Perguntas Frequentes sobre a situação da PROPG com a pandemia da Covid-19

16/07/2020 13:42

1. Como foram concedidas as prorrogações excepcionais do prazo de conclusão do curso?

PRORROGAÇÃO 1:

A prorrogação de prazo excepcional de 90 dias funcionou de duas formas:

I – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias foi adicionado à data final de conclusão do curso;

II – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidiu sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.

PRORROGAÇÃO 2:

A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:

I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.

II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/06/2020 a 13/07/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.

PRORROGAÇÃO 3:

A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:

I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o Curso.

II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/07/2020 a 12/08/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.

Lembramos que os prazos adicionais inseridos no CAPG são de caráter excepcional, os quais não afastam a possibilidade, de o estudante que possua condições, de realizar de forma antecipada as defesas de tese ou dissertação por videoconferência e o depósito online dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária.

2. Como estão sendo realizadas as defesas de tese e dissertação?
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 20020 permite, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

3. Qual a situação da realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas?
A prorrogação excepcional por cento e cinquenta dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, foi concedida para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira.

Ressaltamos que, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na UFSC, os exames de qualificação poderão ser realizados por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, conforme estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 2020.

Conforme veiculado na página do DLLE UFSC, que aplica as provas de proficiência:

“Informamos que serão abertas vagas para as provas online de proficiência para todos os idiomas a partir de segunda-feira, dia 20/07.”

Site: http://www.proficienciadlle.com/novo/

4. Qual a orientação com relação aos processos seletivos de ingresso nos cursos?
OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/PROPG, de 14 de abril de 2020 permite, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a publicação de novos editais de seleção para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que todas as etapas do processo seletivo de candidatos ocorra de forma remota e de fácil acesso aos candidatos.

Os editais de processos seletivos deverão atender aos dispositivos contidos na Resolução Normativa Nº 57/2019/CPG, de 28 de Novembro de 2019.

5. Como estão acontecendo as Reuniões de Colegiado?
OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/PROPG, de 14 de abril de 2020 permite, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de reuniões de colegiado por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

6. Como estão sendo realizadas as solicitações de emissão de diploma?
De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR N.º 43/2020/PROPG/UFSC, de 17 de agosto de 2020, os processos de
solicitação de emissão de diploma da pós-graduação stricto sensu deverão ser enviados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DIERD/DAE) somente na forma de “processo digital”.

Os documentos que necessitam de autenticação deverão constar o carimbo de “confere com o original” ou a certificação “confere com o original” disponível no http://assina.ufsc.br/, caso a secretaria não tenha feito a conferência quando da entrega da documentação. Alternativamente, poderá ser anexada cópia do
documento autenticada em cartório.

O pedido de emissão de diploma em caráter de urgência, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo Programa ao e-mail dierd.dae@contato.ufsc.br. Além disso, a retirada de diplomas emitidos somente poderá ser realizada pelo Coordenador ou Secretário do Programa, a partir de agendamento prévio com a DIERD/DAE.

7. Quais os procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo?
Os processos de solicitação de defesa fora de prazo dos estudantes:

I. Não contemplados pelo prazo adicional concedido de forma automática no CAPG: poderão ser enviados à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (CAP/PROPG) na forma de “processo digital”, conforme procedimentos dispostos na Resolução Normativa Nº 02/CPG/2017, de 12/07/2017.

II. Impossibilitados de protocolar o pedido durante o período de suspensão das atividades em virtude da Pandemia do COVID-19: deverão ser encaminhados à CAP/PROPG em até 30 dias após o retorno de alguma normalidade das atividades na UFSC.

Enquanto não houver reuniões ordinárias da Câmara de Pós-Graduação, os processos enviados na forma prevista no item “I” serão aprovados ad referendum. Desse modo, caso obtenham parecer favorável ao pleito, as defesas serão autorizadas e deverão ser realizadas por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, conforme regras dispostas na Portaria Nº 02/2020/PROPG, de 25/03/2020.

Ofício Circular N.º 23.2020.PROPG – Procedimentos para Solicitação de Defesa Fora do Prazo

8. Quais os procedimentos para entrega do trabalho de conclusão na BU/UFSC?
A entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Biblioteca Universitária – BU/UFSC não está suspensa, portanto:

I – Os estudantes contemplados pelo prazo adicional concedido de forma automática no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) deverão realizar o depósito do TCC no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC até a nova data de entrega constante no CAPG.

II – Os estudantes impossibilitados de atender ao prazo de depósito do TCC durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia do COVID-19 deverão solicitar novo prazo ao Programa. No caso previsto no item “II”, a Secretaria do Programa deverá abrir um chamado (http://chamados.setic.ufsc.br, opção “CAPG”), no qual deverá anexar o formulário disponível no seguinte link: Formulário de prorrogação de prazo de depósito de trabalho de conclusão de curso na BU. Após recebimento, a CAP/PROPG realizará a alteração do prazo no CAPG e informará (via e-mail) ao Programa e ao requerente o novo prazo para depósito no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC.

Ofício Circular N.º 24.2020.PROPG – Procedimentos para entrega do TCC na BU

9. Qual a orientação com relação a assinatura dos membros externos na ata de defesa realizada por videoconferência?
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 2020, estabelece que a ata da defesa deverá ser assinada digitalmente somente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do programa.

No campo destinado a assinatura dos membros externos deve-se fazer a seguinte anotação: “O professor(a) xxxxx, participou da banca por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real”.

10. Quais os procedimentos para oferta de turma de Mestrado ou Doutorado Interinstitucional (MINTER ou DINTER) e de Mestrado ou Doutorado Profissional Fora de Sede (MPFS ou DPFS)?
Os trâmites para criação e oferta de turmas MINTER, DINTER, MPFS e DPFS não foram alterados, os quais devem seguir a Resolução Normativa Nº 4/2019/CPG, de 20/03/2019 e estão disponíveis aqui em APCN, MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE

11. Qual o procedimento para criação e alteração de disciplinas?
Os trâmites para criação e alteração de disciplinas não foram alterados, os quais estão disponíveis em aqui em: CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA

12. Quais os procedimentos para alteração do Regimento do Programa e alteração das Normas de Credenciamento/Recredenciamento de docentes?
Os trâmites para alteração do Regimento do Programa e das Normas de Credenciamento/Recredenciamento de docentes não foram alteradas, os quais estão disponíveis aqui.

13. Quais os procedimentos para o recredenciamento e o credenciamento de docentes?
Os trâmites para o recredenciamento e o credenciamento de docentes não foram alterados, os quais estão disponíveis aqui.

14. Como estão ocorrendo as eleições para a Coordenação e a Subcoordenação de Programa?
A Direção da Unidade deverá convocar reunião específica do colegiado para esta finalidade, a qual poderá ocorrer de modo remoto, conforme permissão contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/PROPG, de 14 de abril de 2020.

15. Como deve ser registrado o período letivo de 2020/1 no Cronograma do CAPG?
De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR N.º 42/2020/PROPG/UFSC, solicitamos a atualização no CAPG/WEB das datas dos períodos letivos de 2020 de cada curso ofertado, até o dia 30/08/2020, impreterivelmente.

As alterações deverão ser realizadas pelo próprio Programa no menu “Cronograma” do CAPG/WEB, atualizando a data de término do primeiro período letivo de 2020 e informando as datas de início e término dos demais períodos letivos, bem como dos respectivos períodos de matrícula e cancelamento de matrícula. O novo cronograma do ano
letivo de 2020 e os planos de ensino das disciplinas ofertadas deverão ser divulgados na página do Programa.

16. Qual o procedimento para realizar o trancamento do curso?
Os trâmites para realizar o trancamento do curso não foram alterados, os quais seguem o disposto no Capítulo II da Resolução Normativa Nº. 95/CUn/2017.

17. Qual a orientação com relação a realização de estágio de docência?
Novas orientações em breve.

Como está funcionando o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios?
O Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios(SCBA/CAPES) permanece com o calendário de abertura mantido para bolsas DS conforme divulgado na página da CBO/PROPG:

6/2020 03 a 15 de junho
7/2020 01 a 15 de julho
8/2020 03 a 14 de agosto
9/2020 02 a 15 de setembro
10/2020 01 a 15 de outubro
11/2020 03 a 16 de novembro
12/2020 01 a 07 de dezembro

As Bolsas DS poderão ser prorrogadas excepcionalmente por até 3 meses conforme PORTARIA Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Bolsas Ação Emergencial:
Concessão emergencial de bolsas
Bolsas Ação Emergencial (AE)
Prorrogação do prazo de cadastro Bolsa AE

Bolsas PNPD:
Informamos que o SCBA permanece fechado para novos cadastros de bolsistas PNPD, sendo possível efetuar somente prorrogações e cancelamentos.
Informativo sobre a revisão do PNPD 


Qual a situação do Programa Institucional de Internacionalização?
1. Os docentes financiados pelo programa PRINT-CAPES/UFSC que estiverem em atividade junto aos programas deverão mantê-las à distância.
2. As bancas de defesa de pós-graduação deverão ser realizadas por meio de videoconferência.
3. Estão suspensas as ações que implicam em mobilidade de estudantes e docentes nacionais e estrangeiros.
4. Os programas de pós-graduação que têm em suas grades curriculares atividades de aula e/ou laboratório com professores oriundos de outros países, na impossibilidade de sua realização remota, deverão suspendê-las até segunda ordem.
5. As reuniões entre os membros dos projetos, seja para processo seletivo ou outras atividades, deverão ser realizadas por videoconferência.
6. O cronograma dos editais em andamento está suspenso, até que a CAPES se manifeste.

Qual a situação da realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas?
1. Prorrogação excepcional por cento e vinte dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira.
2. Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na UFSC, os exames de qualificação poderão ser realizados por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Qual a situação do Programa de Apoio à Pós-Graduação?
Informamos que a CAPES liberou os recursos de custeio dos Programas de Pós-Graduação vinculados ao PROAP referente ao ano de 2020. Os valores são os informados no comunicado anterior, e referem-se a 50% do custeio para o ano corrente.

Enquanto perdurar o trabalho remoto na UFSC, os procedimentos para a utilização dos recursos de custeio pelos Programas são os seguintes:

1 – Passagens e Diárias:

A rotina não se altera, pois o processo já era todo digital. Atentar para o órgão utilizado para emissão que deverá ser a DFPG-PRPG – Divisão de Fomento à Pós-Graduação.

2 – Auxílio a Eventos Alunos:

Deverão ser enviados para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br os documentos comprobatórios das atividades (notas fiscais, certificados..), e o formulário de auxílio a eventos assinado digitalmente pela Coordenação do Programa. O título do e-mail deverá ser: Auxílio a Eventos – Nome do aluno.

3 – Solicitação de manutenção, pagamento de taxa de inscrição e outros serviços por empenho:

Os documentos para empenho deverão ser enviados para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br. O Memorando de justificativa deverá ser assinado digitalmente pela Coordenação do Programa. O título do e-mail deverá ser: Solicitação de empenho de serviço: nome da empresa credora.

4 – Solicitação de serviço de revisão e tradução de artigos:

Devido a grande demanda dos Programas por estes serviços, estamos em desenvolvimento de uma Licitação do tipo Registro de Preços, que ainda não está em vigor. Até que tenhamos a Ata de registro de preços liberada para uso atenderemos os pedidos através de Dispensa de Licitação, até o limite global de R$17.600,00, segue o mesmo procedimento do item 3 do e-mail.

5 – Compra de material de consumo e de Laboratório:

O processo de compras do DCOM já era digital, portanto o rito é o mesmo, porém há mudanças na documentação exigida, favor atentar à nova lista de verificação divulgada pelo Departamento de compras:  https://docs.google.com/document/d/1DyEHVjIjBdimMTY1oduZFMesOrRE5N8j-M2cSjgHssM/edit?usp=sharing

Informamos que o processo de compras sofreu mudanças para o ano de 2020. Uma delas é a exigência do preenchimento do ETP digital. Para isso, é preciso o cadastramento do servidor que montará o processo no sistema SIASG, abaixo o link com o procedimento para o pedido de acesso:

http://dpc.proad.ufsc.br/2019/10/21/novo-procedimento-de-acesso-ao-siasg-formulario-eletronico/

Link do manual de operação do ETP digital: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/manual-etp-digital

Link para o manual de compras DCOM UFSC: https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Manual_de_Compras_do_DCOM

Esclarecimentos adicionais poderão ser encaminhados para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br.