DSS/CAP – Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS
DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU (DSS)

cap.propg@contato.ufsc.br   /  (48) 3721-9773    /   SPA: CAP/PROPG

I – REGULAMENTO GERAL
II – REGULAMENTO ESPECÍFICO
1 – AÇÕES AFIRMATIVAS
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
4 – CAPG
5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
      – INFORMAÇÕES GERAIS
      – PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
6 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
7 – DEFESA FORA DE PRAZO
8 – DISCIPLINA (criação, alteração, oferta, atividades de ensino síncronas)
9 – DIPLOMA
      – EMISSÃO
      – AUTENTICIDADE
10 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
      – REGIMENTO INTERNO
      – NORMA DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO
      – EDITAL DE SELEÇÃO
11 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
12 – ESTÁGIO DE TUTORIA
13 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
14 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
15 – MATRÍCULA
      – ALUNO REGULAR
      – ALUNO CONVÊNIO
      – DISCIPLINA ISOLADA
16 – NOME SOCIAL
17 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (MINTER, DINTER e Turma Fora de Sede)
18 – PLÁGIO
19 – PLATAFORMA SUCUPIRA
      – COLETA CAPES
      – AUTOAVALIAÇÃO
19 – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
20 – PROFESSOR VISITANTE
21 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
20 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
21 – SAÚDE MENTAL
22 – SITE DOS PROGRAMAS
23 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
24 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
25 – VACINAÇÃO COVID 19

 

 



REGULAMENTO GERAL



1 – AÇÕES AFIRMATIVAS



2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS

Atividade Data
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN Até 04/08/2023
Período de submissão das propostas de cursos novos 02/10 a 17/11/2023
Análise documental 27/11/2023 a 16/02/2024
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação A partir de 26/02/2024

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3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO

  • Calendário Acadêmico 2023
    Resolução Normativa Nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023 – Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2024.
  • O cronograma de matrícula é definido pelo Programa de Pós-Graduação e divulgado no site.
    A lista dos Programas ofertados pela UFSC e o respectivo site, onde encontram-se as informações sobre matrícula e dados para contato está disponível no seguinte link:
    https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/

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4CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO

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5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/TAES

INFORMAÇÕES GERAIS

  • O credenciamento e recredenciamento de professores deverá obedecer os requisitos previstos no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno do Programa.
  • Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021 – Estabelece os procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • O processo de credenciamento e recredenciamento ou prorrogação da vigência do credenciamento dos docentes dos programas:
    a) com nota 5 ou superior no SNPG: deverá ser feito diretamente pelo Programa, não sendo necessário seu encaminhamento à PROPG;
    b) novos (ainda sem nota) e com notas 3 e 4 no SNPG: deverão ser encaminhados para homologação pela CPG, ainda que sejam credenciamentos individuais.
  • Destaca-se que, antes de serem encaminhadas para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG), as solicitações de credenciamento e recredenciamento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (CAP) e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.
  • Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015 – Carga horária, n.º de orientandos por docentes e vigência do credenciamento/recredenciamento.
  • Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, de 04/08/2020 – Período de vigência do credenciamento.

Em caso de dúvidas ou informações complementares sobre credenciamento e recredenciamento, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

ATENÇÃO! Antes de iniciar o processo, verificar necessidade de formalização (ou renovação) de convênio ou de adesão ao serviço voluntário, pois nestes casos, a data de início do credenciamento deverá coincidir com a data de publicação da formalização do convênio ou do termo de adesão ao serviço voluntário no Boletim Oficial da UFSC.
FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO

ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – “Professor Voluntário”

 

 



 6 DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO

  • As regras relacionadas a defesa em caráter de sigilo estão dispostas:
    – no Art. 69 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
    – na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
  • A solicitação deverá ser feita (mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa) por meio de processo digital a ser encaminhado ao Departamento de Inovação (fila: SINOVA/UFSC) e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (fila: PROPG/UFSC) para homologação.
    Após, o processo retornará ao Programa para que a secretaria faça o registro no CAPG (aba “agendamento da defesa”, campos: “defesa em sessão fechada e número do processo”).
  • Caso conste do parecer da SINOVA informando que o conteúdo do trabalho é passível de ser protegido por Direitos da Propriedade Intelectual, a defesa poderá ocorrer em sessão fechada (observados os procedimentos dispostos na referida Portaria Normativa) e o trabalho escrito será mantido com acesso restrito durante 12 (doze) meses, contados da data da defesa.

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7 – DEFESA FORA DE PRAZO

  • Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 e pela Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn.
  • Ofício Circular N.º 63/2020/PROPG, de 07/10/2020 – Procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo.
  • Registro da defesa no CAPG
    Para lançamento de defesas que ultrapassem o período de 30 dias do prazo regular, a secretaria deverá abrir  chamado para ajuste de datas, conforme instruções abaixo:
    1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na  seção “Sistemas”.
    2 – Anexar ao chamado: ata de aprovação da defesa fora do prazo pelo colegiado delegado e ata da defesa.

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8 – DISCIPLINA

CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA

  • As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão seguir o disposto na  Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
  • O registro de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
    1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na  seção “Sistemas”.
    2 – Anexar: Formulário de criação/alteração de disciplinas  e ata de aprovação pelo colegiado ou ofício da coordenação.

ATIVIDADES DE ENSINO SÍNCRONAS 

  • Resolução Normativa N.º 4/2023/CPG/UFSC, de 29 de setembro de 2023 – Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de ensino síncronas nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

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9 – DIPLOMA

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO


VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA:
a verificação de autenticidade de diploma é feita pelo Departamento de Administração Escolar da UFSC e os procedimentos estão disponível no seguinte link:
https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/

 



10 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA

REGIMENTO INTERNO
      – NORMA DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO
      – EDITAL DE SELEÇÃO


ELABORAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO

  • O Regimento Interno do Programa deverá ser aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de PósGraduação (CPG);
  • Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações de elaboração/readequação de Regimento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Análise de Regimento Interno da CPG.

PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

O Regimento Interno do Programa deverá obedecer o disposto nas seguintes normativas:

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ELABORAÇÃO DE NORMA DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Compete ao Colegiado Pleno do Programa estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021 , submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

A solicitação de elaboração ou de readequação das normas deverá ser enviada à PROPG por meio de processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Minuta da proposta;
Checklist para elaboração/readequação de norma (formato editável);
– Ata de aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa.

  • Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.

 



ELABORAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO

Parâmetros para elaboração de editais de seleção

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11 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

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12 – ESTÁGIO DE TUTORIA

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13 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.

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14 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)

  • AFASTAMENTO
    Conforme o art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021, os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
  • BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
    Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento.
  • AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
    Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.
  • SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
    A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/

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 15 – MATRÍCULA

MODALIDADES

  • Ofício Circular n.º 19/2021/PROPG, de 08/07/2021 apresenta tabela com orientações aos Programas sobre modalidades de matrícula, definição de número de vagas, documentos necessários para matrícula e cronograma de matrícula.
  • Com o intuito de viabilizar a oferta de disciplinas com número mínimo de estudantes, recomenda-se que as matrículas ocorram até a última semana do início do período letivo.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudantes regularmente matriculados no programa: a matrícula é feita pelo próprio aluno, via CAPG;
b) estudantes regularmente matriculados em outro programa da UFSC: a matrícula é feita pela secretaria do PPG de origem do estudante, mediante autorização de matrícula do docente ministrante ou do PPG;
c) estudante em regime de cotutela: deverão ser matriculados na modalidade “aluno regular”, uma vez que precisam cumprir todos os requisitos de um aluno regular.

IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS MATRICULADOS NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”:
1- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
2- Como documento de identidade são aceitos: Identidade do país de origem, Carteira de Registro Nacional Migratório, Passaporte ;
3 – Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório”.
✓ Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade no momento do registro e atualizados pelo programa no CAPG.
✓ É necessária a comprovação da permanência legal do aluno no país durante todo o período do curso.
✓ Todos os documentos devem conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.
✓ No visto de estudo deve constar que a instituição na qual o aluno foi autorizado pela embaixada brasileira a se vincular é a UFSC.
Obs. : A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Para solicitar auxílio enviar e-mail para: imigracao.sinter@contato.ufsc.br.
DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR:
✓ Diploma: Cópia do diploma (frente e verso), revalidado (diploma de graduação) ou reconhecido (diploma de pós-graduação) por IES no Brasil; ou
✓ Diploma: Cópia do diploma (frente e verso) + Declaração: Caso o diploma apresentado não seja revalidado ou reconhecido no Brasil é necessário que a coordenação do programa emita uma declaração, para ser apresentada juntamente com a cópia diploma, afirmando que o diploma foi aceito exclusivamente para fins de ingresso no programa, sem validade nacional e sem direito ao exercício profissional.
✓ Assim como o diploma emitido no Brasil, o diploma estrangeiro deve conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO CONVÊNIO”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.

Para realização da matrícula, faz-se necessário apresentar a documentação listada no Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.

Estudante regularmente matriculado em programa de outra IES, além da documentação listada no referido Ofício, deverão apresentar declaração ou comprovante de matrícula. Não sendo necessária a realização de convênio entre as universidades.

A matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “DISCIPLINA ISOLADA”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudante de pós-doutorado e de pós-mestrado;
b) estudantes de cursos de graduação;
c) interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

  • Estrangeiros somente poderão cursar disciplinas nessa modalidade se possuírem visto de estudante específico para a UFSC ou concessão de permanência no Brasil.

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16 – NOME SOCIAL

  • Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
  • Observações: O Nome social  substituirá  o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
  • Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
  • Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.

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17 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
(MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)

Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

CHAMADA PÚBLICA 2024 – ENVIO DE PCI

  • Portaria CAPES nº 3/2024 – Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
  • Portaria nº 57, de 20/02/2024 – altera a Portaria nº 3, de 02/01/2024 (calendário de atividades da avaliação, referente à submissão de PCI.
ATIVIDADE DATA
Submissão do 1º semestre de 2024 01/04/2024 a 15/05/2024
Submissão do 2º semestre de 2024 26/08/2024 a 09/10/2024

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18 – PLÁGIO

SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DE OUTRA IES

  • A denúncia de suspeita de plágio de trabalho de conclusão de curso de estudante da UFSC por acadêmico de outra instituição deverá ser feita diretamente à outra IES.
  • A UFSC é responsável pela apuração de denúncia de plágio apenas de estudante da própria UFSC.

SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DA UFSC

  • Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015, de 20/11/2015 – Procedimentos em casos de suspeita de plágio (identificação, apuração e sanção).
  • Uma proposta de Resolução Normativa para formalização de diretrizes para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em pesquisa, ensino e extensão da UFSC está em andamento sob o número de processo 23080.019225/2020-44.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  • Recebida a denúncia de plágio, a coordenação do programa de pós-graduação ao qual o estudante está vinculado, deverá protocolar processo digital e, após apreciação pelo Colegiado Delegado do Programa, encaminhar o processo, via SPA, para PROPG/UFSC, acrescido de:
    – Ata do Colegiado;
    – Indicação de três docentes para compor comissão de apuração (não podendo indicar o orientador);
    – Dados para contato (e-mail, telefone) do acadêmico e do orientador.
  • Nos casos em que a sanção aplicada for a cassação do diploma, após emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria, o processo deverá ser reencaminhado via SPA para CAP/PROPG para fins de:
    – Alteração, no CAPG, da avaliação da defesa do acadêmico para “REPROVADO”;
    – Inclusão da portaria de cassação do título
     nos anexos da defesa e nos anexos do cadastro do acadêmico no CAPG;
    – Solicitação à Biblioteca Universitária (por meio de encaminhamento do processo) de remoção do trabalho de conclusão do repositório.
  • Por fim, devolve-se o processo ao GR ou ao Programa para arquivamento.

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propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313



19 – PLATAFORMA SUCUPIRA

Contato:
Atendimento CAPES:  sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br



COLETA CAPES

Atividade Descrição da atividade

Data

Preenchimento Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. Até 26/04/2024
Homologação Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. Até 03/05/2024

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AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – Documento elaborado pela comissão designada pela Portaria N.º 3/2020/PROPG, o qual poderá ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada PPG. Esclarecemos que partes deste documento também podem ser utilizadas como texto introdutório no item 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa”, com foco na formação discente e produção intelectual.

Portaria Nº 3/2020/PROPG, de 23/10/2020 – Portaria de designação da comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos programas de pós-graduação.

Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG, de 15/11/2020 – Definição de ações referentes ao processo de autoavaliação dos programas de pós-graduação da UFSC.

Gravação da reunião conjunta da comissão de autoavaliação interna e PROPG – 18/12/2020.

Boas Práticas – Exemplo, processo de autoavaliação Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.

Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico – 12/12/2023.

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20 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

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21 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.

ORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA REDE

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313

 



22 – SAÚDE MENTAL

Com o objetivo de ajudar os docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC e  prezando pela saúde mental de todos, a PROPG organizou uma lista de links úteis:

  • Dicas do psicanalista Christian Dunker para lidar com o isolamento social.
  • Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Adulto.
    Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
    Público-alvo: Pessoas a partir de 15 anos de idade (comunidade em geral).
    Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
    Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
    Contato:  Site / (48) 3721 9140
    Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Pediátrica.
    Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
    Público-alvo: Crianças e adolescentes de 4 a 14 anos e 11 meses de idade (comunidade em geral).
    Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
    Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
    Contato: Site /  (48) 3721 8052 / (48) 3721 9870
  • Se você estiver em Florianópolis e precisar de uma ajuda emergencial devido a uma crise de pânico ou estresse, pode recorrer ao Centro de Atenção Psicossocial, que está focando sua atuação no atendimento de situações de crise. Outra alternativa é buscar o Centro de Saúde de referência, que poderá realizar o atendimento e encaminhamentos pertinentes.
    Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II – Ponta do Coral), R. José Candido da Silva, 125, Estreito, Telefone: 3228-5074.
    Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPSi), Rua Santos Dumont, 124 – Centro, Telefones: 3324-1399 / 3228-6095.

SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Prezando pela saúde do corpo e da mente dos docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC, a PROPG está disponibilizando abaixo links úteis para que todos se sintam acolhidos e para que possamos ajudar ao máximo nossos docentes e discentes:



23 – SITE DOS PROGRAMAS

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773



24 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773



25 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

  • Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
  • As demais exigências referentes ao trancamento de matrícula estão dispostas:
    – no Art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – para estudantes ingressantes a partir de 2021/2.
    – no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – para estudantes ingressantes até 2021/1.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773



26 – VACINAÇÃO COVID 19

Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773