CBO – Coordenadoria de Bolsas

COORDENADORIA DE BOLSAS
bolsas.propg@contato.ufsc.br   /   vlademir.verzola@ufsc.br
(48) 3721-9311   /   SPA: CBO/PROPG

1 – BOLSAS DE ESTUDO (como obter)
2 – ACÚMULO DE BOLSA / COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA
3 – ALTERAÇÃO DE BOLSAS CAPES
4 – CALENDÁRIO SAC E SCBA CAPES
5 – COMISSÃO DE BOLSAS
6 – DEVOLUÇÃO DE BOLSAS CAPES
7 – INFORME DE RENDIMENTOS (BOLSA CAPES)
8 – PERGUNTAS FREQUENTES
9 – PDSE – PROGRAMA DE DOUTORADO-SANDUICHE NO EXTERIOR
   – INSCRIÇÕES 2023
10 – PNPD – PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO
11 – PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL (AÇÕES AFIRMATIVAS)
    – EDITAL Nº 4/2023/PROPG/UFSC


ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
ESTÁGIO PÓS-MESTRADO



BOLSAS DE ESTUDO, COMO OBTER?

Os discentes interessados em obter bolsa de estudo deverão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação (PPG) onde estudam (ou irão estudar) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la, pois os PPGs
 são os responsáveis pela seleção dos candidatos para recebimento de bolsas CAPES, FAPESC e CNPq.

Outras oportunidades de bolsas:

  • A UFSC, por meio do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, também oferece bolsas de estudo destinadas a estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas. Fique atento aos editais divulgados pela PROPG aos Programas, os quais são responsável pela indicação dos candidatos a bolsa.
  • Para informações sobre bolsas do Programas Institucional de Internacionalização (PrInt/CAPES-UFSC) e bolsas resultantes de acordos de cooperação, acesse: https://propg.ufsc.br/cin/
  • As agências de fomento (CAPES, CNPq, FAPESC, entre outras) possuem diversos programas e modalidades de bolsa para pesquisadores e alunos de pós-graduação, no país e no exterior. Todas estas modalidades são feitas diretamente entre os interessados e a agência de fomento. Por este motivo, recomendamos que os interessados em recebimento de bolsa de estudo fiquem atentos ao site das agências de fomento.
  • A CAPES e o CNPQ, por meio do Programa Estudante Convênio (PEC-PG), também oferecem bolsas de estudo especificas para estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil possui acordo de cooperação cultural e/ou educacional. Para obter mais informações, acesse:
    http://portal.mec.gov.br/publicacoes-para-professores/30000-uncategorised/62841-programa-de-estudante-convenio


ACÚMULO DE BOLSA / COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA

Posso acumular a bolsa CAPES com atividade remunerada?

  • Sim

NORMATIVAS:
Declaração de Acúmulos
– Portaria CAPES nº 76, de 14/04/2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social, bolsa CAPES/DS.
Resolução Normativa nº 3/2023/CPG/UFSC – Dispõe sobre acumulo de bolsas CAPES com outros rendimentos no âmbito da UFSC.
Portaria nº 133/2023/CAPES – Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES – Alteração das regras de acúmulo de bolsas no País
Portaria CAPES nº 79, de 28 de abril de 2023 – que revoga a obrigatoriedade do bolsista fixar residência na cidade onde realiza o curso.
Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 – Complementação financeira, bolsistas CAPES e CNPq
– Nota CAPES/CNPq sobre a Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 1/2010 – Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
– Memorando Circular Nº 17/2014/PROPG, de 03/06/2014 – Complementação financeira de estudantes bolsistas
– Memorando Circular N.º 22/PROPG/2012, de 03/09/2012 – Esclarecimento sobre acúmulo de bolsa CAPES/DS com atividade remunerada
– Parecer PF/UFSC & Resposta CAPES – Bolsa CAPES/DS
– Parecer PF/UFSC & Resposta CAPES – Bolsa CAPES/PROEX

Bolsista DS x MEI (Pessoa Jurídica)

  • Não há impedimento para bolsistas que simplesmente tenham cadastro no MEI. A única ressalva é com relação à atividade laboral eventualmente desenvolvida pelo discente na empresa.
    Assim, existe a possibilidade da percepção de bolsa caso o discente possua participação societária, no entanto, deverá ser comprovado o afastamento da atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o afastamento do (a) bolsista nas atividades da empresa, e a não percepção de rendimentos, mediante declaração acompanhada da última documentação de rendimentos de pessoa física.
    Essa documentação deve ser apresentada ao PPG e/ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação para fins de análise de candidatura da bolsa DS.
  • Adicionalmente, de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, não há impedimento para que bolsistas de mestrado e doutorado recebam complementação financeira desde que:
    a) a concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;
    b) a atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica,
    científica e tecnológica do bolsista;
    c) a complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agências públicas de fomento; e
    d) o bolsista tenha autorização de seu orientador, informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada na Plataforma Sucupira.
  • Ressalta-se que toda a documentação comprobatória e autorização do orientador deve ser apresentada ao PPG, a quem caberá proceder com o registro.[/expand]


ALTERAÇÃO DE BOLSAS CAPES

Os procedimentos de seleção, cadastramento, suspensão, cancelamento de bolsas, bem como alteração de dados bancários do bolsista, são realizados pela coordenadoria de Bolsas por meio do acesso ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA (https://scba.capes.gov.br).
Os PPGs devem enviar a CBO os pedidos de alterações durante o periodo de abertura do SCBA.


CALENDÁRIO DE ABERTURA DO SCBA/CAPES – SISTEMA DE CONTROLE DE BOLSAS E AUXÍLIOS

  • PROGRAMA DEMANDA SOCIAL (DS)

Mês/Ano

Período de Abertura/Data

Janeiro/2024

2 a 15

Fevereiro/2024

1 a 15

Março/2024

11 a 15

Abril/2024

1 a 15

Maio/2024

2 a 15

Junho/2024

3 a 14

Julho/2024

1 a 15

Agosto/2024

1 a 15

Setembro/2024

2 a 16

Outubro/2024

1 a 15

Novembro/2024

1 a 15

Dezembro/2024

2 a 6

  • PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA (PROEX)

Mês/Ano

Período de Abertura/Data

Janeiro/2024

2 a 19

Fevereiro/2024

1 a 19

Março/2024

11 a 19

Abril/2024

1 a 19

Maio/2024

2 a 17

Junho/2024

3 a 19

Julho/2024

1 a 19

Agosto/2024

1 a 19

Setembro/2024

2 a 19

Outubro/2024

1 a 18

Novembro/2024

1 a 19

Dezembro/2024

2 a 9



DEVOLUÇÃO DE BOLSAS CAPES

Os procedimentos para devolução de bolsas CAPES estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/21112019-orientacoes-de-devolucao-de-bolsistas-atualizado-pdf



INFORME DE RENDIMENTOS (Bolsas CAPES):
Para fins de imposto de renda, no site da CAPES é possível acessar a DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF referente a recebimento de bolsa CAPES.


PERGUNTAS FREQUENTES

  1. Qual o valor das bolsas CAPES?

    Mestrado: R$ 2.100,00
    Doutorado: R$ 3.100,00
    Pós-Doutorado: R$ 4.100,00
    Professor Visitante Nacional Sênior: R$ 8.905,42
  2. As bolsas CAPES preveem auxílio-maternidade?

    Sim. Conforme Portaria N.º 248/CAPES/2011, de 19/12/2011, os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.
    O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à CAPES, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento.
    Observado o limite de 4 quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento.
  3. Uma pessoa em situação de aposentadoria pode encontrar problemas com a Previdência Social por receber bolsas de estudo?

    O Ministério da Previdência Social esclarece que em se tratando de qualquer aposentadoria no regime celetista, que não seja por invalidez, não há impedimento para que se exerça atividade remunerada ou receba a bolsa de estudos como as oferecidas pela Capes.
    Se a pessoa for aposentada do regime próprio (servidor público), deve verificar essa situação junto ao RH do órgão a que esteja vinculada. 
  4. Pensão alimentícia pode ser descontada de bolsa de apoio a pesquisa?

    A Pensão Alimentícia incide sobre a parcela destinada à subsistência do bolsista. Ocorre que não há uma definição clara do que seja destinado às despesas do estudo estritamente considerado. Esta dificuldade leva à incidência sobre a integralidade da bolsa de estudo.
    A bolsa de auxílio à pesquisa, entretanto, pode muitas vezes estar vinculada a um projeto de pesquisa, com despesas claramente definidas e, não raro, até a aquisição de equipamentos. É o caso de programas como o PROEX, PNPD ou Pró-equipamentos, por exemplo. Neste caso, o bolsista é gestor de um recurso público com finalidade determinada. O recurso não lhe é próprio, logo, não deve incidir a pensão alimentícia. Há outras situações que a bolsa de pesquisa configura uma situação de remuneração da atividade do pesquisador. Neste caso, há a incidência da pensão. Em síntese, a pensão deve incidir sobre os rendimentos do alimentante, mas não sobre os recursos públicos que eventualmente esteja gerindo. Cabe ao detentor do recurso demonstrar a natureza diversa e evitar o desconto indevido e o conseqüente desvio de finalidade.

PDSE – PROGRAMA DE DOUTORADO-SANDUICHE



INSCRIÇÕES 2023 (até 13 de março de 2023)



PNPD/CAPES – PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO

  • O que é
    O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.
    O número de cotas de bolsas oferecido varia de acordo com critérios definidos pela CAPES, que podem levar em conta o desempenho do PPG na avaliação quadrienal, as áreas de apoio estratégico, a região em que se situa a IES, entre outros. Os PPGs contemplados são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.
  • Objetivos do PNPD/Capes
    I – promover a realização de estudos de alto nível;
    II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
    III – renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
    IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
  • A bolsa
    A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recursos de custeio anual.
    A bolsa mensal consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista.
    O aporte anual de recursos de custeio será iniciado no ano de 2014, em data a ser posteriormente divulgada pela CAPES. Essa verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como a sua participação em eventos como congressos, encontros e simpósios. O repasse dos recursos de custeio e as normas de sua utilização acompanham o programa de fomento ao qual o PPG está vinculado (exemplos: PROAP e PROEX).
  • Modalidades
    As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são detalhadas na Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013. Embora os bolsistas inscritos na modalidade C possam interromper as atividades decorrentes de vínculo empregatício, e retomá-las após o encerramento da bolsa, nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros. A tabela-resumo abaixo descreve as principais características de cada uma delas, mas recomenda-se fortemente que os candidatos leiam atentamente o Regulamento a fim de conhecerem os pormenores de cada modalidade.
    PNPD/Capes
Lista de características por modalidade de bolsa
Modalidade de bolsa Público alvo. Aceita Vínculo empregatício? Duração Máxima da Bolsa
A Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses.
B Estrangeiros residentes no exterior. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses.
C Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa. Sim, desde que o bolsista mantenha-se afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD. Até 12 meses.

 



PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL (AÇÕES AFIRMATIVAS)

 

 


ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CBO – Coordenadoria de Bolsas
bolsas.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-4788



ESTÁGIO PÓS-MESTRADO

  • RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 187/2023/CUN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 – ESTABELECE as normas aplicáveis à realização de Estágio Pós-Mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • Resolução Normativa N.º 63/2019/CPG, de 12/12/2019publicada no Boletim da UFSC em 22/01/2020 (alterada pela Resolução Normativa N.º 1/2023/CPG, de 10 de agosto de 2023) – Dispõe sobre a realização de estágio de pós-mestrado na Universidade Federal de Santa Catarina.
  • O ingresso para estágio pós-mestrado acontece em fluxo contínuo. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entregar a documentação ao programa de pós-graduação onde pretende realizar o estágio.
  • Formulário de inscrição
    – Embora o sistema não exiga, é obrigatório o preenchimento dos campos: área de concentração e linha de pesquisa.
    – É necessário salvar o comprovante de inscrição para enviar juntamente com a documentação a ser entregue ao programa de pós-graduação onde realizará o estágio.

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