Solicitação de certificado de especialização para não concluintes de programas de Mestrado/Doutorado.

Regras para solicitação de certificado de especialização para não concluintes de programas de Mestrado/Doutorado:

Cumprir os requisitos da Resolução Nº 3CNE/CES/1999 (art. 7º)
Art. 7º Os estudantes de programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC poderão requerer, a critério da Instituição que os ofereceu, a validação dos estudos realizados, como de especialização, desde que preencham pelo menos os seguintes requisitos:
a) tenham sido aprovados em disciplinas correspondentes a uma carga horária programada de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, observado o disposto no Art. 5º;
b) requeiram o certificado antes de terem defendido dissertação ou tese.

• OBS: A regra é válida somente para não concluintes de programas de mestrado/doutorado que concluíram os créditos até 01/04/2001. Data na qual entra em vigor a Resolução Nº 1, de 03 de abril de 2001. Esta Resolução torna obrigatória a apresentação de monografia para obtenção do certificado de conclusão de curso de especialização, também suprime o artigo que existia na Resolução anterior (art. 7º), n. 3/CNE/CES/1999. Portanto, não há mais previsão legal que ampare o atendimento da solicitação para data posterior à publicação da resolução de 2001.

Caso o requerente se cumpra os requisitos mencionados acima o Programa deverá abrir processo e encaminhá-lo à PROPG/CEC, contendo os seguintes documentos:

1. Requerimento do coordenador do Programa;

2. Requerimento do interessado, explicitando sua desistência de defesa da dissertação;

3. Histórico escolar constando: disciplinas; nome e titulação dos professores, nº de créditos de cada disciplina, com a informação se foram práticos (P) ou teóricos (T) , conceitos obtidos.

4. Diploma de graduação e RG autenticados (pode ser autenticado pela coordenação – constando “confere com o original”, com carimbo e assinatura do servidor).

Condição: ter cursado pelo menos 360 horas e obtido índice de aproveitamento mínimo igual a 3,0 e, no mínimo, 75% de frequência em cada disciplina;