PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

24/08/2026 10:47

 

EDITAL Nº 3/2026/PROPG
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, torna público o edital nº 3/2026/PROPG, com a finalidade de realização de processo de seleção de estudantes de graduação para Estágio Não Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2026/CUn de 7 de junho de 2026, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O estágio terá o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O estágio se dará na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), em sua Coordenadoria Financeira(CFI), através do desenvolvimento das seguintes atividades: atendimento ao público, auxílio na elaboração e revisão de documentos oficiais, atualização e melhoria da página eletrônica da PROPG, colaboração em demais assuntos relacionados à rotina administrativa da CFI.
1.3. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Economia, Secretariado Executivo e Sistemas de Informação.

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido ao estudante que preencher os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequentando um dos cursos descrito no item 1.3;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 7;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 (dois) anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa.
2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

3. DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início a partir da data em que o(a) candidato assumir a vaga (conforme item 6.2) e validade até dezembro de 2026, a partir da data de contratação, podendo ser prorrogada para novos períodos, desde que haja interesse das partes.
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade CEP: 88.040-900 – Florianópolis – SC Telefone: (48) 3721-6313 │ E-mail: propg@contato.ufsc.br
3.2. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.055,89 (hum mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete nove centavos), além do auxílio-transporte no valor de R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) mensais.
3.4. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição será de 24 a 28 de agosto de 2026.
4.2. O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: financeiro.propg@contato.ufsc.br, com o assunto “Candidatura a Bolsa de Estágio”, anexando os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em:
https://dip.ufsc.br/files/2025/02/Formul%C3%A1rio-de-inscri%C3%A7%C3%A3o-para-est%C3%A1gio-PIBE-2025.pdf
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2026/2;
d) Currículo atualizado.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de entrevista a ser agendada com os(as) candidatos(as) que tiverem sua inscrição homologada.
6.2. Havendo empate, será priorizado ao candidato mais idoso.
6.3. O resultado será publicado em https://propg.ufsc.br/ e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 2 (dois) dias será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
7.3. O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes situações:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. “Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2026.

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO