CBO – Perguntas Frequentes (página antiga)

PERGUNTAS FREQUENTES
COORDENADORIA DE BOLSAS – CBO/PROPG

1 - Gostaria de obter informações a respeito da concessão de bolsas pela Capes no Brasil.


A Capes distribui bolsas de mestrado e de doutorado diretamente às instituições que possuem cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados pela agência e com nota igual ou superior a 3. As bolsas da Capes são institucionais, ou seja, são distribuídas às instituições de ensino superior (IES), que repassam aos alunos por meio de processo seletivo. Entretanto é a Capes a responsável pelo pagamento da bolsa, realizada por meio de depósito diretamente na conta de cada estudante.
Informamos, ainda, que o interessado em uma bolsa da Capes deve procurar a coordenação do programa de pós-graduação em que pretende ingressar (Clique aqui para conhecer todos os PPGS oferecidos na UFSC) e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la. Os Programas são os únicos responsáveis pela seleção e concessão de bolsas de estudo da Capes aos candidatos que atendam os requisitos estabelecidos no âmbito dos editais de seleção de bolsistas.

2 - Qual o valor das bolsas da CAPES no País?

Mestrado: R$ 1.500,00
Doutorado: R$ 2.200,00
Pós-Doutorado: R$ 4.100,00
Professor Visitante Nacional Sênior: R$ 8.905,42

3 - Posso acumular a bolsa da Capes com atividade remunerada?

Para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que o estudante já bolsista consiga algum emprego na área de seu estudo. No entanto, cabe ao orientador permitir este acúmulo. Existem algumas exceções: tutores da Universidade Aberta do Brasil (UAB), professores da educação básica da rede pública e profissionais de saúde pública podem ter o vínculo empregatício previamente à bolsa e acumular as funções. No entanto, cabe ressaltar que é necessário que, além de atender a esses requisitos, esses profissionais também atendam ao requisito da anuência e concordância do orientador e aos demais requisitos e critérios de seleção de bolsa definidos pelo  Programa de Pós-Graduação.

4 - Uma pessoa em situação de aposentadoria pode encontrar problemas com a Previdência Social por receber bolsas de estudo?

O Ministério da Previdência Social esclarece que em se tratando de qualquer aposentadoria no regime celetista, que não seja por invalidez, não há impedimento para que se exerça atividade remunerada ou receba a bolsa de estudos como as oferecidas pela Capes. Se a pessoa for aposentada do regime próprio (servidor público), deve verificar essa situação junto ao RH do órgão a que esteja vinculada.

5 - As bolsas da Capes preveem auxílio-maternidade?

Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Observado o limite de 4 quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento.

6 - Pensão alimentícia pode ser descontada de bolsa de apoio a pesquisa?

A Pensão Alimentícia incide sobre a parcela destinada à subsistência do bolsista. Ocorre que não há uma definição clara do que seja destinado às despesas do estudo estritamente considerado. Esta dificuldade leva à incidência sobre a integralidade da bolsa de estudo.
A bolsa de auxílio à pesquisa, entretanto, pode muitas vezes estar vinculada a um projeto de pesquisa, com despesas claramente definidas e, não raro, até a aquisição de equipamentos. É o caso de programas como o PROEX, PNPD ou Pró-equipamentos, por exemplo. Neste caso, o bolsista é gestor de um recurso público com finalidade determinada. O recurso não lhe é próprio, logo, não deve incidir a pensão alimentícia.
Há outras situações que a bolsa de pesquisa configura uma situação de remuneração da atividade do pesquisador. Neste caso, há a incidência da pensão.
Em síntese, a pensão deve incidir sobre os rendimentos do alimentante, mas não sobre os recursos públicos que eventualmente esteja gerindo. Cabe ao detentor do recurso demonstrar a natureza diversa e evitar o desconto indevido e o conseqüente desvio de finalidade.

7 - Programa de Demanda Social (DS).

Objetivo:
Com a finalidade de formar recursos humanos de alto nível necessários ao país, o Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado, o Programa DS é regulamentado pela Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.
Como funciona
As bolsas de estudo são gerenciadas pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação das IES, ou unidade equivalente. Por isso, os discentes interessados em obter uma bolsa de pós-graduação do programa DS deverão entrar em contato com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação e verificar os requisitos e os critérios de seleção.

8 - Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES).

O que é
O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES.
O número de cotas de bolsas oferecido varia de acordo com critérios definidos pela CAPES, que podem levar em conta o desempenho do PPG na avaliação quadrienal, as áreas de apoio estratégico, a região em que se situa a IES, entre outros. Os PPGs contemplados são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, assim como pela definição de seus objetivos e atividades.
Objetivos do PNPD/Capes
I – promover a realização de estudos de alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
Modalidades
As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são detalhadas na Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013. Embora os bolsistas inscritos na modalidade C possam interromper as atividades decorrentes de vínculo empregatício, e retomá-las após o encerramento da bolsa, nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros. A tabela-resumo abaixo descreve as principais características de cada uma delas, mas recomenda-se fortemente que os candidatos leiam atentamente o Regulamento a fim de conhecerem os pormenores de cada modalidade.
PNPD/Capes

Lista de características por modalidade de bolsa
Modalidade de bolsa Público alvo. Aceita Vínculo empregatício? Duração Máxima da Bolsa
A Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses.
B Estrangeiros residentes no exterior. Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista. Até 60 meses.
C Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa. Sim, desde que o bolsista mantenha-se afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD. Até 12 meses.

A bolsa PNPD/Capes
A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recursos de custeio anual.
A bolsa mensal consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista.
O aporte anual de recursos de custeio será iniciado no ano de 2014, em data a ser posteriormente divulgada pela CAPES. Essa verba destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolsista, tais como a sua participação em eventos como congressos, encontros e simpósios. O repasse dos recursos de custeio e as normas de sua utilização acompanham o programa de fomento ao qual o PPG está vinculado (exemplos: PROAP e PROEX).


9 - Cadastramento da bolsa.

Os procedimentos de seleção, cadastramento, suspensão e cancelamento de bolsas, assim como os de alteração de dados bancários, são realizados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) por meio do acesso ao Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios – SCBA via https://scba.capes.gov.br. Para tanto, é necessário que o Coordenador esteja devidamente registrado e tenha seus dados periodicamente atualizados na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br).
As Pró-Reitorias das IES são responsáveis por aprovar as bolsas cadastradas pelos Coordenadores de PPG no SCBA.

10 - Bolsista DS x MEI.

Não há impedimento para bolsistas que simplesmente tenham cadastro no MEI. A única ressalva é com relação à atividade laboral eventualmente desenvolvida pelo discente na empresa.
Assim, existe a possibilidade da percepção de bolsa caso o discente possua participação societária, no entanto deverá ser comprovado o afastamento da atividade laboral, por meio da apresentação do ato societário que autorizou o afastamento do (a) bolsista nas atividades da empresa, e a não percepção de rendimentos, mediante declaração acompanhada da última documentação de rendimentos de pessoa física.
Essa documentação deve ser apresentada ao PPG e/ou Pró-Reitoria de Pós-Graduação para fins de análise de candidatura da bolsa DS.
Adicionalmente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, não há impedimento para que bolsistas de mestrado e doutorado recebam complementação financeira desde que:
a) a concessão da bolsa seja anterior ao início da realização da atividade remunerada;
b) a atividade remunerada esteja relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica,
científica e tecnológica do bolsista;
c) a complementação financeira não se caracterize como bolsa proveniente de outras agências públicas de fomento; e
d) o bolsista tenha autorização de seu orientador, informada à coordenação do programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada na Plataforma Sucupira.
Ressaltamos que toda a documentação comprobatória e autorização do orientador deve ser apresentada ao PPG, a quem caberá proceder com o registro.

11 - Devolução de bolsa CAPES.