DSS/CAP – Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS
DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU (DSS)

cap.propg@contato.ufsc.br
(48) 3721-9773

1 – AÇÕES AFIRMATIVAS
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
4 – CAPG
5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
      – ORIENTAÇÕES
      – PROCEDIMENTOS
      – FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
      – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
      – PROFESSOR VISITANTE
6 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
7 – DEFESA FORA DE PRAZO
8 – DISCIPLINA (criação, alteração, oferta)
9 – DIPLOMA
EMISSÃO
      – AUTENTICIDADE
10 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
11 – ESTÁGIO DE TUTORIA
12 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
13 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
14 – MATRÍCULA
      – ALUNO REGULAR
      – ALUNO CONVÊNIO
      – DISCIPLINA ISOLADA
15 – NOME SOCIAL
16 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (MINTER, DINTER e Turma Fora de Sede)
17 – PLÁGIO
18 – PLATAFORMA SUCUPIRA
      – COLETA CAPES
      – AUTOAVALIAÇÃO
19 – PROCESSO SELETIVO (ELABORAÇÃO DE EDITAIS)
20 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
21 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
22 – REGIMENTO DOS PROGRAMAS (ELABORAÇÃO)
23 – SAÚDE MENTAL
24 – SITE DOS PROGRAMAS
25 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
26 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
27 – VACINAÇÃO COVID 19

 

 



REGULAMENTO GERAL



1 – AÇÕES AFIRMATIVAS

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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  • PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL
    Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020 – Estabelece o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CBO – Coordenadoria de Bolsas
bolsas.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-4788



2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS

Atividade Data
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN Até 04/08/2023
Período de submissão das propostas de cursos novos 02/10/2023 a 17/11/2023
Análise documental 20/11/2023 a 31/01/2024
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação A partir de 05/02/2024
  • Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO

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4CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/TAES


ELABORAÇÃO DE NORMA

  • Os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento deverão ser estabelecidos pelo Colegiado Pleno do Programa e homologados pela Câmara de PósGraduação (CPG);
  • CheckList para elaboração/readequação das normas de credenciamento e recredenciamento
  • Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações de readequação das normas de credenciamento e recredenciamento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.

REALIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

  • É obrigatória a formalização de convênio específico entre a UFSC e IES de origem/destino, para fins de credenciamento/recredenciamento de:
    a) docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES) nos PPGs da UFSC;
    b) docentes da UFSC em PPG de outra IES.
  • Conforme Ofício Circular Nº 2/2020/PROPG, de 12/02/2020, é obrigatória a formalização de adesão ao serviço voluntário na UFSC, para fins de credenciamento de:
    a) Professores aposentados da UFSC;
    b) Servidores Técnico-Administrativo em Educação da UFSC;
    c) Pesquisadores sem vínculo com IES.
  • Nos casos de credenciamento/recredenciamento que necessitem de adesão ao serviço voluntário ou de formalização de convênio, deverão ser observados os procedimentos para formalização do processo (conforme orientações abaixo), bem como a data de início do credenciamento deverá coincidir com a data de publicação do termo no Boletim Oficial da UFSC;
  • Para credenciamento na modalidade “professor visitante“, faz-se necessário contrato formal de trabalho com a UFSC, por meio de processo seletivo simplificado a ser aberto mediante disponibilidade orçamentária e chamada da PROPG aos programas de pós-graduação;
  • O processo de credenciamento e recredenciamento/prorrogação de vigência dos:
    a) programas com nota 5 ou superior no SNPG: deverá ser feito diretamente pelo Programa, não sendo necessário seu encaminhamento à PROPG;
    b) programas novos (ainda sem nota) e programas com notas 3 e 4 no SNPG: deverão ser encaminhados para homologação pela CPG, ainda que sejam credenciamentos individuais.
  • Destaca-se que, antes de serem encaminhados para apreciação pela CPG, as solicitações de credenciamento e recredenciamento passarão por análise técnica da CAP e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.
  • Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015 – Carga horária, n.º de orientandos por docentes e vigência do credenciamento/recredenciamento
  • Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, de 04/08/2020 – Período de vigência do credenciamento


PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  • Readequação de normas de credenciamento/recredeciamento: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
    – Minuta da proposta
    Checklist e respectivos artigos (quadro a ser preenchido)
    – Ata de aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa
  • Credenciamento/recredenciamento: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
    Ofício de encaminhamento (modelo)
    – Norma de credenciamento vigente
    Listagem dos docentes (modelo)
    Quadro individual dos docentes com atendimento dos critérios (modelo)
    – Ata de aprovação pelo colegiado delegado do programa
  • Prorrogação de vigência do credenciamento atual: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
    – Ofício justificando a prorrogação do prazo de credenciamento
    Listagem dos docentes que terão seu credenciamento prorrogado (modelo)
    – Ata de aprovação pelo colegiado delegado do programa

Em caso de dúvidas ou informações complementares sobre credenciamento e recredenciamento, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773

 



 6 DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO

  • As regras estão dispostas:
    – no Art. 68 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
    – na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de  defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
  • A solicitação deverá ser feita (mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa) por meio de processo digital a ser encaminhado ao Departamento de Inovação (fila: SINOVA/UFSC) e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (fila: PROPG/UFSC) para homologação.
    Após, o processo retornará ao Programa para que a secretaria faça o registro no CAPG (aba “agendamento da defesa”, campos: “defesa em sessão fechada e número do processo”)
  • Caso conste do parecer da SINOVA que o conteúdo do trabalho é passível de ser protegido por Direitos da Propriedade Intelectual, a defesa poderá ocorrer em sessão fechada (observados os procedimentos dispostos na referida Portaria Normativa) e o trabalho escrito será mantido com acesso restrito durante 12 (doze) meses, contados da data da defesa.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313

 



7 – DEFESA FORA DE PRAZO

  • Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.
  • Ofício Circular N.º 63/2020/PROPG, de 07/10/2020 – Procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo.
  • Registro da defesa no CAPG:
    Para lançamento de defesas que ultrapassem o período de 30 dias do prazo regular, a secretaria deverá abrir  chamado para ajuste de datas, conforme instruções abaixo:
    1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na  seção “Sistemas”.
    2 – Anexar ao chamado atas de aprovação da defesa fora do prazo pelo colegiado delegado, bem como ata da defesa.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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8 – DISCIPLINA

CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA

  • As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão seguir o disposto na  Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
  • O registro de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Portanto, após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
    1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na  seção “Sistemas”.
    2 – Anexar: Formulário de criação/alteração de disciplinas  e ata de aprovação pelo colegiado ou ofício da coordenação.

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9 – DIPLOMA

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO


VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA

Conforme orientações do DAE – Departamento de Administração Escolar, empresas, conselhos profissionais ou outras instituições, que precisem confirmar a autenticidade de um diploma, devem enviar a cópia do diploma e os seguintes dados (nome completo, CPF, curso, número da matrícula e data de conclusão) para o seguinte e-mail: dierdpos.dae@contato.ufsc.br.

– E-mails ou formulários em língua estrangeira devem ser enviados para o seguinte e-mail: programas.sinter@contato.ufsc.br .

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10 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

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11 – ESTÁGIO DE TUTORIA

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12 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.

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13 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)

  • AFASTAMENTO:
    Conforme estipulado no art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa.
  • BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE:
    Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento.
  • AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
    Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.
  • SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
    A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/

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 14 – MATRÍCULA

MODALIDADES

  • Ofício Circular n.º 19/2021/PROPG, de 08/07/2021 contém uma tabela com orientações aos Programas sobre modalidades de matrícula, definição de número de vagas, documentos necessários para matrícula e cronograma de matrícula.
  • Com o intuito de viabilizar a oferta de disciplinas com número mínimo de estudantes, recomenda-se que as matrículas ocorram até a última semana do início do período letivo.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”:
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudantes regularmente matriculados no programa: a matrícula é feita pelo próprio aluno, via CAPG;
b) estudantes regularmente matriculados em outro programa da UFSC: a matrícula é feita pela secretaria do PPG de origem do estudante, mediante autorização de matrícula do docente ministrante ou do PPG;
c) estudante em regime de cotutela: deverão ser matriculados na modalidade “aluno regular”, uma vez que precisam cumprir todos os requisitos de um aluno regular.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO CONVÊNIO”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula, os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.

  • Para realização da matrícula, faz-se necessário apresentar a documentação listada no Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.
  • Estudantes regularmente matriculado em programa de outra IES, além da documentação listada no referido Ofício, deverão apresentar declaração ou comprovante de matrícula. Não sendo necessária a realização de convênio entre as universidades.
  • A matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.


MATRÍCULA NA MODALIDADE “DISCIPLINA ISOLADA”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudante de pós-doutorado e de pós-mestrado;
b) estudantes de cursos de graduação;
b) interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

  • Estrangeiros somente poderão cursar disciplinas nessa modalidade se possuírem visto de estudante específico para a UFSC ou concessão de permanência no Brasil.

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15 – NOME SOCIAL

  • Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
  • Observações: O Nome social  substituirá  o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
  • Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
  • Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.

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16 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
(MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)

Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de Pós-Graduação da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

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17 – PLÁGIO

REALIZAÇÃO DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DE OUTRA IES

  • A denúncia de suspeita de plágio de trabalho de conclusão de curso de estudante da UFSC por acadêmico de outra instituição deverá ser feita diretamente à outra IES.
    A UFSC é responsável pela apuração de denúncia de plágio apenas de estudante da própria UFSC.

SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DA UFSC

  • Recebida a denúncia de plágio, a coordenação do programa de pós-graduação ao qual o trabalho está vinculado, deverá protocolar processo digital e, após apreciação pelo Colegiado Delegado do Programa, encaminhar o processo, via SPA, para PROPG/UFSC, acrescido de:
    – Ata do Colegiado
    – Indicação de três docentes para compor comissão de apuração (não podendo indicar o orientador)
    – Dados para contato (e-mail, telefone) do acadêmico e do orientador
  • Os demais procedimentos a serem tomados em casos de suspeita de plágio, estão dispostos no seguinte documento:
    – Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015, de 20/11/2015
  • Uma proposta de Resolução Normativa para formalização de diretrizes para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em pesquisa, ensino e extensão da UFSC está em andamento sob o número de processo 23080.019225/2020-44.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313



18 – PLATAFORMA SUCUPIRA

Contato:
Atendimento CAPES:  sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br



COLETA CAPES

Atividade Data
COLETA – ano base 2021
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa
Até 24/03/2023
COLETA – ano base 2021
Homologação pela pró-reitoria
Até 31/03/2023
COLETA – ano base 2022
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa
Até 26/05/2023
COLETA – ano base 2022
Homologação pela pró-reitoria
Até 02/06/2023
  • Observações importantes:
    1- A proposta do programa será enviada no último ano do quadriênio.
    2- Os Menus do Módulo Destaques serão disponibilizados após o envio do quadriênio.

 

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AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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19 – PROCESSO SELETIVO (ELABORAÇÃO DE EDITAIS)
Parâmetros para elaboração de editais de seleção:



20 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

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21 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.

  • Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
    propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313


22 – REGIMENTO DOS PROGRAMAS

  • O Regimento Interno do Programa deverá ser aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de PósGraduação (CPG);
  • Checklist para elaboração do Regimento
  • Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações de elaboração/readequação de Regimento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Análise de Regimento Interno da CPG.

PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

NORMATIVAS

O Regimento Interno do Programa deverá obedecer o disposto nas seguintes normativas:

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23 – SAÚDE MENTAL

SAÚDE MENTAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
Com o objetivo de ajudar os docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC neste momento atípico e novo de pandemia e isolamento social, prezando pela saúde mental de todos, a PROPG organizou uma lista de links, disponíveis abaixo, úteis para esse momento, que sabemos que esta sendo muito difícil para todos, para que possamos acolher e ajudar ao máximo nossos docentes e discentes durante este período:

  • Dicas do psicanalista Christian Dunker para lidar com esse momento de isolamento social.
  • A Universidade Federal de Santa Catarina tem oferecido apoio psicológico, com os psicólogos do Hospital Universitário (HU/UFSC) disponíveis, durante o período da pandemia do novo coronavírus, para ouvir e conversar sobre as preocupações que este momento proporciona. Para mais informações clique aqui.
  • Acessando esse link, você encontra diversas iniciativas, de todo o Brasil, de apoio psicológico gratuito online.
  • Se você estiver em Florianópolis e precisa de uma ajuda emergencial devido a uma crise de pânico ou estresse, pode recorrer ao Centro de Atenção Psicossocial Ponta do Coral, em Florianópolis, que está focando sua atuação no atendimento de situações de crise (Telefone: (48) 3228-5074). Outra alternativa é buscar o Centro de Saúde de referência, que poderá realizar o atendimento e encaminhamentos pertinentes.

SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Prezando pela saúde do corpo e da mente dos docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC, a PROPG está disponibilizando abaixo links úteis para que todos se sintam acolhidos e que possamos ajudar ao máximo nossos alunos e professores:

  • Cartilha Rede de Atenção e Serviços de Florianópolis
  • Projeto “Longe de casa, e agora?” e projeto de gerenciamento do tempo
  • CAAP – Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico
  • Oficinas de Leitura e produção textual 
  • Atendimento psicológico na UFSC: Secretaria do Serviço de Atenção Psicológica (Sapsi). Também há grupos de terapia coletiva e Laboratório de Orientação profissional
  • Terapias alternativas do Projeto Amanhecer no HU/UFSC: aprimoramento da concentração e redução da ansiedade através da atenção plena, hatha yoga, psicoterapia, naturologia, reiki, floral
  • Engenharia, concentração e ansiedade – Prof. Hector Bessa
  • Meditação na UFSC: projeto de extensão Medita UFSC
  • Atividades físicas na UFSC: Centro de Desportos (CDS) – esportes, yoga, dança, pilates
    Movimenta UFSC: Disponibiliza vídeos com dicas de exercícios físicos para fazer em casa durante a pandemia:
  • Departamento Artístico Cultural (DAC) da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte): coral, orquestra, teatro, fotografia, cinema
  • A Roda de Compartilhamento para Mulheres (servidoras e estudantes da UFSC) promove encontros quinzenais, com duração de até 1h30, via plataforma meet. A proposta dos encontros é construir mutuamente um local seguro de troca e acolhimento, tão necessários nesse momento de pandemia e de ensino remoto. É necessário possuir vínculo com a UFSC. Mais informações pelo e-mail cdgen.saad@contato.ufsc.br
  • O Grupo Refletindo Masculinidades:
    O Grupo Refletindo Masculinidades tem reunido desde 2018 estudantes e servidores dos mais diversos cursos. Refletir sobre como é construída e vivenciada a(s) masculinidade(s) em nossa sociedade e no espaço universitário.Os temas, escolhidos pelos próprios membros, já perpassaram por: amizade e rivalidade entre homens, mercado de trabalho, paternidade, violências, saúde do homem, privilégios, sexualidade e outros.O grupo é quinzenal e aberto, e você pode começar a atividade a qualquer momento! Inscrições: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd7lNfgcJ1UIcbL057m4wajMwkmDDLtiAs-rSUBuxJXIMtRNQ/viewform
  • Projeto Acolhe UFSC: Trata-se de um Projeto de Extensão vinculado à Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica da Universidade Federal de Santa Catarina (Acolhe UFSC), que tem o objetivo central oferecer acolhimento psicossocial específico aos efeitos da COVID-19 na condição de saúde mental da comunidade universitária. Link: https://acolheufsc.ufsc.br/acolhimento-psicossocial-a-comunidade-ufsc/


24 – SITE DOS PROGRAMAS

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25 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

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26 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

  • Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
  • As demais exigências referentes ao trancamento de matrícula estão dispostas:
    – no Art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – para estudantes ingressantes a partir de 2021/2
    – no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – para estudantes ingressantes até 2021/1.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773



27 – VACINAÇÃO COVID 19

Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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