Reconhecimento de Diploma

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado e doutorado)

Tendo em vista o recesso escolar e a realização da última reunião da Câmara de Pós-Graduação, ocorrida no dia 4 de dezembro de 2025, não serão aceitas novas solicitações para o ano de 2025.

O calendário para 2026 será disponibilizado nesta página.

 

Antes de iniciar, leia atentamente as instruções desta página.

Os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros devem ser abertos exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori: https://carolinabori.mec.gov.br. Esse sistema, desenvolvido pelo Ministério da Educação (SESu/CAPES), gerencia e controla esses procedimentos no Brasil.

📘 Manual do Requerente: contém as principais informações sobre o uso da plataforma.

📩 Dúvidas? Dúvidas relacionadas à Plataforma Carolina Bori que não sejam esclarecidas por esta página, consulte o Portal Carolina Bori ou o Manual do Requerente. Caso persista a dúvida, entre em contato pelo e-mail carolinabori@mec.gov.br ou telefone 0800-616161.


Procedimentos

📄 Lista de documentos e instruções: Clique aqui

📝 Ficha de inscrição: Clique aqui

💰 Taxa: R$ 2.600,00 (processo de reconhecimento).

💰 Taxa:  R$ 200,00 (taxa de apostilamento).


🔄 Fluxogramas

Início do Processo

Tramitação Normal

Tramitação Simplificada


ATENÇÃO

Conforme o Artigo 1º da Portaria Normativa nº 2/2021/PROPG, de 30 de Abril de 2021, que dispõe sobre o tempo mínimo de permanência no exterior necessário para reconhecimento de diploma estrangeiro:

1º Estabelecer que, nos processos de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o tempo mínimo de permanência no exterior, necessário para caracterizar a realização de curso presencial, é de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. A permanência no exterior deverá ser de modo contínuo para o desenvolvimento de atividades presenciais na instituição de ensino superior estrangeira.

Processos que não atendam ao requisito estabelecido na Portaria supracitada, não serão abertos .

Não serão abertos processos de reconhecimento na Modalidade à Distância (EaD).


OBSERVAÇÕES

O pagamento da taxa deve ser realizado apenas após a validação da solicitação. Aguarde a avaliação e autuação do processo antes de efetuar o pagamento.

Prazo de análise inicial: até 30 dias. As solicitações serão processadas por ordem de chegada.

⚠️ Solicitações fora do padrão estabelecido serão desconsideradas. Nestes casos, a solicitação subsequente terá prioridade.


LEGISLAÇÃO

REGRAS COMPLEMENTARES

  • CNJ – Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016 – Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
  • Lista dos países signatários da convenção da apostila de Haia (clique aqui).
  • Manual do Usuário Plataforma Carolina Bori (clique aqui).

CONTATO
E-mail: reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-7280