(EDITAL CARREFOUR 2022) AÇÕES AFIRMATIVAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PERMANÊNCIA

22/09/2022 10:22

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PERMANÊNCIA PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS (EDITAL CARREFOUR 2022)

Link do Edital: https://cdn.cebraspe.org.br/vestibulares/carrefour_22_bolsas/arquivos/CARREFOUR_EDITAL_DE_SELECAO___27JUL20221.PDF

DESCRIÇÃO

O objeto do presente edital é a seleção de cursos de graduação e programas de pós-graduação de instituições de ensino superior públicas e/ou privadas, que preencham as exigências deste certame, interessados na promoção e disponibilização de *Bolsas de Estudo e Permanência  para pessoas negras em nível de graduação e de pós-graduação stricto e lato sensu, com recursos oriundos do Termo de Ajustamento de Conduta (Cláusula 2.6.30, “i”), celebrado no dia 11.6.21, entre o Grupo Carrefour, como Compromissário, e as Instituições Públicas Compromitentes, visando à ampliação e ao ingresso de pessoas negras em programas de graduação e pós-graduação no Brasil.

DESCRIÇÃO. Concessão de bolsas mensais de estudo e permanência, objeto deste Edital, para os cursos de graduação e programas de pós-graduação das instituições de ensino selecionadas e visando ao estímulo nas áreas do conhecimento historicamente com baixa representatividade da população negra.

 

Até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para alunos de especialização (lato sensu), com custeio de mensalidades dos cursos e bolsas de permanência de R$ 1.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).

 

Até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para alunos de mestrado (stricto sensu), com custeio de mensalidades do curso e bolsas de permanência de R$ 3.500,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).

Até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para alunos de doutorado, com custeio de mensalidades e bolsas de permanência de R$ 5.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos).

 INSCRIÇÕES https://www.cebraspe.org.br/vestibulares/carrefour_22_bolsas 

 

Cabe ao coordenador inscrever seu curso. Término das inscrições dia 27/09/2022

 

Os programas interessados em participar também necessitarão de uma declaração da instituição de ensino autorizando sua participação neste processo de seleção a ser disponibilizada pela PROPG mediante solicitação via e-mail.

 

Documentos Institucionais necessários para inscrição

 

5.2 Serão analisados os documentos que comprovam o preenchimento dos seguintes requisitos, devidamente apresentados no ato de inscrição da instituição de ensino candidata:

 

Documento
5.2 I. indicação, se houver, do número de vagas reservadas pelos cursos de graduação e programas de pós-graduação para estudantes negros e negras a serem matriculados em cursos de graduação e programas de pós-graduação;
5.2 II. indicação do número de bolsas pretendidas pelos cursos de graduação e programas de pós-graduação, para fins do presente edital, para estudantes negros e negras matriculados e/ou a serem matriculados nos respectivos cursos e programas;
5.2 IV. participação no ProUni (Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação) ou FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), ou ainda a disponibilização de programas próprios de concessão de bolsas para estudantes;
5.2 V. para as bolsas de pós-graduação, reconhecimento pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Parágrafo Segundo – Cada curso de graduação e/ou programa de pós-graduação deverá apresentar, no ato de inscrição, declaração da instituição de ensino autorizando sua participação neste processo de seleção.

 

 

5.3 Os cursos de graduação e programas de pós-graduação deverão enviar pela página disponibilizada no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/vestibulares/carrefour_22_bolsas , no ato de inscrição, cópias dos seguintes documentos das instituições de ensino das quais fazem parte:

Documento
5.3 a. cópia do Estatuto Social e/ou Contrato Social da instituição ou do programa de ensino interessado, devidamente registrado;
5.3 b. cartão do CNPJ;
5.3 c. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da instituição de ensino participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.3 d. se houver, ata da última eleição da Reitoria, Coordenação de Programa de Pós-Graduação, Direção de Institutos e Faculdades e Chefias de Departamento, ou documentação equivalente;
5.3 e. procuração outorgada aos representantes dos cursos de graduação e programas de pós-graduação, quando estes representantes não constarem na ata de eleição;
5.3 f. RG e CPF dos representantes legais do curso de graduação ou programa de pós-graduação interessado;

 

5.5 Documentos Pontuação

 

  1. Excelência acadêmica

 

ITEM PONTUAÇÃO
5.5.1 (i) Programas de pós-graduação com notas 4, 5, 6 ou 7 (CAPES) (i) 1 ponto até nota 4, 3 pontos igual ou acima da nota 5

 

5.5.1 (ii) Programa Reuni (ii) 1 ponto

 

  1. Acesso

 

ITEM PONTUAÇÃO
Existência de programa de ação afirmativa em processos seletivos de ingresso, com até 20% ou acima de 20% de vagas destinadas a pessoas negras, comprovado mediante ato normativo interno da Instituição de Ensino e/ou deliberação do seu órgão colegiado máximo competente, emitida em data anterior à 1º de janeiro de 2022. até 20%

1 ponto

 

acima de 20% 3 pontos

Uso das comissões de heteroidentificação para confirmação da auto declaração como ferramenta no processo de seleção de estudantes negros e negras para programas de ação afirmativa. 1 ponto
 Presença de participação social na composição das comissões de heteroidentificação, no processo de seleção de estudantes negros e negras para programas de ação afirmativa, a ser comprovado mediante ato normativo interno da Instituição de Ensino e/ou deliberação do órgão colegiado máximo competente, emitida em data anterior à 1º de janeiro de 2022. 3 pontos
  1. Interseccionalidade

 

ITEM PONTUAÇÃO
O programa de ações afirmativas contempla públicos específicos, como pessoas trans, refugiados ou imigrantes, quilombolas, considerando a interseccionalidade entre diferentes grupos minorizados, a ser comprovado mediante ato normativo interno da Instituição de Ensino e/ou deliberação do órgão colegiado máximo competente, emitida em data anterior à 1º de janeiro de 2022. 3 pontos

 

 

  1. Política de diversidade

 

ITEM PONTUAÇÃO
No mínimo 20% da docência no curso de graduação ou programa de pós-graduação inscrito para os fins deste Edital é composto, no momento da inscrição, por professoras e professores negros. 1 ponto
No âmbito do curso de graduação ou programa de pós-graduação inscrito para os fins deste Edital há atividades extracurriculares, como pesquisas, eventos, produção de conteúdos, entre outras relacionadas à equidade racial. 1 ponto
Existência de fomento à publicação de pesquisadores negros, no âmbito do curso de graduação ou programa de pós-graduação inscrito para os fins deste Edital. 1 ponto

 

Link do compilado de documentos