Reconhecimento de Diploma

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado e doutorado)

Tendo em vista o recesso escolar e a realização da última reunião da Câmara de Pós-Graduação, ocorrida no dia 4 de dezembro de 2025, não serão aceitas novas solicitações para o ano de 2025.

O calendário para 2026 será disponibilizado nesta página.

 

Antes de iniciar, leia atentamente as instruções desta página.

Os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros devem ser abertos exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori: https://carolinabori.mec.gov.br. Esse sistema, desenvolvido pelo Ministério da Educação (SESu/CAPES), gerencia e controla esses procedimentos no Brasil.

📘 Manual do Requerente: contém as principais informações sobre o uso da plataforma.

📩 Dúvidas? Dúvidas relacionadas à Plataforma Carolina Bori que não sejam esclarecidas por esta página, consulte o Portal Carolina Bori ou o Manual do Requerente. Caso persista a dúvida, entre em contato pelo e-mail carolinabori@mec.gov.br ou telefone 0800-616161.


Procedimentos

📄 Lista de documentos e instruções: Clique aqui

📝 Ficha de inscrição: Clique aqui

💰 Taxa: R$ 2600,00 (processo de reconhecimento). Resolução Normativa N.º 36/2025/CC, de 14/08/2025

💰 Taxa:  R$ 150,00 (taxa de apostilamento). Resolução Normativa N.º 19/2017/CC, de 14/12/2017


🔄 Fluxogramas

Início do Processo

Tramitação Normal

Tramitação Simplificada


ATENÇÃO

Conforme o Artigo 1º da Portaria Normativa nº 2/2021/PROPG, de 30 de Abril de 2021, que dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro:

1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Não serão abertos processos que não atendam ao requisito estabelecido na Portaria supracitada.

Não serão abertos processos de reconhecimento na Modalidade à Distância (EaD).


OBSERVAÇÕES

O pagamento da taxa deve ser realizado apenas após a validação da solicitação. Aguarde a avaliação e autuação do processo antes de efetuar o pagamento.

Prazo de análise inicial: até 30 dias. As solicitações serão processadas por ordem de chegada.

⚠️ Solicitações fora do padrão estabelecido serão desconsideradas. Nestes casos, a solicitação subsequente terá prioridade.


LEGISLAÇÃO

REGRAS COMPLEMENTARES

  • CNJ – Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016 – Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
  • Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
  • Manual do Usuário Plataforma Carolina Bori (clique aqui).

DADOS PARA CONTATO
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280