Credenciamento de Docentes
O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado. Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.
As normas de credenciamento devem ser disponibilizadas na página do Programa de Pós-Graduação, bem como a relação dos docentes credenciados.
1. Orientações para o envio dos processos de credenciamento e recredenciamento de docentes na Pós-Graduação:
Obs.: Ficam revogados os Memorandos Circulares n. 21/PROPG/16 e n. 15/PROPG/2017.
2. Registro de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no CAPG:
Inclusão e alteração de professores credenciados – CAPG
3. Orientações da DCP/PROAD acerca do termo de cooperação técnica específico para docentes atuarem na pós-graduação, conforme previsto nos artigos 25 e 27 da Resolução Normativa nº 95/Cun/2017
PROFESSOR VOLUNTÁRIO
– NORMAS: Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015
– MODELOS DE DOCUMENTOS:
Plano de Trabalho
Termo de adesão (aposentado)
Termo de adesão (externo à UFSC)
Termo de Distrato
Relatório de Atividades
Específico para docentes atuarem na Pós-Graduação – Credenciamento
4. Parâmetros para elaboração das Normas de Credenciamento e Recredenciamento: Check list Norma de Credenciamento e Recredenciamento