CFI – Coordenadoria Financeira

COORDENADORIA FINANCEIRA
Pagamentos, empenhos e dúvidas:
financeiro.propg@contato.ufsc.br
Diárias e Passagens: diariasepassagens.propg@contato.ufsc.br
Traduções e Revisões: traducoes.propg@contato.ufsc.br
Auxílio-evento e reembolso: auxilios.propg@contato.ufsc.br
Reclamações e solicitações extraordinárias: direcao.propg@contato.ufsc.br
(48) 3721-8313 (exclusivo whatsapp)   /  Telefones: (48) 3721-4788 e 9311  SPA: CAFIN/PRPG

RECURSO FINANCEIRO CAPES/PROAP
Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)

  • O gerenciamento do recurso financeiro concedido pela CAPES aos Programas Nota 3, 4 e 5 – CAPES/PROAP – é feito pela PROPG/CFI.
  • Para saber quais despesas podem ser custeadas com o recurso, verifique o Art. 7º, incisos I e II,  da PORTARIA Nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o Programa.
  • Abaixo, confira os procedimentos e documentos necessários para utilização do recurso concedido ao Programa, cujo valor é informado anualmente pela CAPES.

PROCEDIMENTOS PARA:

1 – SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-EVENTO (docentes, discentes e pesquisadores em estágio pós-doutoral)
2 – IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-EVENTO
      – DISCENTES
      – DOCENTES E PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
3 – SCDP
      – REGISTRO DE PASSAGENS E DIÁRIAS NO SCDP
      – DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM
      – COTAÇÃO E RESERVA DE PASSAGENS
      – DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4 – SOLICITAÇÃO DE TRADUÇÃO E REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS
5 – SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS
      – COMPRAS E SERVIÇOS (3 orçamentos)
      – TAXA DE INSCRIÇÃO E DE PUBLICAÇÃO


SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-EVENTO

Participação em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior
Publicação de conteúdos científico-acadêmicos
P
rofessores, alunos e pesquisadores em estágio pós-doutoral / Programas Nota 3, 4 e 5
auxilios.propg@contato.ufsc.br

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

  • A participação em evento somente poderá custeada quando houver apresentação de trabalho;
  • Solicitação de auxílio financeiro para participação de discente em atividade de campo, curso ou disciplina em outro PPG: deverá ser feita diretamente ao Programa; a despesa não é custeada pela PROPG.
  • Solicitações de apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país, deverão ser negociados individualmente com a Direção do Departamento de Pós-Graduação (direcao.propg@contato.ufsc.br).
  • Casos emergenciais e extraordinários deverão ser negociados individualmente com a Direção do Departamento de Pós-Graduação (direcao.propg@contato.ufsc.br).

2 – OPÇÕES DE SOLICITAÇÃO

  • Solicitação somente ao Programa: neste caso, o Programa arcará com todas as despesas.
    Os procedimentos deverão ser verificados diretamente na secretaria do Programa.
  • Solicitação à PRODEGESP (auxílio exclusivo para servidores da UFSC): aplica-se somente para pagamento de taxa de inscrição em evento nacional ou internacional.
    Informações e procedimentos disponíveis em: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/
  • Solicitação simultânea ao Programa e à PROPG: uma contrapartida a ser concedida pela PROPG, de acordo com o auxílio concedido pelo Programa.

3 – SOLICITAÇÃO SIMULTÂNEA PPG/PROPG

  • REGRAS:
    – Diretrizes para distribuição dos recursos por parte da PROPG:
    https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/cronograma.pdf
  • ORIENTAÇÕES:
    – As solicitações de auxílio simultâneo ao PPG e à PROPG serão recebidas via sistema de auxílios e a coordenação deverá acessar o sistema e emitir o parecer, impreterivelmente, até o dia 05 de cada mês – ainda que esse dia venha a coincidir com feriado ou fim de semana (campos: 
    “contrapartida, prioridade e resposta do coordenador”);
    – A implementação dos auxílios (inclusive aqueles concedidos pela PROPG) deverá ser feita pelo Programa (via SCDP, SPA ou e-mail), conforme procedimento definido para cada tipo de auxílio.
  • SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br
    Pesquisadores em estágio pós-doutoral deverão encaminhar a solicitação (e respectivos anexos) ao e-mail do Programa. Após avaliação e parecer, a coordenação deverá redirecionar a solicitação à PROPG (ao e-mail: direcao.propg@contato.ufsc.br), para verificação da possibilidade de contrapartida.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    Resumo do trabalho
    – Informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da site)
    – Comprovante de submissão ou carta de aceite do trabalho

 



IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-EVENTO CONCEDIDO

– DISCENTES
– DOCENTES E PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

DISCENTES:
Forma de concessão: REEMBOLSO

  • O pagamento das despesas aprovadas (tanto pelo Programa quanto pela PROPG) é feito diretamente ao estudante, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes.
    – Antes da viagem, verifique a lista de documentos válidos para comprovação das despesas (lista disponível em)
    – O auxílio não poderá ser depositado em conta Poupança, tampouco em conta bancária de terceiros;
    – Estudantes em fase de conclusão do curso deverão ficar atentos ao prazo limite para solicitação de reembolso, cuja documentação deverá ser entregue, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo final para defesa.
  • Portanto, o ESTUDANTE que tiver sua solicitação aprovada, DEVERÁ:
    1) Arcar inicialmente com as despesas, observando o princípio da economicidade (selecionando passagens e restaurantes com preços razoáveis);
    2) Ao retornar do evento, entregar à secretaria do Programa, a documentação para solicitação do reembolso.
  • PROCEDIMENTOS:
    O estudante deverá enviar a documentação à secretaria do Programa e esta deverá enviar a solicitação à PROPG para o e-mail: auxilios.propg@contato.ufsc.br, contendo:
    – Formulário de autorização de reembolso (assinado pela coordenação);
    – Respectivos documentos; e
    – Comprovante de despesas (verifique, abaixo, a lista de documentos aceitos)
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    – Formulário de autorização de reembolso – participação em evento
     Ao preencher o formulário, o valor a ser pago pelo Programa não poderá ser menor do que aquele registrado no sistema de auxílios (quando houver).
    – Certificado de apresentação do trabalho
    – Certificado de participação no evento
    – Comprovantes das despesas
    – Formulário de autorização de reembolso – publicação de artigo
    – Comprovante de publicação
    – Comprovante do valor e de pagamento da taxa
    – Formulário de autorização de reembolso – atividade de campo/curso/disciplina
    – Relatório das atividades realizadas + comprovantes das despesas
    – Ofício (assinado pela coordenação) autorizando e justificando a necessidade participação em curso ou disciplina de outro PPG + comprovantes das despesas
  • LISTA DE COMPROVANTES ACEITOS
    ATENÇÃO! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.

Transporte
– Canhoto de passagens rodoviárias;

– Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
– Recibos de táxis ou Uber;
– Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
> NÃO serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.

Hospedagem
– Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;

– Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
– Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).

Alimentação
– Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
– Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
> NÃO serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados)

Taxa de Inscrição
– Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
– Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.



DOCENTES E PESQUISADORES EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Forma de concessão: SCDP, EMPENHO E REMESSA AO EXTERIOR


SCDP – SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

DOCUMENTOS PARA CADASTRO DA VIAGEM

  • Formulário de requisição de passagens/diárias
  • Comprovante de justificativa da viagem, conforme o tipo de evento
    Visita técnica, palestrante: carta convite (ou troca de e-mails)
    Participação em banca: portaria de nomeação
    Apresentação de trabalho: carta de aceite + resumo do trabalho + informações do evento (programação, folder, cartaz ou printscreen da página do evento)
  • Em caso de viagem sem passagem ou sem diárias/diárias parciais:
    – Termo de renúncia de diárias/passagem
  • Em caso de viagem internacional
    – Comprovante de publicação do afastamento no DOU com ônus CAPES/PROAP e/ou UFSC (conforme o caso)
  • Se estrangeiro:
    – Passaporte ou do documento de identidade (Mercosul)
  • É importante que a secretaria inclua também a cotação de preços e a reserva da passagem


REGISTRO DE PASSAGENS E DIÁRIAS NO SCDP

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

  • Ao cadastrar a viagem no SCDP, no campo “Descrição da Viagem” é obrigatório informar o nome do Programa de Pós-Graduação que está fazendo a solicitação – pois somente neste campo é possível fazer a identificação. Exemplo: (Recurso PROAP do Programa de Pós-graduação em XXXXX).
  • Antes de cadastrar pagamento de diárias a professores estrangeiros que não possuem conta bancária ativa no Brasil, verifique os procedimentos necessários em:
    http://dcf.proplan.ufsc.br/pagamento-de-diarias-a-estrangeiro/


COTAÇÃO E RESERVA DE PASSAGENS

PASSAGEM AÉREA:

  • AIRES TURISMO LTDA: Contrato nº 20/2024, com vigência de 07/03/2024 a 06/03/2025.
  • SISTEMA: https://www.ttravel.com.br/connect/login/
    – Para solicitar acesso ao sistema o Programa deverá enviar e-mail para 
    gerencia.vendas@airesturismo.com.br, informando: Nome, CPF, data de nascimento, e-mail institucional, telefone e centro de custo (ex.: PROPG)
  • ORIENTAÇÕES ADICIONAIS:
    – A cotação e a reserva de passagens internacionais estão disponíveis na aba “aéreo internacional”;
    – Ao fazer reserva internacional nas empresas LATAM e GOL para passageiros que não possuem CPF, o campo CPF deve ser preenchido com zeros (000.000.000-00);
    – As companhias aéreas internacionais emitem nota de debito, cobrando pela criação de reservas “sem uso”, de “várias reservas para o mesmo passageiro” ou de “reservas falsas”. Portanto, se não houver tempo hábil para emissão no mesmo dia em que foi criada (no máximo até as 20:00, horário de expediente da Matriz), a reserva deverá ser cancelada na aba “reservas”.
  • Antes de finalizar a reserva, aparecerá o “valor em dólar” a ser preenchido no SCPD quando do cadastro da reserva e este deve ser convertido com o cambio do dia. Em caso de dúvidas, a empresa poderá ser contatada pelo e-mail: corporativo08@airesturismo.com.br

PASSAGEM RODOVIÁRIA



DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da viagem deverá ser feita em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.

  • Relatório de Viagem (servidor)
    Viagem Nacional
    Viagem Internacional
  • Relatório de Viagem (colaborador eventual)
  • Canhoto de embarque ou recibo de check in via internet
    Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens)
  • Comprovante da viagem:
    – Certificado de apresentação do trabalho no evento; ou
    – Ata da defesa (em caso de membro de banca); ou
    – Outro
  • Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação;
  • Em caso de viagem com veículo próprio ou veículo oficial, não é necessário apresentar comprovante referente ao uso do veículo.

SOLICITAÇÃO DE TRADUÇÃO E REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS

Tradução e revisão de conteúdos científicos-acadêmicos
Inglês-Português / Português-Inglês
traducoes.propg@contato.ufsc.br

REGRAS

  • As despesas serão descontadas do recurso CAPES/PROAP do Programa solicitante, sendo: julho/2024, desconto parcial (50% custeado Programa e 50% pela PROPG); e, a partir do mês de agosto, desconto integral.
  • Os serviços previstos no Termo de Contrato são:
    – “Prestação de serviços de tradução/versão de textos científicos (artigos científicos ou capítulos de livro) da língua portuguesa para a língua inglesa”; e
    – “Prestação de serviços de correção de gramática e estilo de textos científicos (artigos científicos ou capítulos de livro) da língua portuguesa para a língua inglesa”.

PROCEDIMENTOS

  • A solicitação deverá enviada pela secretaria ou coordenadoria do Programa para o e-mail traducoes.propg@contato.ufsc.br, informando:
    Tipo de serviço: (tradução ou revisão)
    Programa solicitante:
    Nome do artigo:
    Observações (se houver):
  • O arquivo deverá ser enviado em formato editável (.doc);
  • Caso necessite de certificado de tradução, deve-se informar no campo “observações”.
  • O prazo para realização do serviço pela empresa é de, aproximadamente, 20 (vinte) dias úteis.
    Havendo urgência, deve-se informar o prazo limite, no campo “observações”, para que possamos consultar a empresa se há possibilidade de atendimento.

 


SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS

Material de Consumo / Serviço de Terceiros (pessoa física e jurídica)
Manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa

financeiro.propg@contato.ufsc.br

Contratação direta por dispensa de licitação

COMPRAS E SERVIÇOS POR CONTRATAÇÃO DIRETA (3 orçamentos)

A solicitação deverá ser feita por meio de “Solicitação Digital” no SPA (Grupo de Assunto: 328 – Solicitação/ Assunto: 1199 – Solicitação), a ser encaminhada para a fila CAFIN/PRPG, contendo:

  • *Ofício (justificativa, motivação e finalidade da despesa)
  • *Formulário – Serviço de Terceiros
  • 3 cotações de preço, em nome da UFSC (CNPJ 83.899.526/0001-82), com validade de, pelo menos, 90 dias
    Atenção!
    – Além do preço, devem constar no orçamento: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone, e-mail), data de emissão e validade do orçamento (de pelo menos 90 dias), assinado pelo responsável.
    – Os itens e quantidade devem ser iguais em todos os orçamentos
  • Troca de e-mails com os fornecedores
  • Certidões negativas válidas do fornecedor de menor valor.
    (CND Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS)

*Assinado pela coordenação do Programa

TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTO E PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO

EVENTO NACIONAL (Pagamento via empenho)

  • A solicitação deverá ser enviada à PROPG, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data do vencimento da inscrição, por meio de “Solicitação Digital” no SPA (Grupo de Assunto: 328 – Solicitação/ Assunto: 1199 – Solicitação), a ser encaminhada para a fila CAFIN/PRPG, contendo:
    – *Formulário – Pagamento de Taxa de Inscrição em Evento no Brasil
    – Ofício (justificativa, motivação e finalidade da despesa)
  • – Comprovante de valor
    – Resumo do trabalho
    – Folder do evento
    – Certidões Negativas de Débitos da empresa
    *Assinado pela coordenação do Programa

EVENTO OU PERIÓDICO INTERNACIONAL

1 – Pagamento via remessa ao exterior

  • A solicitação deverá  ser feita por meio de “Solicitação Digital” no SPA (Grupo de Assunto: 328 – Solicitação/ Assunto: 1199 – Solicitação), a ser encaminhada para a fila CAFIN/PRPG, contendo:
    – *Formulário – remessa financeira ao exterior
    Atenção! Verificar as instruções contidas no formulário
    – Proforma/Invoice/Orçamento/Recibo/Fatura, com data de validade de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias
    – Primeiras duas páginas do artigo
    – Folder do evento, onde conste local e data de início e fim
    – Comprovante de inscrição com nome do participante (em caso de inscrição em evento).

2 – Pagamento via reembolso

  • Excepcionalmente, em casos de impossibilidade de pagamento via remessa financeira ou de pagamento parcial da taxa pelo Programa, o pagamento poderá ser feito mediante reembolso ao docente, que deverá efetuar o pagamento exclusivamente via cartão de crédito.
  • A solicitação de reembolso deverá ser enviada para o e-mail financeiro.propg@contato.ufsc.br acompanhada de:
    Formulário de Autorização de Reembolso – Docente
    – Comprovante do valor e de pagamento da taxa
       (preferencialmente que não apareça a opção de remessa financeira/transferência)
    Comprovante de publicação ou certificado de apresentação de trabalho (conforme o caso)
    – Fatura do cartão de crédito – onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada