Validação de Certificados de Especialização

VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DOS PROCESSO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO,
DE SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA UFSC

A validação de certificados de cursos de especialização realizados pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu DLS/PROPG consiste na verificação dos dados contidos nos certificados, observando se atendem as normativas federais que disciplinam a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (resoluções, decretos, pareceres, notas técnicas).

  1. QUAIS OS CRITÉRIOS PARA:
    1.1 – VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ESPECIALIZAÇÃO?
    1.2 – VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE?
  2. COMO SABER SE UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TEM VALIDADE NACIONAL?
  3. LEGISLAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
    Principais normativas que regem a pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

 



CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ESPECIALIZAÇÃO

A partir das orientações, normativas e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), estabeleceram-se os seguintes critérios para análise e validação dos certificados de cursos de especialização:

  • O curso deve possuir carga horária de, no mínimo, 360 horas, não incluído neste valor o tempo destinado à elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
  • Corpo docente composto de, no mínimo, 50% de mestres ou doutores;
  • Emissão e registro do certificado realizado por Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
  • Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
  • Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, quando for o caso;
  • Declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução vigente no período de sua realização;
  • Citação do ato legal de credenciamento da instituição.

Para verificação deste último item (“citação do ato legal de credenciamento da instituição”), utilizam-se os seguintes critérios para validação dos certificados:

  • Os cursos de especialização não necessitam de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento para funcionarem. Basta que sejam ofertados e ministrados diretamente por instituição de ensino devidamente credenciada pelo MEC. Portanto, a IES deve mencionar o número deste credenciamento no certificado;
  • Para cursos de especialização ministrados na modalidade a distância, além do número do credenciamento como instituição de ensino, há a necessidade de mencionar também o número do credenciamento para oferta de cursos a distância (em conformidade com o Decreto 5.622/2005).
  • Além disso, de acordo com a Nota Técnica  nº 195/2011 – CGLNES/GAB/SESu/MEC, caso a IES credenciada oferte cursos de especialização, de forma presencial, fora do município de sua sede, por meio de convênios com outras instituições ou empresas não educacionais (não credenciadas), ela deve se responsabilizar diretamente pela oferta do curso (contratação  e definição do perfil do corpo docente, organização didático-pedagógica do curso ofertado, integralização do mesmo, relação das disciplinas, carga horária oferecida e demais requisitos que demonstrem a presença de qualidade inerente à atuação em sua sede e pela qual teve autorização do MEC para funcionar, de acordo com o item 15, da nota Técnica nº 195/2011-CGLNES/GAB/SESu/MEC), não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas).  Portanto, se o certificado for registrado fora da Grande Florianópolis e não apresentar os números de credenciamento e informações devidas, a DSL/PROPG solicitará esclarecimento da instituição de ensino sobre a modalidade do curso em questão (presencial ou a distância).
  • Caso o curso tenha sido realizado na modalidade a distância, a instituição deverá apresentar o número do credenciamento para oferta de cursos desta natureza, vigente no período de realização do curso, de acordo com o Decreto 5.622 de 19 de dezembro de 2005, no seu art. 10, parágrafo 1º:
    Art. 10.  Compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas a distância para educação superior.
    §1o –  O ato de credenciamento referido no caput considerará como abrangência para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para fim de realização das atividades presenciais obrigatórias, a sede da instituição acrescida dos endereços dos pólos de apoio presencial, mediante avaliação in loco, aplicando-se os instrumentos de avaliação pertinentes e as disposições da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004.
  •  Se o curso foi ministrado na modalidade presencial na Grande Florianópolis, a instituição de ensino deve declarar se o curso foi realizado em convênio com outras instituições ou as condições de oferta, explicitando sua responsabilidade pela ministração e oferta direta do curso em questão.


CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

A Residência Médica e Residência Multiprofissional em Saúde constituem-se em modalidades de ensino de Pós-graduação sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, possuindo regulamentação própria, não sendo obrigatório o cadastro de curso no E-mec.

  • O credenciamento dos Programas de Residência Médica é feito pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/SESu/MEC)
  • O credenciamento da Residência Multiprofissional em Saúde é feito pelo CNRMS/SESu/MEC
  • O número da autorização ou credenciamento deve estar registrado no verso do certificado
  • Os certificados devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares
  • SOMENTE SÃO ACEITOS CERTIFICADOS EMITIDOS E ASSINADOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO CREDENCIADAS E QUE EFETIVAMENTE MINISTRARAM O CURSO;
  • Não são aceitos os certificados registrados e emitidos pelo CRM ou qualquer outro órgão de classe;

 



COMO SABER SE UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TEM VALIDADE NACIONAL?

  • Para que um curso de especialização (pós-graduação lato sensu) tenha validade nacional é necessário que a Instituição de Ensino atenda algumas regras previstas em normativas federais.
  • Para saber se uma Instituição de Ensino Superior é credenciada pelo MEC acesse: https://emec.mec.gov.br/

Os principais requisitos a serem observados para a escolha de um curso de especialização são:

  • Devem ser oferecidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;
  • Devem ter duração mínima de 360 horas, nestas não computados o tempo de estudo, individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
  • A obrigatoriedade da defesa de monografia ou trabalho de conclusão de curso ficará a critério da instituição que oferecer o curso;
  • No mínino, 50% do corpo docente do curso deverá ser composto por mestres ou doutores; os demais docentes devem possuir, no mínimo, formação em nível de especialização;
  • O registro dos certificados deve ser feito pela Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso;
  • Sendo presenciais, não precisam de autorização ou reconhecimento específicos, desde que sejam oferecidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC;
  • Os cursos de especialização a distância necessitam de um credenciamento específico do MEC para serem oferecidos, e devem prever avaliações e defesa de monografia ou trabalho de conclusão presenciais;
  • Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a ‘chancelar’ ou ‘validar’ os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de ‘terceirização’ da sua responsabilidade e competência acadêmica;
  • Os cursos designados como MBA – Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização na área de administração;
  • A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) não normatizaram a revalidação de pós-graduação lato sensu realizada no exterior.