CFI – Coordenadoria Financeira
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COORDENADORIA FINANCEIRA – CFI/PROPG E-mails: |
RECURSO FINANCEIRO CAPES/PROAP
Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)
- O gerenciamento do recurso concedido pela CAPES aos Programas com Nota 3, 4 e 5 é feito pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Coordenadoria Financeira.
- Para saber quais despesas podem ser custeadas com o recurso, verifique o Art. 7º, incisos I e II, da PORTARIA Nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o Programa.
- Confira, abaixo, os procedimentos e documentos necessários para utilização do recurso concedido a cada Programa, cujo valor é informado anualmente pela CAPES.
- PROCEDIMENTOS PARA:
1 – SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-EVENTO (docentes, discentes e pesquisadores em estágio pós-doutoral)
2 – IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-EVENTO
– DISCENTES
– PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS DOUTORAL
– DOCENTES
3 – SCDP
– REGISTRO DE PASSAGENS E DIÁRIAS NO SCDP
– DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM
– COTAÇÃO E RESERVA DE PASSAGENS
– DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS
5 – FORMULÁRIOS
6 – PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2025
1. SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-EVENTO
| Participação em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior Publicação de conteúdos científico-acadêmicos Professores, alunos e pesquisadores em estágio pós-doutoral / Programas Nota 3, 4 e 5 auxilios.propg@contato.ufsc.br |
– INFORMAÇÕES GERAIS
- A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho;
- Solicitação de auxílio financeiro para participação de discente em atividade de campo, curso ou disciplina em outro PPG deverá ser feita diretamente ao Programa, a despesa não é custeada pela PROPG.
– OPÇÕES DE SOLICITAÇÃO
- Solicitação somente ao Programa: neste caso, o Programa arcará com todas as despesas.
Os procedimentos deverão ser verificados diretamente na secretaria do Programa. - Solicitação à PRODEGESP (auxílio exclusivo para servidores da UFSC): aplica-se somente para pagamento de taxa de inscrição em evento nacional ou internacional.
Informações e procedimentos disponíveis em: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/ - Solicitação simultânea ao Programa e à PROPG: contrapartida a ser concedida pela PROPG, de acordo com o auxílio concedido pelo Programa.
– SOLICITAÇÃO SIMULTÂNEA PPG/PROPG
- Regras:
– Diretrizes para distribuição dos recursos por parte da PROPG:
https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/cronograma.pdf - Orientações:
– As solicitações de auxílio simultâneo ao PPG e à PROPG serão recebidas via sistema de auxílios e a coordenação deverá acessar o sistema e emitir o parecer, impreterivelmente, até o dia 05 de cada mês – ainda que esse dia venha a coincidir com feriado ou fim de semana (campos: “contrapartida, prioridade e resposta do coordenador”);
– A implementação dos auxílios (inclusive aqueles concedidos pela PROPG) deverá ser feita pelo Programa (via SCDP, SPA ou e-mail), conforme procedimento definido para cada tipo de auxílio. - Sistema para solicitação: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br
– Pesquisadores em estágio pós-doutoral deverão encaminhar a solicitação (e respectivos anexos) diretamente ao e-mail do Programa. - Documentos necessários:
– Resumo do trabalho
– Informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da site)
– Comprovante de submissão ou carta de aceite do trabalho
2. IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-EVENTO CONCEDIDO
| Implementação do auxílio-evento concedido para: Discentes, Pesquisadores em Estágio Doutoral e Docentes |
- Forma de concessão: REEMBOLSO
- O pagamento das despesas aprovadas (tanto pelo Programa quanto pela PROPG) é feito diretamente ao estudante, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes.
– O auxílio não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros;
– Estudantes em fase de conclusão do curso deverão ficar atentos ao prazo limite para solicitação de reembolso, cuja documentação deverá ser entregue, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo final para defesa. - O estudante que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
– Arcar inicialmente com as despesas, observando o princípio da economicidade (selecionando passagens e restaurantes com preços razoáveis);
– Ao retornar do evento, entregar à secretaria do Programa, a documentação para solicitação do reembolso. - Procedimentos:
O estudante deverá enviar a documentação à secretaria do Programa e esta deverá enviar a solicitação à PROPG para o e-mail: auxilios.propg@contato.ufsc.br, contendo:
– Formulário de autorização de reembolso (assinado pela coordenação);
– Certificado de participação no evento;
– Comprovante de despesas;
– Relatório das atividades realizadas + comprovantes das despesas (no caso de atividade de campo)
Ao preencher o formulário, o valor a ser pago pelo Programa não poderá ser menor do que aquele registrado no sistema de auxílios (quando houver).
– PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS DOUTORAL
- Forma de concessão: REEMBOLSO
- O reembolso é concedido apenas pelo programa, sem contrapartida da PROPG
- O pagamento das despesas aprovadas (pelo Programa) é feito diretamente ao Pesquisador, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes.
– O auxílio não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros; - O Pesquisador que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
– Arcar inicialmente com as despesas, observando o princípio da economicidade (selecionando passagens e restaurantes com preços razoáveis);
– Ao retornar do evento, entregar à secretaria do Programa, a documentação para solicitação do reembolso. - Procedimentos:
O Pesquisador deverá enviar a documentação à secretaria do Programa e esta deverá enviar a solicitação à PROPG para o e-mail: auxilios.propg@contato.ufsc.br, contendo:
– Formulário de autorização de reembolso (assinado pela coordenação);
– Certificado de participação no evento;
– Comprovante de despesas;
– Relatório das atividades realizadas + comprovantes das despesas (no caso de atividade de campo)
Ao preencher o formulário, o valor a ser pago pelo Programa não poderá ser menor do que aquele registrado no sistema de auxílios (quando houver).
- Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;
– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.
- Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).
- Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)
- Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
Forma de concessão: REEMBOLSO, SCDP, SOLICITAÇÃO SPA
- A documentação para implementação do auxílio – inclusive aquele concedido pela PROPG – deverá ser enviada à secretaria do Programa.
ATENÇÃO! Em caso de viagem internacional, o docente deverá providenciar a publicação do afastamento da sede e/ou do país no DOU.
REEMBOLSO
- pagamento das despesas aprovadas (tanto pelo Programa quanto pela PROPG) é feito diretamente ao Professor, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes.
– O auxílio não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros; - O Professor que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
– Arcar inicialmente com as despesas, observando o princípio da economicidade (selecionando passagens e restaurantes com preços razoáveis);
– Ao retornar do evento, entregar à secretaria do Programa, a documentação para solicitação do reembolso. - Procedimentos:
O Professor deverá enviar a documentação à secretaria do Programa e esta deverá enviar a solicitação à PROPG para o e-mail: auxilios.propg@contato.ufsc.br, contendo:
– Formulário de autorização de reembolso (assinado pela coordenação);
– Certificado de participação no evento;
– Comprovante de despesas
Ao preencher o formulário, o valor a ser pago pelo Programa não poderá ser menor do que aquele registrado no sistema de auxílios (quando houver).
3. SCDP – SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
| Registro de passagens e diárias no SCDP Orientações adicionais sobre o preenchimento dos campos, documentos para cadastro de viagem, cotação e reserva de passagens e documentos para prestação de contas |
– REGISTRO DE PASSAGENS E DIÁRIAS NO SCDP
- SITE: https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml
– Para solicitar acesso ao SCDP o Programa deverá enviar e-mail para admgr@contato.ufsc.br, informando nome e CPF do servidor e nome do programa. - PASSO A PASSO (manual de preenchimento):
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-scdp/manual-solicitante-de-viagem - REGRAS
– Passagens: Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 11/02/2015 – Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas
– Diárias: Decreto Nº 5.992, de 19/12/2006 – Concessão de diárias e outras providências.
– ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
- Ao cadastrar a viagem no SCDP, no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação – pois somente neste campo é possível fazer a identificação. Exemplo: (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
- Antes de cadastrar pagamento de diárias a professores estrangeiros que não possuem conta bancária ativa no Brasil, verifique os procedimentos necessários em:
http://dcf.proplan.ufsc.br/pagamento-de-diarias-a-estrangeiro/ - Após o cadastro da viagem no SCDP, encaminhar e-mail para financeiro.propg@contato.ufsc.br informando o número da PCDP e solicitando aprovação da mesma
- A prestação de contas da viagem deverá ser feita em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.
– DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM
- Formulário de requisição de passagens/diárias
- Comprovante de justificativa da viagem, conforme o tipo de evento
– Visita técnica, palestrante: carta convite (ou troca de e-mails)
– Participação em banca: portaria de nomeação
– Apresentação de trabalho: carta de aceite + resumo do trabalho + página ou folder do evento constando o período + programação do evento - Em caso de viagem sem passagem ou sem diárias/diárias parciais:
– Termo de renúncia de diárias/passagem - Em caso de viagem internacional
– Comprovante de publicação do afastamento no DOU com ônus CAPES/PROAP e/ou UFSC (conforme o caso) - Se estrangeiro:
– Passaporte ou do documento de identidade (Mercosul) - É importante que a secretaria inclua também a cotação de preços e a reserva da passagem
– COTAÇÃO E RESERVA DE PASSAGENS
PASSAGEM AÉREA:
- AIRES TURISMO LTDA: Contrato nº 20/2024, com vigência de 08/09/2025 a 09/09/2026.
- SISTEMA: https://www.ttravel.com.br/connect/login/
– Para solicitar acesso ao sistema o Programa deverá enviar e-mail para gerencia.vendas@airesturismo.com.br, informando: Nome, CPF, data de nascimento, e-mail institucional, telefone e centro de custo (ex.: PROPG) - ORIENTAÇÕES ADICIONAIS:
– A cotação e a reserva de passagens internacionais estão disponíveis na aba “aéreo internacional”;
– Ao fazer reserva internacional nas empresas LATAM e GOL para passageiros que não possuem CPF, o campo CPF deve ser preenchido com zeros (000.000.000-00);
– As companhias aéreas internacionais emitem nota de debito, cobrando pela criação de reservas “sem uso”, de “várias reservas para o mesmo passageiro” ou de “reservas falsas”. Portanto, se não houver tempo hábil para emissão no mesmo dia em que foi criada (no máximo até as 20:00, horário de expediente da Matriz), a reserva deverá ser cancelada na aba “reservas”.
- Antes de finalizar a reserva, aparecerá o “valor em dólar” a ser preenchido no SCPD quando do cadastro da reserva e este deve ser convertido com o cambio do dia. Em caso de dúvidas, a empresa poderá ser contatada pelo e-mail: corporativo@airesturismo.com.br
PASSAGEM RODOVIÁRIA
- O passageiro deverá efetuar a compra da passagem e apresentar os comprovantes para reembolso.
– DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da viagem deverá ser feita em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.
- Relatório de Viagem (servidor)
– Viagem Nacional
– Viagem Internacional - Relatório de Viagem (colaborador eventual)
- Canhoto de embarque ou recibo de check in via internet
– Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens) - Comprovante da viagem:
– Certificado de apresentação do trabalho no evento; ou
– Ata da defesa (em caso de membro de banca); ou
– Outro - Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação;
- Em caso de viagem com veículo próprio ou veículo oficial, não é necessário apresentar comprovante referente ao uso do veículo.
- Após a Prestação de Contas no SCDP, encaminhar e-mail para financeiro.propg@contato.ufsc.br informando o número da PCDP e solicitando encerramento da mesma
4. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS
| Serviço de Terceiros (pessoa física e jurídica)/ Material de Consumo / Material de Laboratório/ |
– PROCEDIMENTOS
- Reembolso (após aquisição)
- Solicitação digital via SPA (antes da aquisição)
Reembolso via e-mail:
- Documentos necessários: Formulário autorização de reembolso de serviços de terceiro (via e-mail) e comprovantes de despesas
- O reembolso de material e serviço é concedido apenas para professores do programa
- O pagamento das despesas aprovadas (pelo Programa) é feito diretamente ao Professor solicitante, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente. Solicitações encaminhadas até o dia 25 serão pagas no início mês subsequente
– O reembolso não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros; - O Professor que tiver sua solicitação aprovada, deverá:
– Arcar inicialmente com as despesas
– Após a aquisição do material/serviço, entregar à secretaria do Programa a documentação para solicitação do reembolso.
Solicitação digital via SPA:
A solicitação deverá ser feita por meio de “Solicitação Digital” no SPA (Grupo de Assunto: 328 – Solicitação/ Assunto: 1199 – Solicitação), a ser encaminhada para a fila CAFIN/PRPG contendo:
- Documentos necessários: *Ofício (justificativa, motivação e finalidade da despesa), *Formulário – Serviço de Terceiros (via SPA)
- No caso de dispensa: 3 cotações de preço, em nome da UFSC (CNPJ 83.899.526/0001-82), com validade de, pelo menos, 90 dias.
- No caso de inexigibilidade: carta de exclusividade.
Atenção!
– Além do preço, devem constar no orçamento: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone, e-mail), data de emissão e validade do orçamento (de pelo menos 90 dias), assinado pelo responsável.
– Os itens e quantidade devem ser iguais em todos os orçamentos - Certidões negativas válidas do fornecedor de menor valor.
(CND Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS)
*Assinado pela coordenação do Programa
– EVENTO OU PERIÓDICO INTERNACIONAL
– Pagamento via remessa ao exterior
- PROCEDIMENTO EM REVISÃO
– Pagamento via reembolso
- solicitação de reembolso deverá ser enviada para o e-mail auxilios.propg@contato.ufsc.br acompanhada de:
– Formulário de Autorização de Reembolso– Comprovante do valor e de pagamento da taxa
– Comprovante de publicação ou certificado de apresentação de trabalho (conforme o caso)
5. FORMULÁRIOS
| Formulários, termos, autodeclarações que contemplam cada setor |
– Formulário de autorização de reembolso (auxílio pesquisador e serviços de terceiros)
– Formulário de requisição de diárias/passagem (Contempla Docente, Servidor, Não servidor, SEPE, Acompanhante para portador de necessidades especiais)
– Termo de renúncia de diárias/passagem
– Relatório de viagem Nacional (Contempla servidor)
– Relatório de viagem Internacional (Contempla servidor)
– Relatório de Viagem (Contempla colaborador eventual)
– Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens)
– Formulário – Serviço de Terceiros (via SPA)
6. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2025
– Aquisição de material de consumo por dispensa/inexigibilidade verificar DCOM.
– Solicitação de passagens e diárias no SCDP para exercício de 2025 até 10/12/2025.
– Solicitação de serviços auxílio pesquisador via SPA até dia 01/12/2025.
– Encaminhamento da documentação para pagamento de reembolso de alunos e professores até 20/11/2025 para receberem em 2025, após essa data somente em 2026.










