Como saber se um Curso de Especialização tem validade nacional?

Para que um curso de especialização (pós-graduação lato sensu) tenha validade nacional é necessário que a Instituição de Ensino atenda algumas regras previstas em normativas federais.

Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018 – Pós-graduação Lato Sensu
Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

Os principais requisitos a serem observados para a escolha de um curso de especialização:
• Devem ser oferecidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;
• Devem ter duração mínima de 360 horas, nestas não computados o tempo de estudo, individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
• A obrigatoriedade da defesa de monografia ou trabalho de conclusão de curso ficará a critério da instituição que oferecer o curso;
• No mínino, 50% do corpo docente do curso deverá ser composto por mestres ou doutores; os demais docentes devem possuir, no mínimo, formação em nível de especialização.
• O registro dos certificados deve ser feito pela Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso;
• Sendo presenciais, não precisam de autorização ou reconhecimento específicos, desde que sejam oferecidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;
• Os cursos de especialização a distância necessitam de um credenciamento específico do MEC para serem oferecidos, e devem prever avaliações e defesa de monografia ou trabalho de conclusão presenciais;
• Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a ‘chancelar’ ou ‘validar’ os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de ‘terceirização’ da sua responsabilidade e competência acadêmica
• Os cursos designados como MBA – Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização na área de administração
• A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) não normatizaram a revalidação de pós-graduação lato sensu realizada no exterior.
• Para saber se uma Instituição de Ensino Superior é credenciada pelo MEC acesse: <emec.mec.gov.br>.

As principais normativas que regem a pós-graduação lato sensu, em nível de especialização:

 

  • Resolução nº 01, de 06 de abril de 2018 – Pós-graduação Lato Sensu
    Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

https://propg.ufsc.br/files/2016/06/Resolu%C3%A7%C3%A3o-no.1-de-06-de-abril-de-2018-P%C3%B3s-gradua%C3%A7%C3%A3o-Lato-Sensu.pdf

 

  • Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 – regulamenta a oferta de cursos na modalidade a distância:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622compilado.htm

 

Na UFSC:

 

  • Resolução Normativa nº 15/CUn, de 13 de dezembro de 2011.

Legislação da Pós-Graduação Lato Sensu (Resol. 15/Cun/2011)