Perguntas Frequentes PROPG – COVID-19

PERGUNTAS FREQUENTES,
RELACIONADAS À PROPG, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19

  1. Como foram concedidas as prorrogações excepcionais do prazo de conclusão do curso?

    PRORROGAÇÃO 1: A prorrogação de prazo excepcional de 90 dias funcionou de duas formas:
    I – Para os estudantes com situação regular (matriculado, prorrogado, trancamento, afastamento doença, paternidade, maternidade) a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias foi adicionado à data final de conclusão do curso;
    II – Para os estudantes com “Curso concluído com defesa de trabalho de conclusão” que não tenham ainda entregue o seu trabalho final na BU a partir do dia 16/03/2020: o prazo de 90 dias incidiu sobre o prazo final concedido pela banca para entrega do trabalho de conclusão na BU.PRORROGAÇÃO 2: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/06/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/06/2020 a 13/07/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.PRORROGAÇÃO 3: A prorrogação de prazo excepcional de 30 dias também funcionou de duas formas:
    I – Estudantes, cuja data de término no Programa for posterior ou igual a 14/07/2020, ganharam 30 dias a mais de prazo para terminar o curso;
    II – Estudantes que concluíram e defenderam seu TCC, mas que ainda não realizaram o depósito da versão final do trabalho na BU e tiveram o prazo de entrega entre 14/07/2020 a 12/08/2020, tiveram os 30 dias somados à previsão de entrega, de acordo com a data da defesa.Lembramos que os prazos adicionais inseridos no CAPG são de caráter excepcional, os quais não afastam a possibilidade, de o estudante que possua condições, de realizar de forma antecipada as defesas de tese ou dissertação por videoconferência e o depósito online dos trabalhos finais na Biblioteca Universitária.
  2. Como estão sendo realizadas as defesas de tese e dissertação?

    A PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 20020 permite, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.
  3. Qual a situação da realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas?

    A prorrogação excepcional por cento e cinquenta dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, foi concedida para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira.Ressaltamos que, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na UFSC, os exames de qualificação poderão ser realizados por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, conforme estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 2020.Conforme veiculado na página do DLLE UFSC, que aplica as provas de proficiência: “Informamos que serão abertas vagas para as provas online de proficiência para todos os idiomas a partir de segunda-feira, dia 20/07.”
    Site: http://www.proficienciadlle.com/novo/
  4. Qual a orientação com relação aos processos seletivos de ingresso nos cursos?

    O OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/PROPG, de 14 de abril de 2020 permite, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a publicação de novos editais de seleção para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que todas as etapas do processo seletivo de candidatos ocorra de forma remota e de fácil acesso aos candidatos.
    Os editais de processos seletivos deverão atender aos dispositivos contidos na Resolução Normativa Nº 57/2019/CPG, de 28 de Novembro de 2019.
  5. Como estão acontecendo as Reuniões de Colegiado?

    O OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/PROPG, de 14 de abril de 2020 permite, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de reuniões de colegiado por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.
  6. Como estão sendo realizadas as solicitações de emissão de diploma?

    De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR N.º 46/2020/PROPG/UFSC, de 03 de Setembro de 2020, os processos de solicitação de emissão de diploma da pós-graduação stricto sensu deverão ser enviados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DIERD/DAE) somente na forma de “processo digital”.Os documentos que necessitam de autenticação deverão constar o carimbo de “confere com o original” ou a certificação “confere com o original” disponível no http://assina.ufsc.br/. Alternativamente, poderá ser anexada cópia do documento autenticada em cartório.O pedido de emissão de diploma em caráter de urgência, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo Programa ao e-mail dierd.dae@contato.ufsc.br. A retirada de diplomas emitidos somente poderá ser realizada a partir de agendamento prévio com a DIERD/DAE e pessoalmente pelo Coordenador ou Secretário do Programa. Excepcionalmente, a coordenação dos Programas fora do Campus Florianópolis, poderão autorizar por escrito, que servidores da UFSC retirem o diploma.
  7. Quais os procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo?

    Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, DE 24/09/2020 que dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela RN nº 95/CUn/2017.
  8. Quais os procedimentos para entrega do trabalho de conclusão na BU/UFSC?

    A entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Biblioteca Universitária – BU/UFSC não está suspensa, portanto:
    I – Os estudantes contemplados pelo prazo adicional concedido de forma automática no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) deverão realizar o depósito do TCC no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC até a nova data de entrega constante no CAPG;
    II – Os estudantes impossibilitados de atender ao prazo de depósito do TCC durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia do COVID-19 deverão solicitar novo prazo ao Programa. No caso previsto no item “II”, a Secretaria do Programa deverá abrir um chamado (http://chamados.setic.ufsc.br, opção “CAPG”), no qual deverá anexar o formulário disponível no seguinte link: Formulário de prorrogação de prazo de depósito de trabalho de conclusão de curso na BU. Após recebimento, a CAP/PROPG realizará a alteração do prazo no CAPG e informará (via e-mail) ao Programa e ao requerente o novo prazo para depósito no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC.Ofício Circular N.º 24/2020/PROPG – Procedimentos para entrega do TCC na BU

  9. Qual a orientação com relação a assinatura dos membros externos na ata de defesa realizada por videoconferência?

    A PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, de 25 de Março de 2020, estabelece que a ata da defesa deverá ser assinada digitalmente somente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do programa.
    No campo destinado a assinatura dos membros externos deve-se fazer a seguinte anotação: “O professor(a) xxxxx, participou da banca por meio de interação de áudio e vídeo em tempo real”.
  10. Quais os procedimentos para oferta de turma de Mestrado ou Doutorado Interinstitucional (MINTER ou DINTER) e de Mestrado ou Doutorado Profissional Fora de Sede (MPFS ou DPFS)?

    Os trâmites para criação e oferta de turmas MINTER, DINTER, MPFS e DPFS não foram alterados, os quais devem seguir a Resolução Normativa Nº 4/2019/CPG, de 20/03/2019 e estão disponíveis aqui em APCN, MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE
  11. Qual o procedimento para criação e alteração de disciplinas?

    Os trâmites para criação e alteração de disciplinas não foram alterados, os quais estão disponíveis em aqui em: CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DISCIPLINA
  12. Quais os procedimentos para alteração do Regimento do Programa e alteração das Normas de Credenciamento/Recredenciamento de docentes?

    Os trâmites para alteração do Regimento do Programa e das Normas de Credenciamento/Recredenciamento de docentes não foram alteradas, os quais estão disponíveis aqui.
  13. Quais os procedimentos para o recredenciamento e o credenciamento de docentes?

    Os trâmites para o recredenciamento e o credenciamento de docentes não foram alterados, os quais estão disponíveis aqui.
  14. Como estão ocorrendo as eleições para a Coordenação e a Subcoordenação de Programa?

    A Direção da Unidade deverá convocar reunião específica do colegiado para esta finalidade, a qual poderá ocorrer de modo remoto, conforme permissão contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/PROPG, de 14 de abril de 2020.
  15. Como deve ser registrado o período letivo de 2020/1 no Cronograma do CAPG?

    De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR N.º 42/2020/PROPG/UFSC, solicitamos a atualização no CAPG/WEB das datas dos períodos letivos de 2020 de cada curso ofertado, até o dia 30/08/2020, impreterivelmente.
    As alterações deverão ser realizadas pelo próprio Programa no menu “Cronograma” do CAPG/WEB, atualizando a data de término do primeiro período letivo de 2020 e informando as datas de início e término dos demais períodos letivos, bem como dos respectivos períodos de matrícula e cancelamento de matrícula. O novo cronograma do ano letivo de 2020 e os planos de ensino das disciplinas ofertadas deverão ser divulgados na página do Programa.
  16. Qual o procedimento para realizar o trancamento do curso?

    Os trâmites para realizar o trancamento do curso não foram alterados, os quais seguem o disposto no Capítulo II da Resolução Normativa Nº. 95/CUn/2017.
    Adicionalmente, a Resolução Normativa N° 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020, em seu artigo 26, permite que: “Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação”.Excepcionalmente, para os estudantes com trancamento no período 2020.1 que desejam retornar as atividades de forma remota existem duas possibilidades:
    a) o “destrancamento” do curso, que pode ser feito pela secretaria do PPG no CAPG. Neste caso o registro do trancamento permanecerá no histórico do estudante;
    b) o cancelamento do trancamento do curso, que será efetuado exclusivamente pela CAP/PROPG. Onde o PPG deverá abrir chamado via link: chamados.setic.ufsc.br com os seguintes documentos: pedido de cancelamento do trancamento de matrícula assinado pelo estudante e ata da reunião do colegiado delegado ou ofício da coordenação aprovando o cancelamento do trancamento. Neste caso o registro do trancamento será excluído do histórico do estudante.
  17. Qual a orientação com relação a realização de estágio de docência?

    Considerando que o estágio de docência compreende uma importante atividade acadêmica voltada à preparação dos estudantes para o desenvolvimento das atividades de docência no ensino superior, o estudante não pode resignar-se as funções de um tutor de EAD, mas exercer o seu papel de docente no desenvolvimento de atividades pré-impacto, impacto e pós-impacto, nomeadamente:
    I- preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas, mesmo operacionalizadas por meio remoto;
    II – a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
    III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários.
  18. Como deve ser feito o registro de frequência dos estudantes durantes as atividades remotas?

    O registro de presença nas atividades síncronas é obrigatório. O controle da presença dos estudantes é importante, o qual é necessário para o acompanhamento do desenvolvimento das atividades pedagógicas não-presenciais, devendo ser realizado pelo docente responsável pela respectiva disciplina.
    O registro de presença nas atividades asssíncronas não é necessário. As atividades assíncronas deverão ser desenvolvidas pelo estudante de acordo com as disponibilidades durante a semana letiva/período letivo.
    A lista de frequência da disciplina ministrada poderá ser adaptada e somente conter o percentual de presença dos estudantes nas atividades síncronas.

  1. Como está funcionando o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios?

    O Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios(SCBA/CAPES) permanece com o calendário de abertura mantido para bolsas DS conforme divulgado na página da CBO/PROPG.
    As Bolsas DS poderão ser prorrogadas excepcionalmente por até 3 meses conforme PORTARIA Nº 55, de 29 de abril de 2020.
  2. Bolsas Ação Emergencial
  3. Bolsas PNPD
    Informamos que o SCBA permanece fechado para novos cadastros de bolsistas PNPD, sendo possível efetuar somente prorrogações e cancelamentos.
    Informativo sobre a revisão do PNPD

 

  1. Qual a situação do Programa Institucional de Internacionalização?

    1. Os docentes financiados pelo programa PRINT-CAPES/UFSC que estiverem em atividade junto aos programas deverão mantê-las à distância.
    2. As bancas de defesa de pós-graduação deverão ser realizadas por meio de videoconferência.
    . Estão suspensas as ações que implicam em mobilidade de estudantes e docentes nacionais e estrangeiros.
    4. Os programas de pós-graduação que têm em suas grades curriculares atividades de aula e/ou laboratório com professores oriundos de outros países, na impossibilidade de sua realização remota, deverão suspendê-las até segunda ordem.
    5. As reuniões entre os membros dos projetos, seja para processo seletivo ou outras atividades, deverão ser realizadas por videoconferência.
    6. O cronograma dos editais em andamento está suspenso, até que a CAPES se manifeste.
  2. Qual a situação da realização de exame de qualificação e apresentação de proficiência em idiomas?

    1. Prorrogação excepcional por cento e vinte dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira.
    2. Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na UFSC, os exames de qualificação poderão ser realizados por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Qual a situação do Programa de Apoio à Pós-Graduação?
Informamos que a CAPES liberou os recursos de custeio dos Programas de Pós-Graduação vinculados ao PROAP referente ao ano de 2020. Os valores são os informados no comunicado anterior, e referem-se a 50% do custeio para o ano corrente.
Enquanto perdurar o trabalho remoto na UFSC, os procedimentos para a utilização dos recursos de custeio pelos Programas são os seguintes:

  1. Passagens e Diárias:

    A rotina não se altera, pois o processo já era todo digital. Atentar para o órgão utilizado para emissão que deverá ser a DFPG-PRPG – Divisão de Fomento à Pós-Graduação.
  2.  Auxílio a Eventos Alunos:

    Deverão ser enviados para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br os documentos comprobatórios das atividades (notas fiscais, certificados..), e o formulário de auxílio a eventos assinado digitalmente pela Coordenação do Programa. O título do e-mail deverá ser: “Auxílio a Eventos – [Nome do aluno]”.
  3. Solicitação de manutenção, pagamento de taxa de inscrição e outros serviços por empenho:

    Os documentos para empenho deverão ser enviados para o e-mail cfi.propg@contato.ufsc.br. O Memorando de justificativa deverá ser assinado digitalmente pela Coordenação do Programa. O título do e-mail deverá ser: Solicitação de empenho de serviço: nome da empresa credora”.

  4. Solicitação de serviço de revisão e tradução de artigos:

    Devido a grande demanda dos Programas por estes serviços, estamos em desenvolvimento de uma Licitação do tipo Registro de Preços, que ainda não está em vigor. Até que tenhamos a Ata de registro de preços liberada para uso atenderemos os pedidos através de Dispensa de Licitação, até o limite global de R$17.600,00, segue o mesmo procedimento do item 3 do e-mail.
  5. Compra de material de consumo e de Laboratório:

    O processo de compras do DCOM já era digital, portanto o rito é o mesmo, porém há mudanças na documentação exigida, favor atentar à nova lista de verificação divulgada pelo Departamento de compras:
    https://docs.google.com/document/d/1DyEHVjIjBdimMTY1oduZFMesOrRE5N8j-M2cSjgHssM/edit?usp=sharing
    Informamos que o processo de compras sofreu mudanças para o ano de 2020. Uma delas é a exigência do preenchimento do ETP digital. Para isso, é preciso o cadastramento do servidor que montará o processo no sistema SIASG, abaixo o link com o procedimento para o pedido de acesso:
    http://dpc.proad.ufsc.br/2019/10/21/novo-procedimento-de-acesso-ao-siasg-formulario-eletronico/
    Link do manual de operação do ETP digital:
    https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/manual-etp-digital
    Link para o manual de compras DCOM UFSC:
    https://compras.wiki.ufsc.br/index.php/Manual_de_Compras_do_DCOM

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES, acesse o link: https://propg.ufsc.br/medidas-emergenciais-em-razao-do-covid-19/ ou entre em contato:

– Coordenadoria Administrativa: propg@contato.ufsc.br    /   reconhecimentodetitulo@contato.ufsc.br
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