Reconhecimento de Diploma

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado e doutorado)

 

Antes de iniciar, leia atentamente as instruções desta página.

Os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros devem ser abertos exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori: https://carolinabori.mec.gov.br. Esse sistema, desenvolvido pelo Ministério da Educação (SESu/CAPES), gerencia e controla esses procedimentos no Brasil.

📘 Manual do Requerente: contém as principais informações sobre o uso da plataforma.

📩 Dúvidas? Dúvidas relacionadas à Plataforma Carolina Bori que não sejam esclarecidas por esta página, consulte o Portal Carolina Bori ou o Manual do Requerente. Caso persista a dúvida, entre em contato pelo e-mail carolinabori@mec.gov.br ou telefone 0800-616161.


Procedimentos

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📝 Ficha de inscrição: Clique aqui

💰 Taxa: conforme a Resolução Normativa Nº 28/2021/CC

🔄 Fluxogramas

Início do Processo

Tramitação Normal

Tramitação Simplificada


ATENÇÃO

Conforme o Artigo 1º da Portaria Normativa nº 2/2021/PROPG, de 30 de Abril de 2021, que dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro:

1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Não serão abertos processos que não atendam ao requisito estabelecido na Portaria supracitada.


OBSERVAÇÕES

O pagamento da taxa deve ser realizado apenas após a validação da solicitação. Aguarde a avaliação e autuação do processo antes de efetuar o pagamento.

Prazo de análise inicial: até 30 dias. As solicitações serão processadas por ordem de chegada.

⚠️ Solicitações fora do padrão estabelecido serão desconsideradas. Nestes casos, a solicitação subsequente terá prioridade.


LEGISLAÇÃO

  • Resolução Normativa N.º 42/CPG/2018, de 01/11/2018 – Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira.
  • Resolução nº 1, de 25 de Julho de 2022 – Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
  • Resolução Normativa N.º 19/2017/CC, de 14/12/2017 – Estabelece os valores relativos a serviços educacionais extraordinários (alterada pela Resolução Normativa N.º 28/2021/CC, de 20/05/2021).
  • Portaria Normativa N.º 2/2021/PROPG, de 30/04/2021 – Dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro.
  • Portaria Normativa N.º 1/2023/PROPG, de 09/11/2023 – Dispõe sobre a isenção de pagamento de serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras para os(as) refugiados(as) e pessoas em situação de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade residentes no Estado de Santa Catarina.

REGRAS COMPLEMENTARES

  • CNJ – Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016 – Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
  • Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
  • Manual do Usuário Plataforma Carolina Bori (clique aqui).

DADOS PARA CONTATO
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280