DSS/CAP – Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU (DSS) cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773 / SPA: CAP/PROPG |
- PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
– Cursos de Mestrado e de Doutorado ofertados pela UFSC
- PROCEDIMENTOS INTERNOS / ORIENTAÇÕES AOS PROGRAMAS
I – REGULAMENTO GERAL
II – REGULAMENTO ESPECÍFICO
1 – AÇÕES AFIRMATIVAS
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
4 – CAPG
5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
– INFORMAÇÕES GERAIS
– PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
6 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
7 – DEFESA FORA DE PRAZO
8 – DISCIPLINA (criação, alteração, oferta, atividades de ensino síncronas)
9 – DIPLOMA
– EMISSÃO
– AUTENTICIDADE
10 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
– REGIMENTO INTERNO
– NORMA DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO
– EDITAL DE SELEÇÃO
11 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
12 – ESTÁGIO DE TUTORIA
13 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
14 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
15 – MATRÍCULA
– ALUNO REGULAR
– ALUNO CONVÊNIO
– DISCIPLINA ISOLADA
16 – NOME SOCIAL
17 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (MINTER, DINTER e Turma Fora de Sede)
18 – PLÁGIO
19 – PLATAFORMA SUCUPIRA
– COLETA CAPES
– AUTOAVALIAÇÃO
19 – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
20 – PROFESSOR VISITANTE
21 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
20 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
21 – SAÚDE MENTAL
22 – SITE DOS PROGRAMAS
23 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
24 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
25 – VACINAÇÃO COVID 19
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, para estudantes ingressantes a partir de 2021/2.
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, para estudantes ingressantes até 2021/1.
– Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG, de 12/09/2019 – Procedimentos a serem adotados nos casos não previstos no art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017.
– Ofício Circular N.º 63/2019/PROPG, de 17/09/2019 – Excepcionalidade quanto à aplicação do art. 43 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017 – matrícula (início da vinculação do estudante ao programa).
- POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
– Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
– Ofício Circular Nº 4/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Reserva de vagas e efetiva implementação da política de ações afirmativas nos processos seletivos.
– Ofício Circular Conjunto nº 6/2023/CAP/PROPG/PROAFE – Validação de autodeclaração da Política de Ações Afirmativas nos editais de processo seletivo de ingresso nos programas de pós-graduação (Complemento ao disposto no Ofício Circular nº 4/2021/PROPG).
– Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/PROAFE/PROPG – Orientações sobre os procedimentos de validação das autodeclarações para candidatos aos processos seletivos dos programas de pós-graduação.
– Template Edital Ações Afirmativas
– FAQ - PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL
Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020 – Estabelece o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas.
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
- Legislação
– Resolução Normativa n.º 6/2021/CPG, de 09/12/2021 – Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
– Manual do aplicativo de Apresentação de Propostas para Cursos Novos (APCN).
– Ofício Circular N.º 3/2020/PROPG, de 20/02/2020 – APCN’s dos programas criados em forma associativa (obrigatoriedade de apreciação dos regimento das sedes pela Câmara de Pós-Graduação).
– Portaria Nº 195/CAPES, de 30/11/2021 – Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de Pós-Graduação stricto sensu.
– Resolução Nº 7/CNE, de 11/12/2017 – Funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito nacional.
– Portaria MEC Nº 389, de 23 de março de 2017 –Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu.
– Portaria nº 60/CAPES, de 22 de março de 2019 – Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. - Regras/Orientações
– As propostas de cursos novos deverão ser feitas por meio da Plataforma Sucupira e somente poderão ser submetidas após aprovação da proposta pela Câmara de Pós-Graduação.
– A proposição é anual e deve obedecer ao calendário CAPES e ao calendário interno definido pela PROPG/UFSC. - CALENDÁRIO 2023 (conforme Portaria nº 312, de 28/12/2022, alterado pela Portaria nº 173, de 05/09/2023).
A submissão e a análise das propostas de cursos novos para o ano de 2023 seguirão o calendário abaixo:
Atividade | Data |
---|---|
Revisão e publicação dos Documentos Orientadores de APCN | Até 04/08/2023 |
Período de submissão das propostas de cursos novos | 02/10 a 17/11/2023 |
Análise documental | 27/11/2023 a 16/02/2024 |
Análise de mérito pelas comissões de Área de Avaliação | A partir de 26/02/2024 |
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
- Calendário Acadêmico 2023
Resolução Normativa Nº 183/2023/CUn, de 31 de outubro de 2023 – Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2024. - O cronograma de matrícula é definido pelo Programa de Pós-Graduação e divulgado no site.
A lista dos Programas ofertados pela UFSC e o respectivo site, onde encontram-se as informações sobre matrícula e dados para contato está disponível no seguinte link:
https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/
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4 – CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
- VERSÃO WEB
– Link de acesso: https://capgadm.sistemas.ufsc.br/
– Tutorial: Versão 21.02 – atualizada em 18/01/2021 - VERSÃO DESKTOP
– Instalador: https://setic.ufsc.br/downloads/
– Tutorial
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5 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/TAES
INFORMAÇÕES GERAIS
- O credenciamento e recredenciamento de professores deverá obedecer os requisitos previstos no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno do Programa.
- Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021 – Estabelece os procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação, credenciados para atuar nos programas de pós-graduação stricto sensu.
- O processo de credenciamento e recredenciamento ou prorrogação da vigência do credenciamento dos docentes dos programas:
a) com nota 5 ou superior no SNPG: deverá ser feito diretamente pelo Programa, não sendo necessário seu encaminhamento à PROPG;
b) novos (ainda sem nota) e com notas 3 e 4 no SNPG: deverão ser encaminhados para homologação pela CPG, ainda que sejam credenciamentos individuais. - Destaca-se que, antes de serem encaminhadas para apreciação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG), as solicitações de credenciamento e recredenciamento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (CAP) e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.
- Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015 – Carga horária, n.º de orientandos por docentes e vigência do credenciamento/recredenciamento.
- Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, de 04/08/2020 – Período de vigência do credenciamento.
Em caso de dúvidas ou informações complementares sobre credenciamento e recredenciamento, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ATENÇÃO! Antes de iniciar o processo, verificar necessidade de formalização (ou renovação) de convênio ou de adesão ao serviço voluntário, pois nestes casos, a data de início do credenciamento deverá coincidir com a data de publicação da formalização do convênio ou do termo de adesão ao serviço voluntário no Boletim Oficial da UFSC.
– FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
– ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
- Credenciamento/recredenciamento: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Ofício de encaminhamento (modelo);
– Norma de credenciamento vigente;
– Listagem dos docentes (modelo);
– Quadro individual dos docentes com atendimento dos critérios (modelo);
– Ata de aprovação pelo colegiado delegado do programa; - Prorrogação de vigência do credenciamento atual: deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Ofício justificando a prorrogação do prazo de credenciamento;
– Listagem dos docentes que terão seu credenciamento prorrogado (modelo);
– Ata de aprovação pelo colegiado delegado do programa;
FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
- É obrigatória a formalização de convênio específico entre a UFSC e Instituição de Ensino Superior (IES) de origem/destino, para fins de credenciamento/recredenciamento de:
a) docente de outra IES nos PPGs da UFSC;
b) docentes da UFSC em PPG de outra IES.
– CARTA DE APOIO A CREDENCIAMENTO EM APCN - Para abertura do processo deverão ser seguidos os procedimentos definidos pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, disponíveis no seguinte link:
http://dpc.proad.ufsc.br/especifico-para-docentes-atuarem-na-pos-graduacao-credenciamento/.
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – “Professor Voluntário”
- É obrigatória a formalização de adesão ao serviço voluntário na UFSC, para fins de credenciamento de:
a) Professores aposentados da UFSC;
b) Servidores Técnico-Administrativo em Educação da UFSC;
c) Pesquisadores sem vínculo com IES. - Deverão ser observadas as regras dispostas nas seguintes normas:
– Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015, que institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC.
– Resolução Normativa N.º 184/2023/CUn, de 12/12/2023 que altera o caput e o § 1º do Art. 22 da RN nº 67/2015/CUn.
– Ofício Circular Nº 2/2020/PROPG, de 12/02/2020. - O processo deverá ser instruído com os documentos listados abaixo (conforme o caso) e tramitados conforme estipulado na Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, Art. 13, ou seja, após aprovação na Unidade, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria (e não à PROPG):
– Plano de Trabalho
– Termo de adesão (servidor aposentado)
– Termo de adesão (servidor técnico-administrativo UFSC)
– Termo de adesão (pesquisador externo à UFSC)
– Termo de Distrato
– Relatório de Atividades
Havendo dúvida quanto aos trâmites e documentações necessárias, deve-se entrar em contato diretamente com o Gabinete da Reitoria: (48) 3721-4087.
6 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
- As regras relacionadas a defesa em caráter de sigilo estão dispostas:
– no Art. 69 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
– na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo. - A solicitação deverá ser feita (mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa) por meio de processo digital a ser encaminhado ao Departamento de Inovação (fila: SINOVA/UFSC) e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (fila: PROPG/UFSC) para homologação.
Após, o processo retornará ao Programa para que a secretaria faça o registro no CAPG (aba “agendamento da defesa”, campos: “defesa em sessão fechada e número do processo”). - Caso conste do parecer da SINOVA informando que o conteúdo do trabalho é passível de ser protegido por Direitos da Propriedade Intelectual, a defesa poderá ocorrer em sessão fechada (observados os procedimentos dispostos na referida Portaria Normativa) e o trabalho escrito será mantido com acesso restrito durante 12 (doze) meses, contados da data da defesa.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
- Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 e pela Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn.
- Ofício Circular N.º 63/2020/PROPG, de 07/10/2020 – Procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo.
- Registro da defesa no CAPG
Para lançamento de defesas que ultrapassem o período de 30 dias do prazo regular, a secretaria deverá abrir chamado para ajuste de datas, conforme instruções abaixo:
1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”.
2 – Anexar ao chamado: ata de aprovação da defesa fora do prazo pelo colegiado delegado e ata da defesa.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
- Distinção: Disciplinas e Atividades Acadêmicas no CAPG.
- Ofício Circular N.º 21/2021/PROPG, de 27/07/2021 – Padronização de disciplinas do tipo “Tese” e “Dissertação” no CAPG.
- Número mínimo de alunos por disciplina:
– Ofício Circular n.º 14/2021/PROPG, de 12/05/2021.
– Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015.
CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA
- As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão seguir o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
- O registro de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”.
2 – Anexar: Formulário de criação/alteração de disciplinas e ata de aprovação pelo colegiado ou ofício da coordenação.
ATIVIDADES DE ENSINO SÍNCRONAS
- Resolução Normativa N.º 4/2023/CPG/UFSC, de 29 de setembro de 2023 – Dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de ensino síncronas nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
9 – DIPLOMA
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO
- Ofício Circular N.º 46/2019/PROPG, de 18/07/2019 – Dispensa de comprovante de entrega da versão final na Biblioteca Universitária (BU) como parte da documentação para expedição de diploma a ser encaminhado ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC.
- Orientações DAE: Manual de Procedimentos e Fluxo do Processo de Emissão.Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
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VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA:
a verificação de autenticidade de diploma é feita pelo Departamento de Administração Escolar da UFSC e os procedimentos estão disponível no seguinte link:
https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/
10 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
– REGIMENTO INTERNO
– NORMA DE CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO
– EDITAL DE SELEÇÃO
ELABORAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO
- O Regimento Interno do Programa deverá ser aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de Pós–Graduação (CPG);
- Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações de elaboração/readequação de Regimento passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Análise de Regimento Interno da CPG.
PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Deverá se aberto processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Ofício de encaminhamento;
– Arquivo do novo regimento a ser apreciado;
– Checklist e respectivos artigos (quadro a ser preenchido);
– Ata de aprovação pelo Colegiado Pleno.
O Regimento Interno do Programa deverá obedecer o disposto nas seguintes normativas:
- Conselho Universitário
– Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021 – Regulamento geral da pós-graduação stricto sensu;
– Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn – Institui o Programa de Serviços Voluntários e suas alterações Resolução Normativa N.º 184/2023/CUn, de 12/12/2023.
– Resolução Normativa N.° 145/2020/CUn – Política de Ações Afirmativas. - Câmara de Pós-Graduação
– Resolução Normativa N.º 3/CPG/2021– Estágio de Docência;
– Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG – Estágio não obrigatório;
– Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG – Depósito dos trabalhos de conclusão de curso na BU/UFSC;
– Resolução Normativa N.º 52/2019/CPG – Casos não previstos no art. 65 da RN 95/CUn/2017;
– Resolução Normativa N.º 57/2019/CPG – Procedimentos para elaboração de editais de seleção;
– Resolução Normativa N° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Estágio de tutoria;
– Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG – Defesa fora de prazo. - UFSC
– Regimento Geral;
– Estatuto. - CAPES
– Portaria CAPES Nº 90, de 24/04/2019 – Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. - Ministério da Educação
Resolução MEC Nº 7, de 11/12/2019 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
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ELABORAÇÃO DE NORMA DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Compete ao Colegiado Pleno do Programa estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021 , submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
A solicitação de elaboração ou de readequação das normas deverá ser enviada à PROPG por meio de processo digital a ser encaminhado, via SPA, para CAP/PROPG, contendo:
– Minuta da proposta;
– Checklist para elaboração/readequação de norma (formato editável);
– Ata de aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa.
- Antes de serem encaminhadas para apreciação pela CPG, as solicitações passarão por análise técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG e pelo Comitê de Credenciamento da CPG.
ELABORAÇÃO DE EDITAL DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO
Parâmetros para elaboração de editais de seleção
- Resolução Normativa Nº 4/2021/CPG, de 19/11/2021 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos.
- Memorando Circular Nº 07/PROPG/2015, de 01/04/2015 – Exigência de entrega do diploma no ato da inscrição.
- AÇÕES AFIRMATIVAS
- Recomendações Ministério Público Federal
– Ofício Circular Nº 7/2021/PROPG, de 09/03/2021
– Memorando Circular N.º 012/PROPG/2018, de 24/08/2018
– Memorando Circular N.º 25/2017/PROPG, de 05/09/2017 - Recomendações Tribunal de Contas da União
– Ofício Circular Nº 8/2021/PROPG, de 22/03/2021
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- Resolução Normativa N.º 3/CPG/2021, de 08/11/2021 – Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
- Registro de disciplinas de Estágio de Docência no CAPG: OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2022/PROPG.
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- Resolução Normativa N.° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Dispõe sobre os Estágios de Tutoria realizados por estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC.
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- Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG, de 28/02/2019 – Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Memorando Circular N.º 25/2013/PROPG, de 19/08/2013 – Obrigatoriedade de registro do estágio no CAPG.
- Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.
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14 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
- AFASTAMENTO
Conforme o art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021, os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa. - BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011, poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento. - AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. - SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/
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15 – MATRÍCULA
MODALIDADES
- Ofício Circular n.º 19/2021/PROPG, de 08/07/2021 apresenta tabela com orientações aos Programas sobre modalidades de matrícula, definição de número de vagas, documentos necessários para matrícula e cronograma de matrícula.
- Com o intuito de viabilizar a oferta de disciplinas com número mínimo de estudantes, recomenda-se que as matrículas ocorram até a última semana do início do período letivo.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudantes regularmente matriculados no programa: a matrícula é feita pelo próprio aluno, via CAPG;
b) estudantes regularmente matriculados em outro programa da UFSC: a matrícula é feita pela secretaria do PPG de origem do estudante, mediante autorização de matrícula do docente ministrante ou do PPG;
c) estudante em regime de cotutela: deverão ser matriculados na modalidade “aluno regular”, uma vez que precisam cumprir todos os requisitos de um aluno regular.
IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS MATRICULADOS NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”:
1- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
2- Como documento de identidade são aceitos: Identidade do país de origem, Carteira de Registro Nacional Migratório, Passaporte ;
3 – Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório”.
✓ Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade no momento do registro e atualizados pelo programa no CAPG.
✓ É necessária a comprovação da permanência legal do aluno no país durante todo o período do curso.
✓ Todos os documentos devem conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.
✓ No visto de estudo deve constar que a instituição na qual o aluno foi autorizado pela embaixada brasileira a se vincular é a UFSC.
Obs. : A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Para solicitar auxílio enviar e-mail para: imigracao.sinter@contato.ufsc.br.
DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR:
✓ Diploma: Cópia do diploma (frente e verso), revalidado (diploma de graduação) ou reconhecido (diploma de pós-graduação) por IES no Brasil; ou
✓ Diploma: Cópia do diploma (frente e verso) + Declaração: Caso o diploma apresentado não seja revalidado ou reconhecido no Brasil é necessário que a coordenação do programa emita uma declaração, para ser apresentada juntamente com a cópia diploma, afirmando que o diploma foi aceito exclusivamente para fins de ingresso no programa, sem validade nacional e sem direito ao exercício profissional.
✓ Assim como o diploma emitido no Brasil, o diploma estrangeiro deve conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO CONVÊNIO”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.
Para realização da matrícula, faz-se necessário apresentar a documentação listada no Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020.
Estudante regularmente matriculado em programa de outra IES, além da documentação listada no referido Ofício, deverão apresentar declaração ou comprovante de matrícula. Não sendo necessária a realização de convênio entre as universidades.
A matrícula deverá ser realizada pela secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “DISCIPLINA ISOLADA”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudante de pós-doutorado e de pós-mestrado;
b) estudantes de cursos de graduação;
c) interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.
- Estrangeiros somente poderão cursar disciplinas nessa modalidade se possuírem visto de estudante específico para a UFSC ou concessão de permanência no Brasil.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
- Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
- Observações: O Nome social substituirá o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
- Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
- Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
17 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
(MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)
Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.
- Resolução Normativa N.º 2/2023/CPG, de 05/09/2023 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 167, em 12/09/2023).
- As orientações para formalização do processo, estão disponíveis na página do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC: https://dpc.ufsc.br/protocolo-de-intencoes-2/.
- Portaria CAPES nº 120, de 26/06/2023 – Regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
- Portaria CAPES nº 58, de 20/02/2024 – Altera a Portaria CAPES nº 120, de 26/06/2023 – sobre envio de nova proposta de PCI quando há turma em andamento.
CHAMADA PÚBLICA 2024 – ENVIO DE PCI
- Portaria CAPES nº 3/2024 – Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
- Portaria nº 57, de 20/02/2024 – altera a Portaria nº 3, de 02/01/2024 (calendário de atividades da avaliação, referente à submissão de PCI.
ATIVIDADE | DATA |
Submissão do 1º semestre de 2024 | 01/04/2024 a 15/05/2024 |
Submissão do 2º semestre de 2024 | 26/08/2024 a 09/10/2024 |
- Ofício Circular nº 6/2024-DAV/CAPES – Alteração do Planejamento 2024 para submissão de Projeto de Cooperação entre Instituições (PCI).
- Edital Nº 02/2024 – Chamada Pública CAPES para envio de PCI e orientações sobre o processo de análise.
- Ofício Circular Nº 3/2024/CAP/DPG/PROPG – Calendário Interno PCI 2024.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DE OUTRA IES
- A denúncia de suspeita de plágio de trabalho de conclusão de curso de estudante da UFSC por acadêmico de outra instituição deverá ser feita diretamente à outra IES.
- A UFSC é responsável pela apuração de denúncia de plágio apenas de estudante da própria UFSC.
SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DA UFSC
- Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015, de 20/11/2015 – Procedimentos em casos de suspeita de plágio (identificação, apuração e sanção).
- Uma proposta de Resolução Normativa para formalização de diretrizes para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em pesquisa, ensino e extensão da UFSC está em andamento sob o número de processo 23080.019225/2020-44.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Recebida a denúncia de plágio, a coordenação do programa de pós-graduação ao qual o estudante está vinculado, deverá protocolar processo digital e, após apreciação pelo Colegiado Delegado do Programa, encaminhar o processo, via SPA, para PROPG/UFSC, acrescido de:
– Ata do Colegiado;
– Indicação de três docentes para compor comissão de apuração (não podendo indicar o orientador);
– Dados para contato (e-mail, telefone) do acadêmico e do orientador. - Nos casos em que a sanção aplicada for a cassação do diploma, após emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria, o processo deverá ser reencaminhado via SPA para CAP/PROPG para fins de:
– Alteração, no CAPG, da avaliação da defesa do acadêmico para “REPROVADO”;
– Inclusão da portaria de cassação do título nos anexos da defesa e nos anexos do cadastro do acadêmico no CAPG;
– Solicitação à Biblioteca Universitária (por meio de encaminhamento do processo) de remoção do trabalho de conclusão do repositório. - Por fim, devolve-se o processo ao GR ou ao Programa para arquivamento.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
Contato:
Atendimento CAPES: sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br
- Observações importantes:
1- A proposta do programa será enviada no último ano do quadriênio.
2- Os Menus do Módulo Destaques serão disponibilizados após o envio do quadriênio. - Orientações sobre preenchimento – Coleta ano base 2021:
– Ofício Circular nº 9/2022-DAV/CAPES
– ITEM 1 – Programa, SUBITEM 1.3 – “Planejamento estratégico do Programa, considerando também articulações com o planejamento estratégico da instituição[…]”
– ITEM 3 – Impacto na Sociedade, SUBITEM 3.3 – “Internacionalização, inserção (local, regional, nacional) e visibilidade do programa”
– ITEM 6 – “Impacto do COVID nas ações do programa”
– Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – a ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada programa.
Partes deste documento também poderá ser utilizada como texto introdutório no item 1 – Programa e subitem 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa, com foco na formação discente e produção intelectual”. - CALENDÁRIO (Ano base 2023)
– Portaria CAPES Nº 3, de 02 de janeiro de 2024 – Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
– Portaria CAPES Nº 96, de 4 de abril de 2024 – Alterar a Portaria nº 3, de 2 de janeiro de 2024.
O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo:
Atividade | Descrição da atividade |
Data |
Preenchimento | Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. | Até 26/04/2024 |
Homologação | Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. | Até 03/05/2024 |
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – Documento elaborado pela comissão designada pela Portaria N.º 3/2020/PROPG, o qual poderá ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada PPG. Esclarecemos que partes deste documento também podem ser utilizadas como texto introdutório no item 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa”, com foco na formação discente e produção intelectual.
Portaria Nº 3/2020/PROPG, de 23/10/2020 – Portaria de designação da comissão para elaboração de proposta de metodologia para autoavaliação nos programas de pós-graduação.
Ofício Circular N.º 66/2020/PROPG, de 15/11/2020 – Definição de ações referentes ao processo de autoavaliação dos programas de pós-graduação da UFSC.
Gravação da reunião conjunta da comissão de autoavaliação interna e PROPG – 18/12/2020.
Boas Práticas – Exemplo, processo de autoavaliação Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação.
Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico – 12/12/2023.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021 – Artigo 44 (para ingressantes a partir de 2021/2).
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017 – Artigo 39 (para ingressantes a partir de 2021/1).
- Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG, de 09/08/2021 – Dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros.
- Ofício Circular Nº 3/2023/CAP/PROPG, de 13/04/2023 – Proficiência para estudantes indígenas na pós-graduação – Modelo de Declaração (versão editável)
- Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG, de 01/10/2014 – Pontuação TOEFL para equivalência com a proficiência em inglês.
- Para obter informações sobre o exame de proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – DLLE/UFSC, acesse: http://proficienciadlle.com/
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
21 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.
- Resolução Normativa N.º 5/2022/CPG, de 24/11/2022 – Dispõe sobre redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC.
- Redes Colaborativas PPGs/UFSC – consulte aqui a lista das redes já criadas.
ORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA REDE
- Apresentação/Orientações (slides)
- Minuta de Regimento
- Modelo de Ofício
- Modelo de Termo de Adesão à Rede
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
Com o objetivo de ajudar os docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC e prezando pela saúde mental de todos, a PROPG organizou uma lista de links úteis:
- Dicas do psicanalista Christian Dunker para lidar com o isolamento social.
- Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Adulto.
Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
Público-alvo: Pessoas a partir de 15 anos de idade (comunidade em geral).
Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
Contato: Site / (48) 3721 9140
Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Pediátrica.
Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
Público-alvo: Crianças e adolescentes de 4 a 14 anos e 11 meses de idade (comunidade em geral).
Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
Contato: Site / (48) 3721 8052 / (48) 3721 9870 - Se você estiver em Florianópolis e precisar de uma ajuda emergencial devido a uma crise de pânico ou estresse, pode recorrer ao Centro de Atenção Psicossocial, que está focando sua atuação no atendimento de situações de crise. Outra alternativa é buscar o Centro de Saúde de referência, que poderá realizar o atendimento e encaminhamentos pertinentes.
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II – Ponta do Coral), R. José Candido da Silva, 125, Estreito, Telefone: 3228-5074.
Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPSi), Rua Santos Dumont, 124 – Centro, Telefones: 3324-1399 / 3228-6095.
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Prezando pela saúde do corpo e da mente dos docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC, a PROPG está disponibilizando abaixo links úteis para que todos se sintam acolhidos e para que possamos ajudar ao máximo nossos docentes e discentes:
- Cartilha Rede de Atenção e Serviços de Florianópolis.
- Projeto “Longe de casa, e agora?” e projeto de gerenciamento do tempo.
- CAAP – Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico.
- Oficinas de Leitura e produção textual .
- Atendimento psicológico na UFSC: Secretaria do Serviço de Atenção Psicológica (Sapsi). Também há grupos de terapia coletiva e Laboratório de Orientação profissional.
- Terapias alternativas do Projeto Amanhecer no HU/UFSC: aprimoramento da concentração e redução da ansiedade através da atenção plena, hatha yoga, psicoterapia, naturologia, reiki, floral.
- Atividades físicas na UFSC: Centro de Desportos (CDS) – esportes, yoga, dança, pilates.
- Departamento Artístico Cultural (DAC) da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte): coral, orquestra, teatro, fotografia, cinema.
- A Roda de Compartilhamento entre Mulheres Os encontros são realizados de maneira remota (Google Meet). Mais informações pelo e-mail cdgen.proafe@contato.ufsc.br.
- O Grupo Refletindo Masculinidades Os encontros são realizados de maneira remota (Google Meet), e você pode começar a atividade a qualquer momento. Mais informações pelo email: cdgen.proafe@contato.ufsc.br.
- Projeto Acolhe UFSC Projeto de Extensão vinculado à Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica da Universidade Federal de Santa Catarina, que tem o objetivo central de oferecer acolhimento psicossocial específico aos efeitos da COVID-19 na condição de saúde mental da comunidade. Mais informações pelo email: acolheufsc@contato.ufsc.br.
- Memorando Circular N.º 002/2017/PROPG, de 02/02/2017 – Exigência de disponibilização do site do Programa nas versões português/inglês.
- Revisão de websites e outros materiais institucionais traduzidos para o inglês, podem ser solicitados para SINTER pelo e-mail: traducao.sinter@contato.ufsc.br
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24 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG, de 27/06/2019 – Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.
- Ofício N.º 67/2019/PROPG, de 16/10/2019 – Submissão e prazos para depósito do trabalho de conclusão do curso na BU/UFSC
- Procedimentos para entrega do trabalho na Biblioteca Universitária – BU/UFSC:
– Ofício Circular n.º 11/BU/GR/UFSC/2021, de 29/07/2021 – Depósito do trabalho de conclusão de curso da pós-graduação em nível de mestrado e doutorado na BU/UFSC,
– http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/ - O(A) aluno(a) que não cumprir o prazo estipulado pela banca por motivo de força maior, deverá solicitar (ao programa onde está matriculado(a),”autorização para entrega da dissertação/tese fora do prazo estipulado pela banca”, cujo pedido deverá ser apreciado pelo colegiado delegado, conforme Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG.
– Aprovada a solicitação, o Programa deverá enviar o formulário abaixo, via chamado (chamados.setic.ufsc.br), para que o novo prazo seja incluído no CAPG.
– A nova data de depósito da dissertação/tese deverá ser de, no máximo, 30 dias contados a partir da reunião do colegiado em que a solicitação foi aprovada. - Formulário de prorrogação de prazo de depósito de trabalho de conclusão de curso na BU
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- Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
- As demais exigências referentes ao trancamento de matrícula estão dispostas:
– no Art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – para estudantes ingressantes a partir de 2021/2.
– no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – para estudantes ingressantes até 2021/1.
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Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.
- Portaria Normativa Nº 469/2023/GR, de 28/03/2023 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 59, em 28/03/2023), dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de pós-graduação da UFSC.
– Portaria Normativa Nº 472/2023/GR, de 04/04/2023, que altera o inciso III do art. 5º da Portaria Normativa Nº 469/2023/GR.
– Portaria Normativa Nº 475/2023/GR, de 13/04/2023, que prorroga o prazo definidos nos Art. 3º e 4º da Portaria Normativa Nº 469/2023/GR. - Resolução Normativa Nº 1/2022/CPG, de 24/02/2022 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 23, em 02/03/2022) – Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.
- Ofício Circular N.º 51/2022/PROPG – Orientação aos programas quanto aos procedimentos em casos de contraindicação à vacina.
- Portaria Normativa Nº 429/2022/GR, de 09/03/2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da UFSC.
- Portaria Normativa Nº 462/2022/GR, de 22/12/2022 – Altera a Portaria Normativa nº 429/2022/GR.
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