Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu – DSS/CAP
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COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS (CAP) E-mail: cap.propg@contato.ufsc.br |
- LISTA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Cursos de Mestrado e de Doutorado ofertados pela UFSC
II – REGULAMENTO ESPECÍFICO
1 – AÇÕES AFIRMATIVAS
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
4 – CAPG
5 – COTUTELA
6 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
– ORIENTAÇÕES GERAIS
– INSTRUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DE VÍNCULO
– PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
7 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
8 – DEFESA FORA DE PRAZO
9 – DISCIPLINA (criação, alteração, oferta, processos de ensino e aprendizagem híbridos)
10 – DIPLOMA
– EMISSÃO
– VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE
11 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
– REGIMENTO
– RESOLUÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
– EDITAL DE SELEÇÃO
12 – ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
13 – ESTÁGIO DE TUTORIA
14 – ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
15 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
16 – MATRÍCULA
– ALUNO REGULAR
– ALUNO CONVÊNIO
– DISCIPLINA ISOLADA
17 – NOME SOCIAL
18 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL (MINTER, DINTER e Turma Fora de Sede)
19 – PLÁGIO
20 – PLATAFORMA SUCUPIRA
– COLETA CAPES
21 – PÓS-DOUTORADO
22 – PÓS-MESTRADO
23 – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
24 – PROFESSOR VISITANTE
25 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
26 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
27 – SAÚDE MENTAL
28 – SITE DOS PROGRAMAS
29 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
– ELABORAÇÃO DE TCC E DEPÓSITO BU
– PRAZO EXCEPCIONAL BU
30 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
31 – TRANSFERÊNCIA INTERNA E EXTERNA
32 – VACINAÇÃO COVID 19
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC (publicada no Boletim UFSC nº 114/2021, de 15 de outubro de 2021).
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC (revogada pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021).
RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES – Câmara de Pós-Graduação
- Resolução Normativa N° 1/2025/CPG/UFSC, de 24/04/2025 – Transferência interna e externa nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Resolução Normativa Nº 1/2024/CPG/UFSC, de 12/12/2024 – Desligamento de estudante de doutorado em casos relacionados ao exame de qualificação.
- Resolução Normativa Nº 3/2021/CPG, de 08/11/2021 – Estágio de Docência
- Resolução Normativa N° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Estágio de tutoria
- Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Defesa fora de prazo
- Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG, de27/06/2019 – Depósito dos trabalhos de conclusão de curso na BU/UFSC
- Resolução Normativa N.º 57/2019/CPG, de 27/06/2019 – Procedimentos para elaboração de editais de seleção
- Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG, de 12/09/2019 – Procedimentos a serem adotados nos casos não previstos no art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017.
- Ofício Circular N.º 63/2019/PROPG, de 17/09/2019 – Excepcionalidade quanto à aplicação do art. 43 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017 – matrícula (início da vinculação do estudante ao programa).
- Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG, de 28/02/2019 – Estágio não obrigatório.
- UFSC
– Regimento Geral;
– Estatuto. - CAPES
– Portaria CAPES Nº 90, de 24/04/2019 – Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância. - Ministério da Educação
Resolução MEC Nº 7, de 11/12/2019 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
- POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
– Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
– Resolução Normativa Nº 181/2023/CUn, de 08/08/2023 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia.
– Ofício Circular Nº 4/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Reserva de vagas e efetiva implementação da política de ações afirmativas nos processos seletivos.
– Ofício Circular Conjunto nº 6/2023/CAP/PROPG/PROAFE – Validação de autodeclaração da Política de Ações Afirmativas nos editais de processo seletivo de ingresso nos programas de pós-graduação (Complemento ao disposto no Ofício Circular nº 4/2021/PROPG).
– Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/PROAFE/PROPG – Orientações sobre os procedimentos de validação das autodeclarações para candidatos aos processos seletivos dos programas de pós-graduação.
– Ofício Nº 71/2025/PROAFE – Fluxos de validação de autodeclarações – orientações gerais.
– Template Edital Ações Afirmativas
– FAQ - PROGRAMA SUPLEMENTAR DE BOLSA ESTUDANTIL
Portaria Normativa Nº 382/2020/GR, de 11/12/2020 – Estabelece o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas.
2 – APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS – SEM PREVISÃO DE EDITAL DA CAPES
- Legislação
– Resolução Normativa n.º 6/2021/CPG, de 09/12/2021 – Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
– Manual do aplicativo de Apresentação de Propostas para Cursos Novos (APCN).
– Ofício Circular N.º 3/2020/PROPG, de 20/02/2020 – APCN’s dos programas criados em forma associativa (obrigatoriedade de apreciação dos regimento das sedes pela Câmara de Pós-Graduação).
– Portaria Nº 195/CAPES, de 30/11/2021 – Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de Pós-Graduação stricto sensu.
– Resolução Nº 7/CNE, de 11/12/2017 – Funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito nacional.
– Portaria MEC Nº 389, de 23 de março de 2017 –Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu.
– Portaria nº 60/CAPES, de 22 de março de 2019 – Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. - Regras/Orientações
– As propostas de cursos novos deverão ser feitas por meio da Plataforma Sucupira e somente poderão ser submetidas após aprovação da proposta pela Câmara de Pós-Graduação.
– A proposição é anual e deve obedecer ao calendário CAPES e ao calendário interno definido pela PROPG/UFSC.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
3 – CALENDÁRIO ACADÊMICO
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- Calendário Acadêmico 2026
– Resolução Normativa Nº 214/2025/CUn de 28/10/2025 – Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2025. - O cronograma de matrícula é definido pelo Programa de Pós-Graduação e divulgado no site.
A lista dos Programas ofertados pela UFSC e o respectivo site, onde encontram-se as informações sobre matrícula e dados para contato está disponível no seguinte link:
https://propg.ufsc.br/guia-dos-programas-de-pos-graduacao-da-ufsc/ - Calendário Acadêmico 2025
– Resolução Normativa Nº 196/2024/CUn, de 26/11/2024 – Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2025.
- Calendário Acadêmico 2026
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
4 – CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
- VERSÃO WEB: https://capgadm.sistemas.ufsc.br/
(Acesso restrito à rede UFSC. Caso você necessite acessar o sistema de casa, por exemplo, será necessário estar conectado à VPN-UFSC)
– Tutorial – Versão 21.02 – atualizada em 18/01/2021 - A solicitação de permissão de acesso ao CAPG deve ser realizada pelo Portal de Chamados: http://chamados.setic.ufsc.br > Novo chamado
Escolher o serviço: Permissões de acesso e uso > CAPG
Após, preencher as informações solicitadas e enviar.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a CAP – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas
cap.propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-9773
6 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/TAES
ORIENTAÇÕES GERAIS
- O credenciamento, recredenciamento ou prorrogação de vigência do credenciamento de professores deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa, sendo que:
a) Programas sem nota ou com nota 3 e 4 no SNPG deverão encaminhar o processo para homologação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) – ainda que sejam credenciamentos individuais;
b) Programas com nota 5 ou superior no SNPG não será necessário encaminhar o processo à PROPG. - O credenciamento e recredenciamento de professores deverá obedecer os requisitos previstos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno do Programa.
- Bolsista Fixação: pesquisadores contemplados com bolsa de fixação poderão ser credenciados em qualquer uma das classificações de professores, desde que atendam aos critérios da Resolução do Programa. Ao processo, deverá ser anexado o edital e o resultado da chamada (não é necessário formalizar adesão ao serviço voluntário).
- Professores Visitantes selecionados por meio de edital UFSC deverão ser credenciados na categoria “Professor Visitante”. Caso haja interesse do professor visitante ser credenciado como professor permanente, há necessidade de montar processo a ser apreciado pelo Colegiado (e homologado pela CPG, em caso de PPG sem nota ou com nota 3 e 4). Neste caso, após o término do contrato de professor visitante deverá obter novo vínculo com a UFSC, o que pode ser feito por meio de adesão ao serviço voluntário.
- Havendo, dentre a listagem de professores, “servidor técnico-administrativo da UFSC, professor aposentado, docente ou pesquisador vinculado a outra IES ou sem vínculo”, antes de dar início ao processo deverá ser providenciada a formalização (ou renovação) de convênio ou de adesão ao serviço voluntário na UFSC (conforme o caso), cujos procedimentos estão disponíveis no item: INSTRUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DE VÍNCULO
- O período de credenciamento/recredenciamento de professores ou pesquisadores que necessitem de formalização de convênio ou de adesão ao serviço voluntário deverá coincidir com a data de publicação da formalização no Boletim Oficial da UFSC.
| INSTRUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DE VÍNCULO |
Procedimentos para adequação do vínculo institucional de docentes e de pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, bem como de servidores técnico-administrativos em educação:
– Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021
Formalização de convênio específico entre a UFSC e IES de origem
Obrigatório para fins de credenciamento/recredenciamento de docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa
- Para abertura do processo deverão ser seguidos os procedimentos definidos pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC/PROAD), disponíveis em Tramita Fácil UFSC.
- Docentes da UFSC que necessitem de carta de apoio para credenciamento em APCN em PPG de outra IES deverão verificar as instruções AQUI.
Formalização de adesão ao serviço voluntário na UFSC
Obrigatório para fins de credenciamento de:
- Servidores Técnico-Administrativo em Educação (STAE) da UFSC (ativos)
Procedimentos e documentos:
Não é necessário a abertura de processo à parte, nem entrega de de plano de trabalho e de relatório de atividades; a documentação listada abaixo deverá ser incluída no próprio processo de credenciamento/recredenciamento.
– Autorização da chefia imediata da Unidade de lotação do(a) servidor(a);
– Termo de adesão ao serviço voluntário de STAE, assinado pelo(a) servidor(a) - Professor ou pesquisador aposentado e/ou docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa
Procedimentos e documentos:
– Abrir processo digital a ser tramitado conforme definido no Art. 13 da Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn e, por fim, encaminhado à PRODEGESP – fila “PRODEGESP/UFSC” (não à PROPG).
– Havendo dúvida quanto aos trâmites e documentações necessárias, deve-se entrar em contato diretamente com a CAA/PRODEGESP: (48) 3721-4276/ prodegesp@contato.ufsc.br
– As orientações completas referentes à Professor Voluntário estão disponível no seguinte link:
https://prodegesp.ufsc.br/adesao-ao-programa-de-servicos-voluntarios-psv/
- Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015 – Institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC, em conformidade com a Lei nº 9.608,de 18 de fevereiro de 1998.
| PROCEDIMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE: |
CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO
- Abrir processo digital e anexar a seguinte documentação:
- (Modelo) Ofício de encaminhamento, atestando a aprovação pelo Colegiado
Atenção!
– O cumprimento do requisito de “adequação do vínculo” deverá ser informado no ofício, acompanhado do número do processo. No caso de STAE (já que não há número de processo), indicar no ofício a página do processo em que a documentação exigida se encontra. - Norma de credenciamento do Programa
- Parecer da comissão
Atenção! Nos casos de recredenciamento, o parecer da comissão deverá conter informações sobre cumprimento do art. 22, § 2º, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn: “avaliação do professor contemplam a avaliação pelo corpo discente”. - (Modelo) Quadro Individual de Avaliação do Docente
- (Modelo) Listagem de professores
Atenção! O período de credenciamento/recredenciamento de professores ou pesquisadores que necessitem de formalização de convênio ou de adesão ao serviço voluntário deverá coincidir com a data de publicação da formalização no Boletim Oficial da UFSC.
- No caso de Programas sem nota ou nota 3 e 4, após aprovação pelo Colegiado, o processo deverá ser encaminhado para a fila CAP/PROPG, para fins de homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO ATUAL
- ATENÇÃO! Considerando que a “prorrogação dos credenciamentos” não está prevista na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, entende-se a prorrogação como a adoção de medida emergencial em razão de situação que impossibilite, ao final do período de credenciamento aprovado pelo Colegiado Delegado, uma nova avaliação pela comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa (art. 18, inciso V, alínea “c”), em cujo parecer deve constar a avaliação do professor pelo corpo discente (art. 22, § 2º) e o atendimento aos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, demonstrado no “Quadro Individual de Avaliação Docente”, ou seja, a ocorrência de situação excepcional que impossibilite a “realização do recredenciamento”.
- Deverá ser utilizado o mesmo processo de credenciamento ao qual se solicita prorrogação.
Em caso de abertura de novo processo será necessário sua vinculação ou juntada ao processo “original”. - Documentos necessários:
- (Modelo) Ofício de encaminhamento, justificando a prorrogação e constando a aprovação pelo Colegiado
Atenção!
– O cumprimento do requisito de “adequação do vínculo” deverá ser informado no ofício, acompanhado do número do processo. No caso de STAE (já que não há número de processo), indicar no ofício a página do processo em que a documentação exigida se encontra.
- (Modelo) Listagem de professores
- No caso de Programas sem nota ou nota 3 e 4, após aprovação pelo Colegiado, o processo deverá ser encaminhado para a fila CAP/PROPG, para fins de homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
7 – DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
- As regras relacionadas a defesa em caráter de sigilo estão dispostas:
– no Art. 69 da Resolução Normativa N.º 154/2021/CUn; e
– na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
Maiores informações: SINOVA
- Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pelas Resoluções Normativas N.º 95/CUn/2017 e N.º 154/2021/CUn.
PROCEDIMENTOS
- Solicitação: Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.
- Avaliação do pedido: A análise deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado, cabendo recurso à Câmara de Pós-Graduação em caso de negativa.
- Registro no CAPG: Após a realização da defesa, a secretaria deverá:
1 – Abrir um Chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”, solicitando o registro da defesa fora de prazo.
2 – Anexar ao chamado: ata da reunião do Colegiado (que conste a aprovação do pedido).
- Distinção: Disciplinas e Atividades Acadêmicas no CAPG.
- Ofício Circular N.º 21/2021/PROPG, de 27/07/2021 – Padronização de disciplinas do tipo “Tese” e “Dissertação” no CAPG.
CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA
- As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e homologação pela PROPG.
- A homologação dos registros de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
1 – Abrir uma solicitação via CAPG, através do menu “Solicitações para a PROPG”.
2 – Tutorial para solicitação de Criação e Alteração de disciplinas no CAPG - Observação: Não é necessário abrir chamado para este tipo de solicitação.
PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM HÍBRIDOS
- Resolução Normativa CPG/UFSC Nº 4, de 30 de outubro de 2025 – Dispõe sobre o desenvolvimento de processos híbridos de ensino e aprendizagem nos cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Ofício Circular Nº 19/2025/PROPG, de 15 de julho de 2025 – trata da oferta de disciplinas síncronas em 2025.2 face à Instrução Normativa GAB nº 3/2025 da CAPES
- Ofício Circular N.º 11/2025/PROPG, de 21 de maio de 2025 – Prorroga o Ofício Circular N.º 12/2024/PROPG.
- Ofício Circular N.º 12/2024/PROPG, de 27 de dezembro de 2024 – Disciplinas síncronas de 2025.1 face à Instrução Normativa GAB Nº 2 de 2024 da CAPES.
- Instrução Normativa GAB Nº 2, de 3 de dezembro de 2024 (CAPES)
10 – DIPLOMA
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO
- Ofício Circular N.º 46/2019/PROPG, de 18/07/2019 – Dispensa de comprovante de entrega da versão final na Biblioteca Universitária (BU) como parte da documentação para expedição de diploma a ser encaminhado ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC.
- Ofício Circular N.º 22/2025/PROPG, de 24/09/2025 – que traz orientações sobre a entrega de diplomas de mestrado e doutorado.
- MANUAL DE PROCEDIMENTOS – Emissão de diplomas de Pós-Graduação
- SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA PARA REGISTRO E EMISSÃO DO DIPLOMA: A Divisão de Expedição e Registro de Diplomas de Pós-Graduação (DIERD PÓS), vinculada ao Departamento de Administração Escolar – DAE, informa que somente serão analisadas as solicitações de urgência que atendam aos seguintes requisitos:
1. Formulário de solicitação de urgência, devidamente preenchido pelo(a) requerente e acompanhado da justificativa, ambos incluídos no processo de diploma;
2. Envio de e-mail a este setor (dierdpos.dae@contato.ufsc.br), com assunto: Nº do processo – URGENTE, a fim de informar o número do processo e viabilizar o atendimento da demanda.
VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIPLOMA:
a verificação de autenticidade de diploma é feita pelo Departamento de Administração Escolar da UFSC e os procedimentos estão disponível no seguinte link:
https://dae.ufsc.br/verificacao-de-autenticidade-de-diploma/
11 – ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
RESOLUÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
| ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO (para cursos novos) |
No que se refere à resolução, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1 – Proposta de Resolução aprovada pelo Colegiado Pleno
– Modelo de Resolução (com checklist)
– Formatação de Resolução – comentada
2 – Checklist (para conferência)
| ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO (para cursos que já possuem a resolução) |
- Deverá ser utilizado, preferencialmente, o mesmo processo de criação da resolução a ser alterada.
– Caso o processo originário seja o de APCN, deverá ser aberto processo digital exclusivo para a Resolução e suas alterações. Neste caso, anexar a Resolução de homologação pela CPG + a atual Resolução (a ser alterada), seguida da documentação listada a seguir, conforme o caso (alteração pontual ou substancial).
- A Resolução somente deverá ser numerada e assinada após avaliação técnica pela CAP/PROPG.
- Após aprovação da resolução pelo Colegiado Pleno, o processo deverá ser encaminhado à fila CAP/PROPG, contendo a documentação listada a seguir, conforme o caso (alteração pontual ou substancial).
- A versão em word da resolução final (e da versão consolidada, se for o caso) deverá ser enviada por e-mail para: cap.propg@contato.ufsc.br
- Após homologação pela CPG, deverá ser publicada no site do PPG a versão unificada, na seguinte ordem: Resolução de homologação pela CPG + Resolução do PPG.
ALTERAÇÃO PONTUAL
- Exposição de Motivos (modelo)
- Resolução de alteração, aprovada pelo Colegiado Pleno
– Resolução de alteração (modelo)
– Formatação de Resolução – comentada - Resolução Consolidada (modelo em construção) – (versão original, acrescida das alterações, a ser publicada no site do Programa após homologação da alteração pela CPG).
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL
- Exposição de Motivos (modelo)
- Resolução com destaque das alterações realizadas (redação atual + nova redação);
Exemplo:
–Redação atual [tachado; em vermelho]
– Nova redação [em azul]
[Esta medida visa facilitar a análise pela CAP, limitando a conferência apenas aos artigos que sofreram alteração]. - Versão final da Resolução
– Modelo de Resolução (com checklist)
– Formatação de Resolução – comentada
[EM FASE DE ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS]
1 – ELABORAÇÃO DE REGIMENTO
- Após aprovação pelo Colegiado Pleno, o Programa deverá abrir processo digital a ser enviado via SPA para a fila CAP/PROPG, contendo:
1 – Ofício de encaminhamento (modelo), atestando a aprovação pelo Colegiado
2 – Arquivo do documento (Regimento) no modelo disponibilizado acima
3 – Checklist para conferência pela CAP e pelo Comitê:
– Checklist Regimento - Na sequência, o Programa deverá enviar a versão em WORD para o e-mail: cap.propg@contato.ufsc.br.
2 – ALTERAÇÃO DE REGIMENTO
- Deverá ser utilizado o mesmo processo de abertura do regimento a que se refere.
– Em caso de abertura de novo processo será necessário sua vinculação ou juntada ao processo “original”. - O processo deverá ser enviado via SPA para a fila CAP/PROPG, contendo:
– Ofício de encaminhamento (modelo), atestando a aprovação pelo colegiado pleno
– (modelo) Arquivo detalhando as alterações - Na sequência, o Programa deverá enviar a versão em WORD para o e-mail: cap.propg@contato.ufsc.br.
– (modelo) Regimento para publicação (com alterações consolidadas)
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROGRAMA
Edital de Seleção
Os editais de seleção para ingresso nos programas de pós-graduação deverão conter vagas para ampla concorrência e para política de ações afirmativas, prevendo que sejam destinadas, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negro(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.
As orientações gerais para elaboração de editais de seleção estão dispostas nos seguintes documentos:
- Resolução Normativa Nº 4/2021/CPG, de 19/11/2021 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos.
- Ofício Circular nº 23/2025/PROPG/UFSC, de 25/09/2025 – Orientações acerca de diploma de graduação obtido no exterior.
- Ofício Circular nº 17/2025/PROPG/UFSC, de 10/07/2025 – Divulgação dos resultados finais de processos seletivos – Recomendação nº 38/2025 do Ministério Público Federal.
- Memorando Circular Nº 07/PROPG/2015, de 01/04/2015 – Exigência de entrega do diploma no ato da inscrição.
- Ofício Circular Nº 8/2021/PROPG, de 22/03/2021
- Ofício Circular Nº 7/2021/PROPG, de 09/03/2021
- Memorando Circular N.º 012/PROPG/2018, de 24/08/2018
- Memorando Circular N.º 25/2017/PROPG, de 05/09/2017
As orientações quanto à política de ações afirmativas estão disponíveis nos seguintes documentos:
- Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu.
- Resolução Normativa Nº 181/2023/CUn, de 08/08/2023 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas de acesso, concursos, permanência qualificada para pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, sobre o enfrentamento da transfobia.
- Ofício Circular Nº 4/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Reserva de vagas e efetiva implementação da política de ações afirmativas nos processos seletivos.
- Ofício Circular Conjunto nº 6/2023/CAP/PROPG/PROAFE – Validação de autodeclaração da Política de Ações Afirmativas nos editais de processo seletivo de ingresso nos programas de pós-graduação (Complemento ao disposto no Ofício Circular nº 4/2021/PROPG).
- Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/PROAFE/PROPG – Orientações sobre os procedimentos de validação das autodeclarações para candidatos aos processos seletivos dos programas de pós-graduação.
- Resolução Normativa N.º 3/CPG/2021, de 08/11/2021 – Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
- Registro de disciplinas de Estágio de Docência no CAPG: OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2022/PROPG.
- Portaria nº 221, de 19 de Agosto de 2025 – Altera os regulamentos dos Programas Demanda Social – DS, Programa de Suporte às Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC, Programa de Suporte às Instituições de Ensino Particulares – PROSUP e Programa de Excelência Acadêmica – PROEX para aumentar o escopo do estágio em docência obrigatório.
- Resolução Normativa N.° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Dispõe sobre os Estágios de Tutoria realizados por estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG, de 28/02/2019 – Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- O estágio não obrigatório deve ser registrado no CAPG (Tutorial para Registro de Estágio Não Obrigatório no CAPG).
- Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Atualizado em 08/10/2025.
Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.
15 – LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE (DISCENTES)
- AFASTAMENTO
Conforme o art. 32 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021, os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do Programa. - BOLSA EM PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas CAPES, conforme Portaria N.º 248/CAPES, de 2011, de 19/12/2011, poderão ser prorrogados por até quatro meses se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da bolsa, mediante comunicação à secretaria do Programa e à PROPG – que comunicará a CAPES – especificando as datas de início e término, além de documentos comprobatórios da gestação e do nascimento.
A LEI Nº 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 prorroga os prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo. - AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
Conforme, Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 é garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. - SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
A UFSC, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conta com o Serviço de Apoio à Amamentação, cujo propósito é oferecer apoio e suporte acolhedor para que a nutriz trabalhadora/estudante possa manter o aleitamento mesmo no retorno das suas atividades. Saiba mais em: https://saam.paginas.ufsc.br/
16 – MATRÍCULA
MODALIDADES
- Ofício Circular N.º 2.2025.PROPG – apresenta orientações aos Programas sobre modalidades de matrícula.
- Com o intuito de viabilizar a oferta de disciplinas com número mínimo de estudantes, recomenda-se que as matrículas ocorram até a última semana do início do período letivo.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudantes regularmente matriculados no programa: a matrícula é feita pelo próprio aluno, via CAPG;
b) estudantes regularmente matriculados em outro programa da UFSC: a matrícula é feita pela secretaria do PPG de origem do estudante, mediante autorização de matrícula do docente ministrante ou do PPG;
c) estudante em regime de cotutela: deverão ser matriculados na modalidade “aluno regular”, uma vez que precisam cumprir todos os requisitos de um aluno regular.
IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIROS MATRICULADOS NA MODALIDADE “ALUNO REGULAR”:
1- Como documento de identidade são aceitos: Identidade do país de origem, Carteira de Registro Nacional Migratório, Passaporte ;
2 – Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório”.
✓ Todos os documentos devem estar dentro do prazo de validade no momento do registro e atualizados pelo programa no CAPG.
✓ É necessária a comprovação da permanência legal do aluno no país durante todo o período do curso.
✓ Todos os documentos devem conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.
✓ No visto de estudo deve constar que a instituição na qual o aluno foi autorizado pela embaixada brasileira a se vincular é a UFSC.
Orientações disponíveis no Ofício Circular aqui.
Obs. : A SINTER conta com o serviço de apoio ao imigrante para solicitar o registro e renovação do RNM junto à Polícia Federal. Para solicitar auxílio enviar e-mail para: imigracao.sinter@contato.ufsc.br.
DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR:
✓ Diploma revalidado: cópia do diploma de graduação (frente e verso), revalidado por IES no Brasil; ou
✓ Diploma reconhecido pelo Colegiado: cópia do diploma de graduação (frente e verso) + declaração do Programa. Caso o diploma apresentado não seja revalidado no Brasil é necessária apresentação de declaração assinada pela coordenação do programa atestando que o diploma foi reconhecido pelo Colegiado, exclusivamente para fins de ingresso no programa, sem validade nacional e sem direito ao exercício profissional, conforme disposto no art. 48 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
✓ Assim como o diploma emitido no Brasil, o diploma estrangeiro deve conter assinatura digital, carimbo de confere com original ou autenticação em cartório.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “ALUNO CONVÊNIO”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula os estudantes em estágio de mobilidade ou intercâmbio estudantil:
a) estudantes provenientes de intercâmbio estudantil da pós-graduação stricto sensu;
b) estudantes de doutorado sanduíche;
c) estudante regularmente matriculado em programa de outra IES.
Para realização da matrícula: Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020 e OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO Nº 1/2025/PROPG-SINTER, de 17 de fevereiro de 2025.
Estudante regularmente matriculado em programa de outra IES, além da documentação listada no referido Ofício, deverão apresentar declaração ou comprovante de matrícula. Não sendo necessária a realização de convênio entre as universidades.
A matrícula deverá ser realizada pela Secretaria do Programa antes do início do período letivo, de forma a permitir a matrícula nas disciplinas.
MATRÍCULA NA MODALIDADE “DISCIPLINA ISOLADA”
Incluem-se nesta modalidade de matrícula:
a) estudante de pós-doutorado e de pós-mestrado;
b) estudantes de cursos de graduação;
c) interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.
- Estrangeiros somente poderão cursar disciplinas nessa modalidade se possuírem visto de estudante específico para a UFSC ou concessão de permanência no Brasil.
- Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
- Observações: O Nome social substituirá o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
- Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
- Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.
18 – PCI – PROJETO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
(MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE)
Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.
- Resolução Normativa N.º 2/2023/CPG, de 05/09/2023 – Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado (Publicação consolidada, com alterações promovidas pela Resolução Normativa Nº 2/2025/CPG, de 25 de setembro de 2025).
- As orientações para formalização do processo, estão disponíveis na página do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC: https://dpc.ufsc.br/protocolo-de-intencoes-2/.
- Portaria CAPES nº 120, de 26/06/2023 – Regulamenta a apresentação, avaliação e acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).
- Portaria CAPES nº 58, de 20/02/2024 – Altera a Portaria CAPES nº 120, de 26/06/2023 – sobre envio de nova proposta de PCI quando há turma em andamento.
CHAMADA PÚBLICA 2025 – ENVIO DE PCI
- Portaria Nº 379, de 17/12/2024, que estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
- Edital Nº 14/2025 – Chamada Pública CAPES para envio de PCI e orientações sobre o processo de análise.
- Ofício Circular Nº 24/2025/PROPG – Calendário Interno PCI 2025.
SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DE OUTRA IES
- A denúncia de suspeita de plágio de trabalho de conclusão de curso de estudante da UFSC por acadêmico de outra instituição deverá ser feita diretamente à outra IES.
- A UFSC é responsável pela apuração de denúncia de plágio apenas de estudante da própria UFSC.
SUSPEITA DE PLÁGIO POR ESTUDANTE DA UFSC
- Memorando Circular N.º 32/PRPG/2015, de 20/11/2015 – Procedimentos em casos de suspeita de plágio (identificação, apuração e sanção).
- Uma proposta de Resolução Normativa para formalização de diretrizes para caracterização, apuração e sanção de casos de plágio e má conduta em pesquisa, ensino e extensão da UFSC está em andamento sob o número de processo 23080.019225/2020-44.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Recebida a denúncia de plágio, a coordenação do programa de pós-graduação ao qual o estudante está vinculado, deverá protocolar processo digital e, após apreciação pelo Colegiado Delegado do Programa, encaminhar o processo, via SPA, para PROPG/UFSC, acrescido de:
– Ata do Colegiado;
– Indicação de três docentes para compor comissão de apuração (não podendo indicar o orientador);
– Dados para contato (e-mail, telefone) do acadêmico e do orientador. - Nos casos em que a sanção aplicada for a cassação do diploma, após emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria, o processo deverá ser reencaminhado via SPA para CAP/PROPG para fins de:
– Alteração, no CAPG, da avaliação da defesa do acadêmico para “REPROVADO”;
– Inclusão da portaria de cassação do título nos anexos da defesa e nos anexos do cadastro do acadêmico no CAPG;
– Solicitação à Biblioteca Universitária (por meio de encaminhamento do processo) de remoção do trabalho de conclusão do repositório. - Por fim, devolve-se o processo ao GR ou ao Programa para arquivamento.
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
Contato:
Atendimento CAPES: falecomdav@capes.gov.br.
Censo da Pós-Graduação referente ao ano-base 2025:
A CAPES/MEC iniciará no dia 3/12/2025, o período de preenchimento do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, referente ao ano-base 2025. O formulário estará disponível na Plataforma Sucupira até 26/12/2026.
O envio das informações é obrigatório. Cada coordenador de PPG será responsável por acompanhar e garantir o preenchimento pelos integrantes de seu programa. A divulgação dos resultados está prevista para 16/11/2026.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a CAPES/MEC adotará medidas técnicas e administrativas para assegurar a segurança e privacidade dos dados informados, em alinhamento com os princípios da legislação vigente.
A operacionalização do processo está regulamentada pela Instrução Normativa n.º 4, de 9 de outubro de 2025 e o cronograma segue a Portaria nº 286/2025.
O canal oficial de comunicação para dúvidas e suporte é o e-mail falecomdav@capes.gov.br.
Coleta ano base 2024:
- PORTARIA Nº 379, de 17/12/2024 – Estabelece o calendário do processo de Avaliação de Permanência 2021-2024 e das atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2025.
- Ofício Circular nº 9/2025-DAV/CAPES, que divulga a Portaria Capes nº 39, de 27 de fevereiro de 2025 – Esta norma consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu de 2025, alterando dispositivos da Portaria nº 122/2021.
Seminário de Autoavaliação e Planejamento Estratégico – 12/12/2023.
21 – ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
– ORIENTAÇÕES AOS PPGS
– PERGUNTAS FREQUENTES
- Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, de 25/10/2022, estabelece as normas para realização de Estágio Pós-Doutoral na UFSC.
– English version: Normative Resolution Nº 173/2022/CUn – Establishes the rules for conducting Postdoctoral Research at UFSC.
– Versión en Español: Resolución Normativa Nº 173/2022/CUn – Establece las normas para la realización de una Pasantía de Pos-Doctorado en la UFSC. - PROCESSO SELETIVO: O ingresso acontece em fluxo contínuo.
- FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO: O(a) candidato(a) interessado em realizar Estágio Pós-Doutoral na UFSC deverá formalizar o pedido diretamente ao Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, preenchendo o formulário de inscrição e enviando a documentação necessária.
– No link abaixo é possível verificar a lista dos Programas e os respectivos sites, onde obterá informações preliminares e dados para contato:
🔗 Guia dos Programas de Pós-Graduação da UFSC - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 🔗 Formulário de inscrição CAPG
- MODELOS DE DOCUMENTOS
– Termo de ciência de atividades voluntárias
– Declaração de capacidade financeira e disponibilidade de carga horária - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (orientações aos PPGs)
– Checklist – documentos para MATRÍCULA
– Checklist – documentos para PRORROGAÇÃO
– Checklist – documentos para FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
| ORIENTAÇÕES AOS PPGS |
Procedimentos para instrução dos processos de matrícula, prorrogação e finalização do estágio.
- Abrir processo digital no SPA conforme detalhamento abaixo.
1.1 – Na solicitações de prorrogação ou de encerramento do estágio, utilizar sempre o mesmo processo de abertura da matrícula.
– Interessado: CPF e nome do candidato
– Grupo de assunto: 119 – Estágio
– Assunto: 477 – Estágio Supervisionado
– Detalhamento: Realização de estágio pós-doutoral de XXXXXXX (nome do candidato), no Programa de Pós-Graduação em XXXXXX. - Anexar a documentação exigida para cada solicitação, conforme checklists acima:
- Submeter o processo à apreciação pelo Colegiado do Programa;
- Se aprovado, encaminhar (via SPA) para a fila POSDOC/PROPG para fins de homologação e efetivação da solicitação.
- Ao final do estágio concluído com êxito, emitir o certificado a ser entregue ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral.
- Ofício Circular Nº 15/2025/PROPG, de 30/06/2025 – Instrução de processos de estágio pós-doutoral e de pós-mestrado.
PÓS-DOUTORADO CONVÊNIO
- Memorando Circular Nº 12/2014/PROPG, de 23/04/2014 – Cadastro de pesquisadores na condição de pós-doutorado convênio.
| PERGUNTAS FREQUENTES |
- O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ministrar disciplina?
Sim, porém, não poderá ser o “responsável” pela disciplina.
Conforme Art. 15 da Resolução Normativa Nº 173/2022/CUn, “é vedado ao(à) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral, no âmbito do Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado, ser responsável por disciplina da Pós-Graduação stricto sensu ou por turma de disciplina de Curso de Graduação”.
A participação do(a) Estagiário(a) em disciplinas da GRADUAÇÃO deverá ser oficializada conforme fluxo, abaixo, definido pelo DEN/PROGRAD:
a) deverá constar no Plano de Ensino da disciplina;
b) quando da inserção da disciplina no PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, o registro da participação do(a) Estagiário(a) na ministração da disciplinam, com as devidas informações, deverá ser inserido no campo “Comentários Departamento”;
Ao final do período, o chefe de Departamento emitirá a declaração de participação a ser entregue ao(a) Estagiário(a).
- O estudante de Pós-Doutorado poderá cursar disciplinas no Programa ao qual está vinculado?
Sim. Para tanto, deverá ser registrado com matrícula em “disciplina isolada”.
O sistema permitirá a matrícula porque a disciplina será cursada à parte, sem vínculo com o Estágio Pós-Doutoral – que é considerado pelo sistema como “Estágio”. - O(A) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral poderá ser credenciado no Programa?
Sim. Conforme Art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, “os bolsistas de pós-doutorado poderão integrar a categoria de colaboradores desde que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão”.
- O ingresso acontece em fluxo contínuo;
- O(a) candidato(a) interessado em realizar Estágio de Pós-Mestrado na UFSC deverá entrar em contato com o Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse (acesse aqui a lista de programas ofertados pela UFSC) e formalizar o pedido conforme orientações a serem dadas pela secretaria do Programa.
- Formulário de inscrição
- Modelo – Termo de ciência de atividades voluntárias
- Modelo – Declaração em atendimento ao Art. 4º da RN e disponibilidade de carga horária
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO DE PÓS-MESTRADO NA UFSC:
- Resolução Normativa nº 187/2023/CUn, de 12/12/2023– Estabelece as normas aplicáveis à realização do Estágio.
- Ofício Circular Nº 15/2025/PROPG, de 30/06/2025 – Instrução de processos de estágio pós-doutoral e de pós-mestrado.
| ORIENTAÇÕES AOS PPGS |
Procedimentos para instrução dos processos de matrícula e de finalização do estágio.
- Abrir processo digital no SPA conforme detalhamento abaixo.
1.1 – Na solicitações de prorrogação ou de encerramento do estágio, utilizar sempre o mesmo processo de abertura da matrícula.
– Interessado: CPF e nome do(a) candidato(a)
– Grupo de assunto: 119 – Estágio
– Assunto: 477 – Estágio Supervisionado
– Detalhamento: Realização de estágio de pós-mestrado de XXXXXXX (nome do candidato), no Programa de Pós-Graduação em XXXXXX. - Anexar (separada e nomeadamente), a documentação exigida para cada solicitação, conforme checklist abaixo:
– Checklist – documentos para MATRÍCULA
– Checklist – documentos para FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO - Submeter o processo à apreciação pelo Colegiado do Programa;
- Se aprovado, encaminhar (via SPA) para a fila POSDOC/PROPG para fins de homologação e efetivação da solicitação.
- Ao final do estágio concluído com êxito, emitir o certificado a ser entregue ao(à) .estagiário(a).
25 – PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
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- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021 – Artigo 44 (para ingressantes a partir de 2021/2).
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017 – Artigo 39 (para ingressantes a partir de 2021/1).
- Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG, de 09/08/2021– Dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros.
- Ofício Circular Nº 3/2023/CAP/PROPG, de 13/04/2023 – Proficiência para estudantes indígenas na pós-graduação – Modelo de Declaração (versão editável)
- Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG, de 01/10/2014 – Pontuação TOEFL para equivalência com a proficiência em inglês.
- Oficio Circular N.º 4.2025.PROPG – Orientações sobre proficiência em idiomas
- Para obter informações sobre o exame de proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – DLLE/UFSC, acesse: http://proficienciadlle.com/
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26 – REDES COLABORATIVAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
As redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC constituem-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em temáticas emergentes, inovadoras ou de interesse especial (tema da rede) que não seja atendido integralmente por PPG individual da UFSC.
- Resolução Normativa N.º 5/2022/CPG, de 24/11/2022 – Dispõe sobre redes colaborativas de Programas de Pós-Graduação da UFSC.
- Redes Colaborativas PPGs/UFSC – consulte aqui a lista das redes já criadas.
ORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA REDE
- Apresentação/Orientações (slides)
- Minuta de Regimento
- Modelo de Ofício
- Modelo de Termo de Adesão à Rede
Em caso de dúvidas ou informações complementares, entre em contato com a PROPG:
propg@contato.ufsc.br / (48) 3721-6313
Com o objetivo de ajudar os docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC e prezando pela saúde mental de todos, a PROPG organizou uma lista de links úteis:
- Dicas do psicanalista Christian Dunker para lidar com o isolamento social.
- Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Adulto.
Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
Público-alvo: Pessoas a partir de 15 anos de idade (comunidade em geral).
Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
Contato: Site / (48) 3721 9140
Hospital Universitário (HU-UFSC) Emergência Pediátrica.
Atividade: Atendimento de situações de urgência e emergência em saúde mental.
Público-alvo: Crianças e adolescentes de 4 a 14 anos e 11 meses de idade (comunidade em geral).
Forma de acesso: Atendimento porta aberta a qualquer hora do dia.
Horário de funcionamento: Todos os dias da semana, 24 horas.
Contato: Site / (48) 3721 8052 / (48) 3721 9870 - Se você estiver em Florianópolis e precisar de uma ajuda emergencial devido a uma crise de pânico ou estresse, pode recorrer ao Centro de Atenção Psicossocial, que está focando sua atuação no atendimento de situações de crise. Outra alternativa é buscar o Centro de Saúde de referência, que poderá realizar o atendimento e encaminhamentos pertinentes.
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II – Ponta do Coral), R. José Candido da Silva, 125, Estreito, Telefone: 3228-5074.
Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPSi), Rua Santos Dumont, 124 – Centro, Telefones: 3324-1399 / 3228-6095.
SAÚDE DO CORPO E DA MENTE
Prezando pela saúde do corpo e da mente dos docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação da UFSC, a PROPG está disponibilizando abaixo links úteis para que todos se sintam acolhidos e para que possamos ajudar ao máximo nossos docentes e discentes:
- Cartilha Rede de Atenção e Serviços de Florianópolis.
- Projeto “Longe de casa, e agora?” e projeto de gerenciamento do tempo.
- CAAP – Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico.
- Oficinas de Leitura e produção textual .
- Atendimento psicológico na UFSC: Secretaria do Serviço de Atenção Psicológica (Sapsi). Também há grupos de terapia coletiva e Laboratório de Orientação profissional.
- Terapias alternativas do Projeto Amanhecer no HU/UFSC: aprimoramento da concentração e redução da ansiedade através da atenção plena, hatha yoga, psicoterapia, naturologia, reiki, floral.
- Atividades físicas na UFSC: Centro de Desportos (CDS) – esportes, yoga, dança, pilates.
- Departamento Artístico Cultural (DAC) da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte): coral, orquestra, teatro, fotografia, cinema.
- A Roda de Compartilhamento entre Mulheres Os encontros são realizados de maneira remota (Google Meet). Mais informações pelo e-mail cdgen.proafe@contato.ufsc.br.
- O Grupo Refletindo Masculinidades Os encontros são realizados de maneira remota (Google Meet), e você pode começar a atividade a qualquer momento. Mais informações pelo email: cdgen.proafe@contato.ufsc.br.
- Projeto Acolhe UFSC Projeto de Extensão vinculado à Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica da Universidade Federal de Santa Catarina, que tem o objetivo central de oferecer acolhimento psicossocial específico aos efeitos da COVID-19 na condição de saúde mental da comunidade. Mais informações pelo email: acolheufsc@contato.ufsc.br.
- Memorando Circular N.º 002/2017/PROPG, de 02/02/2017 – Exigência de disponibilização do site do Programa nas versões português/inglês.
- Revisão de websites e outros materiais institucionais traduzidos para o inglês, podem ser solicitados para SINTER pelo e-mail: traducao.sinter@contato.ufsc.br
29 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TCC E PARA DEPÓSITO NA BU
- Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG, de 27/06/2019 – Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.
- Orientações para normalização de trabalhos acadêmicos:
https://portal.bu.ufsc.br/normalizacao/ - Orientações e manuais referentes à entrega dos trabalhos na BU:
https://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/, - A Biblioteca Universitária (BU/UFSC) rejeitará as submissões em casos de:
– Entrega do trabalho de conclusão do curso fora do prazo estipulado pela banca examinadora;
– Arquivos submetidos fora do formato estabelecido na Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG;
– Arquivos submetidos sem assinatura digital do orientador e do coordenador do Programa (conforme disposto no Manual de Orientação da BU/UFSC).
PRAZO EXCEPCIONAL PARA ENTREGA DO TCC NA BU
- Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG, de 12/09/2019 – Define os procedimentos em caso de não entrega da da versão final do trabalho de conclusão na BU, dentro do prazo estabelecido pela banca examinadora.
- O(A) aluno(a) que – por motivo de força maior – não cumprir o prazo estipulado pela banca para entrega da dissertação/tese na Biblioteca Universitária, poderá solicitar ao programa “autorização para entrega da dissertação/tese fora do prazo estipulado pela banca”, cujo pedido deverá ser apreciado pelo colegiado delegado.
- Em caso de aprovação da solicitação, o Programa deverá enviar o formulário abaixo, via chamado (chamados.setic.ufsc.br), para que o novo prazo seja incluído no CAPG.
– Formulário – prazo excepcional para entrega de TCC na BU - A nova data de depósito da dissertação/tese deverá ser de, no máximo, 30 dias contados a partir da reunião do colegiado em que a solicitação foi aprovada.
- Neste caso, não é permitida aprovação ad referendum.
- Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
- As demais exigências referentes ao trancamento de matrícula estão dispostas:
– no Art. 53 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn – para estudantes ingressantes a partir de 2021/2.
– no Art. 46 da Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017 – para estudantes ingressantes até 2021/1.
31 – PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA (INTERNA OU EXTERNA)
- Resolução Normativa Nº 1/2025/CPG/UFSC, de 24/04/2025 – dispõe sobre os processos de transferência interna e externa nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- – Transferência interna: entre cursos da UFSC
– Transferência externa: estudante de outra IES para a UFSC - As “normas específicas do programa sobre transferência, devidamente homologadas pela Câmara de Pós-
Graduação”, citadas no art. 3º da Resolução Normativa N° 1/2025/CPG/UFSC, devem estar definidas no Regimento do Programa conforme estabelecido na Resolução Normativa N° 154/2021/CUn/UFSC, art. 50, §2º.
PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
PROTOCOLO DO PEDIDO
- Havendo manifestação de interesse, o PPG deverá cadastrar – tendo por referência o início do período letivo contido no calendário acadêmico da pós-graduação – “processo de inscrição/seleção de candidatos” no CAPG, exclusivo para “transferência”;
- O candidato deverá preencher o formulário de inscrição no CAPG (escolhendo o PPG de destino) e inserir a documentação necessária para matrícula e para o processo de transferência, a qual está listada no art. 4º da Resolução Normativa N° 1/2025/CPG/UFSC;
- Ao receber a solicitação, o PPG de destino deverá encaminhar a solicitação para apreciação pelo Colegiado Delegado;
- Após deliberação do Colegiado, o PPG de destino deverá anexar, no CAPG, a decisão do Colegiado Delegado e informar, via e-mail, a decisão ao requerente e ao PPG de origem.
REGISTRO NO CAPG
- Tendo sido aprovada a transferência pelo Colegiado do Programa de destino, o programa de origem deverá efetuar o desligamento do aluno no CAPG e o programa de destino deverá efetivar a nova matricula, considerando como data de início a data de ingresso no curso de origem.
- No CAPG, deverão ser feitos os seguintes registros:
– PELO PPG DE ORIGEM (caso se trate de PPG-UFSC): ao efetivar o desligamento, fazer o seguinte registro no campo “observação”: “O aluno foi transferido para o PPG XXXXX, nos termos da Resolução Normativa N° 1/2025/CPG/UFSC, conforme processo n. 23080.xxxxxxxx/xxxx-xx”.
“Durante o período de dia/mês/ano a dia/mês/ano, o(a) aluno(a) foi orientador pelo(a) professor(a) XXXXXXXXXX
– PELO PPG DE DESTINO: após cadastrar o aluno e efetivar a matrícula, fazer o seguinte registro em “matrícula – atualização do histórico”, no campo “observações”:
“O ingresso do(a) aluno(a) no curso se deu por meio de transferência, tendo como programa de origem o PPGXX da UFSC ou da IES XXXXX”, aprovada pelo Colegiado Delegado em dia/mês/ano, nos termos da Resolução Normativa N° 1/2025/CPG/UFSC, conforme processo n. 23080.xxxxxxxx/xxxx-xx””.
Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.
- Ofício Circular Nº 1/2025/PROPG, de 28/02/2025: Orientação sobre Vacinação contra a COVID-19 para Matrículas.
- Portaria Normativa Nº 469/2023/GR, de 28/03/2023 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 59, em 28/03/2023), dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de pós-graduação da UFSC.
– Portaria Normativa Nº 472/2023/GR, de 04/04/2023, que altera o inciso III do art. 5º da Portaria Normativa Nº 469/2023/GR.
– Portaria Normativa Nº 475/2023/GR, de 13/04/2023, que prorroga o prazo definidos nos Art. 3º e 4º da Portaria Normativa Nº 469/2023/GR. - Resolução Normativa Nº 1/2022/CPG, de 24/02/2022 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 23, em 02/03/2022) – Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências.
- Ofício Circular N.º 51/2022/PROPG – Orientação aos programas quanto aos procedimentos em casos de contraindicação à vacina.
- Portaria Normativa Nº 429/2022/GR, de 09/03/2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da UFSC.
- Portaria Normativa Nº 462/2022/GR, de 22/12/2022 – Altera a Portaria Normativa nº 429/2022/GR.










