DSS/CAP (antiga)
DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU – DSS
MESTRADO E DOUTORADO
- REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UFSC
- CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO (CAPG)
- PLATAFORMA SUCUPIRA
- EQUIPE – CAP/DSS
LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE:
- AMAMENTAÇÃO EM SALA DE AULA
- AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Discentes)
- ALUNO CONVÊNIO
- APCN – PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
- PCI – PROJETOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (MINTER, DINTER e TURMA FORA DE SEDE)
- CALENDÁRIO ACADÊMICO
- CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
5.1 – PROFESSOR EXTERNO à UFSC (formalização de convênio)
5.2 – PROFESSOR APOSENTADO OU SEM VÍNCULO COM IES e STAE (serviço voluntário)
5.3 – PROFESSOR VISITANTE (processo seletivo simplificado) - DEFESA EM CARÁTER DE SIGILO
- DEFESA FORA DE PRAZO
- DISCIPLINA (criação, alteração, oferta)
- DIPLOMA
- ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
- ESTÁGIO DE TUTORIA
- ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
- MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
- NOME SOCIAL
- PROCESSO SELETIVO
- PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
- REGIMENTO DOS PROGRAMAS
- SITE DOS PROGRAMAS
- TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
- VACINAÇÃO – COVID 19
REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – UFSC
- Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina -> aplica-se aos ingressantes a partir 2021/2.
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 – Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
- Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG, de 12/09/2019 – Procedimentos a serem adotados nos casos não previstos no art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017.
- Ofício Circular N.º 63/2019/PROPG, de 17/09/2019 – Excepcionalidade quanto à aplicação do art. 43 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017.
CAPG – CONTROLE ACADÊMICO DA PÓS-GRADUAÇÃO
- VERSÃO WEB:
– Link de acesso: https://capgadm.sistemas.ufsc.br/
– Tutorial: Versão 21.02 – atualizada em 18/01/2021
- VERSÃO DESKTOP
– Instalador: https://setic.ufsc.br/downloads/
– Tutorial
- Link de acesso: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/
- Manual do Coleta de Dados
- Tutorial
- Contato:
Atendimento CAPES: sucupira.coleta@capes.gov.br
Atendimento PROPG: cap.propg@contato.ufsc.br - Orientações sobre o preenchimento coleta ano base 2021 (Ofício Circular nº 9/2022-DAV/CAPES)
- Calendário CAPES COLETA ano base 2021 (Atualizado):
PORTARIA Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2022 :
ATIVIDADE | DATA |
Preenchimento dos dados – dados cadastrais do programa; docentes; discentes e trabalhos de conclusão |
Até 20/05/2022 |
Coleta automática dos dados pela Plataforma Sucupira | De 20/05 até 23/05/2022 |
Homologação pela Pró-Reitoria dos dados enviados | De 24/05 até 03/06/2022 |
Preenchimento e homologação dos dados: – projetos e linhas de pesquisa; – disciplinas; e – produção intelectual. |
Até 31/03/2023 |
- Observação importante:
A proposta do programa será enviada no último ano do quadriênio.
Orientações sobre preenchimento:
– ITEM 1 – Programa, SUBITEM 1.3 – “Planejamento estratégico do Programa, considerando também articulações com o planejamento estratégico da instituição[…]”
– ITEM 3 – Impacto na Sociedade, SUBITEM 3.3 – “Internacionalização, inserção (local, regional, nacional) e visibilidade do programa”
– ITEM 6 – “Impacto do COVID nas ações do programa”
– Documento Norteador da Autoavaliação dos PPGs – a ser anexado na Plataforma Sucupira a partir da inserção das informações de cada programa.
Partes deste documento também poderá ser utilizada como texto introdutório no item 1 – Programa e subitem 1.4 – “Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do Programa, com foco na formação discente e produção intelectual”.
- Portaria Nº 604/MEC, de 10 de maio de 2017 – Direito à amamentação.
AFASTAMENTO DISCENTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
- Memorando Circular N.º 18/PROPG/2018, de 23/10/2018 – Procedimentos para tramitação de processos de afastamento para tratamento de saúde de estudantes.
ALUNO CONVÊNIO (Alunos com matrículas regulares em outra instituição)
- Ofício Circular N.º 4/2020/PROPG, de 09/03/2020 – Orientações acerca da matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil.
APCN, MINTER, DINTER & TURMA FORA DE SEDE
- Legislação:
– Resolução Normativa n.º 6/2021/CPG, de 09/12/2021 – Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na UFSC.
– Resolução Normativa N.º 7/2021/CPG, de 09/12/2021 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 25, em 09/03/2022) – Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.
– Manual do aplicativo de Apresentação de Propostas para Cursos Novos (APCN);
– Ofício Circular N.º 3/2020/PROPG, de 20/02/2020 – APCN’s dos programas criados em forma associativa – Obrigatoriedade de apreciação dos regimento das sedes pela Câmara de Pós-Graduação. - Regras/Orientações:
– As propostas de cursos novos deverão ser feitas através da Plataforma Sucupira.
– A proposição é anual e deve obedecer ao calendário lançado pela CAPES e ao calendário interno definido pela PROPG/UFSC.
– A submissão na plataforma Sucupira ocorrerá somente após aprovação, pela Câmara de Pós-Graduação, de processo administrativo contendo a proposta do novo curso, conforme Resolução Normativa n.º 6/2021/CPG, de 09/12/2021 . - Calendário de Proposições:
– UFSC (trâmite interno): Ofício Circular N.º 49/2022/PROPG, calendário 2022 para submissão de propostas de mestrados e de doutorados (acadêmicos ou profissionais).
– CAPES (Portaria CAPES nº 150, de 04/08/2022): – Propostas de mestrado ou doutorado (PPG com nota 4): 03/01 a 30/09/2022; – Proposta de doutorado (exclusivo PPG que passou de 3 para 4 ): 15/09/2022 a 20/01/2023. - Resultados após apreciação do CTC/CAPES:
Os resultados dos cursos de mestrado e doutorado novos são divulgados após cada reunião do CTC-ES responsável pela homologação dos resultados. - Legislação Complementar:
- -PORTARIA Nº 195, DE 30 NOVEMBRO DE 2021– Avaliação de Propostas de Cursos Novos – APCN – de Pós-Graduação stricto sensu.
– Resolução Nº 7/CNE, de 11/12/2017 – Funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito nacional.
– Portaria Normativa Nº 17/MEC, 28/12/2009 – Oferta de mestrados profissionais.
– Portaria nº60 de 22 de março de 2019 – Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES
CALENDÁRIO ACADÊMICO
- 2023
Resolução Normativa Nº 174/2022/CUn, de 08/11/2022 – Dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Universidade Federal de Santa Catarina para os períodos letivos de 2023.
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Orientações:
- O registro do credenciamento e do recredenciamento no CAPG é realizado diretamente pela secretaria do PPG com nota 5 ou superior no SNPG.
- Programas novos (ainda sem nota) e programas com notas 3 e 4 no SNPG deverão encaminhar o processo para homologação pela CPG – ainda que sejam credenciamentos individuais;
- Em caso de credenciamento de docentes:
->Externos à UFSC: faz-se necessária formalização de convênio entre as Universidades;
-> Sem vínculos com IES: faz-se necessária a adesão ao serviço voluntário na UFSC. - Prorrogação de credenciamento: caso o programa defina por prorrogar o prazo de vigência do credenciamento atual , o processo deverá ser encaminhado para homologação pela Câmara de Pós-Graduação (CPG), após aprovação no colegiado delegado. O processo deve ser instruído com ofício do coordenador, justificando a prorrogação do prazo de credenciamento, ata de reunião do colegiado delegado, bem como lista do corpo docente conforme modelo.
- As solicitações de credenciamento/recredenciamento/prorrogação serão apreciadas pelo Comitê de Credenciamento antes de ir para a CPG.
- Encaminhar processo via SPA para CAP/PROPG contendo: ata de aprovação pelo colegiado e ofício.
Procedimentos/regras:
- Modelo de oficio e de formulário de encaminhamento
- Procedimentos para instrução do processo:
– Memorando Circular N.º 11/2018/PROPG, de 27/08/2018
– Memorando Circular N.º 17/2018/PROPG, de 08/10/2018 - Vínculo com a UFSC:
– Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021 – Dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.Carga horária, n.º de orientandos por docentes e vigência do credenciamento/recredenciamento: - – Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015
- Período de vigência do credenciamento:
– Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, de 04/08/2020
Normas de Credenciamento e Recredenciamento:
- Parâmetros para elaboração das Normas de Credenciamento e Recredenciamento: Check list Norma de Credenciamento e Recredenciamento
- Encaminhar processo via SPA para CAP/PROPG contendo: ata de aprovação pelo colegiado, arquivo da nova norma a ser apreciada e o checklist indicando os respectivos artigos em que foram contemplados cada item do checklist
PROFESSOR EXTERNO À UFSC
(Formalização de Convênio entre as Universidades)
- Excepcionalmente, docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outra Instituição poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, desde que seja formalizado convênio específico com a instituição de origem, por período determinado.
- As orientações e procedimentos para formalização de convênio específico para o credenciamento, estão dispostas na página do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, no seguinte link:
http://dpc.proad.ufsc.br/especifico-para-docentes-atuarem-na-pos-graduacao-credenciamento/
PROFESSOR APOSENTADO OU SEM VÍNCULO COM IES e STAE
(Serviço Voluntário)
Professores ou pesquisadores, bem como professores aposentados da UFSC poderão atuar nos programas de pós-graduação, desde que tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente.
- Ofício Circular N.º 2/2020/PROPG, de 12/02/2020 – Dispõe sobre a exigência de professor aposentando formalizar sua adesão ao serviço voluntário na UFSC.
- Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015 – Institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC.
Modelos de documentos:
– Plano de Trabalho
– Termo de adesão (aposentado)
– Termo de adesão (externo à UFSC)
– Termo de adesão (servidor técnico-administrativo UFSC)
– Termo de Distrato
– Relatório de Atividades
Observação:
O processo de adesão ao serviço voluntário não necessita de encaminhamento à PROPG. A tramitação passa pelo Programa, Departamento, Centro e Gabinete da Reitoria.
PROFESSOR VISITANTE
(Processo Seletivo Simplificado)
- Necessário contrato formal de trabalho com a UFSC;
- A contratação de professor visitante ocorre por meio de processo seletivo simplificado, mediante chamada da PROPG aos programas de pós-graduação, e depende de disponibilidade orçamentária.
- Resolução Normativa N.º 5/2019/CPG, de 28/03/2019 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante pela Universidade Federal de Santa Catarina.
- Contratação, prorrogação de contrato e outras informações
- As regras e procedimentos estão dispostos na Portaria Normativa Nº 4/2020/PROPG, de 25/09/2020, que dispõe sobre o exame de qualificação e banca de defesa do trabalho de conclusão de curso em cláusula de sigilo.
- A solicitação deve ser feita por meio de processo digital a ser encaminhado à SINOVA e, em caso de parecer favorável, à PROPG para homologação. Não é necessário o encaminhamento à CAP/PROPG.
- Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG, de 24/09/2020 – Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017.
- Ofício Circular N.º 63/2020/PROPG, de 07/10/2020 – Procedimentos para solicitação de defesa fora do prazo.
- Registro da defesa no CAPG: Não será possível o lançamento no CAPG pela secretaria de deefesas que ultrapassem o período de 30 dias do prazo regular . Neste caso a secretaria deve abrir um chamado para ajuste de datas conforme instruções abaixo:
1- Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”.
2- Anexar ao chamado atas de aprovação da defesa fora do prazo pelo colegiado delegado, bem como ata da defesa.
DISCIPLINA
- Distinção: Disciplinas e Atividades Acadêmicas no CAPG
- Ofício Circular N.º 21/2021/PROPG, de 27/07/2021 -Padronização de disciplinas do tipo “Tese” e “Dissertação” no CAPG
- Número mínimo de alunos por disciplina:
– Ofício Circular n.º 14/2021/PROPG, de 12/05/2021
– Memorando Circular N.º 16/2015/PROPG, de 16/06/2015
Criação/alteração de diciplina
- As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão seguir o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.
- O registro de disciplinas no CAPG será feito exclusivamente pela CAP/PROPG. Portanto, após a aprovação das disciplinas pelo Colegiado, o Programa deverá:
1 – Abrir um chamado pelo link: chamados.setic.ufsc.br > Escolher o serviço CAPG , que encontra-se na lista na seção “Sistemas”.
2 – Anexar: Formulário de criação/alteração de disciplinas e ata de aprovação pelo colegiado ou ofício da coordenação.
- Ofício Circular N.º 46/2019/PROPG, de 18/07/2019 – Dispensa de comprovante de entrega da versão final na Biblioteca Universitária (BU) como parte da documentação para expedição de diploma a ser encaminhado ao Departamento de Administração Escolar – DAE/UFSC.
- Orientações DAE:
- Manual de Procedimentos – Diplomas de Pós-Graduação
- Fluxo do Processo Emissão do Diploma de Pós-Graduação
- Resolução Normativa N.º 3/CPG/2021, de 08/11/2021 – Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
- Registro de disciplinas de Estágio de Docência no CAPG: OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2022/PROPG
- Resolução Normativa N° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Dispõe sobre os Estágios de Tutoria realizados por estudantes da pós-graduação stricto sensu da UFSC.
-
- Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG, de 28/02/2019 – Estabelece normas gerais para realização de estágios não obrigatórios nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.
- Memorando Circular N.º 25/2013/PROPG, de 19/08/2013 – Obrigatoriedade de registro do estágio no CAPG.
- Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Observação importante: Nos casos de estágio não-obrigatório, o seguro, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio transporte devem ser fornecidos pela concedente do estágio.
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
- Ofício Circular n.º 19/2021/PROPG – Possibilidades de matrícula para alunos regularmente matriculados no programa, alunos matriculados em outros programas de pós-graduação da UFSC, estudante convênio (estudante regularmente matriculado em programa de outra IES) e estudante de matrícula isolada.
- Resolução Normativa N.º 59/CUn/2015, de 13/08/2015 – Dispõe sobre o uso de nome social por pessoas trans para fins de inscrição nos registros acadêmicos no âmbito da UFSC.
- Observações: O Nome social substituirá o nome civil em documentos de uso interno da Universidade. O diploma será emitido com a identificação do nome social registrado no CAPG, porém com o nome civil no verso do diploma.
- Como solicitar o registro do nome social?: O estudante deve protocolar o pedido junto à secretaria de pós-graduação de seu programa, anexando o Formulário para uso de nome social.
- Como registrar o nome social no CAPG?: O registro no CAPG é feito pela própria secretaria de pós-graduação, em dados pessoais.
PROCESSO SELETIVO
Parâmetros para elaboração de editais de seleção:
- Resolução Normativa N.º 4/2021/CPG, de 19/11/2021 – Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos.
- Memorando Circular N.º 07/PROPG/2015, de 01/04/2015 – Exigência de entrega do diploma no ato da inscrição.
- Recomendações Ministério Público Federal:
– Ofício Circular Nº 7/2021/PROPG, de 09/03/2021
– Memorando Circular N.º 012/PROPG/2018, de 24/08/2018
– Memorando Circular N.º 25/2017/PROPG, de 05/09/2017
- Recomendações Tribunal de Contas da União:
– Ofício Circular Nº 8/2021/PROPG, de 22/03/2021 - Ações Afirmativas:
– Ofício Circular Nº 16/2021/PROPG, de 27/05/2021 – Validação de autodeclaração da Política de Ações Afirmativas nos editais de processo seletivo de ingresso nos programas de pós-graduação.
– Ofício Circular Nº 4/2021/PROPG, de 01/03/2021 – Reserva de vagas e efetiva implementação da política de ações afirmativas nos processos seletivos.
– Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27/10/2020 – Dispõe sobre a política de ações afirmativas na pós-graduação.
AÇÕES AFIRMATIVAS:
Instruções para Elaboração de Edital de Processos Seletivos da Pós-Graduação Latu Sensu e Stricto Sensu da UFSC no que se refere à Política de Ações Afirmativas, em conformidade com a Resolução Normativa 145/CUn/2020.
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
- Portaria Normativa N.º 5/2021/PROPG – Dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros.
- Resolução Normativa N.º 95/CUn/2017, de 04/04/2017 – Artigo 39.
- Memorando Circular Nº 32/2014/PROPG, de 01/10/2014 – Pontuação TOEFL para equivalência com a proficiência em inglês.
- Para obter informações sobre o exame de proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – DLLE/UFSC, acesse: http://proficienciadlle.com/
- Parâmetros para elaboração dos Regimentos: Check List Regimento
- Encaminhar processo via SPA para CAP/PROPG contendo: ata de aprovação pelo colegiado, arquivo do novo regimento a ser apreciado e o checklist indicando os respectivos artigos em que foram contemplados cada item do checklist
O Regimento Interno do Programa deverá obedecer o disposto nas seguintes normativas:
- Câmara de Pós-Graduação:
– Resolução Normativa N.º 44/CPG/2010 – Estágio de docência;
– Resolução Normativa N.º 1/2019/CPG – Estágio não obrigatório;
– Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG – Depósito dos trabalhos de conclusão de curso na BU/UFSC;
– Resolução Normativa N.º 52/2019/CPG – Casos não previstos no art. 65 da RN 95/CUn/2017;
– Resolução Normativa N.º 57/2019/CPG – Procedimentos para elaboração de editais de seleção;
– Resolução Normativa N° 3/2020/CPG, de 20/08/2020 – Estágio de tutoria;
– Resolução Normativa N.º 5/2020/CPG – Defesa fora de prazo. - Conselho Universitário:
– Resolução Normativa N.º 95/2017/CUn – Regulamento geral da pós-graduação stricto sensu;
– Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn – Institui o Programa de Serviços Voluntários;
– Resolução Normativa N.° 145/2020/CUn – Política de Ações Afirmativas. - UFSC:
– Regimento Geral e
– Estatuto; - CAPES: Portaria CAPES Nº 90, de 24/04/2019 – Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância;
- Ministério da Educação: Resolução MEC Nº 7, de 11/12/2019 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
- Memorando Circular N.º 002/2017/PROPG, de 02/02/2017 – Exigência de disponibilização do site do Programa nas versões português/inglês.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- Resolução Normativa N.º 46/2019/CPG, de 27/06/2019 – Dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado na Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.
- Ofício N.º 67/2019/PROPG, de 16/10/2019 – Submissão e prazos para depósito do trabalho de conclusão do curso na BU/UFSC
- Procedimentos para entrega do trabalho na Biblioteca Universitária – BU/UFSC:
– Ofício Circular n.º 11/BU/GR/UFSC/2021, de 29/07/2021 – Depósito do trabalho de conclusão de curso da pós-graduação em nível de mestrado e doutorado na BU/UFSC,
– http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/ - O(A) aluno(a) que não cumprir o prazo estipulado pela banca, por motivo de força maior, deverá solicitar à secretaria de pós-graduação de seu programa autorização para entrega de sua dissertação/tese fora do prazo estipulado pela banca, cujo pedido deve ser apreciado pelo
colegiado delegado, conforme Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG.” Se aprovado o programa deverá enviar o formulário abaixo, via chamados para que o novo prazo seja incluso no CAPG - Formulário de prorrogação de prazo de depósito de trabalho de conclusão de curso na BU
- Memorando N.º 28/PROPG/2017, de 03/10/2017 – Exigência de declaração de quitação de débitos BU/UFSC para trancamento de matrícula.
Exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências
- Resolução Normativa Nº. 1/2022/CPG, de 24/02/2022 (publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 23, em 02/03/2022)
- Ofício Circular N.º 51/2022/PROPG – Procedimentos em casos de contraindicação
EQUIPE – CAP/DSS
- Sabrina Fonseca de Conto
Coordenadora de Acompanhamento de Programas - João Henrique Medeiros
Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu - Diogo Yu Xavier Ikeda
E-mail: cap.propg@contato.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-9773
Canais de Comunicação durante o período de suspensão das atividades presenciais: https://propg.ufsc.br/12238-2/