Atenção ao calendário SUCUPIRA

14/03/2025 10:43

O preenchimento do Coleta do ano base 2024 seguirá os prazos definidos, conforme abaixo.

Atividade Descrição da atividade Data
Preenchimento Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-graduação. Até 24/03/2025
Homologação Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente. Até 31/03/2025

Calendário Avaliação de Permanência 2021 – 2024

As atividades referentes à Avaliação de Permanência do quadriênio 2021 – 2024 serão organizadas conforme calendário abaixo.

Atividade Data
Indicação dos destaques Plataforma Sucupira – Coordenadores de PPG 01/04/2025 a 30/04/2025
Classificação da Produção Intelectual Total – Coordenações de Área 13/01/2025 a 30/05/2025
Classificação da Produção Intelectual (Destaques) – Coordenações de Área 02/05/2025 a 30/05/2025
Análise qualitativa – Coordenações de Área 02/05/2025 a 25/07/2025
Análise dos indicadores – Coordenações de Área 01/07/2025 a 25/07/2025
Análise Comissões de Avaliação – Coordenações de Área 04/08/2025 a 26/09/2025
Atividades da Relatoria 20/10/2025 a 07/11/2025
Deliberação CTC-ES – Avaliação Quadrienal 10/11/2025 a 05/12/2025
Divulgação dos Resultados Parciais 12/01/2026
Pedidos de Reconsideração 13/01/2026 a 11/02/2026
Análise Reconsideração Comissões de Avaliação – Coordenações de Área 16/03/2026 a 02/04/2026
Atividades de Relatoria – Reconsideração 20/04/2026 a 30/04/2026
Deliberação CTC-ES – Reconsideração Avaliação Quadrienal 04/05/2026 a 08/05/2026
Divulgação dos Resultados Finais da Avaliação Até 29/05/2026

Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (GradPG)

12/03/2025 15:35

Solicitamos às Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação que dêem publicidade à Portaria CAPES Nº 291, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (GradPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e discutam o tema em seus colegiados.

A referida portaria aplica-se às Instituições de Ensino Superior – IES públicas e privadas, que ofereçam Programas de Pós-Graduação – PPG stricto sensu recomendados pela CAPES, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e que estejam associados a cursos de graduação.

Dentre os dispositivos do GradPG, a CAPES estabeleceu a necessidade de criação de coordenação institucional do programa nas IES, a cargo das pró-reitorias de pós-graduação ou órgão equivalente. Neste sentido, a PROPG e PROGRAD iniciaram tratativas a fim de constituir comissão para implantação do programa na UFSC.

Destacamos que, na UFSC, há experiências em andamento desse tipo de integração, com estudantes da graduação cursando disciplinas isoladas na pós-graduação para posterior validação como optativas com vistas à integralização curricular. Tais arranjos administrativos estão previstos nos regimentos da graduação e da pós-graduação, portanto podem ser prontamente aplicados.

A PROPG reitera a relevância do Programa GradPG e incentiva os PPGs a implementarem, em diálogo com as coordenações de cursos de graduação associados, a integração graduação-PG como forma de ampliar o acesso dos discentes à pós-graduação.

Fonte: Ofício Circular Nº 3/2025/PROPG, de 12 de março de 2025.

Textos institucionais para SUCUPIRA

05/03/2025 17:38
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