Programa PEC-PG: CAPES DIVULGA RESULTADO FINAL
Prezados, segue a Divulgação do Resultado Final após análise dos recursos de análise documental, conforme previsto no item 17.1 do EDITAL Nº 12/2025 – PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO – PEC-PG,
A partir da lista publicada de candidaturas homologadas pelas IES, foi aplicada a priorização prevista no item 14.4 do Edital.
Deste Resultado Final não cabe mais recurso. Os candidatos aprovados receberão comunicação por e-mail nas próximas semanas para implementarem as bolsas.
Segue abaixo a relação dos candidatos aprovados as vagas da UFSC, o resultado final completo está disponivel no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/19122025_Editaln12..pdf
| MESTRADO | ||
| NOME DO CANDIDATO | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR |
| DANIELA DARELY SILVA CASTRO | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| ELENA MARCELA QUEVEDO MEJÍA | ENGENHARIA QUÍMICA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| EMILIA MUCANDA | LINGÜÍSTICA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| FÁTIMA MARÍA FERNÁNDEZ CENTURIÓN | ANTROPOLOGIA SOCIAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| INES CARMO | EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| MADIHA ASHRAF | CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| MARCELA ZUÑIGA VEGA | ESTUDOS DA TRADUÇÃO | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| SHIRLEY CALIXTE | ENFERMAGEM | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| XIOMARA CHACON NIEVES | RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| YERALDIN MELO PEDROZA | AQUICULTURA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| DOUTORADO | ||
| NOME DO CANDIDATO | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR |
| ESTEFANI FERNANDES RAMOS | DIREITO | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| FRANCA SISLEY DJONDJI KOUAM | ENGENHARIA CIVIL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| LUIS FERNANDO PARADA MARTINEZ | EDUCAÇÃO FÍSICA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| SAMAN SADEGHI | ENGENHARIA ELÉTRICA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| SANDRA DOLORES CUENCA | FILOSOFIA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
| SORELLE INES FOTSING | QUÍMICA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA |
Destacamos o item 20. do edital:
20. DA CONFIRMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
20.1. Após a publicação do resultado final pela CAPES, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá manifestar-se expressamente a respeito da aceitação da bolsa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do e-mail de sua aprovação no processo seletivo.
20.2. Após a manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá:
I – solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que possa acessar o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA da CAPES;
II – assinar o Termo de Outorga;
III – registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA https://scba.capes.gov.br/; e
IV – garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e do anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
20.3. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o(a) candidato(a) selecionado(a) assume a condição de bolsista perante a CAPES.
20.4. No âmbito do PEC-PG, estudante-convênio terá vínculo de “bolsista” com a CAPES e de “discente” ou equivalente com a IES, de acordo com a legislação aplicável nas respectivas instituições.
20.5. A implementação das bolsas levará em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
20.6. O início das atividades do(a) bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica na IES.
20.7. Durante o período de permanência no Brasil, o(a) bolsista deverá estar envolvido(a) em atividades acadêmicas sob, pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.
20.8. As comunicações com a CAPES serão realizadas pela plataforma Linha Direta, por meio do link https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta.
20.9. O cronograma de atividades do(a) estudante convênio deverá se adequar, quando for o caso, às diretrizes estabelecidas no Ofício de Concessão ou no documento congênere enviado pela CAPES.
20.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) assumirá a condição de bolsista somente após realizar os trâmites documentais e formais da CAPES, que incluem a assinatura do Termo de Outorga e Aceite.
20.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) poderá solicitar o adiamento do início do curso, devendo oficializar o pedido junto à IES de vínculo, para posterior análise e aprovação da CAPES.
20.12. A apresentação do(a) candidato(a) selecionado(a) para a matrícula deverá obedecer ao calendário acadêmico da IES de vínculo, sendo sua responsabilidade contatar a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação da IES para verificar a data de início do ano letivo.
20.13. Durante o processo de matrícula, as IES e as agências financiadoras deverão, sempre que possível, dispensar apostilamento, legalização e tradução juramentada de documentos do candidato.
20.14. A bolsa só será considerada implementada após o envio do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa devidamente assinado pelo(a) candidato(a) selecionado(a), acompanhado do preenchimento de seus dados no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA ( https://scba.capes.gov.br/scba/login.seam) e envio, pelo Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta/login.seam) dos seguintes documentos:
I – declaração de matrícula, contendo a data de início do curso e o prazo máximo para a conclusão;
II – cópia do visto que autoriza a permanência e estudo o Brasil;
III – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa preenchido e assinado;
IV – comprovante de abertura de conta corrente em qualquer banco brasileiro; e
V – comprovante de Situação Cadastral na Receita Federal (CPF).
20.15. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) terão até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar a documentação necessária para a implementação da bolsa. Expirado o prazo, a concessão da bolsa será automaticamente revogada pela CAPES.
20.16. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) selecionado(a) que não se manifestar quanto à aceitação da bolsa e não apresentar o Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado dentro do prazo previsto no item 20.1, bem como o(a) candidato(a) selecionado(a) que deixar de efetuar matrícula, sem justificativa, no curso para o qual foi selecionado(a).
20.17. Não será concedida mais de uma bolsa, ainda que em outra modalidade, para o(a) mesmo(a) candidato(a) selecionado(a) por este Edital.
20.18. Os valores das modalidades de bolsas e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
20.19. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) garantir, com a antecedência necessária, o visto adequado para a entrada e permanência no Brasil, antes da compra de sua passagem.











