Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (GradPG)
Solicitamos às Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação que dêem publicidade à Portaria CAPES Nº 291, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (GradPG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e discutam o tema em seus colegiados.
A referida portaria aplica-se às Instituições de Ensino Superior – IES públicas e privadas, que ofereçam Programas de Pós-Graduação – PPG stricto sensu recomendados pela CAPES, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e que estejam associados a cursos de graduação.
Dentre os dispositivos do GradPG, a CAPES estabeleceu a necessidade de criação de coordenação institucional do programa nas IES, a cargo das pró-reitorias de pós-graduação ou órgão equivalente. Neste sentido, a PROPG e PROGRAD iniciaram tratativas a fim de constituir comissão para implantação do programa na UFSC.
Destacamos que, na UFSC, há experiências em andamento desse tipo de integração, com estudantes da graduação cursando disciplinas isoladas na pós-graduação para posterior validação como optativas com vistas à integralização curricular. Tais arranjos administrativos estão previstos nos regimentos da graduação e da pós-graduação, portanto podem ser prontamente aplicados.
A PROPG reitera a relevância do Programa GradPG e incentiva os PPGs a implementarem, em diálogo com as coordenações de cursos de graduação associados, a integração graduação-PG como forma de ampliar o acesso dos discentes à pós-graduação.
Fonte: Ofício Circular Nº 3/2025/PROPG, de 12 de março de 2025.