DSS/CAP – Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU (DSS) cap.propg@contato.ufsc.br (48) 3721-9773 |
1 – AÇÕES AFIRMATIVAS
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
4 – CAPG
5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
– ORIENTAÇÕES
– PROCEDIMENTOS
– FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO
– PROFESSOR VISITANTE
6 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
7 – DEFESA FORA DE PRAZO
8 – DISCIPLINA (criação, alteração, oferta)
9 – DIPLOMA
– EMISSÃO
– AUTENTICIDADE
10 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
11 – ESTÁGIO DE TUTORIA
12 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
13 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
14 – MATRÍCULA
– ALUNO REGULAR
– ALUNO CONVÊNIO
– DISCIPLINA ISOLADA
15 – NOME SOCIAL
16 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (MINTER, DINTER e Turma Fora de Sede)
17 – PLÁGIO
18 – PLATAFORMA SUCUPIRA
– COLETA CAPES
– AUTOAVALIAÇÃO
19 – PROCESSO SELETIVO (ELABORAÇÃO DE EDITAIS)
20 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
21 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
22 – REGIMENTO DOS PROGRAMAS (ELABORAÇÃO)
23 – SAÚDE MENTAL
24 – SITE DOS PROGRAMAS
25 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
26 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
27 – VACINAÇÃO COVID 19
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, para estudantes ingressantes a partir de 2021/2.
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, para estudantes ingressantes até 2021/1.
– Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG, de 12/09/2019 – Procedimentos a serem adotados nos casos não previstos no art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017.
– Ofício Circular N.º 63/2019/PROPG, de 17/09/2019 – Excepcionalidade quanto à aplicação do art. 43 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017 – matrícula (início da vinculação do estudante ao programa).
- POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
- PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL
Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020 – Estabelece o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CBO – Coordenadoria de Bolsas
bolsas.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-4788
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
- Legislação:
– Resolução Normativa n.º 6/2021/CPG, de 09/12/2021 – Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
– Manual do aplicativo de Apresentação de Propostas para Cursos Novos (APCN);
– Ofício Circular N.º 3/2020/PROPG, de 20/02/2020 – APCN’s dos programas criados em forma associativa (obrigatoriedade de apreciação dos regimento das sedes pela Câmara de Pós-Graduação).
– Portaria Nº 195/CAPES, de 30/11/2021 – Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de Pós-Graduação stricto sensu.
– Resolução Nº 7/CNE, de 11/12/2017 – Funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito nacional.
– Portaria Normativa Nº 17/MEC, de 28/12/2009 – Oferta de mestrados profissionais.
– Portaria nº 60/CAPES, de 22 de março de 2019 – Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES - Regras/Orientações:
– As propostas de cursos novos deverão ser feitas por meio da Plataforma Sucupira e somente poderão ser submetidas após aprovação da proposta pela Câmara de Pós-Graduação.
– A proposição é anual e deve obedecer ao calendário CAPES e ao calendário interno definido pela PROPG/UFSC. - Calendário de Proposições 2022:
– UFSC (trâmite interno): Ofício Circular N.º 49/2022/PROPG, calendário 2022 para submissão de propostas de mestrados e de doutorados (acadêmicos ou profissionais).
– CAPES (Portaria CAPES nº 150, de 04/08/2022):
– Propostas de mestrado ou doutorado (PPG com nota 4): 03/01 a 30/09/2022; – Proposta de doutorado (exclusivo PPG que passou de 3 para 4): 15/09/2022 a 20/01/2023. - Resultados após apreciação do CTC/CAPES:
Os resultados dos cursos de mestrado e doutorado novos são divulgados após cada reunião do CTC-ES responsável pela homologação dos resultados.
- CALENDÁRIO 2023 (conforme Portaria nº 312, de 28/12/2022)
A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo.
Atividade | Data |
---|---|
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN | Até 04/08/2023 |
Período de submissão das propostas de cursos novos | 02/10/2023 a 17/11/2023 |
Análise documental | 20/11/2023 a 31/01/2024 |
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação | A partir de 05/02/2024 |
- Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
- Calendário Acadêmico 2023
Resolução Normativa Nº 174/2022/CUn, de 08/11/2022 – Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2023. - Resolução Normativa N.º 8/2021/CPG, de 09/12/2021 (alterada pelas Resoluções Normativas nº 3/2022/CPG, de 05/05/2022 e nº 4/2022/CPG, de 28/07/2022) – Dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- O cronograma de matrícula é definido pelo Programa de Pós-Graduação e divulgado no site.
A lista dos Programas ofertados pela UFSC e o respectivo site – onde encontrará as informações sobre matrícula e dados para contato – está disponível no seguinte link: https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
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4 – CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
- VERSÃO WEB:
– Link de acesso: https://capgadm.sistemas.ufsc.br/
– Tutorial: Versão 21.02 – atualizada em 18/01/2021 - VERSÃO DESKTOP
– Instalador: https://setic.ufsc.br/downloads/
– Tutorial
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5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/TAES
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, capítulo III
- Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021 – Estabelece os procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu
- Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015 – Institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC
- Os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento deverão ser estabelecidos pelo Colegiado Pleno do Programa e homologados pela Câmara de Pós–Graduação (CPG);
- CheckList para elaboração/readequação das normas de credenciamento e recredenciamento
- Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações de readequação das normas de credenciamento e recredenciamento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.
REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
- É obrigatória a formalização de convênio específico entre a UFSC e IES de origem/destino, para fins de credenciamento/recredenciamento de:
a) docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES) nos PPGs da UFSC;
b) docentes da UFSC em PPG de outra IES. - Conforme Ofício Circular Nº 2/2020/PROPG, de 12/02/2020, é obrigatória a formalização de adesão ao serviço voluntário na UFSC, para fins de credenciamento de:
a) Professores aposentados da UFSC;
b) Servidores Técnico-Administrativo em Educação da UFSC;
c) Pesquisadores sem vínculo com IES. - Nos casos de credenciamento/recredenciamento que necessitem de adesão ao serviço voluntário ou de formalização de convênio, deverão ser observados os procedimentos para formalização do processo (conforme orientações abaixo), bem como a data de início do credenciamento deverá coincidir com a data de publicação do termo no Boletim Oficial da UFSC;
- Para credenciamento na modalidade “professor visitante“, faz-se necessário contrato formal de trabalho com a UFSC, por meio de processo seletivo simplificado a ser aberto mediante disponibilidade orçamentária e chamada da PROPG aos programas de pós-graduação;
- O processo de credenciamento e recredenciamento/prorrogação de vigência dos:
a) programas com nota 5 ou superior no SNPG: deverá ser feito diretamente pelo Programa, não sendo necessário seu encaminhamento à PROPG;
b) programas novos (ainda sem nota) e programas com notas 3 e 4 no SNPG: deverão ser encaminhados para homologação pela CPG, ainda que sejam credenciamentos individuais. - Destaca-se que, antes de serem encaminhados para apreciação pela CPG, as solicitações de credenciamento e recredenciamento passarão por análise técnica da CAP e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.
- Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015 – Carga horária, n.º de orientandos por docentes e vigência do credenciamento/recredenciamento
- Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, de 04/08/2020 – Período de vigência do credenciamento
PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Readequação de normas de credenciamento/recredeciamento: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Minuta da proposta
– Checklist e respectivos artigos (quadro a ser preenchido)
– Ata de aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa - Credenciamento/recredenciamento: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Ofício de encaminhamento (modelo)
– Norma de credenciamento vigente
– Listagem dos docentes (modelo)
– Quadro individual dos docentes com atendimento dos critérios (modelo)
– Ata de aprovação pelo colegiado delegado do programa - Prorrogação de vigência do credenciamento atual: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Ofício justificando a prorrogação do prazo de credenciamento
– Listagem dos docentes que terão seu credenciamento prorrogado (modelo)
– Ata de aprovação pelo colegiado delegado do programa
- Formalização de convênio: deverão ser seguidos os procedimentos definidos pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, disponíveis no seguinte link:
http://dpc.proad.ufsc.br/especifico-para-docentes-atuarem-na-pos-graduacao-credenciamento/
- Professor voluntário: deverão ser observadas as regras dispostas na Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015, que institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC, e o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos (conforme o caso).
Havendo dúvida quanto aos trâmites e documentações necessárias, recomendamos entrar em contato diretamente com o Gabinete da Reitoria: (48) 3721-4087.
– Plano de Trabalho
– Termo de adesão (servidor aposentado)
– Termo de adesão (servidor técnico-administrativo UFSC)
– Termo de adesão (pesquisador externo à UFSC)
– Termo de Distrato
– Relatório de Atividades
Em caso de dúvidas ou informações complementares sobre credenciamento e recredenciamento, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
6 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
- As regras estão dispostas:
– no Art. 68 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
– na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo. - A solicitação deverá ser feita (mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa) por meio de processo digital a ser encaminhado ao Departamento de Inovação (fila: SINOVA/UFSC) e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (fila: PROPG/UFSC) para homologação.
Após, o processo retornará ao Programa para que a secretaria faça o registro no CAPG (aba “agendamento da defesa”, campos: “defesa em sessão fechada e número do processo”) - Caso conste do parecer da SINOVA que o conteúdo do trabalho é passível de ser protegido por Direitos da Propriedade Intelectual, a defesa poderá ocorrer em sessão fechada (observados os procedimentos dispostos na referida Portaria Normativa) e o trabalho escrito será mantido com acesso restrito durante 12 (doze) meses, contados da data da defesa.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
- Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.
- Ofício Circular N.º 63/2020/PROPG, de 07/10/2020 – Procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo.
- Registro da defesa no CAPG:
Para lançamento de defesas que ultrapassem o período de 30 dias do prazo regular, a secretaria deverá abrir chamado para ajuste de datas, conforme instruções abaixo:
1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”.
2 – Anexar ao chamado atas de aprovação da defesa fora do prazo pelo colegiado delegado, bem como ata da defesa.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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- Distinção: Disciplinas e Atividades Acadêmicas no CAPG
- Ofício Circular N.º 21/2021/PROPG, de 27/07/2021 – Padronização de disciplinas do tipo “Tese” e “Dissertação” no CAPG
- Número mínimo de alunos por disciplina:
– Ofício Circular n.º 14/2021/PROPG, de 12/05/2021
– Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015
CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA
- As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão seguir o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
- O registro de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Portanto, após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”.
2 – Anexar: Formulário de criação/alteração de disciplinas e ata de aprovação pelo colegiado ou ofício da coordenação.
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9 – DIPLOMA
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO
- Ofício Circular N.º 46/2019/PROPG, de 18/07/2019 – Dispensa de comprovante de entrega da versão final na Biblioteca Universitária (BU) como parte da documentação para expedição de diploma a ser encaminhado ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC.
- Orientações DAE:
- Manual de Procedimentos
- Fluxo do Processo de Emissão
VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA
Conforme orientações do DAE – Departamento de Administração Escolar, empresas, conselhos profissionais ou outras instituições, que precisem confirmar a autenticidade de um diploma, devem enviar a cópia do diploma e os seguintes dados (nome completo, CPF, curso, número da matrícula e data de conclusão) para o seguinte e-mail: dierdpos.dae@contato.ufsc.br.
– E-mails ou formulários em língua estrangeira devem ser enviados para o seguinte e-mail: programas.sinter@contato.ufsc.br .
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- Resolução Normativa N.º 3/CPG/2021, de 08/11/2021 – Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
- Registro de disciplinas de Estágio de Docência no CAPG: OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2022/PROPG
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- Resolução Normativa N° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Dispõe sobre os Estágios de Tutoria realizados por estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC.
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- Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG, de 28/02/2019 – Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Memorando Circular N.º 25/2013/PROPG, de 19/08/2013 – Obrigatoriedade de registro do estágio no CAPG.
- Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.
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13 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
- AFASTAMENTO:
Conforme estipulado no art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa. - BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE:
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011, poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento. - AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. - SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/
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14 – MATRÍCULA
- Ingresso Excepcional nos cursos de mestrado durante a pandemia do COVID-19:
– Resolução Normativa N.º 6/2020/CPG, de 01/10/2020 (alterada pela Resolução Normativa nº 2/2022/CPG, de 31/03/2022).
MODALIDADES
- O Ofício Circular n.º 19/2021/PROPG, de 08/07/2021 contém uma tabela com orientações aos Programas sobre modalidades de matrícula, definição de número de vagas, documentos necessários para matrícula e cronograma de matrícula.
- Com o intuito de viabilizar a oferta de disciplinas com número mínimo de estudantes, recomenda-se que as matrículas ocorram até a última semana do início do período letivo.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”:
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudantes regularmente matriculados no programa: a matrícula é feita pelo próprio aluno, via CAPG;
b) estudantes regularmente matriculados em outro programa da UFSC: a matrícula é feita pela secretaria do PPG de origem do estudante, mediante autorização de matrícula do docente ministrante ou do PPG;
c) estudante em regime de cotutela: deverão ser matriculados na modalidade “aluno regular”, uma vez que precisam cumprir todos os requisitos de um aluno regular.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO CONVÊNIO”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula, os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.
- Para realização da matrícula, faz-se necessário apresentar a documentação listada no Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.
- Estudantes regularmente matriculado em programa de outra IES, além da documentação listada no referido Ofício, deverão apresentar declaração ou comprovante de matrícula. Não sendo necessária a realização de convênio entre as universidades.
- A matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “DISCIPLINA ISOLADA”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudante de pós-doutorado e de pós-mestrado;
b) estudantes de cursos de graduação;
b) interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.
- Estrangeiros somente poderão cursar disciplinas nessa modalidade se possuírem visto de estudante específico para a UFSC ou concessão de permanência no Brasil.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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- Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
- Observações: O Nome social substituirá o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
- Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
- Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.
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16 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
(MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)
Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de Pós-Graduação da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.
- Resolução Normativa N.º 7/2021/CPG, de 09/12/2021 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 25, em 09/03/2022)
- As orientações para formalização do processo, estão disponíveis na página do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC:
https://dpc.ufsc.br/protocolo-de-intencoes-2/
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REALIZAÇÃO DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DE OUTRA IES
- A denúncia de suspeita de plágio de trabalho de conclusão de curso de estudante da UFSC por acadêmico de outra instituição deverá ser feita diretamente à outra IES.
A UFSC é responsável pela apuração de denúncia de plágio apenas de estudante da própria UFSC.
SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DA UFSC
- Recebida a denúncia de plágio, a coordenação do programa de pós-graduação ao qual o trabalho está vinculado, deverá protocolar processo digital e, após apreciação pelo Colegiado Delegado do Programa, encaminhar o processo, via SPA, para PROPG/UFSC, acrescido de:
– Ata do Colegiado
– Indicação de três docentes para compor comissão de apuração (não podendo indicar o orientador)
– Dados para contato (e-mail, telefone) do acadêmico e do orientador - Os demais procedimentos a serem tomados em casos de suspeita de plágio, estão dispostos no seguinte documento:
– Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015, de 20/11/2015 - Uma proposta de Resolução Normativa para formalização de diretrizes para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em pesquisa, ensino e extensão da UFSC está em andamento sob o número de processo 23080.019225/2020-44.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
Contato:
Atendimento CAPES: sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br
- CALENDÁRIO (Ano base 2021-2022):
– Portaria nº 312, de 28/12/2022 – Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2023.
– Ofício Circular nº 1/2023-DAV/CAPES – Orientações complementares sobre o preenchimento do Coleta anos base 2021 e 2022.
Atividade | Data |
---|---|
COLETA – ano base 2021 Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa |
Até 24/03/2023 |
COLETA – ano base 2021 Homologação pela pró-reitoria |
Até 31/03/2023 |
COLETA – ano base 2022 Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa |
Até 26/05/2023 |
COLETA – ano base 2022 Homologação pela pró-reitoria |
Até 02/06/2023 |
- Observações importantes:
1- A proposta do programa será enviada no último ano do quadriênio.
2- Os Menus do Módulo Destaques serão disponibilizados após o envio do quadriênio.
- ORIENTAÇÕES SOBRE PREENCHIMENTO
– Coleta ano base 2021:
– Ofício Circular nº 9/2022-DAV/CAPES
– ITEM 1 – Programa, SUBITEM 1.3 – “Planejamento estratégico do Programa, considerando também articulações com o planejamento estratégico da instituição[…]”
– ITEM 3 – Impacto na Sociedade, SUBITEM 3.3 – “Internacionalização, inserção (local, regional, nacional) e visibilidade do programa”
– ITEM 6 – “Impacto do COVID nas ações do programa”
– Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – a ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada programa.
Partes deste documento também poderá ser utilizada como texto introdutório no item 1 – Programa e subitem 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa, com foco na formação discente e produção intelectual”.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
- Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – Documento elaborado pela comissão designada pela Portaria N.º 3/2020/PROPG, o qual poderá ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada PPG. Esclarecemos que partes deste documento também podem ser utilizadas como texto introdutório no item 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa”, com foco na formação discente e produção intelectual.
- Portaria Nº 3/2020/PROPG, de 23/10/2020 – Portaria de designação da comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos programas de pós-graduação.
- Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG, de 15/11/2020 – Definição de ações referentes ao processo de autoavaliação dos programas de pós-graduação da UFSC.
- Gravação da reunião conjunta da comissão de autoavaliação interna e PROPG – 18/12/2020
- Boas Práticas – Exemplo, processo de autoavaliação Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
19 – PROCESSO SELETIVO (ELABORAÇÃO DE EDITAIS)
Parâmetros para elaboração de editais de seleção:
- Resolução Normativa Nº 4/2021/CPG, de 19/11/2021 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos.
- Memorando Circular Nº 07/PROPG/2015, de 01/04/2015 – Exigência de entrega do diploma no ato da inscrição.
- Ações Afirmativas:
– Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação
– Ofício Circular Nº 4/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Reserva de vagas e efetiva implementação da política de ações afirmativas nos processos seletivos
– Ofício Circular Nº 16/2021/PROPG, de 27/05/2021 – Validação de autodeclaração da Política de Ações Afirmativas nos editais de processo seletivo de ingresso nos programas de pós-graduação
– Template Edital Ações Afirmativas
– FAQ - Recomendações Ministério Público Federal:
– Ofício Circular Nº 7/2021/PROPG, de 09/03/2021
– Memorando Circular N.º 012/PROPG/2018, de 24/08/2018
– Memorando Circular N.º 25/2017/PROPG, de 05/09/2017
- Recomendações Tribunal de Contas da União:
– Ofício Circular Nº 8/2021/PROPG, de 22/03/2021 - Ações Afirmativas:
– Ofício Circular Nº 16/2021/PROPG, de 27/05/2021 – Validação de autodeclaração da Política de Ações Afirmativas nos editais de processo seletivo de ingresso nos programas de pós-graduação.
– Ofício Circular Nº 4/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Reserva de vagas e efetiva implementação da política de ações afirmativas nos processos seletivos.
– Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação.
20 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
- Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG, de 09/08/2021 – Dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros.
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021 – Artigo 44 (para ingressantes a partir de 2021/2).
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017 – Artigo 39 (para ingressantes a partir de 2021/1).
- Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG, de 01/10/2014 – Pontuação TOEFL para equivalência com a proficiência em inglês.
- Para obter informações sobre o exame de proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – DLLE/UFSC, acesse: http://proficienciadlle.com/
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
21 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.
- Resolução Normativa N.º 5/2022/CPG, de 24/11/2022 – Dispõe sobre redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC.
- Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
- O Regimento Interno do Programa deverá ser aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de Pós–Graduação (CPG);
- Checklist para elaboração do Regimento
- Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações de elaboração/readequação de Regimento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Análise de Regimento Interno da CPG.
PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Ofício de encaminhamento
– Arquivo do novo regimento a ser apreciado
– Checklist e respectivos artigos (quadro a ser preenchido)
– Ata de aprovação pelo Colegiado Pleno
NORMATIVAS
O Regimento Interno do Programa deverá obedecer o disposto nas seguintes normativas:
- Conselho Universitário:
– Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021 – Regulamento geral da pós-graduação stricto sensu;
– Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn – Institui o Programa de Serviços Voluntários;
– Resolução Normativa N.° 145/2020/CUn – Política de Ações Afirmativas. - Câmara de Pós-Graduação:
– Resolução Normativa N.º 44/CPG/2010 – Estágio de docência;
– Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG – Estágio não obrigatório;
– Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG – Depósito dos trabalhos de conclusão de curso na BU/UFSC;
– Resolução Normativa N.º 52/2019/CPG – Casos não previstos no art. 65 da RN 95/CUn/2017;
– Resolução Normativa N.º 57/2019/CPG – Procedimentos para elaboração de editais de seleção;
– Resolução Normativa N° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Estágio de tutoria;
– Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG – Defesa fora de prazo. - UFSC:
– Regimento Geral e
– Estatuto; - CAPES: Portaria CAPES Nº 90, de 24/04/2019 – Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância;
- Ministério da Educação: Resolução MEC Nº 7, de 11/12/2019 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
Com o objetivo de ajudar os docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC neste momento atípico e novo de pandemia e isolamento social, prezando pela saúde mental de todos, a PROPG organizou uma lista de links, disponíveis abaixo, úteis para esse momento, que sabemos que esta sendo muito difícil para todos, para que possamos acolher e ajudar ao máximo nossos docentes e discentes durante este período:
- Dicas do psicanalista Christian Dunker para lidar com esse momento de isolamento social.
- A Universidade Federal de Santa Catarina tem oferecido apoio psicológico, com os psicólogos do Hospital Universitário (HU/UFSC) disponíveis, durante o período da pandemia do novo coronavírus, para ouvir e conversar sobre as preocupações que este momento proporciona. Para mais informações clique aqui.
- Acessando esse link, você encontra diversas iniciativas, de todo o Brasil, de apoio psicológico gratuito online.
- Se você estiver em Florianópolis e precisa de uma ajuda emergencial devido a uma crise de pânico ou estresse, pode recorrer ao Centro de Atenção Psicossocial Ponta do Coral, em Florianópolis, que está focando sua atuação no atendimento de situações de crise (Telefone: (48) 3228-5074). Outra alternativa é buscar o Centro de Saúde de referência, que poderá realizar o atendimento e encaminhamentos pertinentes.
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Prezando pela saúde do corpo e da mente dos docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC, a PROPG está disponibilizando abaixo links úteis para que todos se sintam acolhidos e que possamos ajudar ao máximo nossos alunos e professores:
- Cartilha Rede de Atenção e Serviços de Florianópolis
- Projeto “Longe de casa, e agora?” e projeto de gerenciamento do tempo
- CAAP – Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico
- Oficinas de Leitura e produção textual
- Atendimento psicológico na UFSC: Secretaria do Serviço de Atenção Psicológica (Sapsi). Também há grupos de terapia coletiva e Laboratório de Orientação profissional
- Terapias alternativas do Projeto Amanhecer no HU/UFSC: aprimoramento da concentração e redução da ansiedade através da atenção plena, hatha yoga, psicoterapia, naturologia, reiki, floral
- Engenharia, concentração e ansiedade – Prof. Hector Bessa
- Meditação na UFSC: projeto de extensão Medita UFSC
- Atividades físicas na UFSC: Centro de Desportos (CDS) – esportes, yoga, dança, pilates
Movimenta UFSC: Disponibiliza vídeos com dicas de exercícios físicos para fazer em casa durante a pandemia: - Departamento Artístico Cultural (DAC) da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte): coral, orquestra, teatro, fotografia, cinema
- A Roda de Compartilhamento para Mulheres (servidoras e estudantes da UFSC) promove encontros quinzenais, com duração de até 1h30, via plataforma meet. A proposta dos encontros é construir mutuamente um local seguro de troca e acolhimento, tão necessários nesse momento de pandemia e de ensino remoto. É necessário possuir vínculo com a UFSC. Mais informações pelo e-mail cdgen.saad@contato.ufsc.br
- O Grupo Refletindo Masculinidades:
O Grupo Refletindo Masculinidades tem reunido desde 2018 estudantes e servidores dos mais diversos cursos. Refletir sobre como é construída e vivenciada a(s) masculinidade(s) em nossa sociedade e no espaço universitário.Os temas, escolhidos pelos próprios membros, já perpassaram por: amizade e rivalidade entre homens, mercado de trabalho, paternidade, violências, saúde do homem, privilégios, sexualidade e outros.O grupo é quinzenal e aberto, e você pode começar a atividade a qualquer momento! Inscrições: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7lNfgcJ1UIcbL057m4wajMwkmDDLtiAs-rSUBuxJXIMtRNQ/viewform - Projeto Acolhe UFSC: Trata-se de um Projeto de Extensão vinculado à Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica da Universidade Federal de Santa Catarina (Acolhe UFSC), que tem o objetivo central oferecer acolhimento psicossocial específico aos efeitos da COVID-19 na condição de saúde mental da comunidade universitária. Link: https://acolheufsc.ufsc.br/acolhimento-psicossocial-a-comunidade-ufsc/
- Memorando Circular N.º 002/2017/PROPG, de 02/02/2017 – Exigência de disponibilização do site do Programa nas versões português/inglês.
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25 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG, de 27/06/2019 – Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.
- Ofício N.º 67/2019/PROPG, de 16/10/2019 – Submissão e prazos para depósito do trabalho de conclusão do curso na BU/UFSC
- Procedimentos para entrega do trabalho na Biblioteca Universitária – BU/UFSC:
– Ofício Circular n.º 11/BU/GR/UFSC/2021, de 29/07/2021 – Depósito do trabalho de conclusão de curso da pós-graduação em nível de mestrado e doutorado na BU/UFSC,
– http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/ - O(A) aluno(a) que não cumprir o prazo estipulado pela banca por motivo de força maior, deverá solicitar (ao programa onde está matriculado(a),”autorização para entrega da dissertação/tese fora do prazo estipulado pela banca”, cujo pedido deverá ser apreciado pelo colegiado delegado, conforme Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG.
– Aprovada a solicitação, o Programa deverá enviar o formulário abaixo, via chamado (chamados.setic.ufsc.br), para que o novo prazo seja incluído no CAPG.
– A nova data de depósito da dissertação/tese deverá ser de, no máximo, 30 dias contados a partir da reunião do colegiado em que a solicitação foi aprovada. - Formulário de prorrogação de prazo de depósito de trabalho de conclusão de curso na BU
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- Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
- As demais exigências referentes ao trancamento de matrícula estão dispostas:
– no Art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – para estudantes ingressantes a partir de 2021/2
– no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – para estudantes ingressantes até 2021/1.
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Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.
- Resolução Normativa Nº 1/2022/CPG, de 24/02/2022(publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 23, em 02/03/2022) – Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.
- Ofício Circular N.º 51/2022/PROPG – Orientação aos programas quanto aos procedimentos em casos de contraindicação à vacina.
- Portaria Normativa Nº 429/2022/GR, de 09/03/2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da UFSC.
- Portaria Normativa Nº 462/2022/GR, de 22/12/2022 – Altera a Portaria Normativa nº 429/2022/GR.
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