Transmissão ao vivo: I Fórum de Integração PROPG/UFSC

10/03/2026 14:13

Prezados(as) Coordenadores(as) e Secretários(as)

 

Acompanhe em tempo real os Diálogos Estratégicos com a participação da CAPES e gestores da UFSC.

Não perca a oportunidade de participar deste evento para o futuro da nossa pós-graduação!

 

🗓️ DIA 2 – 11 DE MARÇO (quarta-feira)

🌅 Manhã (09h00 às 12h00)

 

🌆 Tarde (14h00 às 16h00)

I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO PROPG/UFSC: Diálogos Estratégicos

24/02/2026 12:04

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem a honra de convidá-los(as) a participar do I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO PROPG/UFSC: Diálogos Estratégicos, que será realizado nos dias 10 e 11 de março de 2026, no Auditório do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, em Florianópolis.

O evento tem como objetivo fortalecer a articulação institucional entre os Programas de Pós-Graduação da UFSC, promover o alinhamento estratégico das ações da PROPG e consolidar um espaço permanente de diálogo sobre políticas acadêmicas, avaliação, financiamento, internacionalização e inovação na pós-graduação.

Nesta edição, o Fórum dará especial ênfase à avaliação da pós-graduação no Brasil, às diretrizes nacionais para os Programas de Pós-Graduação e às políticas de programas e bolsas, promovendo um debate qualificado sobre os desafios e perspectivas do sistema nacional.

Contaremos com a participação do Diretor de Avaliação, Antonio Gomes de Souza Filho, e do Coordenador-Geral de Acompanhamento de Programas e Supervisão de Resultados, Alexandre Marafon Favero, ambos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que contribuirão com reflexões estratégicas acerca dos critérios avaliativos, dos parâmetros institucionais e das orientações para programas e bolsas no país.

Informações do Evento:

📅 Data: 10 e 11 de março de 2026.

📍 Local: Auditório do CCB/UFSC.

⚠️ Inscrições
Para participar do evento, todos os interessados devem realizar a inscrição prévia pelo sistema oficial da UFSC.
As vagas são limitadas à capacidade do auditório.

Contamos com sua presença para consolidar este importante espaço de integração, planejamento e alinhamento institucional da pós-graduação.

03/02/2026 13:02

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) anuncia a realização do I Fórum de Integração PROPG/UFSC: Diálogos Estratégicos, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de março de 2026. O evento marca um momento crucial de alinhamento institucional.

O objetivo central do Fórum é promover um espaço de interlocução entre a administração central, os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos programas. Em pauta, estarão temas fundamentais para a consolidação da excelência da nossa pós-graduação:

  • Planejamento Estratégico dos Programas;

  • Integridade Acadêmica e o combate ao plágio;

  • Regras de Avaliação da CAPES.

Local do Evento

As atividades presenciais serão concentradas no Auditório do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no campus de Florianópolis.

Programação

A PROPG informa que a programação detalhada, incluindo os horários das mesas-redondas, será divulgada em breve em nossos canais oficiais.

Reserve a data em sua agenda e participe desta construção coletiva para o fortalecimento da nossa pós-graduação.


Serviço:

  • O quê: I Fórum de Integração PROPG/UFSC: Diálogos Estratégicos.

  • Quando: 10 e 11 de março de 2026.

  • Onde: Auditório do CCB – UFSC.

Programa PEC-PG: CAPES DIVULGA RESULTADO FINAL

19/12/2025 14:05

Prezados, segue a Divulgação do Resultado Final após análise dos recursos de análise documental, conforme previsto no item 17.1 do EDITAL Nº 12/2025 – PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO – PEC-PG,
A partir da lista publicada de candidaturas homologadas pelas IES, foi aplicada a priorização prevista no item 14.4 do Edital.
Deste Resultado Final não cabe mais recurso. Os candidatos aprovados receberão comunicação por e-mail nas próximas semanas para implementarem as bolsas.

Segue abaixo a relação dos candidatos aprovados as vagas da UFSC, o resultado final completo está disponivel no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/resultados-dos-editais/19122025_Editaln12..pdf

MESTRADO
NOME DO CANDIDATO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DANIELA DARELY SILVA CASTRO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ELENA MARCELA QUEVEDO MEJÍA ENGENHARIA QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EMILIA MUCANDA LINGÜÍSTICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
FÁTIMA MARÍA FERNÁNDEZ CENTURIÓN ANTROPOLOGIA SOCIAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
INES CARMO EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MADIHA ASHRAF CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MARCELA ZUÑIGA VEGA ESTUDOS DA TRADUÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SHIRLEY CALIXTE ENFERMAGEM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
XIOMARA CHACON NIEVES RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
YERALDIN MELO PEDROZA AQUICULTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
DOUTORADO
NOME DO CANDIDATO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
ESTEFANI FERNANDES RAMOS DIREITO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
FRANCA SISLEY DJONDJI KOUAM ENGENHARIA CIVIL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
LUIS FERNANDO PARADA MARTINEZ EDUCAÇÃO FÍSICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SAMAN SADEGHI ENGENHARIA ELÉTRICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SANDRA DOLORES CUENCA FILOSOFIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
SORELLE INES FOTSING QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Destacamos o item 20. do edital:

20. DA CONFIRMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
20.1. Após a publicação do resultado final pela CAPES, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá manifestar-se expressamente a respeito da aceitação da bolsa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento do e-mail de sua aprovação no processo seletivo.
20.2. Após a manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá:
I – solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que possa acessar o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA da CAPES;
II – assinar o Termo de Outorga;
III – registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA https://scba.capes.gov.br/; e
IV – garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e do anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
20.3. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o(a) candidato(a) selecionado(a) assume a condição de bolsista perante a CAPES.
20.4. No âmbito do PEC-PG, estudante-convênio terá vínculo de “bolsista” com a CAPES e de “discente” ou equivalente com a IES, de acordo com a legislação aplicável nas respectivas instituições.
20.5. A implementação das bolsas levará em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
20.6. O início das atividades do(a) bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica na IES.
20.7. Durante o período de permanência no Brasil, o(a) bolsista deverá estar envolvido(a) em atividades acadêmicas sob, pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.
20.8. As comunicações com a CAPES serão realizadas pela plataforma Linha Direta, por meio do link https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta.
20.9. O cronograma de atividades do(a) estudante convênio deverá se adequar, quando for o caso, às diretrizes estabelecidas no Ofício de Concessão ou no documento congênere enviado pela CAPES.
20.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) assumirá a condição de bolsista somente após realizar os trâmites documentais e formais da CAPES, que incluem a assinatura do Termo de Outorga e Aceite.
20.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) poderá solicitar o adiamento do início do curso, devendo oficializar o pedido junto à IES de vínculo, para posterior análise e aprovação da CAPES.
20.12. A apresentação do(a) candidato(a) selecionado(a) para a matrícula deverá obedecer ao calendário acadêmico da IES de vínculo, sendo sua responsabilidade contatar a Pró-Reitoria de Pós-
Graduação da IES para verificar a data de início do ano letivo.
20.13. Durante o processo de matrícula, as IES e as agências financiadoras deverão, sempre que possível, dispensar apostilamento, legalização e tradução juramentada de documentos do candidato.
20.14. A bolsa só será considerada implementada após o envio do Termo de Outorga e Aceite de Bolsa devidamente assinado pelo(a) candidato(a) selecionado(a), acompanhado do preenchimento de seus dados no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA ( https://scba.capes.gov.br/scba/login.seam) e envio, pelo Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br/linhadireta/login.seam) dos seguintes documentos:
I – declaração de matrícula, contendo a data de início do curso e o prazo máximo para a conclusão;
II – cópia do visto que autoriza a permanência e estudo o Brasil;
III – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa preenchido e assinado;
IV – comprovante de abertura de conta corrente em qualquer banco brasileiro; e
V – comprovante de Situação Cadastral na Receita Federal (CPF).
20.15. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) terão até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União (DOU), para encaminhar a documentação necessária para a implementação da bolsa. Expirado o prazo, a concessão da bolsa será automaticamente revogada pela CAPES.
20.16. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) selecionado(a) que não se manifestar quanto à aceitação da bolsa e não apresentar o Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado dentro do prazo previsto no item 20.1, bem como o(a) candidato(a) selecionado(a) que deixar de efetuar matrícula, sem justificativa, no curso para o qual foi selecionado(a).
20.17. Não será concedida mais de uma bolsa, ainda que em outra modalidade, para o(a) mesmo(a) candidato(a) selecionado(a) por este Edital.
20.18. Os valores das modalidades de bolsas e dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
20.19. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) selecionado(a) garantir, com a antecedência necessária, o visto adequado para a entrada e permanência no Brasil, antes da compra de sua passagem.