Manifestação da PROPG, PROPESQ e CPG sobre a suspensão do pagamento das bolsas CAPES.

08/12/2022 16:00

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC vem manifestar profunda indignação com o anúncio da suspensão do pagamento das bolsas de estudo de mestrandos e doutorandos da CAPES, tanto no Brasil como no exterior, e das bolsas de residência médica do MEC. A medida atinge, além dos residentes, 1.653 estudantes de pós- graduação da UFSC, em um cenário nacional de 200 mil bolsistas da CAPES atingidos.

As restrições orçamentárias impostas pelo “respeito ao teto de gastos” contrasta com informações da própria Secretaria do Tesouro Nacional de repetidos superávits e saldo anual positivo em 2022 e de gastos exorbitantes com fins eleitoreiros. Este confisco da verba já provisionada pela CAPES não é apenas moralmente inaceitável, ele é perverso e antiético pois além de comprometer a continuidade da formação dos cientistas brasileiros, impede o sustento dos nossos pós-graduandos que dependem desta bolsa para custear suas despesas diárias. Registre-se que o valor das bolsas não é reajustado desde 2013, o que representa uma perda no valor de compra de 75% dos(as) estudantes se considerada a inflação neste período.

Os pós-graduandos são a razão de ser do Sistema Nacional de Pós-Graduação, base da produção de conhecimento científico e tecnológico do país. Cassar o direito à remuneração em forma de bolsa, compromissado no termo de concessão firmado com a CAPES, é um desrespeito às regras em vigor e à dignidade dos que escolhem a formação para a carreira em Ciência como projeto de construção de um país desenvolvido e mais justo.

Assim, a PROPG, a PROPESQ e a CPG se somam a todas as sociedades científicas, Associação Nacional de Pós-Graduandos e a Presidência da CAPES para a adoção de providências imediatas, sem novas ressalvas ou condicionamentos, para o pagamento de todas as bolsas e auxílios aos bolsistas da CAPES, incluindo a revogação do Decreto n. 11.269, de 30 de novembro de 2022 para garantir a integralidade dos limites financeiros antes disponíveis e alocados à Capes.