CFI (antiga)
COORDENADORIA FINANCEIRA Pagamentos, empenhos e dúvidas: financeiro.propg@contato.ufsc.br Diárias e Passagens: diariasepassagens.propg@contato.ufsc.br Traduções e Revisões: traducoes.propg@contato.ufsc.br Auxílios-evento e reembolso: auxilios.propg@contato.ufsc.br Reclamações e solicitações extraordinárias: direcao.propg@contato.ufsc.br ![]() |
1 – AUXÍLIO A ATIVIDADE DE CAMPO (Discentes)
2 – AUXÍLIO A EVENTOS (Discentes)
3 – AUXÍLIO A EVENTOS (Docentes)
4 – FORMULÁRIOS/MODELOS DE DOCUMENTOS
5 – PASSAGENS E DIÁRIAS (P&D)
– SCDP (Acesso e Manuais)
– TUCUNARÉ TURISMO – Passagens Aéreas
– RS TURISMO – Passagens Rodoviárias
– PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE P&D
– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA CANCELADA
– REEMBOLSO DE PASSAGEM RODOVIÁRIA CANCELADA
6 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (via empenho)
7 – PRÓ-EQUIPAMENTOS
8 – REGULAMENTO PROAP/CAPES
9 – REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR
10 – TRANSPARÊNCIA
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES (PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO)
- O pagamento de auxílio financeiro a discentes é feito por meio de reembolso, ou seja, as despesas serão ser pagas pelo discente e, posteriormente, reembolsadas pela UFSC no prazo de aproximadamente 40 dias a contar da data de entrega da documentação;
- Antes de efetuar o pagamento das despesas, o discente deverá certificar-se de quais documentos serão exigidos para que o reembolso seja feito (ver informações abaixo);
- Recomenda-se que a documentação seja entregue, pelo menos, 30 dias antes do término do prazo final para defesa (em caso de aluno em fase de conclusão do curso);
- Excepcionalmente e mediante solicitação justificada, a compra da passagem ao exterior poderá ser feita pela UFSC. Para tanto, o discente deverá informar à secretaria do Programa para que esta entre em contato com a PROPG para verificar a viabilidade (para compra da passagem, necessário enviar comprovante de inscrição no evento e o passaporte).
1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMA
- Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
- Anexar os seguintes documentos:
– Carta de aceite do trabalho (ou o Comprovante de Submissão);
– Folder do evento;
– Resumo do trabalho. - O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no sistema de auxílios, e o resultado da análise é enviado para o e-mail informado no formulário.
2º PASSO: SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS
Para solicitação do reembolso, o discente deverá entregar à secretaria do Programa e esta deverá encaminhar ao e-mail da Coordenadoria Financeira (cfi.propg@contato.ufsc.br) a seguinte documentação:
- Formulário de reembolso preenchido pelo aluno e assinado pelo coordenador do Programa
- Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento
- Comprovantes de despesas
- Ofício assinado pelo coordenador (no caso de cursos, treinamentos e disciplinas fora do Programa de Pós-Graduação)
Documentos aceitos para comprovação de despesas
TRANSPORTE
- Canhoto de passagens rodoviárias;
- Passagens Aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos. (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores.)
- Recibos de táxis ou Uber;
- Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
- NÃO SERÃO ACEITAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS, ESTACIONAMENTO E ALUGUEL DE VEÍCULOS
HOSPEDAGEM
- Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
- Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
- Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas)
ALIMENTAÇÃO
- Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
- Nota fiscal de supermercados (As despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno)
- NÃO SERÃO ACEITAS DESPESAS COM BEBIDAS ALCOÓLICAS E GULOSEIMAS (SORVETE, CHOCOLATE E ASSEMELHADOS)
TAXA DE INSCRIÇÃO
- Comprovante de pagamento da taxa (boleto pago ou recibo de pagamento)
- Para eventos internacionais: Fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
AUXÍLIO A ATIVIDADE DE CAMPO (Discentes)
- Para solicitação do auxílio, o discente deverá entrar em contato com o Programa.
Se autorizada a despesa, o Programa deverá enviar à PROPG o formulário de autorização de reembolso e o relatório das atividades realizadas, juntamente com o comprovante de pagamento das despesas (que podem ser com transporte, hospedagem e alimentação) pagas pelo estudante.
O pagamento é feito por meio de reembolso a ser pago pela PROPG no prazo de 30 a 40 dias. - Auxílio a atividades de campo (formulário de autorização de reembolso)
AUXÍLIO FINANCEIRO A DOCENTES (PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO)
- É possível solicitar à PROPG (com contrapartida do Programa) pagamento de passagens e diárias.
- Solicitações de pagamento de taxa de inscrição em evento poderão ser solicitadas ao Programa onde o docente está credenciado (neste caso, o pagamento deverá ser feito pelo docente, exclusivamente via cartão de crédito) ou à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – CCP/PRODEGESP.
Para mais informações sobre pagamento de taxa de inscrição pela CCP, acesse: https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/ - Ressalta-se que a taxa de inscrição somente poderá ser custeada com a efetiva presença do servidor no evento.
- VALORES DE DIÁRIAS:
- Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022
- Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)
1º PASSO: FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO NO SISTEMA
- Preencher o formulário disponível no seguinte link: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/
- Anexar os seguintes documentos:
– Carta de aceite do trabalho ou comprovante de submissão;
– Folder do evento;
– Resumo do trabalho. - O andamento dos pedidos pode ser acompanhado no próprio sistema e o resultado é enviado para o e-mail informado no formulário.
2º PASSO: REGISTRO NO SCDP
- Caso a solicitação seja aprovada, o docente deverá:
– Comunicar à secretaria do PPG, para que esta faça a inclusão do pedido das passagens e/ou diárias aprovadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); - Atentar-se aos procedimentos para afastamento da sede e/ou do país.
– Portaria Normativa Nº 344/2020/GR, de 17/01/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC.
REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS
Após retornar do evento, o docente deverá entregar a documentação à secretaria do Programa e está deverá à Coordenadoria Financeira da PROPG (cfi.propg@contato.ufsc.br) enviar a solicitação de reembolso, contendo:
- Ofício assinado pela Coordenação (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Certificado de apresentação do trabalho;
- Fatura do cartão de crédito;
- Comprovante do valor da inscrição.
CADASTRAMENTO DE PASSAGENS E DIÁRIAS – SCDP
- VALORES DE DIÁRIAS:
- Nacionais: Valores de diárias no País – Decreto Nº 11.117, de 01/07/2022
- Internacionais – Valores de diárias em dólares americanos (US$)
- PROCEDIMENTOS
– Portaria Normativa Nº 344/2020/GR, de 17/01/2020 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, bem como sobre concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFSC.
– A solicitação deve ser feita via SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.
- SCDP – ACESSO E MANUAIS
– Como solicitar acesso ao sistema: basta enviar e-mail para a Coordenadoria Financeira (cfi.propg@contato.ufsc.br), informando: nome completo, CPF, e-mail e telefone.
– Link SCDP: https://www2.scdp.gov.br/novoscdp/home.xhtml
– Manual para cadastramento de viagem
– Manual para solicitação de passagens (compra direta)
- TUCUNARÉ TURISMO – Passagens Aéreas
– Link Tucunaré (cotação): https://tucunareturismo.com.br/
– Para solicitar acesso ao sistema de passagens aéreas da Tucunaré Turismo, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens deverão encaminhar e-mail para atendimento11@tucunareturismo.com.br, com as seguintes informações:- NOME:
- EMAIL:
- CPF:
- DATA DE NASCIMENTO:
- TELEFONE:
- CENTRO DE CUSTO:
- CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:
- RS TURISMO – Passagens Rodoviárias
– Para solicitar acesso ao sistema de passagens rodoviárias da RS Turismo, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens deverão encaminhar e-mail para atendimento@rsturismoce.com.br com as seguintes informações:NOME:
E-MAIL:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
TELEFONE: (DDD)
CENTRO DE CUSTO:
CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Consulte, abaixo, a documentação necessária para cadastramento da viagem e realização da prestação de contas (que deve ser feita em até 5 dias após a finalização da viagem).
- SERVIDOR DA UFSC (DOCENTE OU TAE)
PARA CADASTRAMENTO DA VIAGEM:- Ofício motivador da despesa
- Portaria da Banca Examinadora
- Orçamento e reserva
- Declaração de renúncia de diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Comprovantes de embarque
- Cópia da ata de defesa
COLABORADOR EVENTUAL
PARA CADASTRAMENTO DA VIAGEM:
- Ofício motivador da despesa
- Portaria da Banca Examinadora
- Orçamento e reserva
- Currículo Lattes Resumido
- Passaporte (no caso de estrangeiro)
- Declaração de renúncia de diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Comprovantes de embarque
- Cópia da ata de defesa
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PARA CADASTRAMENTO DA VIAGEM:
- Convite
- Ofício motivador da despesa
- Orçamento e reserva
- Currículo Lattes
- Cópia do passaporte (no caso de estrangeiro)
- Declaração de Renúncia Diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem
- Comprovantes de embarque
PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES EM EVENTOS
NO PAÍS
- Ofício motivador da despesa
- Carta de aceite
- Resumo do trabalho
- Folder do evento
- Orçamento e reserva
- Declaração de Renúncia Diárias/passagem (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
NO EXTERIOR
- Ofício motivador da despesa
- Carta de aceite
- Resumo do trabalho
- Folder do evento
- Orçamento e reserva
- Comprovante de publicação do afastamento no DOU (Diário Oficial da União) com ônus CAPES/PROAP
PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Relatório de Viagem (disponível na página da PROPG)
- Comprovantes de embarque
- Certificado de apresentação do trabalho no evento
FORMULÁRIOS/MODELOS DE DOCUMENTOS- Formulário de Reembolso (Participação em eventos – DISCENTES)
- Auxílio a atividades de campo (reembolso a discentes)
- Ofício – reembolso a docente, pagamento com cartão de crédito
- Formulário para solicitação de prestação de serviços (ver instruções do Departamento de Contabilidade e Finanças: http://dcf.proplan.ufsc.br/documentos-para-empenhos/)
- Relatório de Viagem
- Remessa financeira ao exterior (versão 10/04/2023)
- Requisição de diárias e passagens
- Requisição de transporte da UFSC (ver instruções da Coordenadoria de Transportes: http://transportes.ufsc.br/requisicao-de-transporte/)
- Taxa de Inscrição em Evento no Brasil (por Empenho)
- Termo de Renúncia de Diárias/Passagens (com base no Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSC)
SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (VIA EMPENHO)Para contratação direta por dispensa de licitação de acordo com os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93:
- Preencher o formulário que deve ser assinado pelo Coordenador: CLIQUE AQUI!
- Ofício contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa, assinado pela Coordenação do PPG
- Cotação de preço com 3 ou mais orçamentos, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina (CNPJ 83.899.526/0001-82)
- Caso a unidade de medida da cotação seja diferente anexar planilha comparativa de preços utilizando apenas uma unidade de medida
- Demais documentos exigidos para qualquer modalidade de licitação
OBS.:
- Devem constar no orçamento além do preço: dados no fornecedor (CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail para contato), data de emissão e validade do orçamento, no caso de orçamento entregue fisicamente deve constar assinatura e identificação do responsável pela emissão, e no caso de orçamento fornecido por meio digital deve constar o e-mail de envio (que deve ser corporativo e deve identificar também o responsável e os dados da empresa).
- O Ofício deve ser endereçado ao Ordenador de Despesa que fará a análise e se manifestará quanto à autorização da despesa.
- Caso os documentos listados pertençam a algum outro processo ou solicitação no SPA não há necessidade de anexar esses documentos no processo de Empenho, deve-se apenas informar o Número do Processo/Solicitação de Origem na Solicitação de Nota de Empenho no SARF/MATL.
Realização de Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)
Manutenção de equipamentos
- Ofício motivador da despesa (contendo justificativa, motivação e finalidade da despesa), assinado pela Coordenação do PPG
- Preencher o formulário que deve ser assinado pelo Coordenador (modelo disponível em “Formulários/Modelos de Documentos)
- Três orçamentos (assinados, data de validade, CNPJ….)
- Troca de e-mails com os fornecedores
- Certidões Negativas de débitos da empresa vencedora
- Número de tombamento
Pagamento de taxa de inscrição e publicação de artigos
- Ofício motivador da despesa
- Formulário próprio disponível na página da PROPG
- Comprovante de valor
- Certidões Negativas de débitos da empresa
- No caso de publicação de artigos anexar o resumo do trabalho
- Folder do evento
Tradução e Revisão Artigos Científicos
- A Secretaria do PPG deverá enviar e-mail para a Coordenadoria Financeira (cfi.propg@contato.ufsc.br) solicitando o serviço de tradução ou correção de artigos científicos.
Equipamentos de uso compartilhado na UFSC, adquiridos com recursos dos editais pró-equipamentos CAPES 2010-2014.
REGULAMENTO RECURSO PROAP/CAPESVerifique na portaria abaixo (Art. 7º, incisos I e II), quais despesas podem ser custeadas com recursos do Programa CAPES/PROAP .
- PORTARIA Nº 156, de 28 de novembro de 2014 – Aprova o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação – PROAP, que se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas brasileiras.
REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR- Remessa financeira ao exterior (versão 10/04/2023)