

  • Resolução Normativa N.º 4/2023/CPG/UFSC, de 29 de setembro de 2023 – Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de ensino síncronas nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.


9 – DIPLOMA

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO


VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA:
a verificação de autenticidade de diploma é feita pelo Departamento de Administração Escolar da UFSC e os procedimentos estão disponível no seguinte link:
https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/



11 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
        Regimento Interno e Resoluções

1 – Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, o Regimento Interno e as normas de credenciamento e recredenciamento do Programa, bem como suas alterações, deverão aprovados pelo Colegiado Pleno do Programa e homologados pela Câmara de PósGraduação (CPG).

  • ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS = elaboração de um novo documento
    No caso de alterações substanciais no Regimento ou nas Normas de Credenciamento, o Programa deverá elaborar um novo documento seguindo o checklist disponibilizado pela CAP/PROPG.
  • ALTERAÇÕES PONTUAIS = alteração de documento vigente, mediante a publicação da versão consolidada, na qual se incorporam as alterações que vão sendo feitas ao longo dos anos.
    Observações:
    – A elaboração de um novo Regimento normalmente ocorre quando há a publicação de um novo marco regulatório pelo CUn e os programas devem readequar seus regimentos. Até lá, costumam ser feitas apenas alterações pontuais.
    – Não há revogação do regimento anterior, uma vez que continuará vigente para os alunos matriculados até a data de publicação do novo marco regulatório.
    – A alteração ou a elaboração de uma nova Resolução (normas de credenciamento) é definida pela quantidade de modificações a serem feitas no documento original. Havendo uma quantidade significativa, uma nova resolução deverá ser elaborada seguindo o checklist disponibilizado no site da CAP/PROPG.
    – No caso de:
    a) elaboração de nova Resolução: a anterior deverá ser revogada e a numeração e a assinatura do novo documento pela coordenação do Programa deverão ser feitas somente após revisão pela CAP/PROPG.
    b) alteração de Resolução: a numeração permanece a mesma; as alterações serão acrescidas ao documento e a versão consolidada deverá ser assinada pela coordenação após revisão pela CAP/PROPG
    .
    – Caso o Programa tenha emitido outro tipo de documento que não “Resolução Normativa” (exemplo: Resolução, Instrução Normativa ou outro), o instrumento deverá ser revogado e substituído pelo documento correto: resolução normativa.

2 – Os documentos deverão ser elaborados no modelo padrão disponibilizado no site de Redação Oficial – UFSC, cuja versão adaptada aos programas de pós-graduação segue disponibilizada abaixo.

Visando auxiliar os Programas, a CAP/PROPG também elaborou um guia com considerações a serem observadas quando da elaboração ou alteração do Regimentou ou da Resolução e regras básicas de formatação e técnica legislativa. Acesse:


PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE:

1 – ELABORAÇÃO DE REGIMENTO/NORMA DE CREDENCIAMENTO

  • Após aprovação pelo Colegiado Pleno, o Programa deverá abrir processo digital a ser enviado via SPA para a fila CAP/PROPG, contendo:
    1 – Ofício de encaminhamento (modelo), atestando a aprovação pelo Colegiado
    2 – Arquivo do documento (Regimento ou Resolução, conforme o caso) no modelo disponibilizado acima
    3 – Checklist para conferência pela CAP e pelo Comitê:
    – Checklist Regimento
    – Checklist Norma de Credenciamento
  • Na sequência, o Programa deverá enviar a versão em WORD para o e-mail: cap.propg@contato.ufsc.br.

2 – ALTERAÇÃO DE REGIMENTO/NORMA DE CREDENCIAMENTO



ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
 Edital de Seleção

Os editais de seleção para ingresso nos programas de pós-graduação deverão conter vagas para ampla concorrência e para política de ações afirmativas, prevendo que sejam destinadas, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negro(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

As orientações gerais para elaboração de editais de seleção estão dispostas nos seguintes documentos:

As orientações quanto à política de ações afirmativas estão disponíveis nos seguintes documentos:



12 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA



13 – ESTÁGIO DE TUTORIA



14 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.


15 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)

  • AFASTAMENTO
    Conforme o art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021, os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
  • BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
    Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento.
     LEI Nº 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 prorroga os prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
  • AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
    Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.
  • SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
    A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/

 16 – MATRÍCULA

MODALIDADES

  • Ofício Circular n.º 19/2021/PROPG, de 08/07/2021 apresenta tabela com orientações aos Programas sobre modalidades de matrícula, definição de número de vagas, documentos necessários para matrícula e cronograma de matrícula.
  • Com o intuito de viabilizar a oferta de disciplinas com número mínimo de estudantes, recomenda-se que as matrículas ocorram até a última semana do início do período letivo.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudantes regularmente matriculados no programa: a matrícula é feita pelo próprio aluno, via CAPG;
b) estudantes regularmente matriculados em outro programa da UFSC: a matrícula é feita pela secretaria do PPG de origem do estudante, mediante autorização de matrícula do docente ministrante ou do PPG;
c) estudante em regime de cotutela: deverão ser matriculados na modalidade “aluno regular”, uma vez que precisam cumprir todos os requisitos de um aluno regular.

IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS MATRICULADOS NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”:
1- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
2- Como documento de identidade são aceitos: Identidade do país de origem, Carteira de Registro Nacional Migratório, Passaporte ;
3 – Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório”.
✓ Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade no momento do registro e atualizados pelo programa no CAPG.
✓ É necessária a comprovação da permanência legal do aluno no país durante todo o período do curso.
✓ Todos os documentos devem conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.
✓ No visto de estudo deve constar que a instituição na qual o aluno foi autorizado pela embaixada brasileira a se vincular é a UFSC.
Obs. : A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Para solicitar auxílio enviar e-mail para: imigracao.sinter@contato.ufsc.br.
DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR:
✓ Diploma: Cópia do diploma (frente e verso), revalidado (diploma de graduação) ou reconhecido (diploma de pós-graduação) por IES no Brasil; ou
✓ Diploma: Cópia do diploma (frente e verso) + Declaração: Caso o diploma apresentado não seja revalidado ou reconhecido no Brasil é necessário que a coordenação do programa emita uma declaração, para ser apresentada juntamente com a cópia diploma, afirmando que o diploma foi aceito exclusivamente para fins de ingresso no programa, sem validade nacional e sem direito ao exercício profissional.
✓ Assim como o diploma emitido no Brasil, o diploma estrangeiro deve conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO CONVÊNIO”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.

Para realização da matrícula, faz-se necessário apresentar a documentação listada no Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.

Estudante regularmente matriculado em programa de outra IES, além da documentação listada no referido Ofício, deverão apresentar declaração ou comprovante de matrícula. Não sendo necessária a realização de convênio entre as universidades.

A matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “DISCIPLINA ISOLADA”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudante de pós-doutorado e de pós-mestrado;
b) estudantes de cursos de graduação;
c) interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

  • Estrangeiros somente poderão cursar disciplinas nessa modalidade se possuírem visto de estudante específico para a UFSC ou concessão de permanência no Brasil.


17 – NOME SOCIAL

  • Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
  • Observações: O Nome social  substituirá  o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
  • Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
  • Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.


18 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
(MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)

Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

CHAMADA PÚBLICA 2024 – ENVIO DE PCI

ATIVIDADE DATA
Submissão do 1º semestre de 2024 01/04/2024 a 30/06/2024
Submissão do 2º semestre de 2024 21/10/2024 a 06/12/2024


19 – PLÁGIO

SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DE OUTRA IES

  • A denúncia de suspeita de plágio de trabalho de conclusão de curso de estudante da UFSC por acadêmico de outra instituição deverá ser feita diretamente à outra IES.
  • A UFSC é responsável pela apuração de denúncia de plágio apenas de estudante da própria UFSC.

SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DA UFSC

  • Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015, de 20/11/2015 – Procedimentos em casos de suspeita de plágio (identificação, apuração e sanção).
  • Uma proposta de Resolução Normativa para formalização de diretrizes para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em pesquisa, ensino e extensão da UFSC está em andamento sob o número de processo 23080.019225/2020-44.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  • Recebida a denúncia de plágio, a coordenação do programa de pós-graduação ao qual o estudante está vinculado, deverá protocolar processo digital e, após apreciação pelo Colegiado Delegado do Programa, encaminhar o processo, via SPA, para PROPG/UFSC, acrescido de:
    – Ata do Colegiado;
    – Indicação de três docentes para compor comissão de apuração (não podendo indicar o orientador);
    – Dados para contato (e-mail, telefone) do acadêmico e do orientador.
  • Nos casos em que a sanção aplicada for a cassação do diploma, após emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria, o processo deverá ser reencaminhado via SPA para CAP/PROPG para fins de:
    – Alteração, no CAPG, da avaliação da defesa do acadêmico para “REPROVADO”;
    – Inclusão da portaria de cassação do título
     nos anexos da defesa e nos anexos do cadastro do acadêmico no CAPG;
    – Solicitação à Biblioteca Universitária (por meio de encaminhamento do processo) de remoção do trabalho de conclusão do repositório.
  • Por fim, devolve-se o processo ao GR ou ao Programa para arquivamento.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313



20 – PLATAFORMA SUCUPIRA

Contato:
Atendimento CAPES:  sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br



COLETA CAPES

 Observações importantes:
  • 1- A proposta do programa será enviada no último ano do quadriênio.
    2- Os Menus do Módulo Destaques serão disponibilizados após o envio do quadriênio.
  • Coleta ano base 2024:
    PORTARIA Nº 379, de 17/12/2024 – Estabelece o calendário do processo de Avaliação de Permanência 2021-2024 e das atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2025.
    Calendário Ano Base 2024
    O preenchimento do Coleta do ano base 2024 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo:

    Atividade Descrição da atividade Data
    Preenchimento Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. Até 24/03/2025
    Homologação Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. Até 31/03/2025

    Calendário Avaliação de Permanência 2021 – 2024
    As atividades referentes à Avaliação de Permanência do quadriênio 2021 – 2024 serão organizadas conforme calendário abaixo:

    Atividade Data
    Indicação dos destaques Plataforma Sucupira – Coordenadores de PPG 01/04/2025 a 30/04/2025
    Classificação da Produção Intelectual Total – Coordenações de Área 13/01/2025 a 30/05/2025
    Classificação da Produção Intelectual (Destaques) – Coordenações de Área 02/05/2025 a 30/05/2025
    Análise qualitativa – Coordenações de Área 02/05/2025 a 25/07/2025
    Análise dos indicadores – Coordenações de Área 01/07/2025 a 25/07/2025
    Análise Comissões de Avaliação – Coordenações de Área 04/08/2025 a 26/09/2025
    Atividades da Relatoria 20/10/2025 a 07/11/2025
    Deliberação CTC-ES – Avaliação Quadrienal 10/11/2025 a 05/12/2025
    Divulgação dos Resultados Parciais 12/01/2026
    Pedidos de Reconsideração 13/01/2026 a 11/02/2026
    Análise Reconsideração Comissões de Avaliação – Coordenações de Área 16/03/2026 a 02/04/2026
    Atividades de Relatoria – Reconsideração 20/04/2026 a 30/04/2026
    Deliberação CTC-ES – Reconsideração Avaliação Quadrienal 04/05/2026 a 08/05/2026
    Divulgação dos Resultados Finais da Avaliação Até 29/05/2026


AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – Documento elaborado pela comissão designada pela Portaria N.º 3/2020/PROPG, o qual poderá ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada PPG. Esclarecemos que partes deste documento também podem ser utilizadas como texto introdutório no item 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa”, com foco na formação discente e produção intelectual.

Portaria Nº 3/2020/PROPG, de 23/10/2020 – Portaria de designação da comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos programas de pós-graduação.

Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG, de 15/11/2020 – Definição de ações referentes ao processo de autoavaliação dos programas de pós-graduação da UFSC.

Gravação da reunião conjunta da comissão de autoavaliação interna e PROPG – 18/12/2020.

Boas Práticas – Exemplo, processo de autoavaliação Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.

Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico – 12/12/2023.



21 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS


22 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.

ORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA REDE

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313



23 – SAÚDE MENTAL

Com o objetivo de ajudar os docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC e  prezando pela saúde mental de todos, a PROPG organizou uma lista de links úteis:

  • Dicas do psicanalista Christian Dunker para lidar com o isolamento social.
  • Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Adulto.
    Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
    Público-alvo: Pessoas a partir de 15 anos de idade (comunidade em geral).
    Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
    Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
    Contato:  Site / (48) 3721 9140
    Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Pediátrica.
    Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
    Público-alvo: Crianças e adolescentes de 4 a 14 anos e 11 meses de idade (comunidade em geral).
    Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
    Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
    Contato: Site /  (48) 3721 8052 / (48) 3721 9870
  • Se você estiver em Florianópolis e precisar de uma ajuda emergencial devido a uma crise de pânico ou estresse, pode recorrer ao Centro de Atenção Psicossocial, que está focando sua atuação no atendimento de situações de crise. Outra alternativa é buscar o Centro de Saúde de referência, que poderá realizar o atendimento e encaminhamentos pertinentes.
    Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II – Ponta do Coral), R. José Candido da Silva, 125, Estreito, Telefone: 3228-5074.
    Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPSi), Rua Santos Dumont, 124 – Centro, Telefones: 3324-1399 / 3228-6095.

SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Prezando pela saúde do corpo e da mente dos docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC, a PROPG está disponibilizando abaixo links úteis para que todos se sintam acolhidos e para que possamos ajudar ao máximo nossos docentes e discentes:



24 – SITE DOS PROGRAMAS



25 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TCC E PARA DEPÓSITO NA BU

  • Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG, de 27/06/2019 – Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.
  • Orientações para normalização de trabalhos acadêmicos:
    https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/
  • Orientações e manuais referentes à entrega dos trabalhos na BU:
    https://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/
    ,
  • A Biblioteca Universitária (BU/UFSC) rejeitará as submissões em casos de:
    – Entrega do trabalho de conclusão do curso fora do prazo estipulado pela banca examinadora;
    – Arquivos submetidos fora do formato estabelecido na Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG;
    – Arquivos submetidos sem assinatura digital do orientador e do coordenador do Programa (conforme disposto no Manual de Orientação da BU/UFSC).


PRAZO EXCEPCIONAL PARA ENTREGA DO TCC NA BU

  • Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG, de 12/09/2019Define os procedimentos em caso de não entrega da da versão final do trabalho de conclusão na BU, dentro do prazo estabelecido pela banca examinadora.
  • O(A) aluno(a) que – por motivo de força maior – não cumprir o prazo estipulado pela banca para entrega da dissertação/tese na Biblioteca Universitária, poderá solicitar ao programa “autorização para entrega da dissertação/tese fora do prazo estipulado pela banca”, cujo pedido deverá ser apreciado pelo colegiado delegado.
  • Em caso de aprovação da solicitação, o Programa deverá enviar o formulário abaixo, via chamado (chamados.setic.ufsc.br), para que o novo prazo seja incluído no CAPG.
    Formulário – prazo excepcional para entrega de TCC na BU
  • A nova data de depósito da dissertação/tese deverá ser de, no máximo, 30 dias contados a partir da reunião do colegiado em que a solicitação foi aprovada.
  • Neste caso, não é permitida aprovação ad referendum.


26 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

  • Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
  • As demais exigências referentes ao trancamento de matrícula estão dispostas:
    – no Art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – para estudantes ingressantes a partir de 2021/2.
    – no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – para estudantes ingressantes até 2021/1.


27 – VACINAÇÃO COVID 19

Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.