Professor Visitante
O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.
A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por:
-
- bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento; ou
- contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC, realizado por meio de processo seletivo simplificado, cujas normas e procedimentos estão dispostas na Resolução Normativa N.º 5/2019/CPG, de 28/03/2019.
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO COM A UFSC
- TRÂMITE
- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– Processo Seletivo 2024 - CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS (providências necessárias)
- LISTA DE PROFESSORES VISITANTES CONTRATADOS
- PERÍODO DE TRABALHO
- CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA
- OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
- RENOVAÇÃO DE CONTRATO
A abertura de processo seletivo para contratação de Professor Visitante é feita pela PROPG e está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária e à situação do banco de professor-equivalente da Universidade.
O processo é composto de 5 etapas:
- Consulta, por parte da PROPG, à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) sobre viabilidade de abertura do processo seletivo;
- Envio de Chamadas Interna aos Programas para que enviem suas demandas;
- Elaboração do edital de seleção pela PRODEGESP, a partir das demandas enviadas pelos Programas;
- Inscrição e seleção dos candidatos
- Contratação dos professores selecionados
CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Providências Necessárias à Contratação de Estrangeiros
As dificuldades na efetivação da contratação dos candidatos estrangeiros habilitados, estão diretamente ligadas à apresentação dos seguintes documentos:
- Apostilamento ou autenticação do diploma/certificado emitido no exterior;
- Visto/ RNM – Registro Nacional Migratório.
- Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
– O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma.
– Informações adicionais sobre “Apostila de Haia” podem ser obtidas no seguinte link:
https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/apostila-da-haia - Os Vistos são documentos emitidos pelas embaixadas/consulados do Brasil no país de origem dos interessados, e sua concessão para professores visitantes é um ato complexo que envolve algumas etapas até que a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) consiga efetivar a contratação. Resumidamente, o trâmite é o seguinte:
a) A PRODEGESP, em conjunto com a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), solicita ao Ministério da Justiça o pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário;
b) Após a publicação da autorização no Diário Oficial da União, o professor estrangeiro poderá ir ao consulado de sua escolha para obter o visto (pode ocorrer de alguns consulados terem exigências próprias, a depender do país de origem do candidato);
c) Com a obtenção do visto, o estrangeiro poderá vir ao Brasil e, após a chegada deverá buscar a Polícia Federal para seu registro, conforme orientações detalhadas abaixo. - Após obtenção do visto, o professor estrangeiro deverá comunicar à Divisão de Contratação Temporária, da Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DCT/CAC/DDP/PRODEGESP) e ao Programa a sua chegada ao Brasil, e somente poderá iniciar as atividades após preenchimento da documentação obrigatória, a ser disponibilizada pela DCT/CAC, para a finalização da contratação.
- O Professor Visitante do Exterior que ingressa no País com visto temporário de trabalho deverá proceder à solicitação de registro na Polícia Federal no prazo de noventa dias, contado da data de ingresso em território nacional, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso III do caput do art. 307 do Decreto 9.199/2017.
– Caberá ao professor responsável pelo Professor Visitante estrangeiro todo o acompanhamento durante o processo de obtenção do Registro Nacional Migratório (RNM).
– A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. As informações completas estão disponíveis no seguinte link: https://sinter.ufsc.br/registro-nacional-migratorio-rnm/
- O contrato de trabalho dos professores visitantes será firmado por tempo determinado, com duração de:
– até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses;
– até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais vinte e 24 (vinte e quatro) meses.
- Professores Visitantes selecionados por meio de edital UFSC deverão ser credenciados na categoria “Professor Visitante”.
- Caso haja interesse do professor visitante ser credenciado como professor permanente, há necessidade de montar processo a ser apreciado pelo Colegiado. Neste caso, após o término do contrato de professor visitante deverá obter novo vínculo com a UFSC, o que pode ser feito por meio de adesão ao serviço voluntário.
Conforme Art. 28 da Resolução Normativa Nº 5/2019/CPG, o professor visitante será contratado no regime de dedicação exclusiva e deverá cumprir 40 (quarenta) horas semanais, sendo que:
- deverá cumprir, no mínimo, 8 (oito) horas-aula semanais em disciplinas na pós-graduação stricto sensu, complementadas com atividades de pesquisa e extensão;
- poderá ministrar, no máximo, 4 (quatro) horas semanais em disciplinas de graduação, a fim de cumprir a carga horária de 8 (oito) horas-aula semanais em disciplinas;
- poderá orientar/coorientar alunos de mestrado e doutorado, sendo atribuídas 2 (duas) horas semanais por aluno orientado/coorientado.
– A carga horária didática mínima de 8 (oito) horas-aula semanais somente poderá ser cumprida com a ministração de aulas em cursos de pós-graduação stricto sensu e de graduação.
ATENÇÃO! Todas as atividades desenvolvidas pelos Professores Visitantes deverão ser registradas nos sistemas pertinentes da UFSC, sendo automaticamente importadas para o respectivo plano de trabalho no sistema de Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).
PROCEDIMENTOS
– REGISTRO DE ATIVIDADES NO PAAD
– OFERTA DE DISCIPLINA
– REGISTRO DE PESQUISA
Diante da necessidade de cumprimento da carga didática semanal de, no mínimo, 8 (oito) horas-aula e da importância da atuação dos Professores Visitantes no incremento da produção intelectual dos Programas, caso seja de interesse do Programa, poderão ser criadas as disciplinas “Estudos Avançados em Pesquisa I” e “Estudos Avançados em Pesquisa II”, a serem ministradas exclusivamente pelos Professores Visitantes.
Os procedimentos para criação dessas disciplinas estão descritos no documento abaixo:
- Ofício Circular N.º 44/2019/PROPG, de 16/07/2019
- Lembrando que, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 45 da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, “as disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias”.
REGISTRO DE ATIVIDADES NO PAAD (obrigatório)
Sistema de Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD:
https://paad.sistemas.ufsc.br/
- Caberá ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação a elaboração e a supervisão do plano de atividades semestral no PAAD do Professor Visitante, o qual deverá ser homologado pela Chefia do Departamento da respectiva lotação.
- O Professor Visitante deverá iniciar as atividades imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho, ainda que coincida com período de final do ano ou de recesso acadêmico.
– A ausência de atividades de ensino deverá ser justificada no campo de observações do PAAD, conforme o seguinte exemplo:
O plano de trabalho do professor visitante XXXXX contemplará neste momento atividades de pesquisa e/ou extensão, visto que as atividades de ensino somente iniciarão no primeiro período letivo de 20XX da pós-graduação stricto sensu. - Caso não seja possível a inserção do Professor Visitante no PAAD até o término do prazo da sua consolidação, a Chefia do Departamento deverá solicitar ao DEN/PROGRAD a reabertura do sistema para inserção do Professor Visitante, de modo a não afetar o Relatório de Anual de Docentes (RAD) do Departamento.
- Considerando que as disciplinas na pós-graduação stricto sensu devem ser ofertadas e ministradas nos respectivos períodos letivos, o registro no PAAD de cada docente ficará de acordo com o registro da oferta da disciplina cadastrada no CAPG – Controle Acadêmico da Pós-Graduação (regimes bimestrais, trimestrais e semestrais).
- Cada hora-aula dará direito ao docente até uma hora e meia para preparação de aulas, acompanhamento e avaliação das atividades docentes (conforme Art. 3°, inciso II da Resolução Normativa nº 053/CEPE/95, de 31/08/1995), sendo que no sistema PAAD essa previsão é verificada através do fator de ensino entre 1 e 2,5, e o fator de ensino acima de 2,5 aponta para o não cumprimento da jornada de trabalho;
- O registro da Pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) não é obrigatório, no entanto, havendo interesse, o projeto poderá ser cadastrado pelo Professor Visitante observado o que segue:
- Os projetos cadastrados por professores visitantes terão o limite máximo de um ano. Após esse prazo e entrega de Relatório Final, poderá ser feita a renovação criando-se um novo projeto – também limitado a um ano – para que seja submetido novamente à coordenação de pesquisa e à chefia;
- Quando a coordenação de pesquisa e a chefia forem aprovar um projeto e/ou a participação de Professores Visitantes em um projeto, serão notificados pelo sistema que devem verificar se a data da coordenação do projeto ou da participação do Professor Visitante não excederá a data final do seu contrato com a UFSC;
- Caso haja projetos cadastrados no SIGPEX não importados para o PAAD, verifique no link de ajuda, no próprio sistema, as orientações relativas à importação dos projetos.
- O sistema PAAD é público, passível de auditorias por órgãos de controle e, portanto, há necessidade não só de cumprimento da jornada de trabalho dos Professores Visitantes junto aos programas de pós-graduação, como do acompanhamento, por parte da Coordenação do Programa, das atividades realizadas ou da regularização dos casos que estiverem em desacordo com as normativas institucionais.
REGISTRO DE PESQUISA (opcional)
Conforme orientações divulgadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), para registrar um projeto, o Professor visitante deverá:
- acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), com seu IdUFSC;
- clicar no menu em “Novo” e depois em “Projeto Pesquisa” ou diretamente no botão azul “Novo Projeto de Pesquisa;
- O sistema abrirá o formulário de registro de projetos de pesquisa para preenchimento;
- O projeto cadastrado será encaminhado para aprovação pela coordenação de pesquisa e pela chefia.
A renovação do contrato de professores visitantes está condicionada à disponibilidade orçamentária, vaga no banco de professor-equivalente e aprovação pelo Colegiado Delegado do Programa. Verificada estas condições, a PROPG encaminhará as solicitações de renovação à DCT/CAC/DDP para confecção de termo aditivo contratual.
PROCEDIMENTOS:
Conforme artigos 38, 39 e 40, da Resolução Normativa N.º 5/2019/CPG, de 28/03/2019, os trâmites para renovação do contrato de professor visitante são:
Encaminhamento da solicitação 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para o fim de contrato, via processo digital, à fila PROPG/UFSC, contendo:
– Relatório de Atividades
– Plano de Trabalho para o período subsequente
– Aprovação pelo Colegiado Delegado do Programa
Em caso de professor visitante estrangeiro sem visto permanente, a efetivação da renovação de contrato é também condicionada à autorização dada pelo órgão competente e obtenção de visto temporário junto à Polícia Federal.
LISTA DE PROFESSORES VISITANTES CONTRATADOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO 2024
2ª ETAPA (inscrição de candidatos até 26/04/2024)
- Resultado – Processo Seletivo Simplificado
- Edital nº 017/2024/DDP e documentos complemetares (versão Português e Inglês)
- Portaria N.º 6/2024/PROPG – Colégio de Ciências Exatas
- Portaria N.º 7/2024/PROPG – Colégio de Humanidades
- Portaria N.º 8/2024/PROPG – Colégio de Ciências da Vida
1ª ETAPA (inscrição de Programas até 20/03/2024)
- CHAMADA INTERNA Nº 1/2024/PROPG (reformulada pela Chamada Interna Nº 2/2024/PROPG)
- ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
- ANEXO I – Formulário de Solicitação (em formato editável)
- ANEXO II – Ficha de Avaliação do plano de trabalho (em formato editável)
- RESULTADO DA CHAMADA INTERNA (PPGS contemplados com vagas)
- CRONOGRAMA COMPLEMENTAR
ATIVIDADE DATA Inscrição de candidatos 08 a 26 de abril de 2024 Divulgação das inscrições homologadas (PPGs) até 30 de abril de 2024 Prazo Recursal até 02 de maio de 2024 Ajustes nas indicações para composição das
comissõesaté 03 de maio de 2024 Análise dos Planos de Trabalho pelos PPGS e
Devolução do processo à PROPGde 30 de abril a 08 de maio de 2024 Avaliação das candidaturas pela Comissão Examinadora de 13 a 29 de maio de 2024 Encaminhamento dos processos à PRODEGESP até 07 de junho de 2024 Divulgação do Resultado Final até 12 de junho de 2024
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